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quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Meu querido, meu velho, meu amigo


Esses seus cabelos brancos, bonitos, esse olhar cansado, profundo
Me dizendo coisas, num grito, me ensinando tanto do mundo...
E esses passos lentos, de agora, caminhando sempre comigo,
Já correram tanto na vida,
Meu querido, meu velho, meu amigo.
Sua vida cheia de histórias e essas rugas marcadas pelo tempo,
Lembranças de antigas vitórias ou lágrimas choradas, ao vento...
Sua voz macia me acalma e me diz muito mais do que eu digo
Me calando fundo na alma
Meu querido, meu velho, meu amigo
Seu passado vive presente nas experiências
Contidas nesse coração, consciente da beleza das coisas da vida.
Seu sorriso franco me anima, seu conselho certo me ensina,
Beijo suas mãos e lhe digo
Meu querido, meu velho, meu amigo.
Eu já lhe falei de tudo,
Mas tudo isso é pouco Diante do que sinto...
Olhando seus cabelos, tão bonitos, Beijo suas mãos e digo
Meu querido, meu velho, meu amigo

Dia Internacional do Idoso


No primeiro dia de outubro comemora-se o Dia Internacional do Idoso, mas afinal, quem é o idoso?Eu sou idosa? Para meus filhos e alunos, talvez...Meu filho, idoso? Para meus netos, talvez...Meus netos idosos? No futuro, com certeza serão. Enfim, todos somos ou seremos idosos, dependendo do ponto de referência.Para Jack Messy: Não existe um ser “pessoa idosa”. E é por isso que escrevo a expressão entre aspas. Deveria dizer entre parênteses, pois é aí que são colocados os velhos. A “pessoa idosa” não existe como uma entidade individual, é apenas um termo social que não tem realidade humana. O que não impede que a descrevam com seus usos e costumes, seu temperamento, seus defeitos. Tudo isso projeta, para os mais jovens, uma imagem de velhice bastante ameaçadora, incapaz de corresponder a um ideal atingível, como acontece em outras civilizações e em outras culturas. Os dados apontam para o crescimento da população com idade mais avançada Estima-se que, em quatro décadas, 10% da população mundial terão mais de 100 anos de idade.Não seria chegado o momento de termos um olhar diferente para a velhice? Afinal, ela será o futuro para todos aqueles que tiverem a sorte de chegar lá. O importante é ter a mentalidade de Nara Costa Rodrigues, 83 anos, que assim se expressou "existem três coisas importantes que o envelhecimento traz: tempo, que eu administro; liberdade para fazer o que eu quero; e experiência de vida, que é única."

Usucapião de cargo público?



Através de uma pequena nota, o jornal Correio do Povo do dia 30 de setembro divulgou que o plenário da Câmara se prepara para aprovar emenda à Constituição que beneficia responsáveis por cartórios que não foram aprovados por concurso público ( PEC 471/05, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO). A PEC efetiva no cargo tabeliães e registradores interinos ou substitutos que estavam na função até 20 de setembro de 1994, quando foi regulamentada à exigência do concurso (muitos deles em transmissões hereditárias). Na verdade, o tema estava na pauta para votação no dia de ontem, o que só não aconteceu pela falta de quorum.. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já se manifestou contrário sobre a questão, em nota oficial, determinando que os Tribunais de Justiça apliquem as provas para o preenchimento de vagas, conforme a Constituição Federal.O Conselho não sabe determinar o número de pessoas que serão beneficiadas pelo trem da alegria, mas a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) faz um cálculo de aproximadamente mil pessoas.Os dados abaixo foram colhidos na seção Opinião do jornal- O Estadão de 22-12-08:
Atualmente, existem 13.416 cartórios no País, dos quais cerca de 9,7 mil se encontram em situação regular, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os demais são, em sua grande maioria, dirigidos "interinamente" há muitas décadas por magistrados aposentados, parentes de parlamentares e afilhados de dirigentes governamentais. Entre os tabeliães "interinos" estão Maurício Leonardo, irmão do advogado de Marcos Valério, um dos principais acusados no escândalo do "mensalão"; o presidente do Clube de Regatas Flamengo, Márcio Braga; e Valter Sâmara, que dirige um dos mais lucrativos cartórios de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, e é amigo pessoal da esposa do presidente Lula, Marisa Letícia. No primeiro semestre, o CNJ exigiu que todos os cartórios enviassem ao órgão informações sobre volume de trabalho e faturamento e descobriu que alguns dos mais rentáveis, com receita anual entre R$ 1,5 milhão e R$ 2,2 milhões, são dirigidos por quem não fez concurso. A maioria se situa em Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás e Paraná. Desde julho, o CNJ vem enviando ofício aos presidentes dos Tribunais de Justiça desses Estados, pedindo a urgente substituição dos tabeliães "interinos" por tabeliães concursados. Em alguns Estados, o ofício foi ignorado pela cúpula da Justiça local. Em outros, os concursos chegaram a ser realizados, mas os vencedores não conseguem ser empossados. Os cartórios são uma concessão do poder público e seu lucro vem das taxas cobradas por serviços compulsórios - muitos deles desnecessários ou anacrônicos - como registros de firmas, atas, documentos, procurações, casamentos, testamentos e imóveis e expedição de certidões de nascimento e de óbito. Para moralizar o setor, a Constituição de 88, sob pressão do Judiciário, do Ministério Público e da OAB, acabou com a hereditariedade dos cartórios e determinou o fim da "interinidade", tornando obrigatória a realização de concurso público para a seleção dos tabeliães. A nova regra foi regulamentada em 1994 e, desde então, os tabeliães "interinos" vêm se mobilizando para tentar derrubá-la. Além de encomendar pareceres jurídicos justificando o "direito adquirido" ao cargo, eles montaram um poderoso lobby na Câmara e no Senado. De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), a PEC que efetiva os tabeliães interinos, dispensando-os de concurso, resulta desse rolo compressor. Os tabeliães substitutos alegam que não podem ser "abandonados", depois de terem prestado "relevantes serviços" ao País. Esse também é o argumento do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, para quem o governo precisa "arrumar uma solução" para cartorários "com 20, 30 anos de substituição". A justificativa é tão absurda que o CNJ enviou aos presidentes da Câmara e do Senado um parecer jurídico advertindo para a inconstitucionalidade da PEC proposta pelo lobby dos tabeliães substitutos. "Ninguém pode conquistar um cargo público, de caráter vitalício, por usucapião. Se eles (os substitutos) querem a vaga, podem tentar o concurso", diz um dos autores do parecer, o conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior. Essa posição também é endossada pelo Executivo. Em nome do governo, o secretário da Reforma do Poder Judiciário, Rogério Favreto, lembrou que a realização de concurso público é um preceito basilar da Constituição. "Cartório não é capitania hereditária", afirma o presidente da OAB, Cezar Britto. E, no Supremo Tribunal Federal, a Corte encarregada de julgar questões constitucionais, vários ministros já se manifestaram contra a dispensa de concurso público, em julgamentos anteriores. Por respeito à ordem jurídica, a Câmara deve rejeitar a PEC dos cartórios.
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20081222/not_imp297448,0.php

É impressionante saber que, ainda nos dias de hoje, exista um movimento legislativo para atentar contra princípios já consolidados pela Carta Magna. Como ficam os direitos daqueles que acreditaram na legalidade dos concursos públicos e se dedicaram exaustivamente ao alcance desse objetivo? É necessária a mais ampla divulgação da questão e que os direitos do cidadão sejam observados, não somente pela realização e eficácia dos concursos públicos, mas contra o monopólio de alguns cartórios que atentam contra os direitos dos consumidores.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Com quem fica o cãozinho?


