Total de visualizações de página
sexta-feira, 11 de setembro de 2009
Lei de adoção por homossexuais

Casais homossexuais ganham o direito de adoção no Uruguai
10/09/2009 Fonte: Ascom com Conjur
Foi aprovado nessa semana pelo Senado uruguaio o projeto de lei que permite a adoção de crianças por casais homossexuais. Com 17 votos a favor em um total de 23, a medida coloca o Uruguai como o primeiro país da América Latina a permitir esse procedimento. O projeto estabelece um processo mais rápido no qual o juiz concentrará as responsabilidades pela mudança de identidade da criança a ser adotada. Caberá ao Estado, através do Instituto Nacional do Adolescente e da Criança, escolher a família que adotará. A lei será enviada ao Executivo para ser promulgada e então entrar em vigor.A medida tem o apoio da coalizão de governo do presidente socialista Tabaré Vazquez que em 2008 legalizou as uniões civis entre homossexuais e acabou com a proibição da entrada de homossexuais no serviço militar.
10/09/2009 Fonte: Ascom com Conjur
Foi aprovado nessa semana pelo Senado uruguaio o projeto de lei que permite a adoção de crianças por casais homossexuais. Com 17 votos a favor em um total de 23, a medida coloca o Uruguai como o primeiro país da América Latina a permitir esse procedimento. O projeto estabelece um processo mais rápido no qual o juiz concentrará as responsabilidades pela mudança de identidade da criança a ser adotada. Caberá ao Estado, através do Instituto Nacional do Adolescente e da Criança, escolher a família que adotará. A lei será enviada ao Executivo para ser promulgada e então entrar em vigor.A medida tem o apoio da coalizão de governo do presidente socialista Tabaré Vazquez que em 2008 legalizou as uniões civis entre homossexuais e acabou com a proibição da entrada de homossexuais no serviço militar.
quinta-feira, 10 de setembro de 2009
Sucessão de Antônio Luciano Pereira Filho- uma história que supera a ficção.

Quando montamos exemplos para as aulas de Direito de Família e de Sucessões procuramos não cometar exageros nas relações familiares imaginadas. Porém, a realidade pode superar qualquer imaginação. É o caso da sucessão de Antônio Luciano Pereira Filho, que envolve disputa de herança milionária, número indeterminado de filhos e incesto. A sugestão da notícia foi trazida pelos alunos, e abaixo transcrevemos uma das várias notícias encontradas sobre o caso em Minas Gerais.
A história contada pela dona de casa Sueli dos Reis Brandão, 54, é surpreendente mesmo levando-se em conta que ela se refere ao empresário Antônio Luciano Pereira Filho (1914-1990), que se notabilizou por ser um “colecionador de virgens”, além de ter ajuntado um patrimônio estimado em US$ 3 bilhões. Ele tinha tantas propriedades na área rural e urbana, que também era chamado de “o dono de Belo Horizonte”. Sueli afirma que foi amante do empresário, do qual é, ao mesmo tempo, filha e neta. Ou seja, ela seria filha que Antônio Luciano teve com uma filha de seu matrimônio, a Ana Lúcia Pereira Gouthier. O empresário teve três filhos com sua mulher Clara Catta Preta e outros 27 fora do casamento, na maioria com virgens. De família pobre, essas mulheres eram, em muitos casos, oferecidas por dinheiro ao empresário pelo próprio pai. Antônio Luciano teve, portanto, o total de 30 filhos com diferentes mulheres. Ou 31, se a história de Sueli for verdadeira. A dona de casa afirma que a relação com o pai-avô-amante foi “especial”, a ponto de o empresário ter escrito de próprio punho que lhe dava como herança 30% de uma usina de açúcar no interior de Minas, conforme relata a jornalista Ivana Ferrari, da Época. Há dois meses Sueli encaminhou à Justiça de Minas ação de investigação de paternidade. Acrescentando mais uma ponta ao emaranhado judicial da partilha dos bens do empresário que já preencheu 50 mil páginas distribuídas em 118 volumes, ela reivindica o pagamento de pensão de R$ 300 mil para a sua sobrevivência e os gastos com os seus problemas de saúde. Os herdeiros afirmam que Sueli é uma impostora cujo objetivo é tirar proveito da herança. Hoje em dia, a veracidade da história (ou parte dela) da Sueli pode ser checada por um exame de DNA. Mas para que tal exame tenha validade jurídica, é preciso que a Justiça autorize a sua realização. Ela