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terça-feira, 31 de agosto de 2010

Testamento vital


Testamento vital em questão
30/08/2010 Fonte: Jornal O Tempo
Ninguém sabe quando nem de que forma vai morrer, mas pode escolher como sua morte deve ocorrer. É isso que o testamento vital - declaração prévia de vontade do paciente terminal - pretende assegurar: o direito a optar por uma morte digna, ao lado da família e dos amigos, sem sondas, aparelhos e procedimentos medicamentosos que prolonguem o sofrimento quando não existe mais possibilidade de vida.
Previsto em vários países do mundo, o testamento vital ainda não existe no Brasil, mas, em Belo Horizonte, os hospitais das Clínicas da UFMG, Alberto Cavalcanti, Universitário Risoleta Neves e Paulo de Tarso têm abraçado essa ideia. O documento está sendo discutido em diversos fóruns pelo país e vai reunir médicos, advogados e estudiosos de bioética, amanhã, na Associação Médica de Minas Gerais (veja agenda).
"Na prática, esse documento traz diretrizes para a equipe de saúde sobre como o paciente deseja receber atendimento durante seu processo de terminalidade, quando não há possibilidade de decisão por ele mesmo", explica a presidente da Sociedade de Tanatologia de Minas Gerais, a médica e tanatóloga Ana Paula Abranches Peixoto.
O Código de Ética Médica, que entrou em vigor em 13 de abril deste ano, já prevê que, nos casos de doença incurável e terminal o médico deve oferecer os cuidados paliativos disponíveis, sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas e levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou de seu representante legal.
O código também estabelece que ao médico não é permitido abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido. No testamento vital o paciente se apropria das decisões sobre a sua vida e exclui o paternalismo médico, que se vê no dever de buscar todos os recursos para a cura.
"A ideia é respeitar a autonomia do paciente, algo que está sendo muito destacado no novo código de ética. Nesse documento, o paciente coloca em linhas gerais como gostaria de ser atendido no fim de sua vida, quando não mais tiver condições de decidir por si", explica Ana Paula.
Não se trata de um tipo de eutanásia, mas de ortotanásia, prevista no Código de Ética Médica. "E que elimina alguns procedimentos invasivos e por vezes desnecessários em casos de doenças crônicas incuráveis e sem possibilidade de reversibilidade. O testamento vital prevê soluções clínicas que podem ajudar na conduta médica em situações limítrofes", comenta a médica.
Segundo ela, o ser humano ainda não está preparado para aceitar a inevitabilidade da morte. "Os médicos aplicam apenas o protocolo, mas devem pensar que um paciente terminal está em estado de fragilidade, deve-se garantir o seu conforto e respeitar a sua vontade", emenda Ana Paula.
O documento deverá ser registrado em cartório, e a ideia é criar um registro nacional de informações. Trata-se de uma mudança de paradigma que requer muita discussão. "Quando as pessoas souberem dessa possibilidade, vão refletir sobre esse recurso", prevê a médica.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

O juiz e a alienação parental


Juiz tem de aprender a lidar com alienação parental
30/08/2010 Fonte: Conjur
Nesta sexta-feira (27/8), foi publicada a Lei 12.318 que torna crime a chamada alienação parental. As Varas de Família já vêm lidando com o problema há algum tempo e tendo de enfrentar situações bastante complexas envolvendo dois adultos que, em verdadeiras batalhas um com o outro, e com as melhores das intenções em relação ao filho, acabam por prejudicá-lo.
O fenômeno da Síndrome da Alienação Parental (SAP) ocorre quando o pai ou a mãe tenta excluir da vida do filho o outro genitor. Para tanto, utiliza-se dos mais variados artifícios. O advogado Ricardo Zamariola Junior explica que as práticas judiciais mais comuns para que isso aconteça são as falsas acusações, principalmente as de abuso sexual. É comum, diz o especialista, que tais acusações levem à interrupção do contato entre a criança e o genitor acusado, antes mesmo que haja comprovação das alegações.
"Também se pode mencionar a criação de obstáculos de qualquer natureza ao exercício do direito de visitação do genitor que não detém a guarda, inclusive a imposição de supervisão desnecessária, providência que usualmente faz com que a criança, até de maneira inconsciente, pense que precisa ser protegida de seu próprio pai ou mãe", afirma.
Outras atitudes também são adotadas, como exemplifica a diretora da Comissão Nacional para Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), a advogada Tânia da Silva Pereira. Ela cita a dificuldade que um dos pais impõe em relação à comunicação ou ao acesso a informações básicas sobre o filho, como horários da escola, do médico ou comemorações. Também inclui a tomada de decisões importantes sem autorização do outro genitor.
Diante da situação, pai ou mãe tenta buscar no Judiciário uma solução para o caso. É nessa hora, diz o vice-presidente da OAB do Rio de Janeiro, advogado Sérgio Fisher, que o juiz precisa ter muita cautela. "É muito difícil saber onde está a verdade." Ele afirma que é muito raro um juiz inverter a guarda sem que o caso seja analisado por psicólogos e assistentes sociais. No Rio, o próprio Judiciário tem uma equipe para avaliar tais situações.
A questão é extremamente tormentosa para quem está decidindo, pois há duas versões e somente uma verdade. Uma decisão errada pode trazer problemas de todas as ordens ao menor", afirma a advogada Ana Luisa Porto Borges, do escritório Peixoto e Cury Advogados.
Zamariola explicou que, hoje, em matéria de guarda, vige o princípio da proteção integral da criança. "Em processos envolvendo guarda de menores, o julgador há de encontrar a solução que mais atenda ao interesse da criança", afirma Zamariola.
Mas essa resposta pode, em alguns processos, durar meses. "Quando a SAP é identificada, a rigor as providências cabíveis haveriam de ser tomadas com urgência. Todavia, em muitos casos o julgador aguarda por meses a fio o esgotamento da fase de produção de provas e até mesmo o julgamento final dos recursos interpostos pelas partes, o que pode levar anos", constata. Para o especialista, a demora pode piorar ainda mais a situação do menor e agravar o problema.
"O que existe é uma tensão entre a segurança jurídica - que aponta para a necessidade de se esgotar o procedimento judicial antes de se alterar a situação de fato - e a efetividade do processo, que aponta para a necessidade de se chegar a uma solução o mais rapidamente possível", explica. "O Judiciário tem privilegiado em demasia a segurança jurídica", diz, atentando-se para a necessidade de efetividade.
No dia 17 de agosto, a juíza da 1ª Vara de Família de Nova Iguaçu (RJ), Cláudia Nascimento Vieira, veio a público explicar que, no processo de disputa da guarda da menina Joanna Cardoso, morta depois de ficar quase um mês internada, estudos psicológicos indicavam a necessidade de restabelecer o convívio da criança com o pai sem a interferência da mãe.O desfecho do caso levou, não apenas a juíza a esclarecer alguns pontos de um processo que corria em segredo de Justiça, como a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) a repudiar as declarações da mãe da menina, que atribuiu ao Judiciário a responsabilidade pela morte da criança.
Segundo a juíza, o pai encontrou dificuldades para as visitas e os obstáculos criados pela mãe levaram o Judiciário a expedir mandados de visitação e de busca e apreensão. A guarda provisória da criança foi revertida ao pai, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio.
Conflitos de família, com envolvimento de um menor, geram angústia também para quem está de fora do núcleo familiar. Em outro processo analisado pelo Judiciário fluminense, a desembargadora Teresa Castro Neves expôs a dificuldade de lidar com o embate. Ela reformou a decisão de primeira instância, que havia determinado a guarda compartilhada de uma menor, e reverteu a guarda para o pai.
A desembargadora alertou para o quão delicada é a questão. "Por um lado, o risco de deferir a guarda da criança a um eventual pedófilo que abusa sexualmente da menor, por outro, o risco de privar um pai inocente da convivência com sua prole e participação no seu crescimento", escreveu na decisão.
Com base em vários laudos psicológicos, a desembargadora entendeu que a mãe da criança a estava submetendo à alienação parental. Ela fez severas críticas ao comportamento da mãe, já que as avaliações apontaram que, por um comportamento egoísta, ela sujava a imagem do pai para a filha. "A mãe, não há dúvida de que também ama sua filha, porém, suas questões pessoais estão interferindo na saúde deste relacionamento e criando atmosfera nociva à menor", constatou a desembargadora.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também já foi vítima de uma situação como essa. Em 1989, o Jornal do Brasil publicou a manchete "Lula tem filha cuja existência nunca revelava" em que o autor descrevia Lurian Cordeiro Lula da Silva como "o segredo mais bem guardado do candidato a presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores, deputado Luis Inácio Lula da Silva, 44 anos, mantido a sete chaves pelos dirigentes da campanha do candidato".
Na vida real, Lula reconhecera a filha desde o primeiro momento. Registrara-a em seu nome e se via forçado a visitá-la furtivamente, com a cumplicidade da avó materna, por causa do impedimento da mãe, a enfermeira Míriam Cordeiro. Da sua biografia pública, editada pela Câmara dos Deputados ("Repertório Biográfico"), constava o nome de Lurian, dois anos antes de a reportagem ser publicada. Mas a atitude da mãe não só dificultou o convívio do pai com a filha como acabou servindo como arma política contra ele. Mais tarde, Míriam Cordeiro ainda se prestou a uma manobra de Fernando Collor - que a remunerou por isso - que custou a Lula a derrota eleitoral na disputa pela Presidência.
Sem falar dos casos concretos e sim da alienação parental, a advogada Ana Borges lembrou que "as mágoas entre os genitores devem ser resolvidas entre eles sem o envolvimento do menor". Ela afirma que o fato de o genitor não pagar a pensão esperada não deve ser fator para impedir que ele visite ou tenha acesso ao filho. "Há meios específicos para obrigar o genitor a cumprir sua obrigação alimentar."