A partilha de bens dos casais que se separam podem trazer situações inusitadas. Lembro de uma publicação no jornal “ Minuano” da cidade de Bagé, pelo idos de 1996, onde um edital relacionava todos os bens, com as respectivas avaliações, que integravam o patrimônio comum de um casal que se separava litigiosamente, para fins de uma venda judicial. Estavam descritos todos os utensílios domésticos que podem integrar uma residência, desde panelas, pratos, copos, eletrodomésticos, folhagens, roupas de cama, móveis em geral e ferramentas. Porém o que mais chamava atenção era a descrição de uma cadelinha, sem raça definida, com idade aproximada de cinco anos, avaliada em cinco reais. Pobre casal, nem sequer conseguiu entrar em acordo em relação ao pobre animal de estimação. Mais sorte teve um cãozinho, chamado de “Julinho”, na cidade de Caxias do Sul. O animal foi objeto de disputa pelo casal , chegando em grau de recurso, onde foi tomada a seguinte decisão na 7ª Câmara Cível do TJRS "Animal de estimação - Mantém-se o cachorro com a mulher quando não comprovada a propriedade exclusiva do varão e demonstrado que os cuidados com o animal ficavam a cargo da convivente". Apesar da alegação do homem de que o animal teria sido fruto de uma doação feita pelo seu pai, portanto bem particular, os julgadores entenderam que o fato de mulher ser a responsável pelas visitas ao veterinário , entre outros elementos, se evidenciava que o vínculo maior do animal era com ela. Resta saber se houve acerto com relação ao direito de visitas, uma vez que, conhecemos vários casos de acertos amigáveis neste sentido. Afinal, se a afetividade é elemento caracterizador e importante na família, como desconsiderar essa relação homem-animais domésticos?

Partilha de bens na separação obrigatória


Regime de separação de bens não impede partilha de patrimônio construído antes do casamento
28/09/2009 Fonte: STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que casamento celebrado em regime de separação de bens não impede o reconhecimento de união anterior entre o casal para efeitos de partilha dos bens produzidos antes do matrimônio. Com a decisão, uma viúva garantiu o direito de prosseguir com a ação em que visa obter metade dos bens produzidos pelo casal durante quinze anos de união de fato. O casal começou a viver junto em 1980 e oficializou a união, com separação de bens, em 1995. O marido faleceu em 1999. A viúva pediu na Justiça o reconhecimento da união anterior ao casamento para ter direito à partilha dos bens produzidos durante o período em que não eram casados. O juiz de primeira instância decidiu que não cabia discussão quanto à partilha de bens em razão do regime matrimonial adotado, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A viúva impôs embargos infringentes (aplicados nos casos em que a decisão do tribunal não foi unânime), mas a decisão não foi alterada. Ao analisar o recurso especial, o relator, ministro João Otávio de Noronha, observou que as instâncias anteriores não poderiam ter extinguido o processo em razão do regime matrimonial adotado. Na verdade, a viúva pretendia a divisão dos bens produzidos antes do casamento, ou seja, os bens provenientes da união de fato. O ministro explica que "o casamento celebrado em 1995 não possui o condão de transmudar toda a situação vivida em momento anterior, suprimindo o direito da parte de obter a partilha do bem para o qual teria concorrido na aquisição". A Quarta Turma seguiu as considerações do ministro João Otávio de Noronha e afastou o impedimento de julgar o pedido por força do regime de separação de bens. A decisão da Turma determinou o prosseguimento da ação.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Casos judiciais dos EUA- o exagero da responsabilização civil


Stella Awards é um prêmio conferido anualmente aos casos mais bizarros de processos judiciais nos Estados Unidos.O prêmio tem este nome em homenagem a Stella Liebeck, que derrubou café quente no próprio colo e processou, com sucesso, o McDonald's, recebendo quase 3 milhões de dólares de indenização.Desde então, o Stella Awards existe como uma instituição independente, publicando - e "premiando" - os casos de maior abuso do já folclórico sistema legal norte-americano. Este ano, os vencedores foram:5º. Lugar (empatado): Kathleen Robertson, de Austin, Texas, recebeu US$780.000,00 de indenização de uma loja de móveis, por ter tropeçado numa criancinha que corria solta pela loja e quebrado o tornozelo. Até aí, quase compreensível, se a criança descontrolada em questão não fosse o próprio filho da sra. Robertson.5o. lugar (empatado): Terrence Dickinson, de Bristol, Pennsylvania, estava saindo pela garagem de uma casa que tinha acabado de roubar. Ele não conseguiu abrir a porta da garagem, porque a automação estava com defeito. Não conseguiu entrar de volta na casa porque a porta já tinha fechado por dentro. A família estava de férias e o sr. Dickinson ficou trancado na garagem por oito dias, comendo ração de cachorro e bebendo pepsi de um engradado que encontrou por ali. Ele processou o proprietário da casa, alegando que a situação lhe causou profunda angústia mental. Recebeu US$500.000,00.4º. Lugar: Jerry Williams, de Little Rock, Arkansas, foi indenizado com US$14.500,00, mais despesas médicas, depois de ter sido mordido nas nádegas pelo beagle do vizinho. O cachorro estava na coleira, do outro lado da cerca, mas ainda assim reagiu com violência quando o Sr. Williams pulou a cerca e atirou repetidamente contra ele com uma espingardinha de chumbo.3º. Lugar: Um restaurante na Filadélfia foi condenado a pagar US$113.500,00 de indenização a Amber Carson, de Lancaster, Pennsylvania, após ela ter escorregado e quebrado o cóccix. O chão estava molhado porque, segundos antes, a própria Amber Carson havia atirado um copo de refrigerante no seu namorado, durante uma discussão.2º. Lugar: Kara Walton, de Claymont, Delaware, processou o proprietário de uma casa noturna da cidade vizinha, por ter caído da janela do banheiro e quebrado os dois dentes da frente. Ela estava tentando escapar do bar sem ter que pagar o couvert (de US$3,50). Recebeu US$12.000,00, mais despesas dentárias.1º. lugar: O grande vencedor do ano foi o sr. Merv Grazinski, de Oklahoma City, Oklahoma. O Sr. Grazinski havia recém comprado um Motorhome Winnebago Automático e estava voltando sozinho de um jogo de futebol, realizado em outra cidade. Na estrada, ele marcou o piloto automático do carro para 100 km/h, abandonou o banco do motorista e foi para a traseira do veículo preparar um café. Quase como era de se esperar, o veículo saiu da estrada, bateu e capotou. O sr. Grazinski processou a Winnebago por não explicar no manual que o piloto automático não permitia que o motorista abandonasse a direção. O júri concedeu a indenização de US$1.750.000,00, mais um novo Motorhome Winnebago. A companhia mudou todos os manuais de proprietário a partir deste processo, para o caso de algum outro retardado mental comprar seus carros.

domingo, 27 de setembro de 2009

Primavera

Com a primeira rosa a desabrochar no meu jardim e a música de Vinícius de Moraes, saúdo a primavera...
As cores de abril ( setembro)
Os ares de anil
O mundo se abriu em flor
E pássaros mil
Nas flores de abril( setembro)
Voando e fazendo amor
O canto gentil
De quem bem te viu
Num pranto desolador
Não chora, me ouviu
Que as cores de abril(setembro)
Não querem saber de dor.
Olha quanta beleza.
Tudo é pura visão.
E a natureza transforma a vida em canção
Sou eu, o poeta, quem diz.
Vai e canta, meu irmão
Ser feliz é viver morto de paixão

