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terça-feira, 26 de janeiro de 2010

EUA discute o casamento gay



Disputa legal por casamento gay chega a instâncias federais nos EUA
A luta legal entre defensores e detratores do casamento gay chegou nesta segunda-feira pela primeira vez a um tribunal federal dos Estados Unidos, em um processo que parece rumar célere à Suprema Corte, o que determinará o futuro das uniões entre pessoas do mesmo sexo no país.Os litigantes, dois casais homossexuais, solicitaram ao juiz Vaughn R. Walker, do tribunal federal do distrito norte da Califórnia, para que declare como inconstitucional a conhecida Proposta 8, aprovada em plebiscito pelos californianos em novembro de 2008 e que serviu para definir o casamento neste Estado como algo possível apenas entre um homem e uma mulher. Em sua argumentação, os casais asseguram que essa medida atenta contra os direitos fundamentais de igualdade presentes na 14ª emenda da Constituição dos EUA e se referem à discriminação histórica sofrida pelos homossexuais no país, "embora sua orientação sexual não tenha relação com sua capacidade para contribuir com a sociedade". O caso se transformou em mais um capítulo de uma longa batalha judicial que teve um de seus momentos mais intensos há dois anos, quando a Suprema Corte da Califórnia decidiu a favor da união entre pessoas do mesmo sexo por considerar sua proibição inconstitucional. Tal decisão mobilizou as organizações mais tradicionais da Califórnia, que conseguiram assinaturas suficientes para promover uma reforma da Constituição estadual que limitasse o conceito de casamento aos enlaces entre pessoas de sexo diferente. A medida chegou às urnas com o nome de Proposta 8 junto com outras iniciativas populares sobre diferentes assuntos e foi votada em 4 de novembro de 2008. A Proposta 8 foi aprovada com o apoio de 52% dos californianos, o que anulou a sentença da Suprema Corte local e levou os defensores dos casamentos homossexuais a tomar as ruas em sinal de protesto e a recorrer novamente à Justiça para declarar a medida como inconstitucional. Em maio de 2009, a Suprema Corte da Califórnia, no entanto, deu o sinal verde à Proposta 8 ao considerar que era uma iniciativa cidadã legítima, mas validou as uniões homossexuais ocorridas durante 2008, algo que não satisfez nenhuma das partes envolvidas. Esse último revés reabriu o debate dentro da comunidade gay da Califórnia sobre a estratégia a seguir em sua luta por legalizar os casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Alguns grupos se posicionaram a favor de fazer um novo plebiscito sobre a questão a partir de 2010, devido ao resultado apertado da consulta popular de 2008 e com base na crença de que cada vez mais cidadãos apoiavam sua causa. Já outros defenderam apostar na via judicial, o que implica em recorrer a instâncias federais, um caminho de final incerto que poderia condicionar o futuro das reivindicações nacionais sobre o assunto.Apesar da divisão, o caso foi apresentado no tribunal federal do norte da Califórnia, onde teve início uma audiência que pode se prolongar por três semanas. Seja qual for a sentença, analistas concordam que a parte derrotada buscará o amparo da Suprema Corte, máxima instância judicial do país, perante a qual não cabe apelação e cuja decisão representaria uma jurisprudência para todo o território.Atualmente, apenas cinco Estados americanos reconhecem o casamento entre pessoas do mesmo sexo: New Hampshire, Vermont, Massachusetts, Connecticut e Iowa. (publicado 12/01/2010-click rbs).
Desdobramento da questão:
Crianças podem ter boa criação com pais gays
As crianças que crescem como filhos de um casal homossexual se adaptam bem à situação, afirmou um psicólogo da Universidade de Cambridge. Michael Lamb deu seu testemunho como parte de uma ação de dois casais da Califórnia formados por pessoas do mesmo sexo. O objetivo é revogar a Proposta 8, que proibiu os matrimônios gays no estado norte-americano e foi aprovada em um referendo em 2008.– Para um número significativo destes meninos, a adaptação será possível quando seus pais puderem se casar – disse o especialista em psicologia do desenvolvimento.
Lamb negou também que haja evidências de que os meninos com pais gays tenham mais probabilidades de serem homossexuais ou vítimas de abuso sexual e incesto. Os defensores da proibição consideram a medida necessária para incentivar a procriação e assegurar que as crianças sejam criadas por seus pais biológicos. O julgamento da ação é o primeiro em uma corte federal dos Estados Unidos que visa determinar se as leis que impedem o casamento gay são constitucionais. (publicado dia 20/01/2010- clickrbs)

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Adoção de crianças no Haiti- controvérsias







