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domingo, 19 de dezembro de 2010

Indenização por dano moral em separação judicial

Um dos poucos casos em que se reconhece a responsabilidade civil em ações na área do Direito de Família:
Advogada indenizará ex-marido por ofensa moral em separação judicial
16/12/2010 Fonte: TJSC
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a indenização de R$ 3,5 mil ao ex-marido de uma advogada que, atuando em causa própria no processo de separação judicial, utilizou expressões difamatórias. Na ação, que tramitou em comarca do interior do Estado, a mulher chamou o companheiro de "gigolô", numa referência ao comportamento dele no casamento.
Ele ajuizou ação de indenização e alegou que a postura da ex-mulher abalou sua moral e bem-estar. A advogada invocou imunidade profissional para eximir-se da responsabilidade. Após a sentença, ambos recorreram da decisão: o ex-marido com pedido de aumento do valor da indenização, e a mulher com pleito de absolvição.
O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, entendeu que a sentença deveria ser reformada em parte, com a aplicação de juros e correção a contar da ocorrência do dano moral, ou seja, da data da petição em que houve a ofensa. Ele considerou que o dano foi caracterizado diante da expressão constante no processo, a qual afetou a "honra subjetiva do ex-marido".
Para Freyesleben, inverdades e excessos de linguagem em petições, por culpa ou dolo, sujeitam o advogado, como qualquer outro profissional, ao dever de indenizar os danos morais. "A imunidade profissional, assegurada ao advogado no debate da causa, seja pelo que estabelece a Constituição, seja pelo que preceitua o CP, seja pelo disposto no Estatuto da OAB, não é absoluta ou irrestrita, pois deve responder pelos abusos, nos termos da lei", concluiu o relator.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Negativa de usucapião pela existência de contrato de locação verbal e parentesco


Negada usucapião a parente de proprietário de imóvel
15/12/2010 Fonte: TJMS
Em sessão realizada pela 2ª Turma Cível, por unanimidade e com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), os desembargadores afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso , nos termos do voto do relator.
O casal S.T.V. e A.J.P.S. ingressou com ação de usucapião com pedido de declaração de prescrição aquisitiva de imóvel em face do proprietário J.C.R. O casal reside desde 1994 em imóvel no centro de Campo Grande, do qual alega ter tomado posse pelo fato de a residência estar abandonada. Passou a morar no piso superior do imóvel, e na parte térrea estabeleceu uma tapeçaria onde trabalha com seu marido. Alega que o proprietário nunca se preocupou ou tampouco se opôs com a sua permanência no imóvel.
No mês de janeiro de 2005, após transcorrido o prazo de prescrição aquisitiva da propriedade, caracterizada pela posse mansa e pacífica do imóvel há mais de dez anos, a esposa do proprietário, I.L.R., orientada por advogados, firmou contrato de locação por prazo determinado com o marido da autora e ingressou com ação de despejo em face do casal.
Em 1º grau foi julgado improcedente o pedido de usucapião e determinado ao casal morador o pagamento das parcelas vencidas do aluguel, a partir de fevereiro de 2005 até a data de imissão na posse. A sentença também julgou procedente o pedido de despejo formulado por I.L.R. e a reintegração de posse solicitada por seu cônjuge, proprietário da casa. A autora recorreu alegando, em preliminar, que o magistrado de 1º grau deveria concluir o julgamento da ação anulatória. No mérito, argumenta que não existia contrato locatício verbal e que ocuparam pacificamente o imóvel por mais de dez anos, sem pagamento de aluguel.
Conforme o relator do processo , Des. Julizar Barbosa Trindade, o caso possui três ações conexas decididas em primeira instância: o pedido de despejo; de reintegração de posse, e o reconhecimento de usucapião. Quanto ao usucapião, o magistrado destacou que o conjunto probatório dos autos afasta a pretensão da prescrição aquisitiva com base no parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil, pois, embora os recorrentes aleguem que o bem estava abandonado quando passaram a ocupá-lo, a prova testemunhal foi enfática em demonstrar a existência de contrato verbal de locação, o qual se tornou escrito apenas em 2005.