Sugestão de filme e livros

O menino de pijama listrado, de John Boyne- a história de uma amizade improvável e a visão de um menino que descobre a crueldade humana- imperdível. Não é uma história melodramática, mas extremamente sensível e bonita. Ótimas interpretações e fotografia. Apesar do pano de fundo ser o holocausto, o enredo trata das relações familiares, em especial a relação entre um filho e seu pai, e da visão inocente e do espírito curioso e explorador de Bruno, o personagem central. O leitor, de Bernhard Schilnk, também como pano de fundo o holocausto, mas trata de uma história de um amor adolescente, que marcou a vida de um homem. Ainda aborda a questão do analfabetismo e de aspectos jurídicos relacionados ao julgamento pelos crimes do nazismo. O final é surpreendente e muito belo. O livro prende até o final, com um excelente estilo literário. Duas histórias humanas falando de temas diferentes no mesmo contexto histórico. Vale a pena conferir.

sábado, 26 de setembro de 2009

Mãe menininha

Este 26 de setembro é o "Dia Mundial de Prevenção da Gravidez na Adolescência", com a finalidade de conscientizar os jovens da importância do planejamento e da gravidez responsável. O Ministério da Saúde divulgou dados oficiais positivos sobre essa questão , mostrando que nos últimos 10 anos o número de partos em adolescentes, de 10 a 19 anos, diminuiu em 30,6%, no Brasil, e no RS a redução foi de 36,97%. Ainda assim são, aproximadamente, 20% dos partos realizados. Por outro lado, estudos acadêmicos levantam a questão de que nem sempre a gravidez em jovens adolescentes é indesejada. Muitas vezes as mães menininhas já integram uma nova família, pelo casamento, ou mesmo pela união estável. Sabemos, porém, que não é o caso da maioria. O número de filhos sem paternidade reconhecida gira em torno de 1/3 dos registros de nascimento e o Pnad-2008 demonstrou que quatro famílias brasileiras em cada mil são chefiadas por adolescentes. Normalmente, famílias desse tipo são fruto de algum problema social que já impõe uma carga de dificuldades extras, como gravidez precoce ou perda dos pais. Estas são algumas das conseqüências dessa falta de prevenção, somado a outros efeitos mais nefastos, como abandono de crianças, abortos clandestinos, risco na saúde da jovem gestante e da própria criança. O Ministério da Saúde aponta como motivo da queda na quantidade das adolescentes grávidas, o maior acesso às informações e orientação à saúde sexual. O governo vai distribuir Cadernetas de Saúde do Adolescente impressa em duas versões – para homens e para mulheres. Elas serão utilizadas no acompanhamento da saúde de jovens entre 10 e 16 anos. São 50 páginas com informações sobre saúde sexual e reprodutiva, sobre alimentação, puberdade, drogas e os cuidados necessários nessa faixa etária. Porém ainda temos muito caminho pela frente na busca da proteção necessária não só à mãe menininha, mas também ao jovem pai e, especialmente, ao inocente fruto da relação sexual prematura.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Transmissão da obrigação alimentar para herdeiros do devedor

Um dos mais polêmicos artigos do CC referente ao pagamento da pensão alimentícia, o art. 1700, que determina a transmissão da obrigação alimentar aos herdeiros do devedor, está sendo objeto de alteração no Senado, conforme a notícia abaixo:
Herdeiros não pagarão mais pensão alimentícia a dependentes de falecido
16/09/2009 Fonte: Ag. Senado
O Código Civil poderá ser alterado para esclarecer que a pensão alimentícia cessa com o óbito do alimentante e ao espólio cabe apenas pagar ao credor de alimentos as dívidas remanescentes. É o que prevê projeto de lei (PLS 61/09) aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, que visa, segundo o autor, senador Expedito Júnior (PR-RO), acabar com "conflito de interpretação entre os textos dos artigos" da Lei 10.406/02. De acordo com o artigo 1700 do Código Civil, "a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do artigo 1694". Esse último dispositivo, no entanto, dispõe que "podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação". Expedito Júnior explica que pais, filhos, avós, irmãos e ex-maridos estão entre as pessoas indicadas para prestar alimentos, pois são parentes em linha reta ou colateral. Mas ressalta que é preciso esclarecer que heranças, espólios e doações têm natureza diversa de pensões alimentícias e devem suportar exclusivamente as dívidas deixadas pelo falecido, inclusive as de natureza alimentar, "sem o caráter continuado e personalíssimo das pensões de alimentos".- A dívida de natureza alimentar, formada em data anterior à do óbito do alimentante, por seu caráter uno e estanque, deve ser paga pelo espólio e, se por qualquer motivo não for paga, será transferida aos herdeiros - explica o autor da proposta.Para corrigir o equívoco gerado pelo artigo 1700, Expedito Júnior propõe o seguinte texto para o dispositivo: "A obrigação de prestar alimentos cessa com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio pagar ao credor de alimentos as dívidas remanescentes e ao credor postular o seu direito a alimentos junto às pessoas referidas no artigo 1694".

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Orgulho de ser gaúcho

Uma querida amiga me enviou um texto do Arnaldo Jabor sobre o valor que o gaúcho dá ao seu Estado. Achei excelente, mas, então, lembrei dos comentários irônicos sobre a tradição do chimarão feitos pelo apresentador Jô Soares, ao entrevistar o ministro da Saúde, José Gomes Temporão. O programa foi ao ar no dia 27 de julho passado, com o tema "gripe suína". O apresentador leu um e-mail mandado por um paranaense, onde ele convocava a todos os brasileiros para fazerem uma grande fogueira de cuias de chimarrão, culpando os gaúchos pela entrada da gripe suína no Brasil (o que foi contestado pelo ministro). O humorista-apresentador pôs-se, então, a criticar o hábito gaúcho de tomar chimarrão, falando de forma irônica sobre essa tradição. Procurei na Internet se havia alguma manifestação dos tradicionalistas sobre esse comentário e, surprendentemente, nada encontrei. Cheguei a duvidar daquilo que eu mesma tinha ouvido e revi a entrevista no site oficial do programa. Convido a todos a procurarem. A entrevista do ministro é esclarecedora (apesar das inconvenientes interrupções do entrevistador), mas a observação em tom de zombaria sobre os gaúchos é absolutamente ofensiva. Acho que o texto do Jabor veio para redimir essa visão dos irmãos brasileiros de outros estados.
"Orgulho de ser GAÚCHO"
Pois é. O Brasil tem milhões de brasileiros que gastam sua energia distribuindo ressentimentos passivos.
Olham o escândalo na televisão e exclamam 'que horror'.
Sabem do roubo do político e falam 'que vergonha'.
Vêem a fila de aposentados ao sol e comentam 'que absurdo'.
Assistem a uma quase pornografia no programa dominical de televisão
e dizem 'que baixaria'.
Assustam-se com os ataques dos criminosos e choram 'que medo'. E pronto!
Pois acho que precisamos de uma transição 'neste país'.
Do ressentimento passivo à participação ativa'.
Pois recentemente estive em Porto Alegre, onde pude apreciar
atitudes com as quais não estou acostumado, paulista/paulistano que sou.
Um regionalismo que simplesmente não existe na São Paulo que, sendo de todos, não é de ninguém.
No Rio Grande do Sul, palestrando num evento do Sindirádio, uma surpresa.
Abriram com o Hino Nacional..
Todos em pé, cantando.
Em seguida, o apresentador anunciou o Hino do Estado do Rio Grande do Sul.
Fiquei curioso. Como seria o hino?
Começa a tocar e, para minha surpresa, todo mundo cantando a letra!
'Como a aurora precursora /
do farol da divindade, /
foi o vinte de setembro /
o precursor da liberdade '
Em seguida um casal, sentado do meu lado, prepara um chimarrão.
Com garrafa de água quente e tudo. E oferece aos que estão em
volta. Durante o evento, a cuia passa de mão em mão,
até para mim eles oferecem. E eu fico pasmo.
Todos colocando a boca na bomba, mesmo pessoas que não se
conhecem. Aquilo cria um espírito de comunidade ao qual eu,
paulista, não estou acostumado.
Desde que saí de Bauru, nos anos setenta, não sei mais o que é
'comunidade'. Fiquei imaginando quem é que sabe cantar o hino de São Paulo.
Aliás, você sabia que São Paulo tem hino? Pois é...
Foi então que me deu um estalo.
Sabe como é que os 'ressentimentos passivos' se transformarão em
participação ativa?
De onde virá o grito de 'basta' contra os escândalos, a
corrupção e o deboche que tomaram conta do Brasil?De São Paulo é que não será.
Esse grito exige consciência coletiva, algo que há muito não
existe em São Paulo.
Os paulistas perderam a capacidade de mobilização. Não têm mais
interesse por sair às ruas contra a corrupção.
São Paulo é um grande campo de refugiados, sem personalidade,
sem cultura própria, sem 'liga'.
Cada um por si e o todo que se dane.
E isso é até compreensível numa cidade com 12 milhões de
habitantes.
Penso que o grito - se vier - só poderá partir das comunidades
que ainda têm essa 'liga'.. A mesma que eu vi em Porto Alegre.
Algo me diz que mais uma vez o povo do Sul é que levantá a
bandeira. Que buscarão em suas raízes a indignação que não se
encontra mais em São Paulo..
Que venham, pois. Com orgulho me juntarei a eles.
De minha parte, eu acrescentaria, ainda:
'...Sirvam nossas façanhas, de modelo a toda terra...'
Hino do RS
Arnaldo Jabor

