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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Carta de uma juíza à Presidenta Dilma Roussef



CARTA PARA DILMA ROUSSEF
Dora Martins *

Minha presidenta, ouvi com atenção seu discurso na abertura do debate geral da 66ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova York, no último 21 de setembro. Assim como tantos outros brasileiros e brasileiras, senti orgulho pelo seu tom seguro, digno e altivo com o qual expôs sua mensagem.
A senhora, em seu honroso posto de presidenta do Brasil, levou uma fala transparente e corajosa aos representantes de tantos países do mundo ali reunidos. Ser o Brasil posto na pessoa de uma mulher é algo muito significativo e bom. E a senhora bem destacou sua condição de mulher e das mulheres do mundo e das brasileiras. A senhora disse ter orgulho pelo Brasil ser um vetor de paz, estabilidade e prosperidade. Mas, sabemos nós duas, e outros milhões de cidadãos brasileiros, que a coisa não é assim tão fácil. Como creio não ser fácil para a senhora ver tantos brasileiros ainda na linha cinzenta da fome, crianças subnutridas, ensino escolar claudicante e a saúde do brasileiro tão enferma.
A senhora tem família, tem filha e neto, e bem lembrou a dor das famílias que enfrentam as grandes crises deste mundo que se quer moderno e próspero. A corrupção nos maltrata, não é minha presidenta! E não deve ser fácil dormir, a presidenta do Brasil, com a revolta e vergonha que nos dão as notícias de todos os dias, nos jornais. Mas, de qualquer jeito, penso que a senhora segue o bordão atribuído a Santo Agostinho, segundo o qual dizia ele ter a esperança duas filhas lindas: a raiva do estado de coisas e a coragem para mudá-lo.
Acho que a senhora é esperançosa, minha presidenta. E foi sobre isso, sobre a esperança, que falei com Pedro, que estava ao meu lado, ouvindo-a também. Apresento-lhe o Pedro, minha presidenta: ele tem 17 anos e dez meses de vida e vive numa instituição desde os três anos de idade. Nem me pergunte, senhora presidenta, o porquê disso. O que lhe digo é que o Pedro está em crise também.
Nos últimos meses, ele que sempre foi bonzinho para os seus educadores, começou a ter rompantes de desobediência, deixou a escola, abandonou o trabalho que lhe arranjaram e até brigou com a terapeuta, que, segundo ele, nada diz de novo. E, fuça daqui fuça dali, descobriu-se o mal que atinge Pedro - pavor e desesperança, senhora presidenta! E, vamos combinar, pavor e desesperança são dois substantivos que não combinam com quem vai fazer 18 anos!!! E o Pedro está com medo de fazer 18 anos: e virar cidadão, eleitor, trabalhador e ter que se sustentar e viver só. E o Pedro está triste, temeroso e cheio de dúvidas sobre o Brasil que o espera. Não sabe por onde ir e teme perder o único lugar seguro para voltar.
Sabemos nós duas, presidenta, que o desafio do Pedro não é mesmo fácil. A ele foi negada a família e sua esperada segurança e afetividade. A ele o Estado cuidou de forma indiferente e, até podemos apostar, negligente. O Pedro é bonito, inteligente e tem olhos calmos e tristes. E não entende porque ninguém o quis. Mas, eu disse ao Pedro que confie, que tenha esperança e que não desista. Afinal, tempos melhores virão. Tomara, não é minha presidenta?
* Dora Martins é Juíza de Direito (SP) e integrante da Associação Juízes para a Democracia (AJD), 27/09/11

fonte:
http://www.gerivaldoneiva.com/2011/09/carta-de-uma-juiza-presidenta-dilma.html

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Negada emancipação para adolescente