domingo, 29 de agosto de 2010

Milagre materno


Mãe diz que salvou filho prematuro apenas com abraço
Bebê acorda nos braços da mãe duas horas depois que foi dado como morto pelos médicos
Fonte-revistacrescer.globo.com
Que o toque e o cheiro da mãe são importantes para o bebê não é novidade. Mas podem ser mais poderosos do que você imagina. Uma mãe australiana contou como o toque trouxe seu bebê de volta à vida. Os médicos falaram que Jamie Ogg não tinha nenhuma chance de sobrevivência quando ele nasceu prematuro de 27 semanas, pesando apenas 900 gramas. Enquanto sua irmã gêmea, Emily, conseguiu sobreviver, Jamie lutou por vinte minutos, mas foi declarado morto pelos médicos. Eles o entregaram à mãe Kate para que ela e o pai David se despedissem. Quando recebeu a notícia que seu filho não tinha sobrevivido, Kate desenrolou Jamie do cobertor, colocou perto de seu peito e começou a conversar com ele. "Ele era muito mole. Seus pequenos braços e pernas estavam apenas caindo fora de seu corpo. Dissemos a ele qual era seu nome e que tinha uma irmã”, disse ao jornal Daily Mail. Depois de duas horas de conversar com o filho, tocá-lo e acariciá-lo, ele começou a mostrar sinais de vida. Em seguida, após sua mãe colocar um pouco de leite materno no dedo e dar a ele, o bebê começou a respirar.Kate tem certeza de que o contato "pele-a-pele" no seu caso foi vital para salvar seu filho doente. O método conhecido por ‘mãe canguru’, que também é aplicado em hospitais brasileiros, supõe que as mães se tornem incubadoras humanas, mantendo o bebê aquecido. Sabe-se que os bebês de baixo peso que são tratados desta maneira possuem menores taxas de infecção, padrões de sono melhor e menor risco de hipotermia. Mas casos como o de Kate desafiam a ciência.

Lei contra a alienação parental é sancionada


Lula sanciona lei que pune quem cometer alienação parental
26/08/2010 Fonte: Portal G1
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (26) a lei que pune pais e mães que tentam colocar seus filhos contra o ex-parceiro, comportamento conhecido como alienação parental. A nova legislação prevê multa, a ser definida pelo juiz, acompanhamento psicológico ou perda da guarda da criança.
Diante de uma denúncia de alienação parental, o juiz deverá pedir um laudo psicológico para verificar se a criança está, de fato, sofrendo manipulação. Segundo a lei, se for verificada a veracidade das acusações, o juiz poderá "ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, estipular multa ao alienador, determinar acompanhamento psicológico ou determinar a alteração da guarda do menor".
Lula vetou o artigo da lei que permitia o uso de "mediação extrajudicial" para solucionar conflitos relacionados à alienação parental. Para o presidente, a Constituição Federal estabelece que a mediação só pode ser feita perante um juiz.
O presidente também vetou o trecho da lei que estabelecia pena de prisão de seis a meses a dois anos para o parente que apresentar relato falso a uma autoridade judicial ou membro do conselho tutelar que pudesse "ensejar restrição à convivência da criança com o genitor". Lula justificou o veto dizendo que essa punição é contrária aos interesses da criança e poderia coibir denúncias de maus tratos.
De acordo com a lei, alienação parental ocorre quando há "interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".
Entre os atos que podem ser classificados como alienação está dificultar o contato da criança com o genitor, omitir dele "informações relevantes" sobre o menor e apresentar falsas denúncias sobre parentes da criança.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Habilitação Para o Casamento 06

Habilitação Para o Casamento 05

Habilitação Para o Casamento 04

Habilitação Para o Casamento 03

Habilitação Para o Casamento 02

Habilitação Para o Casamento 01

Partilha de bens na união estável


A decisão abaixo exemplifica a necessidade cabal da produção de provas nos processos envolvendo partilha de bens, tanto no caso da união estável, quanto no casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, eis que a presunção legal é da comunicabilidade na proporção de 50% para cada dos cônjuges/companheiros (meação). Se for provado que o bem é particular (recebido por doação, herança, adquirido antes da sociedade conjugal, ou subrogado a bens dessa origem), ele não se comunica. Nesse caso, se houve colaboração comum na aquisição do patrimônio, será dividido proporcionalmente à participação de cada parte.
TJ/SC - Ex-companheiro não tem direito a porção maior dos bens, ao fim de união
26/08/2010 Fonte: TJSC
Uma decisão da 2ª Câmara de Direito Civil manteve sentença de comarca localizada no Vale do Itajaí, em processo com pedido de partilha diferenciada dos bens pelo ex-companheiro. A ação de dissolução de sociedade de fato foi ajuizada por C. após descumprimento por G. de acordo extrajudicial, ao fim de relação que durou seis anos. Sem filhos, nesse período adquiriram um imóvel, e ele requereu a maior parte dele, por ter contribuído com percentual superior ao da mulher. C. afirmou, na inicial, que conviveu com G. de 1994 a 2000. Pelo acordo, ela sairia da casa e ele assumiria o financiamento com o compromisso de, na quitação, efetuar a venda e partilhar o valor levantado. O aluguel de um local para morar, pago pela mulher, compensaria a prestação que ficou a cargo do ex-companheiro. Na contestação, o homem alegou abandono do lar por parte da ex-companheira e negou o acerto de venda do imóvel que, segundo ele, foi custeado pela mulher na proporção de apenas 15,38% - argumentos afastados em 1º Grau. Na apelação, disse ter contribuído para a compra do imóvel com a maior parte do valor, com utilização de quantias doadas por sua mãe e que, após a saída de C. do do lar, passou a pagar sozinho o financiamento. Em seu voto na apelação, o relator, desembargador Jaime Luiz Vicari, não reconheceu os argumentos do recorrente e afirmou que não ficou comprovada a doação da mãe em favor do casal. Vicari observou, ainda, que a situação da apelada é distinta, por ter confirmado que deixou o lar e não mais ajudou nas parcelas do financiamento. Ressaltou, também, que o imóvel foi adquirido durante a relação, razão pela qual a partilha deve ser feita em partes iguais, pelo fato de a ex-companheira ter alugado um imóvel para morar, enquanto G. estava na posse daquele comprado pelo casal