Apesar da grande procura por crianças que ficaram órfãs após o terremoto da semana passada no Haiti– até mesmo no Brasil a embaixada do país teria recebido mais de 300 contatos de pessoas interessadas em uma delas – o Fun­­do das Nações Unidas para a In­­fância (Unicef) afirmou ontem que a adoção por famílias do exterior deve ser “o último recurso”.Em Porto Príncipe, o Unicef es­­tá tentando identificar e registrar crianças que vagam desacompanhadas pelas ruas caóticas, após a morte ou desaparecimento dos pais.Os Estados Unidos delinearam procedimentos especiais para parte dos órfãos haitianos, como a permissão para entrada temporária de crianças órfãs do Haiti para que recebam tratamento, anunciada pela secre­­tária de Se­­gurança Interna dos EUA, Janet Napolitano, na se­­gun­­da-feira. Órfãos que tenham ligação com os Estados Unidos – como familiares que já morem no país – estão dentre os que podem receber permissão especial para continuar em território norte-ame­­ricano. A igreja católica de Miami tam­­bém elabora uma proposta pela qual seria permitida a entrada permanente de milhares de ór­­fãos em território norte-americano. Medida semelhante lançada em 1960, conhecida como Ope­­ração Pedro Pan, levou cerca de 14 mil crianças desacompanhadas de Cuba para os EUA. O Canadá também anunciou que aceleraria o processo de inscritos para imigração provenientes do Haiti que têm parentes ca­­nadenses. Haitianos temporariamente no Canadá terão permissão para estender a estada e casos de adoção pendentes terão prioridade. Grupos de defesa internacionais tentam ajudar, ou apressando processo de adoção já em an­­damento, ou enviando pessoal que pode potencialmente evacuar milhares de órfãos para os Es­­tados Unidos e outros países.Na segunda-feira, o governo holandês enviou um avião cheio de funcionários de imigração pa­­ra o Haiti. Eles vão tentar localizar e retirar do território haitiano 100 crianças que já estão sendo adotadas por holandeses.

Tráfico- A porta-voz do Unicef, Véronique Taveau, explicou em entrevista coletiva que a agência teme o tráfico de crianças. “A posição do Uni­­cef sempre foi a de que, qualquer que seja a situação humanitária, a reunificação familiar deve ser favorecida”, disse. Se os pais morreram ou estão desaparecidos, devem ser feitos esforços para reunir a crian­­ça ao restante de sua família, incluindo avós, afirmou ela. Uma criança deve “per­­mane­­cer, na medida do possível, no seu país de nascimento”. “O último recurso é a adoção interpaíses”, afirmou Tavea
Orfanatos-Antes do terremoto, 48 por cento da população do Haiti tinha menos de 18 anos, de acordo com a agência. E o país já tinha uma grande quantidade de órfãos: 380 mil crianças vivendo em orfanatos ou ou­­tro tipo de abrigo.
(fonte//www.gazetadopovo.com.br- publicado 20/01/2009)

domingo, 24 de janeiro de 2010

A primeira esposa- sugestão de leitura


"Estou morta.Viva mas "morta para". Morta agora para as vaidades e muitos sentimentos. Fico longe das alegrias e do tumulto do século, do que eu temia assim como do que eu prezava.Será essa uma vantagem da infelicidade? Acabei com minhas pequenas tristezas e meus grandes acessos de timidez. Quando uma pessoa se divorcia do marido ( e com ele duma família, duma casa, das alegrias do passado e dos sonhos do futuro), pode divorciar-se de tudo: de sua época, seus amigos, seus pais, seus leitores, seus filhos,e mesmo de seu marceneiro! Nada mais é indispensável. Uma vez que não faço falta a ele, não a sinto de ninguém...Somente o mal que ele me fez me perpentence; a dor ainda se mistura com o abrandamento, como a neve se derrete ao sol; tempo virá em que não havarei de compreender as linhas que escrevo agora e renegarei um livro no qual, na maior boa fé, não vou me reconhecer"... Esse texto faz parte do relato que Catherine, personagem no livro "A primeira Esposa" de Françoise Chandernagor, da editora Literalis, faz ao descrever seus sentimentos no momento em que desperta lentamente para a vida após um traumático processo de divórcio, e onde precisa reencontrar dentro de si a mulher e a individualidade que sempre existiu abafada pela vivência conjugal. Vale a pena ler essa obra que retrata a dor da separação de um casamento de vinte e cinco anos.

sábado, 23 de janeiro de 2010

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Projeto altera Lei Maria da Penha para acelerar combate a agressor


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6340/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para acelerar a adoção de medidas urgentes em casos de violência contra a mulher. O projeto reduz de 48 para 24 horas o prazo dado à autoridade policial para enviar ao juiz o pedido da mulher ofendida, com vistas à concessão de medidas protetivas de urgência. Segundo a proposta, o juiz também terá 24 horas (e não mais 48) para adotar as providências cabíveis.O deputado afirma que alguns agressores, mesmo após denunciados, voltam em pouco tempo a cometer atos de violência, inclusive com mais raiva, e chegam a atentar contra a vida da vítima."Os prazos, muitas vezes, podem decidir a vida de alguém, pois a vítima fica à espera das medidas de urgência do juiz", argumenta o autor do projeto.Segundo o deputado, a redução dos prazos das medidas judiciais visa a resguardar vidas e obter, com menos tempo, medidas necessárias contra o autor das agressões. "Assim, ele não terá tempo de voltar com o intuito de se vingar", prevê.Capitão Assumção cita como exemplo o caso de uma jovem recepcionista de academia, em São Paulo, assassinada pelo ex-namorado em janeiro de 2009. A jovem havia registrado quatro boletins de ocorrência e dois termos circunstanciados contra o acusado, mas isso não foi suficiente para barrar o agressor.O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.(22/01/2010 Fonte: Agência Câmara)

