A mais séria reflexão que se tem no Direito de Família diz respeito à filiação. Nenhum laço é tão profundo e definitivo como a relação de pais e filhos. Segundo Inês Hennigen e Neuza Guareschi, "paternidade é uma experiência humana profundamente implicada com propósitos sociais e institucionais que a legitima, ou seja, uma construção que deve ser compreendida face ao contexto sócio-cultural de um tempo". A filiação deve ser uma imagem refletida entre pais e filhos, sem discriminação, sem identificar-se unicamente com o aspecto sanguíneo. A relação construída pelo afeto, pela convivência, pelo nascimento emocional e psicológico do filho que enxerga como seus pais aqueles com quem convive e recebe afeto, certamente é a verdadeira filiação, mesmo que não exista o vínculo genético. Para se projetar no direito, a filiação sociológica, exige a presença dos seguintes elementos: a) pessoas que se comportam como pai e mãe e outra pessoa que se comporta como filho; b) convivência familiar; c) estabilidade do relacionamento; d) afetividade, como nos ensina Paulo Luiz Netto Lobo. Entende-se como "posse de estado de filho" um conjunto de comportamentos e atitudes que refletem uma relação de afeto com uma pessoa, seja ela criança, jovem ou um adulto. A socioafetividade demanda um visibilidade das relações, retratada pelo comportamento afetuoso recíproco, formando sólidos laços que perduram no tempo e fazem com que aquelas pessoas interajam constantemente, estabelecendo uma relação onde as experiências vivenciadas são compreendidas e valorizadas conjuntamente. Os pais tornam-se testemunhas de uma vida que se desenvolve de forma autônoma, mas ao mesmo tempo reconhecem naquele ser semelhanças e costumes adquiridos na mútua convivência. Esses são os verdadeiros pais, estes devem ser reconhecidos pelo direito e pela sociedade. A eles é destinada a tarefa do cuidado, do zelo e do auxílio na preparação da vida. A eles deve ser resguardado o direito do respeito, da atenção, e da retribuição do mesmo afeto e amor recebido, especialmente quando os papéis de protetor e protegido vierem a se inverter pela implacável passagem do tempo.
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