Fonte- TJRS

A Justiça julgou improcedente a emancipação de uma adolescente. Ela alegou viver em união estável com o seu companheiro desde os 14 anos. O casal já possui um filho.
Na Comarca de São Gabriel foi negado o pedido e a decisão foi confirmada pela 7ª Câmara Cível do TJRS.
Caso
A jovem ingressou na Justiça, representada por sua mãe. Ela alegou que como a união estável é uma forma de casamento, deve ser considerada também para a emancipação. A autora alegou que a existência de união estável foi corroborada pelo nascimento do filho do casal.
Sentença
Em 1ª Instância, o pedido foi julgado pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel. A Juíza de direito Camila Celegatto Cortello Escanuela negou a pretensão.
Houve recurso.
Apelação
No TJRS, a apelação foi julgada pela 7ª Câmara Cível. O Desembargador relator, Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, confirmou a sentença de 1º Grau.Segundo o magistrado, o Código Civil determina que a emancipação só é possível aos 16 anos completos (art. 5º, § único): A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada a todos os atos da vida civil. O parágrafo único excepciona a regra geral, ao estabelecer que cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menos tiver 16 anos completos (...).
Conforme o Desembargador, o fato de a jovem conviver em união estável não autoriza o deferimento do pedido, pois a união estável se equipara ao casamento somente para o fim de constituir família, mas não pode ser utilizada como motivo para ensejar o suprimento da idade para se obter a emancipação.
Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores André Luiz Planella Villarinho e Roberto Carvalho Fraga, votando no mesmo sentido.

Apelação nº 70042308163

terça-feira, 27 de setembro de 2011

O Trabalho de Conclusão de Curso na visão de Carpinejar



Se você já foi um universitário ou tem um filho na universidade, entende o valor da temida sigla TCC.
TCC é tudo. O resto é nada. Você é nada, uma ameba, um protozoário perto de um TCC.
O Trabalho de Conclusão do Curso é a greve de existir do jovem. Faz o vestibular parecer um feriado.
O TCC é a TPM do Ensino Superior, a cadeira derretida do inferno, a desculpa para não realizar mais nada.
Não se vive com um TCC. A monografia final da graduação é a fita azul que enrola o canudo, é a provação derradeira para emoldurar o diploma, é o que separa o capelo do céu.
Na teoria, a tarefa se exibe fácil. Arrumar um tema, depois juntar material de pesquisa, atender aos conselhos de um professor orientador e, por fim, escrever 60 páginas. O fim nunca se encerra. No momento de pôr as ideias na tela, o último semestre demora mais três e o pânico devora as letras do teclado como um vírus.
O TCC é o Gulag do adolescente, o exílio solar, a solidão noturna. É o bilhete de suicídio prolongado em livro. É o mesmo que receber simultaneamente a notícia de gravidez e esterilidade.
Não se é humano com o TCC. É um crime se divertir, arejar a cabeça, brincar durante o período. A expectativa de solucionar um problema da carreira a partir de um texto acadêmico torna-se o problema. O futuro ganha o sinônimo de PRAZO ESGOTADO. A esperança tem o subtítulo ANOTAR ALGUMA COISA, QUALQUER COISA, POR FAVOR, ME AJUDA. O sujeito não tem mais passado, mas BIBLIOGRAFIA. Não existe lembrança, e sim FONTE.
Muito fácil reconhecer o graduando na rua. Andará vagaroso, vidrado nos cadarços soltos do próprio tênis, rosto maltratado, remela nos olhos, roupas sobrepostas de quem se acordou agora e pegou as primeiras peças pela frente. Demonstrará irritação e uma dificuldade de entender a lógica do idioma. É um poço de culpa, ou porque não dormiu para estudar, ou porque dormiu e não estudou.
Algumas respostas básicas de um universitário redigindo o TCC:
Você namora? – Não posso agora, estou preocupado com o TCC.
Vamos tomar um café no fim de tarde e pôr o papo em dia? – Não dá, tenho que fazer o TCC.
Que tal Green Valley no domingo? – Nem pensar, estou com o TCC parado.
Topa churrasco de noite? – Nunca, não avancei no TCC.
Um cineminha hoje, para descontrair um pouco? – Desculpa, estou atrasado para o meu TCC.
Onde você está? – Tentando achar uma posição confortável para escrever meu TCC.
Você leu a crônica de Carpinejar em Zero Hora? – Não, só leio o que interessa ao meu TCC.
( publicado na ZH de 27/09/2011 e no blog
http://carpinejar.blogspot.com/2011/09/trabalho-de-conclusao-de-curso-tcc.html)