Final de histórias de amor: agressões e mortes


No mês em que o Brasil conhece mais uma história de crime movido pelo ciúme, exatamente há um ano atrás uma jovem de 23 anos de idade também foi morta em seu local de trabalho pelo ex-namorado, que atirou seis vezes, movido pelo ciúme e pelo ódio. Ela já havia procurado a polícia por quatro vezes. Essa tragédia repetida não acontece somente no Brasil. Segundo a Organização Mundial da Saúde, pelo menos 100 mil mulheres de 15 anos ou mais são assassinadas a cada ano, sendo que metade é vítima do companheiro ou do ex. Pesquisas sugerem que cerca de 25% da população feminina foi, é ou será vítima ao menos uma vez na vida. São ocorrências que acontece entre celebridades, anônimos, pobres, ricos, em público ou na intimidade do lar. Muitas vezes é a causa de novas agressões no futuro, eis que não poucas são assistidas pelos filhos que repetem a conduta dos pais com a concepção de que faz parte de uma relação normal de casal. Normalmente o comentário posterior à tragédia é de que se a polícia tivesse capacidade de avaliar o risco que a vítima estava passando ao registrar a ocorrência, poderia evitar o crime. Esse tipo de conduta tem uma explicação histórica. Nos tempos do Brasil Colônia, a lei portuguesa permitia que o homem matasse a mulher adúltera e o amante. O Código Penal de 1890 deixava de considerar crime o homicídio praticado sob um estado de “perturbação dos sentidos e da inteligência”. A legítima defesa da honra até há pouco tempo era considerada como motivo de excludente de criminalidade para convencimento dos jurados nos julgamentos de homicídio, especialmente no interior do Brasil, mesmo que, oficialmente, o motivo da absolvição fosse outro. Enquanto que é na rua que a população masculina mais corre risco de agressão e assassinato, a feminina está mais vulnerável dentro de casa. Pessoalmente já assisti agressões físicas entre namorados até mesmo dentro da universidade, e não foi um fato isolado. A psicologia interpreta a agressão física masculina como uma das formas de o homem provar a sua virilidade. Mas e a passividade da mulher, como se explica? Por que muitas vezes a mulher não se afasta e tenta evitar o conflito? Como não avalia o risco que corre? E a omissão da família e das autoridades? Existem no mundo inteiro organizações não governamentais que buscam coibir essa violência, muitos deles procurando inclusive o engajamento masculino, defendendo a equidade e o respeito entre os gêneros. No Brasil houve um grande avanço com o aumento do rigor penal para os casos da violência doméstica, através da Lei Maria da Penha.Mas não é suficiente. A questão é de fundo cultural e educacional. Por isso, todas as instituições organizadas devem se envolver. É uma questão de vida ou morte...
Alguns dados exemplificativos da ONU:
. A cada ano, cerca de 50 mil mulheres são assassinadas pelo atual parceiro ou pelo ex, não importam a nacionalidade, a etnia ou classe social;
. Nos EUA uma mulher é agredida a cada 9 segundos. Pelo menos 3 são assassinadas diariamente pelo parceiro ou pelo ex; As vítimas mais freqüentes têm entre 16 e 24 anos;
. Na Nicarágua 4 de cada 10 mulheres são agredidas pelos atuais ou antigos companheiros;
. No Brasil de cada 100 mulheres, 25 foram ou são vítimas de violência doméstica.
.No Uruguai, a cada 9 dias uma mulher morre em decorrência da violência doméstica.
. No Chile metade das mulheres foi ou é vítima de violência psicol[ogica severa.
. Na Colômbia a cada 6 dias uma mulher é morta pelo companheiro ou ex.
. Em Israel e África do Sul das mulheres assassinadas, entre 40% e 70% foram vítimas de parceiros ou ex-parceiros.(fonte- Revista Época- 13/04/2009)

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Dois casos chocantes


Ao lado das trágicas notícias envolvendo desastres naturais que nos chocaram nestes vinte e poucos dias do início de 2010, mais uma vez se torna-se notícia um drama pessoal causado pela intolerância masculina em não aceitar o final de uma relação amorosa. Desta vez veio à tona um crime passional absolutamente indefensável, pois foi filmado integralmente e trouxe ao conhecimento público a incompetência das instituições governamentais na proteção às pessoas ameaçadas. Apesar da rigorosa legislação contra a violência doméstica, apesar da decisão judicial relacionada ao caso, apesar das reiteradas ocorrências registradas pela vítima, ela não conseguiu salvar sua própria vida. As imagens divulgadas impressionam não somente pela violência do criminoso, mas pela atitude da mulher, quase que desafiadora, como se não acreditasse na possibilidade daquela arma disparar. Ainda se deve agradecer o fato de outras pessoas não terem sido atingidas. É a bruta realidade das conseqüências do final de um relacionamento amoroso tumultuado. Analisando recentemente entendimentos doutrinários e jurisprudenciais sobre a (im)possibilidade de ações de indenização por dano moral nas relações de família, e a defesa de que as causas culposas de um processo de separação não devem discutidas, tenho refletido sobre a adequação ou não desses entendimentos, afinal o Estado não pode simplesmente se omitir de apreciar determinados questões de foro íntimo, alegando serem fatos naturais nas relações familiares e de interesse privado. A própria psicologia defende que as perdas e lutos devem ser vivenciados e trabalhados através de um enfrentamento maduro. O final de um casamento ou de uma união estável, na maioria das vezes, se constitui em momentos de extrema infelicidade e desespero. As pessoas envolvidas precisam de ajuda para esse enfrentamento e a negativa de auxílio e de mediação podem acarretar em atitudes e conseqüências violentas como essa ocorrida em Minas Gerais. Devemos nos conscientizar de que o velho ditado “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher” é absolutamente errôneo, pois o resultado dessa omissão pode acarretar em um terrível episódio criminoso.