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Bens de consumo nas famílias brasileiras

Entre os dados levantados pelo Pnad-2008 foi demonstrado o aumento do acesso aos bens de consumo: 80% dos domicílios pesquisados têm algum tipo de telefonia; 31,2% têm microcomputadores e 23,8% utilizam a Internet; 98,2% possuem fogão; 95,1, televisão; 88,9% rádio e 92,1% com geladeiras. O maior aumento de aquisições detectado, em relação ao ano anterior, foi a máquina de lavar, presente numa média de 41,5% dos domicílios brasileiros. As residências atendidas pela energia elétrica somam 98,6% e, por abastecimento de água , 83,89%. Brasília tem o maior rendimento médio mensal do país, de R$ 2.117,00, mais do que o dobro da média nacional, de R$ 1.036,00, porém tem o pior índice de distribuição de renda, 0,62, enquanto o índice nacional é de 0,53.(segundo especialistas, para um país não ser primitivo, esse índice precisa estar abaixo de 0,45). O índice brasileiro está mais próximo do de países pobres, como El Salvador (0,524) e Panamá (0,561), ou dos africanos, como Zâmbia (0,508), África do Sul (0,578), Suazilândia (0,504) e Zimbábue (0,501). Países considerados emergentes apresentam estes dados: China (0,470), Rússia (0,399) e Índia (0,368).

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio- dados RS

Os indicadores socioeconômicos divulgados pelo IBGE (Pnad 2008), feitos em 150.591 unidades domiciliares no país, comprova a mudança social facilmente perceptível nas últimas décadas. O RS é o estado vice-campeão no número de idosos, com 13,5% de sua população com mais de 60 anos, sendo que o primeiro lugar ficou com o Rio de Janeiro, com 14,9%. Apenas 6,2% dos gaúchos têm menos de 4 anos, também média somente menor do que a do Rio de Janeiro, que apresentou 5,6%. Nos estados do Norte do país, a média é de 10% da população infantil nesta faixa etária. Este dado demonstra que a população gaúcha está envelhecendo, sem a correspondente equivalência nos nascimentos. O número médio de gaúchos que vivem sob o mesmo teto é o mais baixo entre todos os estados brasileiro, ficando com 2,8 pessoas. O Amazonas é o estado com a maior média de pessoas por família, 3,8% por domicílio. Os índices de nosso estado demonstram um maior planejamento familiar e independência na vida adulta. Um dos dados surpreendentes para os gaúchos é a baixa taxa de escolarização de 4 a 5 anos, sendo que 49% das crianças nessa faixa etária não estão matriculadas em instituições de ensino . Somente o índice de Rondônia (43,6%) é pior do que o do RS. No Ceará, o índice chega a 88,4%. Vale lembrar que o ensino obrigatório começa aos 6 anos de idade,e os especialistas explicam esse diferencial pela questão cultural do gaúcho, que ainda acredita na qualidade da criação das crianças pela mãe. Quanto ao levantamento do número de crianças dos 7 aos 14 anos na escola, nosso estado possui o maior índice do país, 98,7%, enquanto a média nacional é de 97,9%.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

CCJ do Senado aprova possibilidade de alteração de regime de bens para casamentos antigos

CCJ do Senado aprova alteração no CC contemplando jurisprudência do STJ
21/09/2009 Fonte: STJ
Desde 2005, o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que os casamentos celebrados sob a vigência do Código Civil de 1916 podem ter o regime de bens alterados, novidade introduzida pela nova legislação civil, em vigor a partir de 2002. Agora, o que antes estava restrito às decisões judiciais poderá fazer parte da legislação: a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (16), em decisão terminativa, projeto de lei introduzindo essa possibilidade no novo código. Segundo informações divulgadas pelo Senado, o projeto altera a redação do artigo 2.039 do Código Civil de 2002 (CC/2002), para possibilitar aos cônjuges optar por qualquer dos regimes de bens previstos no novo código. O projeto (PLS 536/03) de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) recebeu parecer favorável do relator, senador Marco Maciel (DEM-PE). No STJ, ambas as turmas que integram a Segunda Seção, responsável pela análise das questões envolvendo Direito Civil, são unânimes em aceitar a mudança de regime. No julgamento de um recurso especial, a Quarta Turma inaugurou o entendimento. O relator ministro Jorge Scartezzini concluiu que, desde que ressalvados os direitos de terceiros e apuradas as razões apresentadas pelos cônjuges para tal pedido, admite-se a alteração constante no artigo 2.035 na nova legislação aos casamentos celebrados antes de sua vigência. No ano seguinte, a Terceira Turma julgou recurso especial sobre a mesma questão. A conclusão foi a mesma da Quarta Turma: é possível a alteração. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, esclareceu que a interpretação conjugada dos artigos 1.639, parágrafo 2º, 2.035 e 2.039 do CC/2002 admite a alteração do regime de bens adotado por ocasião do matrimônio, desde que ressalvados os direitos de terceiros e apuradas as razões invocadas pelos cônjuges. Como foi aprovado em decisão terminativa - aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado -, o projeto não precisa ir a Plenário, ele pode ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se houver recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores em um prazo de cinco dias úteis.