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Usucapião conjugal



Juiz garante usucapião conjugal
26/09/2011 Fonte: TJMG
Uma mulher divorciada ganhou na Justiça o direito ao domínio total e exclusivo de um imóvel registrado em nome dela e do ex-marido, que se encontra em local incerto e não sabido. A decisão do juiz Geraldo Claret de Arantes, em cooperação na 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, tomou como base a Lei 12.424/2011, que regulamenta o programa Minha Casa Minha Vida e inseriu no Código Civil a previsão daquilo que se convencionou chamar de "usucapião familiar", "usucapião conjugal" ou, ainda, "usucapião pró-moradia".
Com a decisão, a mulher está livre para dar o destino que achar conveniente ao imóvel, que era registrado em nome do ex-casal. Esse novo dispositivo inserido no Código Civil prevê "a declaração de domínio pleno de imóvel ao cônjuge que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar".
Foram juntados ao processo documentos que provaram o antigo casamento, o divórcio e o registro do imóvel em nome do ex-casal. A localização, o tamanho e o tempo de uso da casa pela mulher também foram observados pelo magistrado.
No pedido liminar à Justiça, a mulher comprovou ser portadora de doença grave, necessitando imediatamente do pleno domínio da casa onde vive para resolver questões pendentes. A não localização do ex-marido, comprovada nos autos, impedia qualquer negociação que envolvesse o imóvel.
Em seu despacho, o juiz determinou a expedição de mandado de averbação, que deverá ser encaminhado ao cartório de registro de imóveis, para que seja modificado o registro do imóvel.

domingo, 25 de setembro de 2011

Jornal Hoje 1309 2011 Mulher de 52 anos é mãe pela primeira vez em MG.mp4

Santa Maria- destaque novamente na prova da OAB




Dos 121,3 mil bacharéis em Direito inscritos no Exame de Ordem, apenas 18 mil passaram da segunda fase da prova, um índice de aprovação de 14,9%. Frente os 21,8 mil que passaram pela primeira fase, porém, a cifra dos aprovados é de 82,6%. As informações são do portal iG.Os números não consideram os bacharéis que entraram com recurso pedindo a revisão de suas notas. Este resultado só será divulgado no dia 4 de outubro, mas não deve alterar muito os resultados finais, segundo Marcus Vinícius Coelho, secretário-geral do Conselho Federal da OAB. De acordo com a Ordem, cerca de 2 mil bacharéis entraram com os recursos.As faculdades públicas foram melhor do que as privadas no Exame. A instituição com maior grau de aprovação é a Universidade Federal de Sergipe (UFS), com 69,4%, ou 25 de seus 36 inscritos, aprovados.Em segundo lugar está Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com 64,7% de aprovação. Logo atrás vem a Universidade de São Paulo (USP), cujo índice de aprovação foi de 63,7%. A UFRGS vem após (quarto lugar),com índice de aprovação de 62,22%. A UFSM ocupa o oitavo lugar com 57,14%. Já a UNIFRA é a primeira colocada nas instituições particulares do Estado e quarta na contagem geral do RS (atrás da UFRGS; UFSM e FURG), com 30,30% de aprovação. O ranking também aponta que 29 instituições de ensino não aprovaram nenhum candidato. Todas elas são particulares.

Parabéns aos meus alunos vitoriosos.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Um só marido, três mulheres vivas, uma outra já falecida, 69 filhos e 100 netos



fonte- espaço vital
(21.09.11)