Já no Rio Grande do Norte uma mulher de 25 anos é presa por se negar a dar à luz. A agricultora teria ficado nervosa e dificultado o nascimento a ponto de matar o bebê. "Quando o bebê saiu, já estava morto, apresentando hematomas", disse uma funcionária do hospital para o jornal Correio Brasiliense, e acrescentou, ainda, que o parto "tinha tudo para transcorrer normalmente", pelas condições físicas apresentadas pela mãe. Funcionários do hospital narraram que ela "fechou as pernas, virou de bruços, mordeu e esbofeteou enfermeiros" A mulher foi presa em flagrante pelo delito de infanticídio. Na opinião do psicólogo Francisco Francinildo Silva, a polícia agiu de forma precipitada porque a mulher pode ter apresentado um surto antes do trabalho de parto que pode ter causado a reação. "Um caso como este merece uma extensa avaliação clínica e psicológica da pessoa. Uma investigação de todo o processo gestacional para tentar entender a reação dessa mulher, mas voz de prisão foi precipitação porque ela deve estar passando por um problema sério", avaliou o psicólogo.Ainda segundo o delegado, caberá à Justiça decidir se Damiana ficará ou não presa. O crime de infanticídio, caracterizado no artigo 123 do Código Penal como "matar, sob a influência do estado puerperal (período que vai da expulsão da placenta à volta às condições anteriores à gravidez), o próprio filho, durante o parto ou logo após", é passível de detenção - um a seis anos) (fonte- Correio Brasiliense- 22/01/2010)

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Transmissibilidade da obrigação alimentar


Segundo a Agência Câmara, em notícia publicada dia 19/01/2010, tramita em caráter conclusivo na Comissão da Seguridade Social e Família da Câmara, o Projeto de Lei 6201/09, do Senado, que dispensa o herdeiro de pagar pensão alimentícia em caso de morte do responsável pela obrigação. Essa proposta procura corrigir uma das determinações mais polêmicas do Código Civil (Lei 10.406/02), que simplesmente prevê simplesmente a transmissão da obrigação de prestar alimentos aos herdeiros do devedor (art. 1.700). Segundo a proposta, as dívidas remanescentes de pensão alimentícia deverão ser pagas com o espólio, ou seja, com os bens deixados pelo morto, o que não é nenhuma novidade, pois é evidente que as dívidas remanescentes devem ser quitadas pelos bens da herança, isto é, somente haverá partilha para os herdeiros, após pagas as dívidas das do falecido. O autor do projeto, o ex-senador Expedito Júnior, pretende diferenciar o débito a ser quitado por meio do espólio do encargo de pagar pensão alimentícia de forma continuada. Ou seja, ele quer acabar com a prática de cobrar pensão alimentícia do morto ou de seu espólio. Ainda segundo o projeto, a pessoa que recebia pensão alimentícia deverá reclamar esse direito aos seus parentes, cônjuge ou companheiro, não aos herdeiros do devedor, atendendo assim ao princípio da solidariedade familiar, segundo o qual o dever de prestar alimentos é restrito aos parentes, cônjuge ou companheiro do necessitado, preferindo-se os parentes mais próximos aos mais distantes, conforme a legislação brasileira sempre definiu, atendendo a caracerística de ser uma obrigação personalista.

sábado, 16 de janeiro de 2010

Prescrição para a Ação de Investigação de Paternidade


A Câmara analisa o Projeto de Lei 6071/09, do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), que fixa em 10 anos, após a maioridade civil (18 anos), o prazo de prescrição para a ação de investigação de paternidade. O entendimento atual, com base no fato de ser uma ação de estado e por previsão expressa no ECA, o direito a essa ação é tido por imprescritível. Segundo noticia o site de notícias da Câmara , o deputado proponente argumenta que os tribunais estão sobrecarregados com esses casos, sobretudo porque esse tipo de ação ganhou foro de domicilio privilegiado e justiça gratuita, mediante simples alegação de necessidade. A não prescrição dessas ações, segundo Benevides, tem gerado abusos como responder a processos em que já não é mais possível arrolar testemunhas e a investigação dos fatos também já está prejudicada. Em grande parte dos casos, segundo o deputado, as ações são usadas como instrumento de chantagem. O deputado entende ainda que há uma contradição de lógica na decisão do Supremo, uma vez que, de modo contrário, um filho pode se opor ao reconhecimento de sua paternidade. Essa possibilidade está prevista no Código Civil brasileiro, e tem prescrição de quatro anos a partir da declaração do suposto pai. A opinião do deputado demonstra um certo desconhecimento pela questão, não só pelas questões processuais que envolvem as ações de filiação, como também sua referência à prescrição nas Ações de Impugnação de Reconhecimento, cujo prazo prescricional de quatro anos há muito vem sendo contestado pela boa doutrina do Direito de Família.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Uma linda mulher