domingo, 20 de setembro de 2009

Lei Clodovil- a adoção do sobrenome do padrasto ou da madrasta

A Lei n. 11.924, de 17/4/2007, chamada “Lei Clodovil” modifica a Lei n° 6,105, de 31/12/1973, acrescentando o seguinte parágrafo ao seu artigo 57: § 8o : o enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família. Entre as justificativas apresentadas, destaca-se o seguinte argumento:“Vem em socorro daquelas centenas de casos que vemos todos os dias, de pessoas que, estando em seu segundo ou terceiro casamento, criam os filhos de sua companheira como se seus próprios filhos fossem. Essas pessoas dividem uma vida inteira e, na grande maioria dos casos, têm mais intimidade com o padrasto do que com o próprio pai, que acabou por acompanhar a vida dos filhos a distância. É natural, pois, que surja o desejo de trazer em seu nome o nome de família do padrasto.” Na opinião do jurista Euclides de Oliveira a razão do dispositivo está na socioafetividade que se estabelece na família ampliada ou extensa, em face dos vínculos de afinidade do filho com o cônjuge ou o companheiro de um dos seus pais.Em artigo para o IBDFAM, o autor apresenta os requisitos necessários para ser agilizada a alteração: a) o pedido deve ser bilateral e consensual, ou seja, formulado pelo enteado, com a concordância do padrasto ou da madrasta; b) o pedido deve ser justificado por "motivo ponderável", com a prova do vínculo de afinidade e a demonstração da boa convivência e do relacionamento afetivo entre os interessados; c) a petição é judicial, por isso exigindo representação processual por advogado; d) juiz competente é o da vara de registros públicos, ou, não havendo vara especializada, do juiz Cível que acumular essa função; não se trata de competência do juízo de Família, uma vez que não há alteração do vínculo de paternidade, mas a ordem de acréscimo aos apelidos de família do requerente; d) intervém no processo o órgão do Ministério Público, como fiscal da lei em vista da natureza da causa; e) sendo menor, o enteado faz-se representar por seus pais registrários; se um deles se opuser, o juiz poderá suprimir seu consentimento, salvo se houver comprovação de justa recusa; f) sendo maior, o enteado poderá formular o pedido independente-mente de anuência dos pais registrários; f) o patronímico a acrescentar-se ao nome do enteado não altera nem substitui os seus apelidos de família; por acréscimo, entenda-se a inclusão do novo patronímico, que pode ser anteposto ao patronímico de origem ou posto em sequência a ele; g) não haverá alteração nos patronímicos dos avós do requerente, porquanto a medida se restringe ao acréscimo do sobrenome do padrasto e da madrasta.

Sugestão de passeio -Sinimbu- RS


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sábado, 19 de setembro de 2009

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Homenagem ao Dia do Gaúcho

Quando nos fogões pampeanos as rodas de mate fizerem rodar pelo chão as diferenças que nos fragmentam e nos tornam vulneráveis como povo, quando todos os povos percebam a importância do respeito mútuo,talvez então ressuscite o espírito tribal, e uma consciência de fraternidade e ecologia venha salvar o planeta e a humanidade que nele habita.(Anônimo)

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Charge sobre divórcio na INTERNET

http://charges.uol.com.br/2009/09/03/cotidiano-divorcio-via-internet/

Controvérsias sobre o PL do Divórcio on line

17/09/2009 Fonte: OAB-RJ
O Projeto de Lei (PL) 464 /2008, aprovado no início de setembro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, autoriza o divórcio por meio eletrônico. Como tramita em caráter terminativo, a proposta será encaminhada diretamente para a Câmara sem passar pelo plenário. No entanto, especialistas criticam a proposta. Segundo Luiz Octávio Rocha Miranda, especialista em Direito de Família, o projeto é inútil, por já existir legislação vigente que trata da matéria e ainda, caso se torne lei, pode ser passível de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). O projeto, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), dispõe que poderão se valer da medida casais sem filhos menores ou incapazes que pretendam se separar em comum acordo. Na petição, deverão constar informações sobre descrição e partilha de bens comuns, pensão alimentícia e eventuais alterações de sobrenomes. Os documentos serão enviados pela internet ao juiz, ao qual caberá a decisão final. Atualmente, os casais têm de recorrer ao cartório para formalizar o divórcio. Na opinião do advogado, esse projeto é desnecessário, visto que já existe uma lei que trata da digitalização das ações no Judiciário. A Lei 11.419/2006 já prevê que todos os processos sejam no formato digital. Inclusive os processos de divórcio, não é preciso que outra lei trate da mesma coisa, afirmou. Outro ponto criticado pelo especialista é o fato de o projeto excluir a presença do advogado no procedimento. De acordo com o disposto no PL, não haverá necessidade de audiência entre as partes, nem mesmo de assistência jurídica. O advogado explica que para impetrar ações no formato digital é necessário ter uma certificação digital, que somente advogados, juízes, membros no Ministério Público (MP) e outros serventuários da Justiça têm. No caso dos advogados, a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui um chip que é habilitado e fiscalizado pelo órgão. Como fazer com que qualquer pessoa possa entrar com uma ação se ela não possui a certificação, como resolver isso? O projeto não trata desse detalhe.
Para o especialista, excluir o advogado do processo judicial é uma medida inconstitucional e por essa razão, caso o PL se torne lei, será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). O projeto deixa uma lacuna legal. Não acredito que irá se tornar lei em razão de sua inconstitucionalidade, porém, caso venha a se tornar lei, creio que órgãos competentes, como a OAB e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) irão impetrar uma Adin. A relatora do projeto, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), defendeu a aprovação do divórcio online e em seu relatório afirmou que o PL goza de juridicidade e revela-se compatível com os princípios gerais do Direito. Na justificativa de seu projeto, a senadora diz que o divórcio pela internet acompanha uma tendência de desburocratização da Justiça pelas novas tecnologias. A realidade do cidadão do terceiro milênio difere da experimentada na primeira metade do século passado, quando não se podia prescindir do processo em papel. Hoje, as videoconferências permitem que pessoas localizadas em diferentes países se reúnam, simultaneamente. O preso, para prestar depoimento, em alguns casos já não precisa ser deslocado das penitenciárias aos tribunais. Os bancos promovem a descentralização do atendimento pela oferta de terminais eletrônicos que permitem a realização de saques, depósitos, consultas, transferências e aplicações, em qualquer dia da semana, justificou.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009


"Quase tudo o que fazemos parece insignificante. Mas é importante que façamos. Você precisa ser a mudança que você deseja ver no mundo." (Mahatma Gandhi)
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Cidade das Viúvas