O relator ressaltou que o parecer da PGJ demonstrou um fato importante para a configuração do contrato verbal de locação, que é a existência de proximidade familiar entre os apelantes e os apelados, tendo em vista que o filho do proprietário é casado com a irmã de A.J.P.S., segundo apelante na ação. "A existência de contrato verbal afasta o propósito de possuir a coisa como se lhe pertencesse, de modo que a posse exercida pelo locatário não possibilita a prescrição aquisitiva".

Desta forma, a 2ª Turma Cível manteve a sentença de 1º grau.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

O instituto da "supressio" na questão dos alimentos


Apesar da clássica doutrina de Direito de Família não fazer referência, a jurisprudência gaúcha tem apresentado antecendentes jurisprudenciais sobre a extinção da obrigação alimentar quando o credor se omite por decurso continuado de tempo de exigir a prestação, ocorrendo um acordo tácito de exoneração. Assim, quando o credor apesar de ter reconhecido seu direito por decisão judicial, se mantém espontânea e repetidamente, inerte, desperta no devedor a expectativa de que aquela dívida não será cobrada ou executada. Caso após longo período de tempo essa cobrança aconteça, ocorre um abuso de direito de crédito.
No VII Congresso Brasileiro de Direito de Família, em Belo Horizonte, em outubro de 2009, Cristiano Chaves de Farias, ao palestrar sobre o abuso de direito no Direito de Família, referiu-se a figura da supressio esclarecendo que a mesma se verifica quando ocorre uma injustificada inércia do titular de um direito por considerável decurso do tempo, o que provoca uma expectativa de que ele não mais era exercido. O autor ainda destaca a desnecessidade de investigar o elemento anímico do titular do direito (dolo ou culpa), sendo a deslealdade apurada objetivamente com base no abuso da confiança . Assim exemplificou: Também é possível reconhecer a incidência da supressio em situações jurídicas atinentes à pensão alimentícia. Bastaria imaginar a hipótese de um credor de alimentos (alimentando) que se mantém inerte pro um longo período de tempo, criando no devedor (alimentando) a expectativa de que não há execução porque não há necessidade fática de alimentos. Nesse caso, o comportamento reiterado do credor, omitindo-se de uma execução de alimentos (quando poderia fazê-lo), poderia caracterizar a supressio, caso não tenha sofrido, por evidente, algum embaraço impeditivo na propositura da demanda .
As decisões do TJ gaúcho de número Ap. Civ. 70026907352 e Ap. Civ. 70033073628 são neste mesmo sentido.