Foi grande choque a trágica morte da médica Zilda Arns para quem conhecia, pelo menos um pouco, a sua trajetória na defesa das crianças e, mais recentemente, em prol dos idosos. Claro que toda a tragédia do Haiti nos comove, porém, quando se particulariza a história de vida de uma das vítimas e, especialmente, uma maravilhosa história como o da pediatra sanitarista, a violência da tragédia nos atinge ainda mais. A simplicidade de suas ações e a atividade do movimento que liderava com certeza é responsável por grande parte da queda da mortalidade infantil no nosso país, nos últimos anos. Certamente agora os meios de comunicação destacarão ainda mais os seus feitos, o povo brasileiro vai conhecê-la de forma mais minuciosa e será objeto de muitas homenagens.. É uma pena que esse reconhecimento somente seja feito agora. Sempre a achei uma linda mulher. Seu sorriso constante e a serenidade que dela emanava são qualidades raras e lhe davam uma beleza ímpar. Lembro de ter identificado a mesma expressão em outras pessoas muito especiais, como Chico Xavier, João Paulo II, Irmã Dulce, Madre Tereza de Calcutá e D.Hélder Câmara. São pessoas com um carisma inexplicável, que marcaram a vida de todos que os conheceram, pois são exemplos de humanitarismo e dedicação ao próximo. Imagino a recepção que a Drª Zilda deve ter tido em outra dimensão. Sua chegada deve ter sido antecedida por um aroma intenso, pois, como afirmava D. Hélder, o amor é o perfume das almas.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Para refletir nesse período de férias...

Mude (Marina Colasanti)
Mude: Mas comece devagar, porque a direção é mais importante que a velocidade. Sente-se em outra cadeira,no outro lado da mesa. Mais tarde, mude de mesa. Quando sair, procure andar pelo outro lado da rua. Depois, mude de caminho, ande por outras ruas, calmamente, observando com atenção os lugares por onde você passa.Tome outros ônibus. Mude por uns tempos o estilo das roupas. Dê os teus sapatos velhos. Procure andar descalço alguns dias. Tire uma tarde inteira para passear livremente na praia, ou no parque, e ouvir o canto dos passarinhos. Veja o mundo de outras perspectivas. Abra e feche as gavetas e portas com a mão esquerda. Durma no outro lado da cama...depois, procure dormir em outras camas. Assista a outros programas de tv, compre outros jornais...leia outros livros. Viva outros romances. Não faça do hábito um estilo de vida. Ame a novidade. Durma mais tarde. Durma mais cedo. Aprenda uma palavra nova por dia numa outra língua. Corrija a postura. Coma um pouco menos, escolha comidas diferentes, novos temperos, novas cores, novas delícias. Tente o novo todo dia. O novo lado, o novo método, o novo sabor, o novo jeito, o novo prazer, o novo amor, a nova vida.Tente. Busque novos amigos. Tente novos amores. Faça novas relações. Almoce em outros locais, vá a outros restaurantes, tome outro tipo de bebida, compre pão em outra padaria. Almoce mais cedo, jante mais tarde ou vice-versa. Escolha outro mercado...outra marca de sabonete, outro creme dental...tome banho em novos horários.Use canetas de outras cores. Vá passear em outros lugares. Ame muito, cada vez mais, de modos diferentes. Troque de bolsa, de carteira, de malas, troque de carro, compre novos óculos, escreva outras poesias. Jogue os velhos relógios, quebre delicadamente esses horrorosos despertadores. Abra conta em outro banco. Vá a outros cinemas, outros cabeleireiros, outros teatros, visite novos museus. Mude. Lembre-se de que a Vida é uma só. E pense seriamente em arrumar um outro emprego, uma nova ocupação, um trabalho mais light, mais prazeroso, mais digno, mais humano. Se você não encontrar razões para ser livre, invente-as. Seja criativo. E aproveite para fazer uma viagem despretensiosa, longa, se possível sem destino. Experimente coisas novas. Troque novamente. Mude, de novo. Experimente outra vez. Você certamente conhecerá coisas melhores e coisas piores do que as já conhecidas, mas não é isso o que importa.O mais importante é a mudança, o movimento, o dinamismo, a energia. Só o que está morto não muda!