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Responsabilização dos pais nos EUA


Pais de menina de 5 anos com 76 kg são presos nos EUA
(25.08.10)
Um casal foi preso no Estado americano da Geórgia depois que suas duas filhas foram encontradas vivendo em condições miseráveis, segundo informações do jornal britânico Daily Mail. A menina mais velha, de 5 anos, está com 76 kg e a menor, de 4, com 38 kg, enquanto o peso ideal para a faixa etária em que se encontram não passa dos 20 kg.
De acordo com a publicação, a menina mais velha está tão obesa que mal consegue caminhar. A menor foi encontrada sobre um colchão em péssimo estado, vestindo apenas uma fralda suja e com uma mamadeira. Além disso, estaria coberta de picadas de insetos.
Um vizinho ouvido pelo jornal disse que nunca viu as crianças usando roupas e sapatos, no máximo uma túnica, mas normalmente apenas fraldas. "Eu não me lembro de vê-las de sapatos, mesmo nos dias mais frios", disse Larry Willis a uma rede de TV local.
A mãe, Anne Cordona, negou qualquer responsabilidade e foi liberada. O marido dela, James, permanece na prisão. As duas meninas estão sob custódia do serviço social de Marietta, na Geórgia. (Com informações do Terra) (fonte- espaçovital.com.br)

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Devedor de alimentos no SPC e Serasa




Ex que não pagar pensão de filho terá nome sujo
26/07/2010 Fonte: Folha de São Paulo
Antes, se um pai deixava de pagar a pensão do filho, poderia ter os bens bloqueados e ficar na prisão por até três meses. Agora, segundo entendimento inédito do Tribunal de Justiça em São Paulo, o devedor também pode ter o nome incluído no SPC.
"É mais uma forma de pressionar o devedor. Era injusto que uma pessoa devendo R$ 20 a uma loja fosse para o SPC e um devedor de pensão, não", defende Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Em Goiás e Pernambuco, os Tribunais de Justiça já adotavam essa medida, mas Pereira não tem conhecimento de nenhuma outra decisão no resto do país, até agora.
A decisão definitiva do desembargador Egidio Giacoia pode abrir precedente para que as 40 decisões liminares (provisórias), que já haviam determinado a inclusão de devedores da capital no SPC, sigam o mesmo caminho, se os outros desembargadores tiverem igual interpretação.
Uma das liminares determinou que o nome do ex-companheiro de Andressa, 31, fosse para o SPC. Ela não recebe a pensão dos dois filhos há mais de três anos. "Ele pode se achar ofendido por estar com "nome sujo" e começar a pagar."
Com a restrição do nome, ele não pode obter empréstimos em instituições financeiras. Foragido, nunca pôde ser preso.
Foi a defensora pública Claudia Tannuri, 28, que começou a fazer esse pedido em todos os processos que abriu, desde o início do ano, em São Paulo. "Eu peço tudo: prisão, bloqueio de conta e SPC. É mais uma forma de coerção. Se o pai cumpre a obrigação, se livra de tudo."
Não há lei que especifique esse tipo de medida, mas, para o desembargador Caetano Lagrasta, que concedeu quatro liminares favoráveis, a Constituição já garante essa interpretação. "É menor que mandar o devedor para a prisão -embora alguns tenham mais medo de ter o nome no Serasa do que de ser presos."
Lagrasta acha que se houvesse uma lei, mais advogados pediriam a medida e, assim, mais juízes a concederiam. Em 2008, ele propôs um projeto de lei, que foi elaborado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e está parado há nove meses.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Repórter Justiça - Reconhecimento de paternidade (3/3)

Diário de Santa Maria publica matéria sobre Divórcio


Nova lei do divórcio pouco muda
Emenda constitucional acabou com necessidade de separação judicial, a partir de 14 de julho deste ano
A babá Franciele Silveira, 22 anos, casou-se aos 17 anos, com autorização dos pais. Três anos depois, a união naufragou. Ela e o ex decidiram se divorciar. Mas, pela lei, o casal deveria passar por um ano de separação, oficializada por um juiz, antes de chegar a essa etapa. Resultado: lá se foram quatro anos, e o casamento não foi dissolvido.
– Estamos esperando um dinheirinho para pagar os advogados para fazer o divórcio – conta a babá, que está reconstruindo a sua vida com um novo amor.
Se o casamento de Franciele tivesse terminado a partir do dia 14 de julho de 2010, um divórcio consensual poderia ser obtido em um prazo mínimo de 72 horas (já que o casal não tem filhos menores de 18 anos) e, no máximo, em duas semanas (caso houvesse partilha de bens). E eles nem precisariam passar por um juiz para formalizar o fim da união. Isso porque, nessa data, entrou em vigor a Emenda Constitucional 66, também chamada de “lei do divórcio direto”. A emenda altera o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição, que condicionava o divórcio a um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato – na qual marido e mulher vivem separados, mas são considerados casados perante a Justiça. Agora, esses prazos não existem mais.
A nova medida já completou mais de um mês em vigor e, ao contrário dos pesadelos dos mais conservadores, a aparente praticidade para extinguir o matrimônio não levou mais casais do que o costume ao Fórum ou aos tabelionatos (onde são feitos os divórcios extrajudiciais). Conforme o Cartório de Registro Civil de Santa Maria, em julho houve 50 divórcios. Desses, só dois foram fechados usando a nova disposição constitucional. Até 12 de agosto, três casamentos haviam sido dissolvidos. O tabelião substituto do 1º Tabelionato, Eduardo Fadul, já esperava que o movimento se mantivesse.
– O divórcio envolve questões internas e subjetivas. Não é uma lei que vai fazê-lo aumentar. Mas acredito que ela vá facilitar a regularização da situação de casais que já não estão mais juntos e que acham complicado se divorciar. Agora, eles devem formalizar o divórcio – acredita.
Para quem tem menor experiência conjugal, pode ser um pouco mais difícil encerrar com o casamento, pelo menos longe dos fóruns. É que alguns tabelionatos estão se recusando a fazer divórcios de casais que tenham menos de um ano de união, como o 1º e o 3º tabelionatos de Santa Maria. A justificativa é que a Emenda Constitucional não revogou os artigos do Código Civil que determinam a existência da separação judicial (veja quadro na página 11).
De acordo com o artigo 1.572, um cônjuge pode acabar com o casamento a qualquer momento, desde que prove que o outro violou os deveres matrimoniais por meio de violência, traição, abandono etc. Já o artigo 1.574 diz que uma união poderia acabar sem justificativa alguma, desde que haja um pré-requisito: um ano de casado. O Colégio Notarial e Registral tem quatro correntes diferentes de pensamento sobre o tema – desde admitir até negar a revogação dos artigos –, e cada tabelionato pode adotar uma postura diferente. No Rio de Janeiro, um casal pode se casar hoje e se divorciar com tabelião no dia seguinte. Em Santa Maria, não.
– Gostaria de ver o Poder Judiciário ou o Colégio Notarial se manifestarem sobre o tema, pondo fim à discussão – diz Fadul.
Estudiosos e juristas discutem divergências
Entre os advogados, a nova lei do divórcio é tema de debate justamente por ignorar os termos do Código Civil. O fim da separação acaba com a definição de culpa para as disputas litigiosas. A discussão de quem foi o causador do fim do casamento serviria para determinar questões de pensão e divisão de bens. O cônjuge declarado culpado perderia o direito de usar o sobrenome do outro, se fosse o desejo do inocente, por exemplo.
A professora de Direito de Família do Centro Universitário Franciscano (Unifra) Bernardete Schleder dos Santos entende que a manutenção da separação pode ser interessante para alguns casais, seja por questões de religiosidade ou possibilidade de reconciliação. Mas ela afirma que a discussão de culpa está em desuso há algum tempo, e seu reconhecimento não apresenta efeitos significativos quanto às questões a serem decididas no momento da separação. Porém, a culpabilidade de um ou de outro cônjuge pode ser relevante em alguns casos:
– Ela pode gerar o direito de uma reparação moral. Assim, entendo que os juízes que atuam na área do Direito de Família devem se conscientizar de que os litígios familiares podem, sim, ser objeto de análise em ações de indenização por dano moral. Exemplifico no caso de adultério, ciúme excessivo, violência física e moral.
Conforme Bernadete, no 2º Congresso de Direito de Família do Mercosul – promovido pelo Instituto de Direito de Família, há duas semanas, em Porto Alegre –, os estudiosos da área estavam bastante divididos. A professora acompanhou a parcela que acredita que a separação judicial permanece valendo, por não terem sido revogados os artigos referentes ao tema no Código Civil.
Constituição – O juiz da 2ª Vara de Família de Santa Maria, Rafael Pagnon Cunha, cita o princípio da supremacia da Constituição para discordar. De acordo com ele, a Constituição é a lei suprema do Estado, e nenhuma norma divergente pode existir no Estado. Cunha vê virtudes na nova emenda, que diminui a interferência do Estado na vida do cidadão, ao reduzir as etapas até a dissolução do casamento uma vez terminado o amor – mesmo em casos divórcios litigiosos.
– O divórcio não será objeto de aprofundado questionamento que não a existência do casamento em si. “Quando um não quer, dois não ficam juntos”. A expressão popular ganha guarida no atual Direito das Famílias, em que se compreende que, para o divórcio, basta o pedido de um dos integrantes do casal – diz o juiz.
Também não é possível a um dos cônjuges se recusar a dar o divórcio, conforme Cunha:
– Quem dá o divórcio é o Estado, via Poder Judiciário. Sem debate de culpa, nem investigação do porquê do desamor e sem exposição desnecessária das pessoas. Sem voyeurismo estatal, imiscuindo-se desnecessariamente na vida das famílias. O fim do amor e o pedido que o Estado o decrete são suficientes.
Censo
Segundo o IBGE, houve 153 mil divórcios no país em 2008. Em Santa Maria, foram 272
Fonte- Diário de Santa Maria- 24/08/2010- tatiana.dutra@diariosm.com.br