O aposentado Luiz Costa de Oliveira, 90 anos, é viúvo do primeiro casamento, o que lhe custou cuidar sozinho de 17 filhos em uma casa humilde no sertão de Campo Grande (RN). Paquerador nato, ele se casou novamente, por três vezes. O detalhe é que ele não ficou viúvo outra vez e nem se separou. Hoje, ele mora com três mulheres: a segunda companheira, a sogra e sua cunhada. Com elas, Oliveira teve 45 filhos.
Insaciável, o aposentado ainda conseguiu arrumar tempo para mais três mulheres, todas relações que considera extraconjugais, que resultaram em outros sete filhos. Somando a prole de cada um dos relacionamento, ele construiu uma família (ou famílias) com 69 filhos, 100 netos e 60 bisnetos.
A primeira mulher da história de vida de Oliveira se chamava Francisca. "Deus quis levá-la e assim foi, mas me deixou 17 filhos". O tempo passou e ele conheceu outra Francisca, por quem se apaixonou: era Maria Francisca da Silva, hoje com 69 anos. Com esta, ele teve mais 17 filhos.
O terceiro relacionamento de Oliveira começou quando sua sogra - mãe de Maria Francisca - passou a frequentar sua casa diariamente para cuidar da filha em suas gestações. "A gente foi se conhecendo melhor e tive mais 13 filhos" - revela Luiz.
Por causa das gestações de sua sogra, que se transformou em esposa, a nora Ozelita Francisca da Silva, 58 anos, passou a frequentar a casa de Oliveira também. Desta vez, os cuidados eram direcionados para sua sogra-esposa. Foram mais 15 filhos.
Dos filhos de Luiz, apenas 31 estão vivos.
Matéria publicada anteontem (19) pelo site G1 revela que, "na semana passada, as filhas estavam brigadas com a mãe; as três estavam com ciúmes do marido - o mesmo das três".
A matéria revela detalhes da residência: a casa é pequena, com quarto, sala, cozinha e banheiro. "Não tem muito conforto, mas dá pra fazer amor. Quando eu faço amor é sempre na mesma casa, no mesmo quarto" - diz Luiz.
Além dos filhos com as três atuais mulheres e com a falecida Francisca, o supermarido Luiz disse que a fama de "bom homem" atrai a atenção de outras mulheres. "A gente passa e as mulheres ficam olhando. Não sou assim bonito como dizem, mas tenho minhas qualidades."
O aposentado revelou ao G1 o segredo para tanta vitalidade. "Não bebo, não fumo, me alimento bem e durmo melhor ainda".
Porém, ele não quis explicar como faz para se dividir entre as três mulheres na mesma casa. "Tem espaço pra todas. Pra fazer amor não tem hora e nem lugar; basta querer."
Luiz disse que sabe o nome de todos os 69 filhos, mas que tem horas em que a memória não ajuda. "Se eu vejo pessoalmente eu sei quem é a mãe e nome vem na cabeça."
Dos 100 netos ele não consegue lembrar o nome de todos. "É muita gente, mas é gostoso. Os nomes deles quem tem que saber são os pais."
Quanto aos sete filhos que teve com outras três mulheres, em relacionamentos extraconjugais, Luiz Oliveira não tem tanto contato. "Eu sei onde moram, onde estão as mães, mas não temos o convívio".

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Mutirão para resolver os casos de execução de alimentos



20/09/2011 Fonte: TJES
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, realizou nesta segunda-feira (19/09), no Salão do Júri do Fórum Criminal de Vitória, a terceira e última audiência do mutirão de conciliação referente a processos da Primeira Vara de Família de Vitória. O objetivo do mutirão foi promover a conciliação em todos os processos de execução de pensão alimentícia que se encontram em situação de inadimplência.
Ao final dos trabalhos, o mutirão analisou 250 processos. té o momento, conforme balanço inicial, aproximadamente 74% dos processos terminaram em conciliação, sendo que, na primeira audiência, realizada no dia 15/8, dos 73 processos incluídos em pauta, 52 chegaram a acordos. Na segunda audiência, do dia 22/8, dos 75 processos da pauta, 57 terminaram em conciliação. Na da segunda-feira, 102 processos entraram na pauta.
Equipe - Seis magistrados aposentados que integram o Grupo Voluntário de Apoio aos Mutirões de Conciliação e da Cidadania estão conduzindo as sessões de conciliação. Quando há acordo a juíza titular da Vara, Elisabeth Lordes, assina a homologação. Além dos magistrados, promotores, defensores públicos, alunos da Escola da Magistratura (Emes) e estagiários do Poder Judiciário participam e auxiliam os trabalhos do mutirão de conciliação. Todos são parceiros do Judiciário nesse importante trabalho.
De acordo com a juíza titular da Primeira Vara de Família de Vitória, Elisabeth Lordes, a conciliação é vantajosa para todos. "O propósito do mutirão é que se chegue a acordos sobre o pagamento de pensão alimentícia. Não importa se o pagamento será feito na hora ou se será parcelado. O importante é o acordo, já que conciliar é sempre muito positivo. Não se pode, por exemplo, levar um trabalhador preso porque ele está com dificuldades para pagar a pensão. Minha expectativa é que alcancemos acordos em mais da metade dos casos", afirmou.
Satisfação - O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, fala sobre a importância de ambas as partes saírem satisfeitas. "O mutirão visa à satisfação da população, evitando qualquer burocracia. Enquanto algumas pessoas esperam cinco, dez anos na Justiça, a conciliação traz um resultado imediato. Este é o caminho para uma justiça pacífica".
Segundo a juíza Gisele Souza de Oliveira, integrante do Núcleo Permanente, a iniciativa é um projeto piloto. "Nosso objetivo é expandir o projeto para outras Varas de Família do Estado, já que a problemática dessas Varas é a execução de pensão alimentícia. Neste mutirão, nossa meta é alcançar entre 70 e 80% de conciliações. Para isso, contamos com o trabalho voluntário de juízes experientes", ressaltou.