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

A poligamia na África do Sul


O casamento do presidente
O presidente sul-africano, Jacob Zuma, 67, celebrou nesta segunda-feira o quinto casamento com uma festa tradicional em seu povoado natal. Ele, agora, é marido de três mulheres, após ter se divorciado de uma e ficado viúvo de outra. A cerimônia de "udendwe", que corresponde à apresentação da noiva aos anciões e espíritos dos antepassados, aconteceu em Nkandla, na província de KwaZulu Natal. Essa cerimônia é o último passo para um processo iniciado há dois anos, quando Zuma pagou o dote para pedir a mão de Tobeka Madiba, mulher que tem 30 anos que ele e com quem já teve três filhos.Desde o pagamento do dote, Madiba era considerada companheiro oficial do chefe de Estado e, nessa situação, assistiu, em maio passado, a cerimônia na qual Zuma prestou juramento como novo presidente da África do Sul. Madiba assistiu à cerimônia com as outras duas mulheres do presidente, Sizakele Khumalo, que Zuma conhece há 50 anos e com quem se casou em 1973, e Nompumelelo Ntuli, de 35 anos, com quem contraiu casamento há dois anos. Há seis meses, as três primeiras-damas acompanha o presidente em visitas e cerimônias oficiais. Zuma já foi casado com a ex-ministra das Relações Exteriores, Nkosazana Dlamini-Zuma, de quem se divorciou em 1998. Mesmo separados, os dois continuam amigos e Zuma a nomeou para o ministério do Interior. Além disso, o chefe de Estado é viúvo de Kate Mantsho-Zuma, que se suicidou em 2000.
Sistemas legais na África do Sul
Na África do Sul se sobrepõem dois sistemas legais: o direito comum familiar proíbe a poligamia, mas o direito tradicional permite que um homem tenha várias esposas. "Muitos políticos têm amantes e filhos que escondem, fingindo se monogâmicos. Eu prefiro ser honesto, amo minhas esposas e estou orgulhoso de meus filhos", disse Zuma, que reconheceu seus 18 filhos. Segundo a imprensa local, o presidente pensa em casar mais uma vez. O "Sunday Times" afirmou que Zuma participou semana passada de uma cerimônia de 'umbondo' (intercâmbio de regalos) com os pais de uma nova namorada, Bongi Ngema. A poligamia do sul-africano desatou uma polêmica durante a campanha eleitoral, quando Zuma foi tachado de machista e de conservadorismo social. Mas antes disso, em 2006, Zuma desencadeou a fúria das associações feministas do país em um processo por estupro de uma jovem soropositiva, do qual foi considerado inocente. Ante o tribunal, o agora presidente reconheceu ter tido relações sexuais sem proteção com a jovem, mas a acusou de provocá-lo com roupas sumárias. Disse também que, depois das relações, tomou um banho para se "lavar do vírus" da Aids. (fonte Folha on line-04/01/2010)
Discussão jurídica sobre a legalização da poligamia para mulçumanos na África do Sul
A Justiça da África do Sul está analisando um caso que deve determinar se casamentos polígamos muçulmanos serão reconhecidos oficialmente no país. Uma mulher sul-africana entrou com um processo judicial para ter direito à herança deixada pelo marido. Gabie Hassam foi a segunda mulher a se casar com ele. Até agora, a lei sul-africana reconhece apenas os casamentos polígamos de crenças africanas, não os muçulmanos. Hassam foi casada por 30 anos e teve quatro filhos com o marido. Mas depois que ele morreu, ela não pode herdar seus bens, porque era a segunda esposa, casada pela lei religiosa islâmica. Agora, Hassam corre o risco de perder sua casa. Segundo a especialista em assuntos religiosos da BBC, Frances Harrison, caso a Justiça sul-africana dê ganho de causa a Hassam, a decisão poderá abrir caminho para que milhares de viúvas de casamentos polígamos muçulmanos possam ter direito à herança deixada por seus maridos. A correspondente da BBC afirma que grupos de defesa dos direitos das mulheres aguardam com expectativa a definição do caso e esperam que a lei seja revista, para incluir também os casamentos islâmicos. Estima-se que cerca de um milhão de muçulmanos vivam na África do Sul. Apenas recentemente a Justiça do país passou a reconhecer os casamentos realizados de acordo com as leis islâmicas, mas ainda não reconhece os casamentos polígamos islâmicos. Em 1998, a Justiça africana passou a reconhecer os casamentos polígamos realizados de acordo com tradições africanas, em uma medida com o objetivo de proteger os direitos de mulheres e crianças em relação a propriedade. (fonte - estadão.com.br, 15/05/2009)

domingo, 10 de janeiro de 2010

Ressarcimento por dano moral a Thiago Lacerda

Acho de uma enorme futilidade as notícias publicadas sobre celebridades tanto nos sites especializados, como em jornais, revistas e televisão. Devo reconhecer, no entanto, que devem ter uma audiência muito grande, pois é enorme o número de colunas e matérias que tratam do assunto. Já li coisas como "Fulana toma sorvete na praia para espantar o calor"; "Sicrana vai à praia de saltos altos"; "Sicrano faz compras no shopping..." e por aí a fora. Talvez as próprias celebridades gostem dessas notícias, pois precisam ser constantemente lembradas, mesmo que pelo motivos mais banais possíveis. No entanto, às vezes nos deparamos com artistas que não se conformam com o uso indevido de sua imagem e buscam o ressarcimento devido. Foi o que aconteceu com o ator Thiago Lacerda neste caso publicado pelo site espaçovital.com, em 16.11.09:
O leilão indevido das cuecas de Thiago Lacerda
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu parcialmente o pedido da TV SBT Canal 4 de São Paulo S/A e de Roberto Manzoni e reduziu para R$ 80 mil a indenização a ser paga ao ator Thiago Lacerda. O valor é referente à indenização por uso indevido da imagem do ator na realização do leilão de uma sunga de banho supostamente utilizada pelo artista ao interpretar Jesus Cristo na encenação da Paixão de Cristo, realizada em João Pessoa (PB). A defesa do ator ajuizou ação ordinária de indenização por uso indevido de imagem, dano material e dano moral contra a emissora de televisão, o diretor e Manzoni e o apresentador do programa Domingo Legal, Gugu Liberato.Na ação, Thiago Lacerda alegou que em abril de 2000, o programa dominical do SBT voltou-se por completo, durante aproximadamente 25 minutos, para noticiar sua atuação na Paixão de Cristo e para leiloar a suposta sunga utilizada pelo ator na apresentação.Em primeira instância, o pedido foi concedido em parte para condenar a emissora de televisão e Gugu Liberato, solidariamente, ao pagamento de R$ 140 mil por danos morais. O diretor Manzoni foi condenado a pagar R$ 80 mil também por danos morais. A emissora e o diretor apelaram da sentença. O TJ do Rio de Janeiro negou provimento à apelação ao entendimento de que "o fato de alegarem que a arrecadação do leilão seria destinada a instituição de caridade não descaracteriza a ofensa ao direito do autor". Para o TJ-RJ, sendo um profissional de atividade artística, consagrado na mídia, sua imagem não pode ser utilizada, sem a sua concordância, como atração para aumentar a audiência de empresa com a qual não mantém vínculo contratual.Inconformados, o SBT e Manzoni recorreram ao STJ sustentando que "não houve nenhum dano que justificasse a condenação ao pagamento da indenização estipulada, já que o resultado danoso é requisito essencial para o dever de indenizar". Por fim, pediram que a condenação fosse minorada para um patamar justo, tendo em vista que o STJ deve controlar o valor das indenizações extrapatrimoniais. Ao decidir, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que o montante fixado mostra-se exagerado, extrapolando os limites definidos pela jurisprudência do STJ. Assim, a indenização foi reduzida para o R$ 80 mil para cada (R$ 40 mil deverão ser pagos pela emissora; outros R$ 40 mil pelo diretor do programa). Segundo o ministro, "essa quantia cumpre, com razoabilidade, a sua dupla finalidade, isto é, a de punir pelo ato ilícito cometido e a de reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado, considerando o fato de que o ofendido era contratado de outra emissora e as peculiaridades da exposição da sua imagem". Os advogados Daniella Menezes Cameira e Clebson Gean da Silva Santos atuam em nome do autor da ação. O recurso especial tramita no STJ desde outubro de 2005. (REsp nº 791025 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).