A novela "Caminho das Índias" despertou a curiosidade dos brasileiros sobre uma cultura totalmente diferenciada, onde se encontram muitos resquícios da família patriarcal antiga. Chama a atenção a absoluta desigualdade que lá impera, mesmo que a legislação tente resolver essa questão, a norma é superada pelos costumes. Já comentamos sobre o casamento infantil, mas a novela também chamou atenção sobre o tratamento dado às viúvas, o que nada mais é do que um dos efeitos da desigualdade absoluta entre homens e mulheres. Quando o marido morre, uma hindu deve fazer votos de castidade, que incluem raspar a cabeça e usar vestes brancas. Muitas partem para cidades sagradas para o hinduísmo, principalmente Vrindavan, perto de Délhi. Apelidada de "Cidade das Viúvas", lá as mulheres moram em viuvários. Algumas são expulsas pela família por não terem como contribuir com as despesas. Outras saem porque se sentem desprotegidas sem o marido. Cerca de 8% de todas as mulheres da Índia são viúvas, o que significa cerca de 34 milhões de pessoas. Como o costume é o casamento das meninas muito novinhas, 50% das viúvas têm menos de 50 anos de idade. No grupo acima de 60 anos, 64% das mulheres são viúvas, enquanto que apenas 6% dos homens são viúvos. Essa diferença brutal de gênero existe por causa da alta incidência de viúvos que se casam novamente, enquanto que um novo casamento, na prática, continua sendo uma opção bastante improvável para as mulheres. Já em 1956, um ato hindu estabeleceu que as viúvas devem ser consideradas iguais a todas as mulheres, mas a tradição fala mais alto. Por causa de todas privações que passam, as viúvas têm um índice de mortalidade 85% maior que as mulheres casadas. Apesar das péssimas condições dessas "Casas de Viúvas", muitas preferem viver nelas do que ficar com a família do ex-marido, sendo constantemente abusadas sexual e fisicamente. As "Casas de Viúvas" são empreendimentos mercenários, existem denúncias de que, apesar das mulheres viverem em completa miséria, os administradores fazem muito dinheiro, pedindo ajuda financeira e vendendo serviços sexuais das jovens viúvas.
O filme “As margens do Rio Sagrado” (Water- 2005), o último da trilogia política da cineasta Deepa Mehta (os outros são Fire e Earth), mostra a vida das viúvas na India » Sinopse: Aos 8 anos de idade, na Índia dos anos 30, Chuyia não é apena casada: é já viúva. E nunca conheceu o marido. De acordo com a tradição, Chuyia é enviada para uma casa que acolhe viúvas - uma casa onde estas são obrigadas a ficar, isoladas da sociedade, até ao final das suas vidas, sem que possam alguma vez voltar a casar. Lá, conhece Kalyani, uma bela e jovem viúva de quem se torna amiga, que ousa desafiar as regras apaixonando-se por um jovem. Também ele está disposto a confrontar-se com a tradição instituída.
O filme começa com a seguinte citação:“Uma viúva deve sofrer prolongadamente até sua morte, auto-contida e casta. Uma esposa virtuosa que se mantém casta quando seu marido morre vai para o céu. Uma mulher que é infiel a seu marido renasce no ventre de um chacal”(As Leis de ManuCapítulo 5 versículos 156-161Dharamshastras -Textos Sagrados Hindus), e termina com a informação “Há 34 milhões de viúvas na Índia segundo o Censo de 2001, muitas continuam a viver sob condições sub-humanas, como prescrito 2000 anos atrás nos textos sagrados de Manu.”

terça-feira, 15 de setembro de 2009

A importância do casamento- Parte 2


No trabalho realizado em sala de aula sobre a importância do casamento, muitas foram as manifestações dos jovens acerca da necessidade do prévio conhecimento entre as partes e da estabilidade financeira antes do casamento. Poucas foram as manifestações contrárias ao casamento, mas sim no sentido de hoje ele é apenas uma das formas de se constituir família, e sua celebração ainda é realizada muito mais por uma questão cultural do que por necessidade do casal. Eis alguns depoimentos desfavoráveis ao casamento:
- a partir do momento em que a união estável garantiu os mesmos direitos e se revestiu com os mesmos conceitos do casamento tradicionalmente celebrado, deixou-se de dar tanta importância para o casamento formal, tratando-se este como mera formalidade.
- com o advento da união estável, o casamento passou a ser uma mera formalidade, pois as união estável tem as mesmas finalidades e os mesmos direitos.
- não acredito que seja o fato de realizar um casamento civil que vai me tornar uma pessoa feliz e melhor. ..o fato de eu ir na frente de um juiz e esperar que ele me torne uma pessoa “casada” não é garantia de uma melhor convivência e felicidade.
- nos dias atuais, considero o casamento uma instituição falida, pois tanto casar como separar é algo muito fácil...pelo modo como a sociedade vive, onde cada vez mais as pessoas são independentes e não estão dispostas a conviver com problemas alheios.
- o casamento tem mais razão de ser um contrato nos dias de hoje, do que uma prova de relacionamento.
- em pleno século XXI o casamento gera complicações para o futuro como divórcio e afins, já na união estável, não há burocracia...
- frente ao casamento, a evolução social tornou o instituto importante somente numa ótica contratual, para facilitar, no futuro, a partilha dos bens.
- não entendo que o casar seja algo importante, mas que ainda está “vivo” por uma série de fatores culturais e sentimentais;
- o casamento é um instituto em plena decadência, pois a mera formalidade não substituirá a união das pessoas ligadas pela afetividade;
- aquilo que se sente, que vem do coração, não necessita do casamento para atingir o seu ápice...o amor fica evidenciado no dia a dia, nos pequenos gestos de carinho e o casamento é só mais uma das tantas formas de demonstração de amor.
Aguardo comentários e posicionamentos sobre a questão. Participe

A importância do casamento- Parte 1


Em trabalho realizado em sala de aula, os acadêmicos opinaram sobre a importância do casamento na atualidade. Com uma faixa etária média entre 19 e 22 anos, a maioria solteiros, a opinião dominante foi pelo reconhecimento da importância do matrimônio mas como uma tomada de decisão bem amadurecida. Entre os argumentos apresentados, destacamos:
Argumentos a favor da manutenção do casamento:
- serve de marco regulatório da relação, dando uma maior segurança para as partes envolvidas, pela clareza das regras;
- traz conseqüências jurídicas, direitos e garantias, que muitas vezes não ocorrem com a união estável, como uma prova contundente da união;
- é importante na vida de qualquer pessoa, pois ninguém nasce para viver sozinho;
- a importância do casamento está nos efeitos que dele decorre, tanto no âmbito obrigacional, como nos efeitos patrimoniais;
- a sociedade ainda hoje dá muito valor ao casamento, muitos casais apenas se casam para “prestar contas à sociedade”. O próprio Estado tem interesse que as famílias se constituam de forma “regular”, e oferece facilidades, como gratuidade da celebração e facilitação do registro;
- o casamento torna o vínculo familiar mais solene importa em uma responsabilidade social e moral, ajuda na obtenção do patrimônio...a criação dos filhos é melhor influenciada, pois transmite ao herdeiro uma maior segurança e dá uma melhor base para que ele se transforme em um adulto mais consciente;
- o casamento formal cria uma espécie de compromisso mais apurado e sólido entre os nubentes, assim a estruturação familiar é maior;
- acredito na instituição da família e do casamento, pois as pessoas nasceram para compartilhar.
- quando as pessoas são questionadas sobre seu estado civil, quando dizem serem “solteiras”, já tendo uma certa idade, parece ter algo errado, ser casado impõe mais respeito.
- ainda hoje a forma que a sociedade busca para constituir família, é através do casamento.
- sou a favor do casamento civil e a construção de uma família bem estruturada e harmonizada.
- quem acredita na união certamente deseja alguma passagem, rito ou celebração, algo que a cultura dê crédito.
- a comunhão plena de vida estabelecida pelo casamento permite que o indivíduo tenha um apoio afetivo e moral nas situações difíceis da vida, para que possa dividir suas angústias, medos. Para que tenha segurança tanto afetiva quanto financeira.
- com tantos divórcios fica evidente que o casamento está fraco em nossa sociedade, mas devemos sempre reconhecer este sendo uma pedra basilar para a instituição família.
- considero o casamento um instituto imprescindível à vida, pois temos a necessidade intrínseca de viver em família, em comunidade, e proporcionar isso aos que nos descendem.
- casar por interesse material, afinidade com o outro, atração física e por medo de morrer sozinho, não diferem quanto ao objetivo de se conseguir segurança e tranqüilidade.
- considero o casamento como uma etapa do desenvolvimento social de uma pessoa. Acredito que é muito importante oficializar a união de um casal, até mesmo pela tradição