sábado, 21 de agosto de 2010

Dana Winner - Let the Children Have a World

O direito de ser mãe X o direito de ter um pai


Qual é o limite ético na reprodução assistida? Os casos tem-se multiplicado. Acho que o tema deve ser debatido mais e o Direito deve ocupar seu espaço nessa questão.

Mulher obtém o direito de coletar o esperma de noivo que morreu subitamente
22/04/2009 Fonte: Espaço Vital
Uma moradora de Nova Iorque obteve na Justiça uma decisão favorável em sua corrida contra o tempo para coletar o sêmen de seu noivo, que morreu repentinamente na quinta-feira (16), provavelmente de ataque cardíaco.
Gisela Marrero disse ao tribunal do Bronx que ela e o companheiro haviam conversado sobre o desejo de ter outro filho na véspera da morte dele. Ela tinha apenas 36 horas para coletar o esperma de Johny Quintana antes que ele se tornasse inutilizável. Como os dois não eram casados, ela precisava de uma ordem judicial para a retirada, que foi obtida apenas quatro horas antes do fim do prazo.
Depois que um juiz da Corte do Bronx aprovou o pedido, funcionários de um banco de esperma correram para o centro médico local, onde estava guardado o corpo do mecânico.
Gisale Marrero - que já tem um filho de dois anos com Quintana - disse ao jornal New York Daily News que "no dia antes de seu falecimento, falamos sobre planejar nosso futuro, comprar um apartamento e ter um outro filho". A decisão judicial provocou comoção entre Gisela Marrero e a família de Quintana, presentes à audiência na sexta-feira à tarde.
No início deste mês - como noticiado pelo Espaço Vital - uma mãe no Texas obteve o direito legal de coletar o esperma de seu filho depois de ele morrer em uma briga, em frente a um bar, para ter a opção de realizar o desejo dele de ter filhos

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

(In)Constitucionalidade da sucessão do Companheiro


Uma das mais criticadas normas do Código Civil Brasileiro, o artigo 1790, que trata da sucessão do companheiro em união estável, foi objeto de discussão pelo pleno do TJRS, provocado pela 8ª Câmara Cível, quando da análise do Agravo de Instrumento nº 70027138007. Surpreendentemente o órgão especial pleno decidiu pela improcedência da Arguição de Inconstitucionalidade nº 70029390374, por maioria, vencidos os desembargadores Leo Lima (relator), Marco Aurélio dos Santos Caminha, Aymoré Roque Pottes de Mello, Danúbio Edon Franco e João Carlos Branco Cardoso. Indo na contramão da história e do que defende a maioria dos doutrinadores na área, acompanhada de grande parte da jurisprudência nacional, nossos desembargadores sua análise na questão da igualdade ou não do casamento e da união estável, não considerando a conquista já obtida, em termos sucessório através da legislação anterior. Percebe-se na leitura do acórdão que os nossos juristas estavam inseguros na decisão, pois, vários deles, mais familiarizados com o Direito Penal, procuraram apoio nos julgadores das Varas especializadas em Direito de Família. É lamentável que não tenham levado em consideração que o artigo 1790 foi introduzido no projeto do CC ainda antes da própria Constituição Federal de 1988. Na prática, isso significa que o companheiro somente herderá bens particulares do "de cujus", se este não deixar nenhum parente sucessível, mesmo os colaterais de quarto grau, como primos e sobrinhos-netos. Resta incentivar a quem optou por essa forma de entidade familiair, que busque proteger seu companheiro através de testamento.

Segue emenda da decisão tomada em novembro de 2009.

INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. SUCESSÃO.
A Constituição da República não equiparou a união estável ao casamento. Atento à distinção constitucional, o Código Civil dispensou tratamento diverso ao casamento e à união estável. Segundo o Código Civil, o companheiro não é herdeiro necessário. Aliás, nem todo cônjuge sobrevivente é herdeiro. O direito sucessório do companheiro está disciplinado no art. 1790 do CC, cujo inciso III não é inconstitucional. Trata-se de regra criada pelo legislador ordinário no exercício do poder constitucional de disciplina das relações jurídicas patrimoniais decorrentes de união estável. Eventual antinomia com o art. 1725 do Código Civil não leva a sua inconstitucionalidade, devendo ser solvida à luz dos critérios de interpretação do conjunto das normas que regulam a união estável.
INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADO IMPROCEDENTE, POR MAIORIA.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Casal consegue reconhecimento de filho nascido em útero de outra mulher


O juiz Gerson Cherem II, da Vara de Sucessões e Registros Públicos de São Paulo, reconheceu a paternidade e a maternidade pretendidas por um casal em relação a uma criança nascida por inseminação heteróloga, que se desenvolveu em útero de outra mulher, irmã do pai. O caso chamou a atenção pelo ineditismo. Segundo os autos, um casal realizou inseminação artificial e, mediante a cessão do útero da irmã do futuro pai, gerou uma criança. Para garantir o registro da criança aos pais, já que a gestação ocorrera no útero de outra mulher e a documentação do hospital indicava a tia como sendo a mãe, o juiz determinou a realização de exame de DNA. Entretanto, além do útero cedido, veio a saber-se que a criança era fruto de inseminação heteróloga - foi gerada com o sêmen do pai e o óvulo de uma doadora anônima.
Para resolver a questão, primeiramente o magistrado invocou dois princípios constitucionais: o da dignidade da pessoa humana, aplicável mesmo antes do nascimento, e o da igualdade entre homens e mulheres. Em seguida, com uso de analogia, recorreu ao Código Civil, em vigor desde 2002, o qual dispõe em seu artigo 1.597, V, que "Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido."
O código não autoriza nem regulamenta a reprodução assistida, mas apenas constata a existência da problemática e procura dar solução ao aspecto da paternidade. "Toda essa matéria, que é cada vez mais ampla e complexa, deve ser regulada por lei específica, por um estatuto ou microssistema", enfatiza Cherem II.
No caso em análise, segundo o juiz, há duas questões intrincadas: primeiro, a "cessão de útero", que foi realizada de modo altruístico e gratuito pela irmã do interessado, este titular do gameta masculino. O magistrado diz que não há dúvidas quanto à exclusão da cedente da maternidade da criança, pois "(...) aquela senhora sempre teve ciência de que os pais biológicos e de direito da criança gerada temporariamente em seu útero seriam, e são, seu irmão e sua esposa, e de que ela não teria, nem tem, nenhum direito relativo à maternidade desta criança."
A segunda questão, referente à própria inseminação artificial, poderia ser resolvida com um exame de DNA, para se determinar a paternidade e maternidade da criança. No entanto, posteriormente, os interessados informaram que o sêmen era do marido, mas o óvulo fora obtido por doação anônima, o que caracteriza a chamada "inseminação artificial heteróloga", isto é, aquela em que um dos gametas, masculino ou feminino, não pertence ao casal.
Para o magistrado, a solução está na Constituição Federal, com os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da igualdade perante a lei (art. 5º, I).
"Assim, se o Código Civil aventou somente a hipótese do reconhecimento da paternidade na inseminação heteróloga, por força da igualdade constitucional entre homens e mulheres (art. 5º, I), também deve haver o reconhecimento da maternidade, ou seja, como na hipótese em exame, quando o sêmen é do pai e o óvulo fecundado não pertence a quem quer ser a mãe, desde que manifesta a vontade de ambos nas assunções dos papéis paterno e materno", assinala o magistrado.
E conclui: "Se os homens e mulheres são iguais perante a Constituição para direitos e deveres, logo à esposa deve ser conferido o mesmo direito que tem o marido em relação ao filho, segunda a regra do Código Civil . Só desse modo existirá verdadeira e real igualdade entre os sexos no casamento."
Ao final, tendo em vista a manifesta vontade de assumirem as funções de pai e de mãe, que a doutrina identifica como "vontade procriante", a criança, fruto de inseminação artificial heteróloga e "cessão de útero", foi registrada em nome do casal interessado.

sábado, 14 de agosto de 2010

Vitória...


Meu abraços a todos os meus alunos da UFSM e da UNIFRA que lograram êxito na última Prova da OAB. Estou orgulhosa de vocês.
Aprovados de Santa Maria/RS :
10015152, Algemiro Ariosto Terra do Nascimento Nunes / 10060354, Amanda Rodrigues da Cruz / 10047141, Anselmo Vilmar Peres Carpes / 10033246, Belize dos Santos de Oliveira / 10034076, Carina Gaelzer Silva Torres / 10001273, Cassio Oliveira / 10017980, Charlon Luis Zalewski / 10084620, Cristiano Mello Raguzzoni / 10057885, Daniel Menezes Stecca / 10017673, Diogo Felin Cantarelli / 10100411, Fabio Alex Beling / 10088812, Fabio Bronzatti Silveira / 10046299, Fabio Dalla Porta Caceres / 10066538, Felipe Calgarotto Borba / 10093198, Felipe Carvalho / 10099249, Felipe Pires Xavier / 10076065, Fernando Gabbi Polli / 10079143, Gabriel Rota Dal Molin / 10064094, Giane Moro Druzian / 10038044, Guilherme Chagas de Chagas / 10102452, Gustavo Ribas da Silveira Flores / 10049313, Heloisa Missau Ruviaro / 10054299, Joao Fernando Fank / 10078207, Joao Francisco Bol da Silva / 10017699, Jonas Espig Stecca / 10059368, Juliana Flores Coradini / 10014095, Juliana Marin Machado / 10059212, Lise Vogt Flores / 10094807, Luana Hundertmarck Minato / 10086760, Lucas Martins Righi / 10032193, Marcelo de Souza Vargas / 10085519, Marcelo Gorski de Matos / 10056929, Marcia Samuel Kessler / 10100764, Marilia Moraes Bortolotti / 10003023, Natalia Macedo Gaida / 10073749, Natalie Leal Nornberg / 10089213, Pamela Rosa dos Santos / 10087349, Patricia Kilian / 10051626, Rafael Luiz Leal / 10098837, Rafael Rott de Campos Velho / 10001513, Renan Nascimento de Oliveira / 10060138, Roberta Cunha de Oliveira / 10005802, Rodrigo Antoniolli Dorte dos Santos / 10057566, Rodrigo Delevati / 10030607, Saul de Oliveira Sichonany Neto / 10064835, Shirlei Pinto Soares / 10050750, Tarik Strauss / 10100530, Tarso Furtado de Mendonca da Costa / 10027534, Thiago Farenzena Panziera / 10085708, Vagner Neuhaus / 10030414, Valdori Rocha Cesar / 10088692, Vinicius Rodrigues da Silva / 10102687, Vinicius Rossi Massaia / 10069321, Viviane Cattelan Kauer / 10086767, Williann Rudolfo Georgi.

O médico e a morte


Essa crônica foi lida pelo seu autor no II Congresso de Direito de Família do Mercosul. O Dr. José Camargo emocionou o público com sua palestra sobre o papel do médico na condução da morte. Para ele a eminência da morte reativa conflitos e a necessidade da afirmação dos afetos. O medo da morte faz com que a pessoa se revele como ela mesma e o médico deve ser mostrar como um igual. A UTI não é o lugar de esperar a morte e sim de lutar contra ela. As pessoas deveriam ter o direito de morrer junto a sua família e de forma digna.

O sagrado direito de morrer, por José J. Camargo *


A morena bonita com o belo sorriso que ilustrou os jornais de todo o mundo na discussão italiana sobre o direito de morrer não existia mais há muito tempo. A jovem de 21 anos que sofrera o trágico acidente naquele verão de 92 já não sorria, não reconhecia ninguém, nem respirava por conta própria. Por isso não me pareceu justo que as matérias na mídia mundial fossem ilustradas por fotos de um passado morto. Para a família, estas imagens só existiam em porta-retratos e na dolorosa parede da memória.

Em estado vegetativo, era um ser inerte, disforme e alienado. As contraturas e a atrofia muscular determinaram que todas as articulações ficassem deformadas e rígidas. O lindo cabelo preto já não brilhava e fora cortado bem curto, porque assim era mais fácil mantê-lo razoavelmente limpo apesar dos vômitos e das regurgitações e da saliva que, não sendo mais engolida, teimava em escorrer pelos lados da boca e a formar poças atrás da nuca, na junção com o travesseiro de plástico.