sábado, 4 de dezembro de 2010

A arte de ser avó


Quarenta anos, quarenta e cinco. Você sente, obscuramente, nos seus ossos, que o tempo passou mais depressa do que esperava. Não lhe incomoda envelhecer, é claro. A velhice tem suas alegrias, as sua compensações - todos dizem isso, embora você pessoalmente, ainda não as tenha descoberto - mas acredita.
Todavia, também obscuramente, também sentida nos seus ossos, às vezes lhe dá aquela nostalgia da mocidade.
Não de amores nem de paixão; a doçura da meia-idade não lhe exige essas efervescências. A saudade é de alguma coisa que você tinha e lhe fugiu sutilmente junto com a mocidade. Bracinhos de criança no seu pescoço. Choro de criança. O tumulto da presença infantil ao seu redor. Meu Deus, para onde foram as suas crianças? Naqueles adultos cheios de problemas, que hoje são seus filhos, que têm sogro e sogra, cônjuge, emprego, apartamento e prestações, você não encontra de modo algum as suas crianças perdidas. São homens e mulheres - não são mais aqueles que você recorda.
E então, um belo dia, sem que lhe fosse imposta nenhuma das agonias da gestação ou do parto, o doutor lhe põe nos braços um menino. Completamente grátis - nisso é que está a maravilha. Sem dores, sem choro, aquela criancinha da sua raça, da qual você morria de saudades, símbolo ou penhor da mocidade perdida. Pois aquela criancinha, longe de ser um estranho, é um menino que se lhe é "devolvido". E o espantoso é que todos lhe reconhecem o seu direito sobre ele, ou pelo menos o seu direito de o amar com extravagância; ao contrário, causaria escândalo ou decepção, se você não o acolhesse imediatamente com todo aquele amor que há anos se acumulava, desdenhado, no seu coração.
Sim, tenho a certeza de que a vida nos dá os netos para nos compensar de todas as mutilações trazidas pela velhice. São amores novos, profundos e felizes, que vêm ocupar aquele lugar vazio, nostálgico, deixado pelos arroubos juvenis.
Aliás, desconfio muito de que netos são melhores que namorados, pois que as violências da mocidade produzem mais lágrimas do que enlevos. Se o Doutor Fausto fosse avô, trocaria calmamente dez Margaridas por um neto...
No entanto! Nem tudo são flores no caminho da avó. Há, acima de tudo, o entrave maior, a grande rival: a mãe. Não importa que ela, em si, seja sua filha. Não deixa por isso de ser a mãe do neto. Não importa que ela hipocritamente, ensine a criança a lhe dar beijos e a lhe chamar de "vovozinha" e lhe conte que de noite, às vezes, ele de repente acorda e pergunta por você. São lisonjas, nada mais. No fundo ela é rival mesmo. Rigorosamente, nas suas posições respectivas, a mãe e a avó representam, em relação ao neto, papéis muito semelhantes ao da esposa e da amante nos triângulos conjugais. A mãe tem todas as vantagens da domesticidade e da presença constante. Dorme com ele, dá-lhe banho, veste-o, embala-o de noite. Contra si tem a fadiga da rotina, a obrigação de educar e o ônus de castigar.
Já a avó não tem direitos legais, mas oferece a sedução do romance e do imprevisto. Mora em outra casa. Traz presentes. Faz coisas não programadas. Leva a passear, "não ralha nunca". Deixa lambuzar de pirulito. Não tem a menor pretensão pedagógica. É a confidente das horas de ressentimento, o último recurso dos momentos de opressão, a secreta aliada nas crises de rebeldia. Uma noite passada em sua casa é uma deliciosa fuga à rotina, tem todos os encantos de uma aventura. Lá não há linha divisória entre o proibido e o permitido, antes uma maravilhosa subversão da disciplina. Dormir sem lavar as mãos, recusar a sopa e comer croquetes, tomar café, mexer na louça, fazer trem com as cadeiras na sala, destruir revistas, derramar água no gato, acender e apagar a luz elétrica mil vezes se quiser - e até fingir que está discando o telefone. Riscar a parede com lápis dizendo que foi sem querer - e ser acreditado!
Fazer má-criação aos gritos e em vez de apanhar ir para os braços do avô, e lá escutar os debates sobre os perigos e os erros da educação moderna...
Sabe-se que, no reino dos céus, o cristão defunto desfruta os mais requintados prazeres da alma. Porém não estarão muito acima da alegria de sair de mãos dadas com o seu neto, numa manhã de sol. E olhe que aqui embaixo você ainda tem o direito de sentir orgulho, que aos bem-aventurados será defeso. Meu Deus, o olhar das outras avós com seus filhotes magricelas ou obesos, a morrerem de inveja do seu maravilhoso neto!
E quando você vai embalar o neto e ele, tonto de sono, abre um olho, lhe reconhece, sorri e diz "Vó", seu coração estala de felicidade, como pão ao forno.
E o misterioso entendimento que há entre avó e neto, na hora em que a mãe castiga, e ele olha para você, sabendo que, se você não ousa intervir abertamente, pelo menos lhe dá sua incondicional cumplicidade.
Até as coisas negativas se viram em alegrias quando se intrometem entre avó e neto: o bibelô de estimação que se quebrou porque o menino - involuntariamente! - bateu com a bola nele. Está quebrado e remendado, mas enriquecido com preciosas recordações: os cacos na mãozinha, os olhos arregalados, o beicinho pronto para o choro; e depois o sorriso malandro e aliviado porque "ninguém" se zangou, o culpado foi a bola mesma, não foi, vó? Era um simples boneco que custou caro. Hoje é relíquia: não tem dinheiro que pague.