Parabéns UNIFRA



A UNIFRA conquistou 4 pontos no Índice Geral dos Cursos das Instituições (IGC), promovido pelo MEC, com base no resultado do ENADE, focado no aluno, no Conceito Preliminar de Curso (CPC) , em variáveis como corpo docente, infraestrutura e corpo pedagógico e no conceito da Capes para a pós-graduação. Ao lado da IFSul, Uniritter e Feevale (todas com 4 pontos), a UNIFRA aparece entre os dez melhores Centros Universitários do país. É uma conquista dos alunos, da adminstração, dos professores e funcionários e um orgulho para Santa Maria que nos últimos dez anos vem assistindo a explosão de crescimento quantitativo e qualitativo da instituição.

sábado, 12 de setembro de 2009

Divórcio pela INTERNET

Casais que optarem pelo divórcio poderão requerer a separação pela Internet, direto no cartório. O Projeto de Lei PLS 464/2008, aprovado este mês, não dispensa a assistência de um advogado, apenas agiliza o processo, dispensando os trâmites do fórum. Veja a notícia da agência do Senado:
Casais que estejam de acordo sobre a decisão de se separar poderão fazer o pedido por meio eletrônico, agilizando o processo de separação judicial ou de divórcio. Projeto (PLS 464/2008) da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) estabelecendo tal facilidade foi aprovado na reunião desta quarta-feira (2/09) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta, que altera o Código de Processo Civil, recebeu apoio unânime dos senadores da comissão, que acompanharam o voto favorável da relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT). Pelo projeto, o pedido on-line de separação deverá ser feito ao juízo competente e conter o que ficou acertado sobre os bens comuns e sua partilha, a pensão alimentícia e os nomes, se tiverem sido alterados com o casamento. Além de exigir consenso entre as partes quanto à separação, o projeto de Patrícia Saboya veda também o uso desse instrumento - a internet - quando o casal tiver filhos menores ou incapazes, quando os requisitos normais de prazos terão que ser observados. Na justificação da proposta, Patrícia Saboya lembra que já há audiências a distância, como as que acontecem nos tribunais regionais do Trabalho, e a possibilidade de o inventário, a partilha, a separação e o divórcio consensuais serem feitos por via administrativa, em ofícios extrajudiciais, o que suprimiu grande número de demandas nos tribunais de justiça. Ela também argumenta que a medida é uma consequência dos avanços tecnológicos.
- A medida preconizada neste projeto de lei acompanha a tendência mundial de assegurar a prestação jurisdicional, sem exagerar, porém, no formalismo que ainda se impõe a certas práticas processuais, o que propiciará a economia de papel, tempo e dinheiro, e permitirá a desconcentração de demandantes e testemunhas nos tribunais.
Durante a votação, Serys observou que além de representar mais um passo no sentido da informatização dos procedimentos judiciários, a iniciativa vai facilitar a vida das pessoas que não querem mais viver juntas, já que estas não farão deslocamentos desnecessários para fazer o pedido de divórcio.
A matéria deverá seguir diretamente para a decisão da Câmara, pois estava em decisão terminativa na CCJ.
Valéria Ribeiro e Rita Nardelli / Agência Senado

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Sugestão de passeio: Vale Vêneto-RS

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Lei de adoção por homossexuais


Casais homossexuais ganham o direito de adoção no Uruguai
10/09/2009 Fonte: Ascom com Conjur

Foi aprovado nessa semana pelo Senado uruguaio o projeto de lei que permite a adoção de crianças por casais homossexuais. Com 17 votos a favor em um total de 23, a medida coloca o Uruguai como o primeiro país da América Latina a permitir esse procedimento. O projeto estabelece um processo mais rápido no qual o juiz concentrará as responsabilidades pela mudança de identidade da criança a ser adotada. Caberá ao Estado, através do Instituto Nacional do Adolescente e da Criança, escolher a família que adotará. A lei será enviada ao Executivo para ser promulgada e então entrar em vigor.A medida tem o apoio da coalizão de governo do presidente socialista Tabaré Vazquez que em 2008 legalizou as uniões civis entre homossexuais e acabou com a proibição da entrada de homossexuais no serviço militar.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Sucessão de Antônio Luciano Pereira Filho- uma história que supera a ficção.


Quando montamos exemplos para as aulas de Direito de Família e de Sucessões procuramos não cometar exageros nas relações familiares imaginadas. Porém, a realidade pode superar qualquer imaginação. É o caso da sucessão de Antônio Luciano Pereira Filho, que envolve disputa de herança milionária, número indeterminado de filhos e incesto. A sugestão da notícia foi trazida pelos alunos, e abaixo transcrevemos uma das várias notícias encontradas sobre o caso em Minas Gerais.

A história contada pela dona de casa Sueli dos Reis Brandão, 54, é surpreendente mesmo levando-se em conta que ela se refere ao empresário Antônio Luciano Pereira Filho (1914-1990), que se notabilizou por ser um “colecionador de virgens”, além de ter ajuntado um patrimônio estimado em US$ 3 bilhões. Ele tinha tantas propriedades na área rural e urbana, que também era chamado de “o dono de Belo Horizonte”. Sueli afirma que foi amante do empresário, do qual é, ao mesmo tempo, filha e neta. Ou seja, ela seria filha que Antônio Luciano teve com uma filha de seu matrimônio, a Ana Lúcia Pereira Gouthier. O empresário teve três filhos com sua mulher Clara Catta Preta e outros 27 fora do casamento, na maioria com virgens. De família pobre, essas mulheres eram, em muitos casos, oferecidas por dinheiro ao empresário pelo próprio pai. Antônio Luciano teve, portanto, o total de 30 filhos com diferentes mulheres. Ou 31, se a história de Sueli for verdadeira. A dona de casa afirma que a relação com o pai-avô-amante foi “especial”, a ponto de o empresário ter escrito de próprio punho que lhe dava como herança 30% de uma usina de açúcar no interior de Minas, conforme relata a jornalista Ivana Ferrari, da Época. Há dois meses Sueli encaminhou à Justiça de Minas ação de investigação de paternidade. Acrescentando mais uma ponta ao emaranhado judicial da partilha dos bens do empresário que já preencheu 50 mil páginas distribuídas em 118 volumes, ela reivindica o pagamento de pensão de R$ 300 mil para a sua sobrevivência e os gastos com os seus problemas de saúde. Os herdeiros afirmam que Sueli é uma impostora cujo objetivo é tirar proveito da herança. Hoje em dia, a veracidade da história (ou parte dela) da Sueli pode ser checada por um exame de DNA. Mas para que tal exame tenha validade jurídica, é preciso que a Justiça autorize a sua realização. Ela afirma que já tinha levantado o seu DNA, mas os outros filhos deram sumiço no exame. “Eles [os herdeiros] fingem que não me conhecem.”Os herdeiros não querem que Sueli faça exame de DNA, o que pode ser um indício de que eles sabem o que não admitem: que ela é, de fato, irmã deles. Ao menos ninguém pode negar que Antônio Luciano (foto) era incestuoso, além de mulherengo. Ficou provado que ele teve um filho de nome Antônio Mendes com sua filha Clausy Soares Rodrigues. Ou seja, Mendes é, ao mesmo tempo, seu filho e seu irmão. Antônio Luciano se colocava no reino dos passarinhos. “Porque passarinho não tem pai, só tem mãe”, dizia. “Passarinho tem filhos com suas filhas porque a figura do pai não existe.”Mas o empresário descobriu que as leis não foram feitas para passarinhos: a disputa entre seus filhos pela herança começou antes que ele morresse.( http://e-paulopes.blogspot.com/)