Os olhos amendoados na foto sorridente não tinham mais nenhuma expressão, vagavam perdidos na falta de horizontes e exigiam um cuidado constante porque a tendência de se manterem semiabertos e sem as piscadelas protetoras determinava uma conjuntivite crônica com a presença permanente de crostas.

Sem controle sobre os esfíncteres, não havia como evitar o uso de fraldas que nos últimos anos foram ficando progressivamente maiores para que não extravasassem as fezes, que diluídas pela urina tendiam a escorrer para os lençóis. Na verdade, quanto mais perfeita a vedação das fraldas, mais o paciente é obrigado a conviver com seus dejetos.

Por mais que a equipe de enfermagem se esforce, é quase impossível evitar as assaduras e as escaras, que são áreas de necrose da pele nos pontos de compressão dos ossos contra o colchão. A higiene pessoal de quem não abre as mãos, não estende as articulações e mantém uma contratura espástica das mandíbulas, é sempre incompleta e precária.

Semanas depois do acidente, a intubação pela boca fora substituída por um orifício no pescoço, através do qual uma cânula traqueal era mantida conectada a um aparelho de respiração artificial, 24 horas por dia. Outra sonda fora introduzida no abdômen diretamente no estômago, para alimentação, depois que se verificou que não tinha mais perspectivas de voltar a mastigar e engolir.

Com esta lesão cerebral grave, que por pouco não lhe provocou morte encefálica, Eluana Englaro fora acompanhada, com alguma expectativa, durante seis meses, período durante o qual as lesões neurológicas reversíveis se recuperam.

Não um, mas 14 semestres depois, Giuseppe, seu amado pai, sofrido e desesperançado, consciente de que esse martírio se arrastaria tão mais quanto mais perfeitos fossem os cuidados de sustentação médica disso que parecia tudo, menos vida, entrou na Justiça italiana com o pedido de cessação do atendimento, para cumprir a vontade da filha, que um dia, saudável e feliz, lhe manifestara o repúdio aos métodos irracionais de protelação da morte.

Dez anos depois, numa decisão que só o ministro Berlusconi seria capaz de considerar precipitada, a Suprema Corte italiana autorizou a ortotanásia, ou seja, a interrupção do suporte artificial da vida.

Essas discussões que comoveram a Itália e o mundo têm a idade da moderna terapia intensiva, uma das grandes conquistas da medicina moderna, capaz de salvar pessoas condenadas à morte poucas décadas atrás, mas também, em alguns traumatismos cranianos graves, de criar arremedos humanos suficientemente grotescos para gerar em pais extremados o antes impensável sentimento da morte desejada.

Todo o esforço da terapia intensiva na luta contra a morte só tem sentido se houver a chance de uma vida digna depois desse enfrentamento.

As teses que apoiam a defesa incondicional da vida, baseadas em sectários conceitos religiosos, precisam ser urgentemente recicladas de racionalidade e de compaixão.

Considero que neste caso todas as opiniões contrárias são desrespeitosas com o doloroso martírio do Giuseppe.

Ou haverá um juiz mais imparcial do que um pai que conviveu com o conflito desses sentimentos durante 17 anos e que, exaurido pelo sofrimento, decidiu que a morte em vida é a mais indigna de todas as mortes?

ZERO HORA.com

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Formaturas

Valores desprezados, por José J. Camargo *
Uma das mais tristes subversões dos costumes é a tendência moderna de desprezo à solenidade, confundida pela geração atual como afetada perda de tempo.
Um dia desses assistindo a uma formatura foi inevitável o desconforto de ver uma cerimônia tão marcante e tão nobre, vivida com trajes do cotidiano informal e tratada com o descaso de um encontro qualquer e que, em vários momentos, para desespero dos pais, beirou a arruaça.
Os gritos, os apitos, os assobios, os cabelos desgrenhados e os jeans se completavam com a vulgaridade da cerveja, que rolava redonda, pobre e solta. Nada contra a cerveja, mas não sei de coisa nenhuma que valha a pena que se comemore com ela.
Saí de lá condoído pelos pais que vêem na formatura dos filhos um momento agudo e intenso de realização de um sonho e de cumprimento de etapas, nesta determinação que todos têm de tentar, desesperadamente, oferecer aos filhos uma vida mais feliz do que ousaram sonhar para eles próprios.
De repente cessaram os flashes. Os canudos que voavam pelo palco eram tão desrespeitosos que nem os mais liberais se animavam em fotografá-los. O constrangimento da platéia, lá pelas tantas pareceu que invadiu o palco, e tive a impressão fugaz de que a compostura voltaria. Mas logo alguém gritou uma palavra de ordem e a balbúrdia recomeçou, com seus grotescos e suados personagens.
Quando abracei alguns pais conhecidos, fiquei com vontade de pedir desculpas porque nesta pressa de viver talvez tenhamos negligenciado alguns valores básicos que não podiam ser ignorados.
Dias depois fui compensado pela descoberta que o ponto mais marcante do documentário de João Moreira Salles que conta a história de Santiago, um mordomo nascido na Itália e criado na Argentina e que serviu à sua família por mais de 30 anos, envolve isso, solenidade. Uma noite em que os pais foram jantar fora, João Moreira Salles e seus irmãos menores foram dormir cedo na velha casa na Gávea onde ficaram aos cuidados de Santiago. Lá pela meia-noite, o pequeno João foi despertado com o som de música no salão principal e curioso percorreu apressado os longos corredores até encontrar Santiago, vestido de fraque, tocando Beethoven ao piano. Não se surpreendeu com a música nem com o pianista porque estava habituado a ouvi-lo tocar, mas quando perguntou: "Por que o fraque?" ouviu dele a resposta mais comovente: "Porque é Beethoven!"
A música de Beethoven sobreviverá a todas as ameaças de suposta modernidade porque tem a genialidade das coisas definitivas e pelas mesmas razões com que nos deslumbramos hoje, ela será ouvida com encantamento no outro e nos outros séculos. Mas que bom saber que alguém, numa noite distante e solitária, vestiu fraque para homenageá-lo!
Alguém conseguiria imaginar uma latinha de cerveja , estupidamente gelada, esperando pelo concertista na borda do piano de cauda?
Solenidade é isso: dar à circunstância a dignidade que ela merece!
*Médico e professor universitário
Fonte- Zero Hora- fevereiro de 2008


Aos meus alunos da UNIFRA que hoje estão se formando meu grande abraço. Que a cerimônia de colação de grau tenha a dignidade que vocês merecem e seja uma feliz lembrança no resto de suas vidas.