Transferência de patrimônio ao herdeiro é ineficaz após constrição judicial



21/09/2011 Fonte: Lex Magister
Em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Luiz Carlos Gomes Godoi entendeu ser ineficaz a transferência de patrimônio se ocorrida após a constrição judicial que recaíra sobre o bem em questão, mesmo que o beneficiário esteja na condição de herdeiro.
O desembargador justificou seu entendimento referindo-se ao art. 1.035, do CPC, que prevê que, mesmo se houver credores do espólio, a dívida não impede a homologação da partilha de bens do falecido. No entanto, há que se fazer a devida reserva de bens que sejam suficientes para o pagamento das obrigações existentes. Além disso, o desembargador ainda mencionou o art. 1.997 do Código Civil, que dispõe ser a herança responsável pelo pagamento das dívidas do falecido, e, caso essa não seja suficiente, a dívida é transferida aos herdeiros, e somente a esses, mas apenas até o limite da parte que couber a cada um.
Porém, no caso analisado pelo magistrado, outro ponto não favoreceu o requerente, qual seja, a ausência de comprovação da condição de bem de família relacionada ao imóvel que sofrera a penhora. A referida condição apenas se comprova, no entender do desembargador e da turma, quando o requerente e sua família efetivamente residam no imóvel penhorado, situação que não ficou devidamente comprovada no processo.
Dessa forma, foi negado provimento ao agravo de petição em embargos de terceiro quanto ao tema, mantendo-se a penhora que recaíra sobre o imóvel do requerente, por unanimidade de votos.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

A perda um filho para a morte





Maravilhoso este texto de Fabrício Capirnejar, publicado na Zero Hora. Consegue traduzir tudo aquilo que se deve dizer e desejar para quem passa pela maior dor que um ser humano pode passar: o luto pela morte de um filho.






A UM FILHO QUE SE FOI



Minha amiga Dora perdeu seu filho.


Ela disse que o momento mais difícil do luto foi quando ela riu de uma piada durante jantar entre amigas. Já havia completado dois anos do acidente e um ano que limpara o quarto do adolescente e oferecera suas roupas e pertences para campanha do agasalho.



Não conteve o riso, ele veio, cristalino, por uma história boba. Ela se penalizou pela alegria, acreditou que traía seu filho com a gargalhada, que não poderia mais ser feliz depois da tragédia familiar, que deveria seguir com a feição contraída e casmurra para homenagear a tristeza e avisar aos outros da longevidade e importância de sua ferida.


A lealdade tinha que ser séria, ornada de renúncias. Para indicar que a viuvez de ventre é definitiva, com o berço dos olhos petrificado em jazigo.


Ela se sentiu culpada por rir, envergonhada perante os céus, pediu desculpa ao filho, prometeu que estaria mais concentrada dali por diante e que o descontrole não se repetiria.


Mas ela quebrou a palavra, e riu novamente, como é próprio da vida superar o pesar de repente. Seu rosto agora participava da conversa com todas as rugas e covas. Bateu vontade de cobrir os lábios de batom para brilhar inteira.


Dora me segredou uma frase pura, que guardei na caixinha de sapatos de minha infância:


– Foi uma injustiça meu filho morrer, mas não poderia deixar a morte de meu filho me matar.