Rachel de Queiroz

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Época de monografias...


PLÁGIO E A COMPRA DE MONOGRAFIA TRABALHOS ESCOLARES
Autor: Hugo Lovisolo
Nas paredes das universidades e nas páginas da Internet proliferam os anúncios dos fazedores de trabalhos, geralmente monografias de graduação e de pós-graduação (especialização e MBA), dissertações e teses. Assinar um trabalho feito por outro, encomendado e pago ou diretamente plagiado, é cometer vários delitos previstos pela legislação.
A ordem legal penaliza tal tipo de ação. Mais significativo ainda é o fato de ferir a moral social vigente no campo intelectual e universitário. Surgem duas questões relevantes e entremeadas: quais as razões ou motivos para essas condutas ilegais e imorais e quais são as condições que favorecem essa emergência?
Sob o ponto de vista tradicional da moral intelectual e universitária, o trabalho final é considerado a culminação de um processo de formação, um momento de articulação e sistematização próprio, pessoal e original. A realização do trabalho final implica considerarmos a carreira universitária como um desafio que apresenta obstáculos que devem ser superados, sendo o trabalho final altamente valorizado neste sentido. Destaquemos: é sobretudo um momento de posta a prova da capacidade pessoal e de realização. Espera-se que o autor sinta orgulho por aquilo que fez. Daí decorre a necessidade dos rituais de defesa, não raro, com a presença de parentes e amigos e os agradecimentos àqueles que ajudaram na superação dos obstáculos da carreira.
Creio que esse sentido moral está perdendo sua força motivadora. Creio que o trabalho final está adquirindo apenas o sentido de um requisito que deve ser preenchido com o menor custo possível. Digamos que se está tornando, para uma parcela dos estudantes, cujo tamanho é difícil de estimar, apenas mais um degrau burocrático na obtenção da titulação. Diante deste novo cenário de sentidos, porque não pagar a outro para que eu suba o degrau? O mero fato dos alunos se perguntar sobre tal possibilidade já é a ponta do iceberg do funcionamento universitário.
Faz várias décadas domina no campo da formação universitária os discursos utilitaristas. Embora com nuanças e desdobramentos, seu núcleo comum afirma que a Universidade deve estar a serviço da sociedade. A forma mais importante de cumprir com esse dever é mediante a formação de profissionais para o mercado. Um efeito desta moralidade é a multiplicação dos cursos, cada um dos quais se apresenta como adequado para um nicho de demanda ocupacional ou, de modo mais geral, para a dinâmica do mercado de trabalho
Sou da opinião de que, e talvez apesar de suas boas intenções, a moral utilitarista acaba promovendo o entendimento da formação, e de sua testemunha, o diploma, como um instrumento ou recurso para o mercado de trabalho.
Diante da força do utilitarismo, a moral tradicional da formação para a verdade e para a cultura desaparece, apesar da aparente valorização dos produtos culturais e da diferencia cultural. Sem contrapesos explícitos e atuantes, o entendimento da moral utilitarista leva a aplicar fórmulas de custo benefício na procura e realização dos cursos universitários. A carreira universitária deixa de ser uma finalidade, torna-se um meio para o mercado, como o dinheiro é um meio para comprar uma casa ou um carro.
Assim, qualquer recurso que signifique redução de custos ou de esforços, na obtenção da titulação, pode ser escolhido e usado. Realizar o curso no menor tempo, e se possível trabalhando, torna-se um objetivo dominante. Não perder o tempo participando de eventos que não dão certificações ou não estão diretamente relacionados com a profissão torna-se uma regra. Fazer o maior número de disciplinas no menor tempo possível vira outra regra. Os exemplos poderiam ser multiplicados, o que importa destacar é que dentro da lógica utilitária pagar pela monografia de fim de curso torna-se racional.
Os motivos para agirmos interagem com as condições que podem favorecer ou não que tentemos sua realização. De modo geral, as condições de funcionamento do ensino superior no Brasil favorecem os motivos orientadores da moral utilitária, gerando situações e significados que a reforçam, que a tornam dominante.