Violência doméstica na América Latina

Publicação no blog do Dr Luis Alberto Warat-
Hogar, amargo hogar
Un informe publicado este mes del Centro por el Derecho a la Vivienda y Contra los Desalojos –con sede en Ginebra, Suiza– traza un paralelo entre violencia sexista y acceso a la vivienda en tres países de América latina –Colombia, Brasil y Argentina– con resultados alarmantes.
A pesar de que la legislación es moderna y se supone que ampara a las mujeres, la mayoría la desconoce y permanece en situación de violencia por falta de un lugar seguro en el que seguir viviendo sin amenazas.
Por JOSEFINA SALOMON
Teresa vive con su esposo en una pequeña casa en las afueras de Bogotá. Sus hijos se han ido hace tiempo y aunque aquel hombre con quien comparte la vida es violento con ella, Teresa siente que no puede dejarlo. Es que si vendieran su casa, el dinero no alcanzaría para comprar otra.
“Hace años que padezco la violencia por parte de mi pareja, insultos, maltratos, golpes y estallidos. Hace años que lucho contra esta situación, hoy en día casi no nos hablamos, apenas nos dirigimos la palabra. Yo vivo encerrada en mi cuarto y él en el suyo pero no podemos separarnos ...” El nombre no es el suyo, pero la historia es una que comparte con cientos de miles de mujeres que en América latina no logran escapar de sus agresores por no tener un lugar alternativo donde vivir.
Al menos eso concluyó un nuevo informe publicado por el Centro por el Derecho a la Vivienda y Contra los Desalojos (Cohre), una organización de derechos humanos con sede en Ginebra. El estudio explora las historias de decenas de mujeres en Argentina, Brasil y Colombia para quienes la falta de recursos, planes de ayuda o el acceso a un refugio significa seguir viviendo junto a sus agresores.
La mayoría de las mujeres con las que hablamos tenían trabajos informales. Para ellas, dejar la casa significaba una incertidumbre muy grande, no tener a donde ir, dejar el trabajo, perder recursos. Ellas se preguntaban: ‘Me voy, pero ¿con qué?, ¿a dónde?, ¿cómo?’ No se oía tanto el miedo a dejar al abusador sino a lo que pasaría después”, dijo Victoria Ricciardi, autora de la investigación, en conversación con Las12.
“Muchas lo que hacen es salir, estar en lugares transitorios, con amigos, vecinos, familiares que las pueden contener, pero cuando llega el momento en el que es necesario establecer una rutina, organizar a los chicos en la escuela o buscar un trabajo, no pueden vivir de casa en casa”, explicó Ricciardi.
LOS FINES DE SEMANA
Las estadísticas son contundentes, escalofriantes. Al menos en los tres países estudiados por Cohre, la mayoría de las denuncias que los organismos oficiales reciben por violencia doméstica tienen lugar durante los fines de semana. Los sábados, domingos y feriados. Aquellos días cuando las familias están en casa.
En Colombia, de acuerdo con los datos del Instituto Nacional de Medicina Legal y Ciencias Forenses, el 44,8 por ciento de las víctimas de violencia de género se encontraba realizando alguna actividad en el hogar al momento de sufrir las agresiones.
Por su parte, una encuesta reciente realizada en Brasil reveló que un 24 por ciento de las mujeres que sufren violencia –una de cada cuatro según algunos informes– no abandonan a su agresor por la falta de condiciones económicas para vivir sin él. Detrás figuran la responsabilidad en la crianza de los niños, la falta de autoestima, la vergüenza por admitir que se es agredida y la separación, entre otros motivos.
La organización con sede en Ginebra dijo que la situación en Argentina es más compleja por la falta de estadísticas actuales sobre el tema.
Pero lo que los números no pueden explicar es la realidad que viven cada una de las mujeres afectadas. “La situación se pone muy difícil, ya que vivimos todos, con mucha gente, en una gran casa, yo no podía irme. A lo sumo podía irme a otro cuarto, pero él me buscaba, yo no sabía qué hacer, teníamos un bebé recién nacido. Busqué protección en el resto de las personas de la casa, y muchas veces me iba, por un tiempo hasta que el no estuviese. Era muy difícil estar así”, relató a Cohre una mujer víctima de violencia en Porto Alegre, Brasil.
AMERICA LATINA, LA MEJOR Y LA PEOR
Parece una contradicción, pero América Latina, la región con algunos de los mayores índices de violencia doméstica del mundo, es también el lugar con la legislación más avanzada para proteger a las mujeres de aquella violencia. La Convención Interamericana para Prevenir, Sancionar y Erradicar la Violencia contra la Mujer, conocida como Convención de Belém do Pará, se aprobó por la Asamblea General de los Estados Americanos (OEA) en el año 1994 y establece que la violencia contra las mujeres es una violación a los derechos humanos. El acuerdo es el único instrumento internacional vinculante que combate la violencia de género. Ricciardi explicó que el problema que evidenciaron durante la investigación es la dificultad que enfrentan las mujeres al intentar acceder a la ayuda disponible.
EL CIRCULO DE LA VIOLENCIA
La situación es un círculo vicioso. Las mujeres abusadas viven con su agresor, en muchos casos dependen de él económicamente y sienten que del otro lado de aquella puerta, encontrar ayuda será casi imposible. El problema, según Ricciardi, es que las políticas públicas para contener y prevenir la violencia doméstica en la Argentina, Brasil y Colombia, simplemente han olvidado el aspecto de la vivienda, como parte esencial de la ayuda que las sobrevivientes necesitan.
“A veces se ve una gran distancia entre los hogares de las mujeres y el sistema. En muchos casos, los programas existen, pero las mujeres no saben que están ahí ni cómo acceder a ellos”, dijo la abogada desde su oficina. Según la experta, la mayoría de las mujeres entrevistadas dijeron que los refugios eran algo positivo pero se quejaron porque, en muchos casos, sus reglas de acceso son complicadas y fallan en dar soluciones de mediano y largo plazo. “Las personas que se encargan de los refugios nos decían que el índice de las mujeres que volvían con los abusadores era muy alto y para ellos es muy frustrante porque el refugio existe para posibilitar un camino hacia la independencia para las mujeres y, en muchos casos, volvían pero eso tiene que ver muchas veces con el mismo círculo de la violencia.”
Cohre insiste en que no es sólo la ayuda sino el tipo de ayuda que una mujer necesita para salir de aquel círculo de violencia. La nueva vivienda para alguien que sobrevive violencia familiar, según los expertos, debe ser un ámbito seguro, con servicios públicos y de comunicación eficiente y, principalmente, fácil acceso a servicios de asistencia y ayuda. “Necesitamos que los estados no sólo vean los números, la cantidad de casos, sino que les pregunten a las mujeres qué necesitan. La vinculación entre el programa estatal y la persona que lo reciba”, dijo Ricciardi.
“También necesitamos que las políticas de vivienda incluyan políticas de género, como cuotas especiales para mujeres víctimas de violencia doméstica, por ejemplo, una cuestión que priorice los programas estatales de vivienda. Nada de esto está contemplado todavía”, explicó.
Políticas claras, eficientes y responsables. Una simple receta para que las mujeres se sientan seguras donde más deberían estarlo, en sus propios hogares.

Fonte- luisalbertowarat.blogspot.com

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Trapalhada legislativa



Causou-me surpresa a manchete dada pelos noticiários sobre a aprovação pelo Senado Federal da lei sobre o reconhecimento tácito da paternidade (Projeto de Lei da Câmara 31/07), onde a recusa para se submeter ao exame de DNA pode gerar a presunção da paternidade. Tal matéria já tinha sido regulamentada através da Lei 12.004/09, que modificou a Lei de Investigação de Paternidade ( 8.590/92), conforme referido na postagem do dia 23 de julho de 2010 (A filha do vice-presidente). Na verdade faltou comunicação ou informação no meio legislativo. Em entrevista à Agência Senado, no último dia 05 de agosto, o senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) esclareceu que a mudança feita na Lei 8.560/92, na qual se abriga a investigação de paternidade de filhos não reconhecidos, apenas reforça a norma já em vigor. Para o senador talvez o projeto aprovado pelo Senado, e que segue para sanção presidencial, nem precisasse ser apresentado, já que versa sobre tema semelhante. Após a sessão plenária de quarta-feira, a Agência Senado publicou matéria informando que a mudança na lei consistia na troca do conceito de "presunção de paternidade" pelo de "reconhecimento tácito de paternidade". Na verdade, apesar de o teor e a justificação do projeto que veio da Câmara - e que foi aprovado nos mesmos termos - tratarem de "reconhecimento tácito de paternidade", o artigo a ser acrescentado à citada lei 8.560 apenas fala em "presunção relativa de paternidade". Na verdade, apenas uma justificativa para disfarçar o pequeno lapso.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Projeto Pai Presente