Doralice sempre me surpreendeu pela sua lucidez. Foi minha professora de matemática na Escola Estadual Imperatriz Leopoldina. Na última semana, passei pela frente de sua casa no bairro Petrópolis e arrisquei apertar sua campainha. Ela me recebeu com um longo abraço e me convidou a entrar. Reparei que pintava na varanda.


– Começou a pintar, Dora?


- Eu? Não...


– O que é essa tela? (eu me aproximei da moldura que reproduzia uma praia no inverno)


– Ah, é minha dor que estava pintando, coloquei minha dor a se mexer, a aprender algo de útil, e parar de me incomodar.


E concordei com seu raciocínio. Quantas vezes abandonamos nossa dor no sofá, vadia, assistindo TV? Quantas vezes permitimos que ela fique o dia inteiro dormindo, lembrando bobagens? Nossa dor sozinha, sem emprego, sem fazer nada, desejando morrer no escuro. Nossa dor comendo às nossas custas, terminando com os nervos, o casamento, as amizades.


Dor é feita para trabalhar, senão adoecemos no lugar dela.

sábado, 17 de setembro de 2011

Desistência da adoção



Casal deve pagar R$ 80 mil e perdeu guarda após desistir de um dos filhos.
Justiça retirou a guarda do casal, que privilegiava filho biológico.
Glauco Araújo
Do G1, em São Paulo
Um casal de irmãos, de 9 e 13 anos, está recebendo apoio psicológico desde setembro do ano passado, quando voltou a morar em abrigos para crianças e adolescentes em Gaspar (SC). Eles estão separados em duas instituições após a desistência dos pais adotivos em permanecer com os dois e recebem apoio psicológico e são preparados para a possibilidade de integrarem um novo processo de adoção.
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o casal de pais adotivos, que tentou devolver, seis anos depois da adoção, um dos dois irmãos que estavam sob sua guarda. A Justiça determinou que os pais perdessem a guarda das duas crianças e que também pagasse R$ 80 mil, a serem divididos entre os dois irmãos, por danos morais.
Casal deve pagar R$ 80 mil e perde guarda após desistir de um dos filhos. Segundo o processo, os irmãos foram adotados em 2004, um menino de 3 anos e uma menina de 6 anos. Em março de 2010, o casal procurou uma assistente social de Blumenau (SC) para devolver o filho, alegando dificuldades no relacionamento.
O casal disse que o próprio menino não queria conviver com eles, o que era recíproco. Sem sucesso, tentaram novamente abdicar do poder familiar em Gaspar.
Segundo Gislaine dos Santos, responsável pela Casa Lar Sementes do Amanhã, onde está a menina de 9 anos, as duas crianças adotadas e que retornaram aos abrigos recebem apoio de um psicólogo para evitar que tenham reações comportamentais em decorrência de estarem deixando uma segunda família.
"Eles vieram para o abrigo quando eram bem pequenos em decorrência de abandono e negligência dos pais biológicos. Agora, os pais adotivos os adotaram e depois quiseram voltar atrás da decisão de adoção de apenas um deles. Trabalhamos abertamente com eles e mostramos todas as etapas do processo e sobre a possibilidade de serem adotados novamente", disse Gislaine.
Ela afirmou que as crianças são avisadas sobre todas as decisões judiciais sobre o caso deles. "Claro, uma nova adoção só será feita após a finalização de todas as instâncias judiciais do caso", disse a responsável pelo abrigo.
Gislaine relatou que as duas crianças chegaram a pedir a companhia dos pais adotivos após deixarem o convívio com a família. "Isso aconteceu nos primeiros momentos, mas foi diminuindo ao longo do tempo. Hoje já estão mais acostumados com a situação, muito em conta de não escondermos nada deles. Desde a possibilidade de uma nova adoção até mesmo de poderem voltar ao convívio com a família que os havia adotado."
Testemunhas
Vizinhos ouvidos no processo também disseram que o casal, principalmente a mãe, agredia verbalmente a criança e a discriminava perante os outros. Além de ofendido, o menino era obrigado a lavar os lençóis que usava, segundo uma psicóloga do Ministério Público que avaliou o caso, pois urinava na cama. Segundo ela, isso é sinal do transtorno psicológico sofrido pela criança.