afirma que já tinha levantado o seu DNA, mas os outros filhos deram sumiço no exame. “Eles [os herdeiros] fingem que não me conhecem.”Os herdeiros não querem que Sueli faça exame de DNA, o que pode ser um indício de que eles sabem o que não admitem: que ela é, de fato, irmã deles. Ao menos ninguém pode negar que Antônio Luciano (foto) era incestuoso, além de mulherengo. Ficou provado que ele teve um filho de nome Antônio Mendes com sua filha Clausy Soares Rodrigues. Ou seja, Mendes é, ao mesmo tempo, seu filho e seu irmão. Antônio Luciano se colocava no reino dos passarinhos. “Porque passarinho não tem pai, só tem mãe”, dizia. “Passarinho tem filhos com suas filhas porque a figura do pai não existe.”Mas o empresário descobriu que as leis não foram feitas para passarinhos: a disputa entre seus filhos pela herança começou antes que ele morresse.( http://e-paulopes.blogspot.com/)
segunda-feira, 7 de setembro de 2009
Os laços de família em litígio: disputa pela herança de Amador Aguiar
Em 1990, o banqueiro Amador Aguiar, dono de um dos maiores impérios financeiros do Brasil, o Bradesco, fez um testamento nomeando herdeira universal a sua esposa, Cleide Campaner., quarenta anos mais jovem do que ele e com quem convivia desde 1983, casando-se oficialmente com ela, quatro meses antes de sua morte. O primeiro casamento de Amador Aguiar,quando ainda pobre, foi com Elisa Silva Aguiar, com quem teve um casal de gêmeos, falecidos antes de completar um ano. Posteriormente, fruto de uma gravidez tubária que resultou em aborto, sua primeira esposa não mais pode ter filhos, e, em 1938, o casal registrou como filhas legítimas, duas gêmeas, Lia e Lina, que lhes foram oferecidas por um mendigo, Em 1964, o casal adotou legalmente Maria Ângela, através de escritura pública. No dia 24 de janeiro de 1991, Amador Aguiar faleceu, iniciando então uma das disputas familiares mais complexas na área do Direito de Família e do Direito Sucessório Brasileiro. No testamento, informava que Lia e Lina não eram filhas legítimas e não tinham direito a nada, além do que já haviam recebido à título de doação. Depois da morte do patriarca, Maria Angela também descobriria que fora "desadotada" em suposta manobra paterna. Ao assinar uma escritura de terra, doada por Amador a uma de suas filhas, ela conta ter rubricado algumas folhas a mais. Teria sido a concordância em abrir mão da filiação ( segundo entrevista dada à revista Época). Quando Elisa morreu, as filhas cederam ao pai o direito à herança materna. Do contrário, seriam deserdadas em seu testamento. Em troca da capitulação, receberam pequena parte da holding que controla o Bradesco. Em litígio processual está em discussão: a possibilidade da anulação do testamento; a questão da filiação (ou não) das filhas adotivas; a nulidade da escritura pública desconstitutiva da adoção; a legitimidade dos netos; a nulidade da cessão gratuita dos direitos hereditários de Elisa, feito pelas filhas; o usufruto vidual da viúva...São sete ações judiciais e cerca de 50 recursos que se arrastam pelo Judiciário na disputa de uma herança de cerca de US$ 60 milhões. ( Resp 64.403/SP –STJ)
domingo, 6 de setembro de 2009
Decisão do TJRS em 2003- a questão da indignidade de herdeiro e regime da comunhão universal de bens
Genro que matou sogro não tem direito a herança, decide TJ gaúcho.Genro que assassinou o sogro no Rio Grande do Sul não tem direito a herança. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, ao atender pedido de E.G.M.L contra decisão que incluía seu ex-marido na partilha do divórcio, referente aos bens adquiridos por herança do pai. Ainda cabe recurso.O crime ocorreu no interior de um Cartório de Registros, em Alegrete, por receio de que o sogro estivesse alienando imóvel que seria herdado por E.G.M.L.Voto vencido, o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, que relatou a apelação, entendeu que, por ser o regime de casamento o da comunhão universal de bens, eventual patrimônio partilhado em razão do divórcio caberia ao apelado, na condição de cônjuge. O relator citou os artigos 262 e 263 do Código Civil e afirmou que "a regra da indignidade recai tão-só sobre aqueles possuidores de laços de sangue e/ou de extrema afeição com o autor da herança, a ponto de serem penalizados por