sábado, 9 de janeiro de 2010

Dai a César o que é de César


Ouvindo a homilia do padre na missa em homenagem aos formandos de Direito, chamou-me a atenção quando ele se referiu a que as mãos do sacerdote deveriam tremer quando abençoava, assim como a mão do juiz também deveria tremer quando absolvesse ou condenasse alguém, sendo que, todos aqueles que tivessem dúvida sobre a determinação do destino de um semelhante, deveriam refletir sobre a questão: Qual seria a decisão de Cristo? Lembrei de um fato ocorrido há vários anos quando tive sérias dúvidas sobre qual seria a melhor decisão e um amigo me apontou a solução acompanhando esse pensamento. Tratava-se de um caso de indenização material onde o autor era um cliente da Assistência Judiciária da universidade, quando eu coordenava os estágio práticos. Esse senhor era um morador de rua, bastante idoso e sofrido. Seu processo tramitou durante mais de seis anos e quando finalmente foi concluído, foi-lhe concedido o direito pleiteado com uma verba indenizatória no valor de R$4.000,00, obtida através do leilão judicial de uma motocicleta. O dinheiro estava à disposição do nosso cliente, depositado em conta judicial, no entanto ele não pode ser entregue, pois ele faleceu antes, tendo sido enterrado como indigente. A recepcionista do serviço de assistência nos revelou que, durante os vários comparecimentos do velho cliente, ele havia relatado sobre a existência de um filho, pessoa a qual ele não mais se relacionava e de quem teria sofrido até mesmo agressões físicas. Nunca tivemos contato com esse filho, mas sabíamos que nosso cliente passava os dias perambulando sozinho pelas ruas e durante à noite se abrigava junto à Basílica da Nossa Senhora Medianeira. Assim, surgiu nossa dúvida: deveríamos procurar esse filho, que por direito era o herdeiro da quantia depositada, ou deixaríamos o caso como estava uma vez que esse filho não mereceria receber nenhum benefício em virtude da morte de seu pai, a quem teria agredido e abandonado? Contei meu dilema a um amigo que ficou muito impressionado e pediu um tempo para refletir sobre a questão. Passada uma semana, ele me trouxe a resposta, encontrada na Bíblia, segundo ele, na passagem em que Cristo diz "Dai a César o que é de César". Na verdade não conseguimos entregar a quantia ao herdeiro, simplesmente porque não o encontramos. O valor ficou depositado na conta judicial e deve ter sido arrecadado pelo próprio banco. Porém o conselho de meu amigo marcou muito e, vários anos depois, me veio a lembrança por ter sido repetido ao grupo de jovens operadores de direito que se preparam para ingressar na profissão. Penso que, a despeito de qualquer crença que professamos, ou mesmo da nossa descrença, a séria reflexão na tomada de uma decisão sempre é importante, e a Bíblia realmente pode ser uma bela fonte de inspiração.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

O dia da inauguração do ano


O mundo estava pronto ao findar do sexto dia.
Água e terra, lado a lado na mais perfeita harmonia.
Então uma pedra falou com sua voz um tanto aguda:
“eu gostaria de andar”!
e Deus fez a tartaruga.
E depois um montanha com sua voz trovejante pediu para ser bicho,
E Deus criou o elefante.
E a lua que se refletia em águas claras, pacatas,
Disse que queria nadar
E fez peixe de prata.
E quando a folhinha verde expressou os sonhos de saltitar
Entre os galhos, se tornou o louva-a deus.
E as nuvens que cobriam de branco o céu inteiro
Resolveram se transformar num rebanho de cordeiros.
E o sol, com pinta de rei, quis também sua mutação:
por ter uma juba dourada
Deus fez do sol um leão.
E no seu galho uma flor
Com vozinah de opereta pediu que queria voar.
E Deus fez a borboleta.
E a estrela brilhante vendo a onda se elevar
Pediu para descer às águas
E hoje é a “estrela do mar”
E um anjo que estava perto
(até nem me lembro o nome)
gritou que queria ser Deus.
De castigo virou homem.
(Luiz Coronel- publicado no Correio do Povo em 03 de out/2009)