09/08/2010 - 20h41 fonte- Senado Federal
Corregedoria do CNJ lança projeto para ampliar reconhecimento de paternidade
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta segunda feira (9), o projeto Pai Presente, com a publicação do Provimento 12 que estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país (clique aqui para ver o Provimento 12). O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos. Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai. A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.
O projeto do CNJ foi possível graças ao apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação, que atendeu solicitação feita pela Corregedoria Nacional, disponibilizando os dados do Censo Escolar de 2009. O Censo de 2009 inclui informações, separadas por unidade da federação e municípios, de aproximadamente 5 milhões de alunos matriculados nas redes de ensino pública e privada que não declararam a sua paternidade.
De acordo com Provimento 12, os dados serão encaminhados às 27 corregedorias dos Tribunais de Justiça que, por sua vez, deverão repassar a cada juiz informações referentes à sua respectiva comarca. No prazo de 60 dias, as corregedorias gerais terão que informar ao CNJ as providências que foram tomadas para a implantação das medidas previstas na regulamentação.
Mapeamento
Além do benefício à criança, a iniciativa vai permitir ao Judiciário mapear a real quantidade de pessoas sem paternidade identificada no Brasil, já que o preenchimento do nome do pai não é quesito obrigatório no Censo Escolar. Nos dados disponibilizados pelo Inep, constam 4,85 milhões de alunos cujo nome do pai não foi informado, dos quais 3,8 milhões são menores de 18 anos. Embora a pesquisa não revele a quantidade exata de pessoas existentes no Brasil sem paternidade reconhecida na certidão de nascimento, os dados servirão de parâmetro para a localização das mães, garantindo o cumprimento da lei.
Certidão
Desde o início deste ano, por iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, todas as certidões de nascimento emitidas no Brasil seguem um mesmo padrão. Entre as mudanças implementadas na certidão de nascimento está a substituição dos campos de preenchimento obrigatório dos nomes do pai e da mãe por um único de "filiação". A medida, conforme destaca o provimento, visa "evitar desnecessária exposição dos que não possuem paternidade identificada".
Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Conquistas da família homoafetiva


Censo começa hoje e conta casais gays pela primeira vez
02/08/2010 Fonte: O Tempo
Em 2000, quando o recenseador perguntou se eram "amigas" e pediu para identificarem o chefe do domicílio, a pedagoga Soraya Menezes e a psicóloga Suely Martins contam que ficaram muito decepcionadas por não poderem registrar, nas estatísticas oficiais, a relação estável que mantêm desde 1994. Por isso, elas estão ansiosas para, novamente, receberem o recenseador em casa.É que no Censo Demográfico que começa a ser realizado em todo o país a partir de hoje, pela primeira vez o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vai contabilizar casais homossexuais. "É uma questão de visibilidade. Precisamos ter consciência de que esse censo vai dizer quantos casais homossexuais há no país e só assim poderemos cobrar nossos direitos", explica Soraya. "Estamos ansiosas, mas qualquer uma que estiver em casa vai responder o Censo".Soraya está certa ao esperar mudanças sociais a partir do resultado do Censo. Ao incluir a questão, a proposta do IBGE é trazer informações atualizadas sobre a sociedade brasileira e fornecer bases para elaboração de ações do governo.
Companheiro do mesmo sexo pode ser dependente no IR
30/07/2010 Fonte: Conjur
Casais de mesmo sexo já poderão informar relação de dependência na declaração de Imposto de Renda. O companheiro ou companheira deve se encaixar nos mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. O Parecer 1.503/2010 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deverá ser publicado esta semana no Diário Oficial da União. A notícia é da Agência Brasil.O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira - isenta no Imposto de Renda - como sua dependente. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos. "O Direito Tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes", diz o documento. "A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual", diz o parecer.
O Código Civil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a Justiça, e agora o Executivo, têm concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado a casais heterossexuais.
Em junho, a Advocacia-Geral da União reconheceu que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado. O argumento é que a Constituição não permite a discriminação com base na orientação sexual. Decisão no mesmo sentido veio da Justiça de Minas Gerais, que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais para fins previdenciários.Em Mato Grosso, a Corregedoria de Justiça chegou a publicar decisão que regulamenta a união entre pessoas do mesmo sexo. A medida estabelece que casais homossexuais poderão procurar os cartórios para pedir escritura pública declarando a união homoafetiva. O Superior Tribunal de Justiça, em 2008, foi favorável à inclusão de um companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do parceiro. E, em abril deste ano, manteve a adoção de uma criança por um casal homossexual.

domingo, 1 de agosto de 2010

Bendita entre as mulheres


Em 07 de fevereiro 1858, na vila francesa de Lourdes, a Virgem Maria apareceu para uma simples menina de 14 anos, Bernadete Soubirous. Segundo o que relata a história oficial, eis a descrição daquele momento pela menina: “Ela vinha toda vestida de branco, com um cinto azul, um rosário entre seus dedos e uma rosa dourada em cada pé. Saudou-me inclinando a cabeça. Eu, achando que estava sonhando, esfreguei os olhos; mas levantando a vista vi novamente a bela Senhora que me sorria e me pedia que me aproximasse. Ms eu não me atrevia. Não que tivesse medo, porque quando alguém tem medo foge, e eu teria ficado ali olhando-a toda a vida. Então tive a idéia de rezar e tirei o rosário. Ajoelhei-me. Vi que a Senhora se persignava ao mesmo tempo em que eu. Enquanto ia passando as contas ela escutava as Ave-marias sem dizer nada, mas passando também por suas mãos as contas do rosário. E quando eu dizia o Glória ao Pai, Ela o dizia também, inclinando um pouco a cabeça. Terminando o rosário, sorriu para mim outra vez e retrocedendo para as sombras da gruta, desapareceu”.
Entre os dias 11 de fevereiro e 16 de julho de 1858 houve 18 aparições. Estas se caracterizaram pela sobriedade das palavras da Virgem, e pela aparição de uma fonte de água que brotou inesperadamente junto ao lugar das aparições que, deste então, é um lugar de referência de inúmeros milagres constatados por homens de ciência.
Nasci 100 anos depois e, por sugestão de um médico, minha mãe me deu o mesmo nome dessa menina. Sempre me senti um pouco envergonhada com isso, pois em várias ocasiões esse nome foi o responsável por me chamarem de "santinha". Agora, na minha quinta década de vida, passei a valorizar essa santa manifestação. Nossa Senhora de Lourdes tem sido a guia e protetora de minha família. Devemos muitas graças alcançadas por seu intermédio, mas, especialmente, através de sua intervenção tenho encontrado a força necessária para o enfrentamento dos momentos difíceis. Não sou uma fanática religiosa, nem sequer tenho uma crença muito definida, mas essa figura virginal, chamada de tantas formas (Imaculada Conceição, Mãe Rainha, Medianeira de todas as graças, Nossa Senhora, Mãe de Deus), tem tido um papel fundamental na minha vida. Até mesmo o incentivo para a oração com o uso do terço tem sido um instrumento valioso para encontrar a inspiração e a coragem. É um remédio valioso, muito maior de que calmantes, terapias, ou qualquer outra forma de apoio para a busca da paz e da serenidade. Recomendo a quem necessita de ajuda, pois descobri que não é a toa que a devoção à Virgem Maria perdura por mais de dois mil anos, e atinge a pessoas de todos os lugares do mundo.

O Poder do nosso Pensamento - Mensagens das Águas