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Os laços de família em litígio: disputa pela herança de Amador Aguiar


Em 1990, o banqueiro Amador Aguiar, dono de um dos maiores impérios financeiros do Brasil, o Bradesco, fez um testamento nomeando herdeira universal a sua esposa, Cleide Campaner., quarenta anos mais jovem do que ele e com quem convivia desde 1983, casando-se oficialmente com ela, quatro meses antes de sua morte. O primeiro casamento de Amador Aguiar,quando ainda pobre, foi com Elisa Silva Aguiar, com quem teve um casal de gêmeos, falecidos antes de completar um ano. Posteriormente, fruto de uma gravidez tubária que resultou em aborto, sua primeira esposa não mais pode ter filhos, e, em 1938, o casal registrou como filhas legítimas, duas gêmeas, Lia e Lina, que lhes foram oferecidas por um mendigo, Em 1964, o casal adotou legalmente Maria Ângela, através de escritura pública. No dia 24 de janeiro de 1991, Amador Aguiar faleceu, iniciando então uma das disputas familiares mais complexas na área do Direito de Família e do Direito Sucessório Brasileiro. No testamento, informava que Lia e Lina não eram filhas legítimas e não tinham direito a nada, além do que já haviam recebido à título de doação. Depois da morte do patriarca, Maria Angela também descobriria que fora "desadotada" em suposta manobra paterna. Ao assinar uma escritura de terra, doada por Amador a uma de suas filhas, ela conta ter rubricado algumas folhas a mais. Teria sido a concordância em abrir mão da filiação ( segundo entrevista dada à revista Época). Quando Elisa morreu, as filhas cederam ao pai o direito à herança materna. Do contrário, seriam deserdadas em seu testamento. Em troca da capitulação, receberam pequena parte da holding que controla o Bradesco. Em litígio processual está em discussão: a possibilidade da anulação do testamento; a questão da filiação (ou não) das filhas adotivas; a nulidade da escritura pública desconstitutiva da adoção; a legitimidade dos netos; a nulidade da cessão gratuita dos direitos hereditários de Elisa, feito pelas filhas; o usufruto vidual da viúva...São sete ações judiciais e cerca de 50 recursos que se arrastam pelo Judiciário na disputa de uma herança de cerca de US$ 60 milhões. ( Resp 64.403/SP –STJ)

domingo, 6 de setembro de 2009

Decisão do TJRS em 2003- a questão da indignidade de herdeiro e regime da comunhão universal de bens

Genro que matou sogro não tem direito a herança, decide TJ gaúcho.Genro que assassinou o sogro no Rio Grande do Sul não tem direito a herança. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, ao atender pedido de E.G.M.L contra decisão que incluía seu ex-marido na partilha do divórcio, referente aos bens adquiridos por herança do pai. Ainda cabe recurso.O crime ocorreu no interior de um Cartório de Registros, em Alegrete, por receio de que o sogro estivesse alienando imóvel que seria herdado por E.G.M.L.
Voto vencido, o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, que relatou a apelação, entendeu que, por ser o regime de casamento o da comunhão universal de bens, eventual patrimônio partilhado em razão do divórcio caberia ao apelado, na condição de cônjuge. O relator citou os artigos 262 e 263 do Código Civil e afirmou que "a regra da indignidade recai tão-só sobre aqueles possuidores de laços de sangue e/ou de extrema afeição com o autor da herança, a ponto de serem penalizados por atos atentórios a vida, honra ou liberdade".Votou de forma divergente a desembargadora Maria Berenice Dias. Segundo ela, no momento em que o art. 1545, inc. I, do Código Civil de 1916 revelou repulsa em contemplar com direito sucessório quem atentar contra a vida do autor da herança, nitidamente deve ser rejeitada a possibilidade de quem age assim se beneficiar com seu ato. "Se há omissão de norma legal, sempre deve prevalecer o princípio consagrado pelo legislador, que, indiscutivelmente, é o de não permitir a quem atenta contra a vida de outrem possa dele receber alguma coisa".Ela ressaltou que, no novo Código Civil, essa omissão não se verifica, embora não seja aplicável ao caso em questão. O art. 1.814 amplia as hipóteses, ao afirmar que são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que tiverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.O desembargador José Carlos Teixeira Giorgis acompanhou o voto da desembargadora, observando que é preciso considerar os aspectos éticos, relevantes e morais do fato, não somente os legais. "Aplicando-se também a indignidade no caso da sucessão legítima, pode-se construir uma nova hipótese de que ali se incluem também outras pessoas que, aproveitando-se diretamente do resultado de seu inexplicável gesto, venham a matar os autores da herança".
O recurso foi julgado em abril de 2003 e o acórdão selecionado para publicação na Revista de Jurisprudência do TJ gaúcho. (TJ-RS)
Processo 70005798004 (fonte-conjur.com.br)

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Blindness- Ensaio sobre a cegueira

O livro ‘Ensaio sobre a cegueira’ de José Saramago- que virou o filme "Blindness" nas mãos do diretor Fernando Meirelles, diretor de ‘Cidade de Deus’ e ‘O Jardineiro Fiel’, nos faz refletir sobre a questão da dignidade humana e da ética que é desmoronada frente ao caos que transforma a sociedade, obrigada a lutar com selvageria para sobreviver. A partir de uma súbita epidemia que, indistintamente e aos poucos, provoca uma cegueira branca na população, o autor apresenta a frieza das decisões governamentais para evitar o contágio. Em contraponto, mostra a atuação humanística de uma mulher, inexplicavelmente imune ao contágio, que assume a tarefa de preservar um mínimo de organização e de valores humanos frente ao caos total. Imperdível...

Em nome da lei vos declaro casados...

O artigo 1.535 do Código Civil Brasileiro é o único texto legal a se referir expressamente sobre quais as palavras a serem pronunciadas para se consumar um negócio jurídico. A expressão "de acordo com a vontade, que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados", que obrigatoriamente deve ser pronunciada pela autoridade celebrante, representa o início de uma sociedade que objetiva a comunhão plena de vida na busca de um projeto pessoal de felicidade. A importância que se reveste tal ato é visualizada não somente na solenidade do casamento civil, mas é destacada nas cerimônias religiosas e também nas modernas formas de celebrações alternativas que estão se tornando comuns especialmente nos grandes centros. Os casamentos personalizados têm sido uma constante nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo. A revista Veja de 05/08/09 destaca o leque de opções disponíveis das celebrações, que misturam religiões em rituais próprios, com preferências culturais e mesmo "futebolísticas" dos nubentes. Os celebrantes "alternativos" cobram honorários que vão desde 6 mil reais, até a aceitação de "doações espontâneas", sendo que alguns destes são requisitadíssimos e disputados pelos noivos (O jogador Robinho, um dos exemplos da reportagem, utilizou o serviço de um desses profissionais). O que se percebe é que a importância deste ritual permanece, independente da legalidade ou da tradição da cerimônia. Sem dúvida, o casamento permanece como um marco de transição na vida das pessoas, e esse status é comum, independentemente da cultura ou da época histórica. Nada mais exemplificativo da simbologia de tal momento, do que a representação da "arca do enxoval" e do "véu e grinalda" no cemitério na cidade de São João Del Rey (ver postagem anterior). A propósito, como terá sido a história romântica e trágica vivenciada por aquela falecida noiva, representada de forma tão inusitada?