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Novas propostas legislativas na capacidade sucessória de herdeiros


-Projeto altera regras para deserdar por traição e desamparo
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4990/09, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que torna mais claras as razões para deserdar por traição e desamparo previstas no Código Civil (Lei 10.406/02). O atual texto da lei prevê as duas possibilidades, mas o deputado acredita que a redação dada pelo legislador torna difícil o ato de deserdar, uma vez que o novo herdeiro instituído deve provar as razões na Justiça. O projeto estabelece que o desamparo a ascendentes, estando eles acometidos ou não de grave enfermidade, pode ser razão para a perda do direito a herança. Essa regra substitui o atual texto do Código Civil, que prevê essa possibilidade apenas em caso de desamparo do ascendente que tiver doença grave ou incapacidade mental. A mesma regra valerá para o desamparo a filho ou neto, que, nesse caso, poderá deserdar seu ascendente.O deputado afirma que essa mudança é necessária porque as pessoas incapazes não têm direito de expressar sua vontade por meio de testamento. "Ainda que houvesse uma ação de interdição da pessoa que não estivesse plenamente capaz, não poderia o curador deserdar em nome do curatelado", ressalta.Relação amorosaAinda segundo o projeto, os descendentes poderão ser deserdados se tiverem relação amorosa com o padrasto, com a madrasta, ou mesmo com o pai ou com a mãe, em casos extremos. Atualmente, a deserdação vale nos casos de "relações ilícitas" do herdeiro com a madrasta ou com o padrasto.Cleber Verde argumenta que a relação é ilícita pela relação de parentesco e, por isso, acredita ser melhor expressá-la na lei.O projeto também autoriza os descendentes a deserdarem seus ascendentes se estes tiverem relação amorosa com a mulher ou com a companheira do filho ou do neto ou com o marido ou companheiro da filha ou neta. Nesse caso, o texto do projeto também substitui o termo "relações ilícitas" do Código Civil por "relações amorosas".TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposta beneficia herdeiro que cuidar de enfermo
A Comissão de Legislação Participativa aprovou sugestão que permite à pessoa que vai deixar herança destinar até metade dos bens ou valores para o herdeiro que cuidar dela na velhice ou na doença. Ainda de acordo com a sugestão, nesse caso, haverá a dispensa da colação, ou seja, da conferência do valor das doações recebidas pelo herdeiro antes da morte do autor da herança a fim de igualar as partes dos descendentes e do cônjuge sobrevivente.Os outros herdeiros, por sua vez, não correm risco de deserdação, pois a outra metade da herança ficará intocada até a morte de seu autor. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que manteve a possibilidade de doação aos descendentes, mas com abatimento posterior no total estipulado para a partilha, como se fosse um adiantamento.A sugestão (81/07) foi apresentada à Câmara pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesesul-MG). O relator, deputado Dr. Talmir (PV-SP), recomendou sua aprovação. Ele disse que a proposta pode assegurar maior proteção aos idosos ou aos enfermos."A proposição adapta o Código Civil a uma situação vivida, que diz respeito ao abandono dos pais pelos filhos e ao reaparecimento dos filhos no momento da herança, na efetivação da partilha. Por vezes, a incumbência dos cuidados dispensados aos genitores, na velhice, recai sobre um dos filhos", disse o deputado.A sugestão passará a tramitar como projeto de lei e será analisada pelas comissões da Câmara.
Fonte- Câmara dos Deputados Federais

domingo, 3 de janeiro de 2010

Boas vindas para 2010


Uma era comunicacional


Este ano que inicia foi esperado ansiosamente por mim, afinal neste ano completo todos os requisitos para minha aposentadoria no serviço público. É estranho ter chegado aqui tão rapidamente. Ele parecia tão distante... Já referi em outras postagens como as aspirações para o futuro, em especial para o terceiro milênio, pareciam ser tão diferentes de como se apresentaram na realidade. Na nossa infância tínhamos certeza de que esta era seria a era espacial, de desbravação de outros lugares fora de nossa planeta. No entanto estamos na era comunicacional, de mudanças profundas de paradigmas, eis que a Internet consegue modificar de forma substancial nossos antigos conceitos, inclusive de tempo e de espaço. Apesar de vários problemas que pode provocar (inclusive de saúde psicológica, pois segundo alguns estudiosos ela vicia alguns usuários), ela apresenta uma grande vantagem: o de ser um espaço absolutamente democrático. Tive um exemplo disso há poucos dias, quando ouvi o entusiasmado relato de uma senhora já aposentada, muito humilde, com pouca escolaridade, que costuma acessar um jogo chamado "Colheita Feliz", pelo menos três vezes ao dia, administrando de forma virtual e com grande sucesso uma fazenda. Através desse jogo, ela mantém um relacionamento com mais de setenta pessoas (seus vizinhos virtuais), e consegue, através de tecnologia, praticar de forma prazeirosa a atividade de seu cotidiano: a lida no campo. Foi emocionante assistir seu relato e demonstração. Seu rudes dedos teclando o computador e orgulhosamente apresentando sua rentável produção virtual. Sem dúvida, a inclusão digital é uma necessidade da nova era. Ao lado de grandes problemas e desafios que se apresentam nesse novo tempo, que a segunda década do terceiro milênio também traga grandes alegrias, mesmo que sejam de forma tão simplória como essa vivenciada pela fazendeira virtual.