atos atentórios a vida, honra ou liberdade".Votou de forma divergente a desembargadora Maria Berenice Dias. Segundo ela, no momento em que o art. 1545, inc. I, do Código Civil de 1916 revelou repulsa em contemplar com direito sucessório quem atentar contra a vida do autor da herança, nitidamente deve ser rejeitada a possibilidade de quem age assim se beneficiar com seu ato. "Se há omissão de norma legal, sempre deve prevalecer o princípio consagrado pelo legislador, que, indiscutivelmente, é o de não permitir a quem atenta contra a vida de outrem possa dele receber alguma coisa".Ela ressaltou que, no novo Código Civil, essa omissão não se verifica, embora não seja aplicável ao caso em questão. O art. 1.814 amplia as hipóteses, ao afirmar que são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que tiverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.O desembargador José Carlos Teixeira Giorgis acompanhou o voto da desembargadora, observando que é preciso considerar os aspectos éticos, relevantes e morais do fato, não somente os legais. "Aplicando-se também a indignidade no caso da sucessão legítima, pode-se construir uma nova hipótese de que ali se incluem também outras pessoas que, aproveitando-se diretamente do resultado de seu inexplicável gesto, venham a matar os autores da herança".
O recurso foi julgado em abril de 2003 e o acórdão selecionado para publicação na Revista de Jurisprudência do TJ gaúcho. (TJ-RS)
Processo 70005798004 (fonte-conjur.com.br)
quarta-feira, 2 de setembro de 2009
Blindness- Ensaio sobre a cegueira
O livro ‘Ensaio sobre a cegueira’ de José Saramago- que virou o filme "Blindness" nas mãos do diretor Fernando Meirelles, diretor de ‘Cidade de Deus’ e ‘O Jardineiro Fiel’, nos faz refletir sobre a questão da dignidade humana e da ética que é desmoronada frente ao caos que transforma a sociedade, obrigada a lutar com selvageria para sobreviver. A partir de uma súbita epidemia que, indistintamente e aos poucos, provoca uma cegueira branca na população, o autor apresenta a frieza das decisões governamentais para evitar o contágio. Em contraponto, mostra a atuação humanística de uma mulher, inexplicavelmente imune ao contágio, que assume a tarefa de preservar um mínimo de organização e de valores humanos frente ao caos total. Imperdível...Em nome da lei vos declaro casados...
O artigo 1.535 do Código Civil Brasileiro é o único texto legal a se referir expressamente sobre quais as palavras a serem pronunciadas para se consumar um negócio jurídico. A expressão "de acordo com a vontade, que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados", que obrigatoriamente deve ser pronunciada pela autoridade celebrante, representa o início de uma sociedade que objetiva a comunhão plena de vida na busca de um projeto pessoal de felicidade. A importância que se reveste tal ato é visualizada não somente na solenidade do casamento civil, mas é destacada nas cerimônias religiosas e também nas modernas formas de celebrações alternativas que estão se tornando comuns especialmente nos grandes centros. Os casamentos personalizados têm sido uma constante nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo. A revista Veja de 05/08/09 destaca o leque de opções disponíveis das celebrações, que misturam religiões em rituais próprios, com preferências culturais e mesmo "futebolísticas" dos nubentes. Os celebrantes "alternativos" cobram honorários que vão desde 6 mil reais, até a aceitação de "doações espontâneas", sendo que alguns destes são requisitadíssimos e disputados pelos noivos (O jogador Robinho, um dos exemplos da reportagem, utilizou o serviço de um desses profissionais). O que se percebe é que a importância deste ritual permanece, independente da legalidade ou da tradição da cerimônia. Sem dúvida, o casamento permanece como um marco de transição na vida das pessoas, e esse status é comum, independentemente da cultura ou da época histórica. Nada mais exemplificativo da simbologia de tal momento, do que a representação da "arca do enxoval" e do "véu e grinalda" no cemitério na cidade de São João Del Rey (ver postagem anterior). A propósito, como terá sido a história romântica e trágica vivenciada por aquela falecida noiva, representada de forma tão inusitada?
Assinar:
Postagens (Atom)