Sem pretender esgotar a lista das condições me referirei a alguns deles e a suas implicações ou efeitos. Creio que ainda não avaliamos suficientemente os custos que provoca o modo de seleção universitária dominante. Exigimos dos jovens que saibam que curso pretende fazer e a eles se candidatem.
Supomos o absurdo de que o jovem tenha consciência tanto do perfil dinâmico de suas vocações quanto do perfil de mercado que deverá enfrentar adiante. Desta forma, o curso, e não a vida universitária, ocupa o lugar central. Eu insisto, se entra no curso e não na universidade. Os erros de escolha se multiplicam e as altas taxas de abandono, de novos vestibulares e novas escolhas, podem ser parcialmente explicadas por tal modo de funcionamento.
A ineficiência em reter o aluno, no contexto do país pobre, aumenta a pobreza. Importa sobretudo destacar que estamos obrigando o candidato a pensar utilitariamente, ou seja, sob o ponto de vista de sua inserção no mercado e dos custos, objetivos e subjetivos, da escolha do curso.
Centrado no curso, o aluno terá poucas oportunidades de pensar os significados da vida universitária e, muitas menos, de explorar criativamente sua diversidade. Criamos o cativeiro do curso e a resposta imediatista válida passa a ser a de sair dele o mais rapidamente possível.
A continuação, o aluno deverá enfrentar um curso de alta carga horária distribuída em 20 ou mais horas de aulas por semana e fragmentadas em cinco ou mais disciplinas. Se considerarmos que por cada hora de aula os alunos deveriam dedicar duas horas para seus estudos, estamos diante de um sistema que exige de um jovem 60 horas de dedicação semanal ao curso. Tal exigência se adapta pouco ao estilo de vida dos jovens.
A resposta é a malandragem: a falta no limite permitido, a escolha de professores pouco exigentes, a pressão por remover os professores exigentes-especialmente no ensino privado--, o baixo tempo dedicado ao trabalho pessoal e em grupo, o pouco tempo dedicado à leitura, reflexão e a realização de exercícios, a baixa ou nula participação nas atividades da vida universitária, entre outras formas de adaptação. O aluno se torna uma máquina utilitária de minimizar os esforços para sair rapidamente do curso.
Os alunos universitários sofrem de ansiedade de conclusão. Pior ainda, uma parcela significativa dos alunos concluirá o curso tendo enormes dificuldades para realizar uma monografia, daí a sua compra há apenas um passo, ou de aprovar exames como os da OAB, cujas altas taxas de reprovação são noticiadas pela mídia.
A democratização do ensino superior, a tremenda expansão da matrícula dos últimos anos, também é uma condição favorável. A democratização é um bem, nada tem de errado. O erro está em que ao invés de criarmos formas adaptadas a essa nova condição, continuamos operando como se o ensino superior funcionasse de forma altamente seletiva, o que ocorre em um pequeno grupo de universidades públicas e comunitárias.
A democratização aumentou a demanda de professores que passaram a ter varias inserções e cada vez mais alunos. O conhecimento do aluno pelo professor decai tanto na graduação como na especialização em sentido lato, sendo o caso extremo a situação dos professores viajantes dos MBAs.
O desconhecimento do aluno favorece a cópia e a compra do trabalho final. Pior ainda, dedicada a dar aulas, não raro repetindo os mesmos conteúdos ou disciplinas, parcela significativa dos professores tornam-se muito semelhantes aos seus alunos: deixam de ler, estudar e participar da vida universitária. Sem condições, perdem a capacidade, e talvez até o interesse, de detectar os erros e as fraudes dos trabalhos. Fazer que o aluno melhore ou faça outro trabalho significa mais esforço do docente.
A compra e o plágio do trabalho é a ponta do iceberg. Erraremos muito se pensarmos que resulta da internet ou da conduta ilegal dos que pretendem ganhar dinheiro. Se não repensarmos a universidade teremos, talvez, a compra da nota e no final, de forma dissimulada, a própria compra do diploma.
Hugo Lovisolo é Doutor em Antropologia Social. Coordenador Geral de Pesquisa e Pós-graduação da UGF

fonte- www.trabalhos.prontos.escolares.com