O relatório concluiu que os pais adotivos mantinham atitudes discriminatórias em relação ao menino adotado. Conforme o documento, os pais adotivos privilegiavam a irmã dele, também adotada, e o filho biológico. Enquanto o filho biológico estudava em escola particular, os adotivos cursaram escola pública.
"O menino adotivo se destacava das demais crianças de sua idade, principalmente sobre o filho biológico do casal. Por exemplo, o filho biológico do casal não é muito comunicativo e não se adapta bem a atividades esportivas. O menino adotivo é justamente o oposto dele, pois se comunica com facilidade e vai bem nos esportes", disse Gislaine.
Segundo o tribunal, a psicóloga também considerou o casal despreparado para assumir a adoção, por não possuirem um ambiente favorável ao crescimento saudável dos filhos. "A mãe é engenheira química de renome acadêmico em Santa Catarina. Ela tem boa instrução, a família tem boas condições financeiras e não há razões para essa distinção entre as crianças. O pai adotivo mora no exterior e quem costumava ficar mais com as crianças era a mãe adotiva", explicou Gislaine.
Depois que a juíza Ana Paula Amaro da Silveira, em primeira instância, resolveu retirar a guarda dos dois irmãos adotados, o casal mudou de ideia e recorreu, afirmando que ainda havia possibilidade de convivência familiar.
Ao julgar o recurso, o desembargador Joel Dias Figueira Junior não levou o pedido em consideração. “O prejuízo causado pelo casal desponta já na atitude de terem assumido o pedido de adoção do menino quando desde sempre sabiam que não o queriam. Fizeram-no apenas e tão somente para garantir a realização do seu desejo de ter a adoção da irmã”, afirmou ele na decisão.
"É fato incontroverso que o menino nunca foi desejado", escreveu o magistrado, o que é comprovado, segundo ele, pela própria fala da mãe quando foi ouvida pela equipe de psicólogos e psiquiatras do Ministério Público. "Eu me apaixonei pela menina. Deus fez ela para mim. Ela quer ser minha e eu dela", teria dito a mãe, segundo o processo. "Estava apaixonada por ela e não por ele."
"Agora, pretendem novamente repetir a ação", diz ainda o desembargador. "Ao verificarem que a menina deseja a companhia do irmão, e que, legalmente, a previsão é de manutenção dos vínculos fraternais, mudam completamente todo o discurso feito neste processo e ao longo destes seis anos, para dizer que querem e desejam os dois”, escreveu.
Para o desembargador, a falta de afetividade ao menino foi mais do que comprovada. Por unanimidade, a Câmara manteve a retirada da guarda e determinou que R$ 80 mil devem ser divididos igualmente entre os dois irmãos, com depósito dos valores em uma poupança vinculada ao juízo, até completarem a maioridade.
A decisão foi tomada em julgamento realizado em junho, mas somente foi divulgada nesta semana pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Ação de maternidade e paternidade socioafetiva



É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva
A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No caso julgado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou a existência da filiação socioafetiva, mas admitiu a possibilidade de ser buscado seu reconhecimento em ação de investigação de paternidade ou maternidade.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia rejeitado a possibilidade de usar esse meio processual para buscar o reconhecimento de relação de paternidade socioafetiva. Para o TJRS, seria uma “heresia” usar tal instrumento – destinado a “promover o reconhecimento forçado da relação biológica, isto é, visa impor a responsabilidade jurídica pela geração de uma pessoa” – para esse fim.
Analogia
A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, apontou em seu voto que a filiação socioafetiva é uma construção jurisprudencial e doutrinária ainda recente, não respaldada de modo expresso pela legislação atual. Por isso, a ação de investigação de paternidade ou maternidade socioafetiva deve ser interpretada de modo flexível, aplicando-se analogicamente as regras da filiação biológica.
“Essa aplicação, por óbvio, não pode ocorrer de forma literal, pois são hipóteses símeis, não idênticas, que requerem, no mais das vezes, ajustes ampliativos ou restritivos, sem os quais restaria inviável o uso da analogia”, explicou a ministra. “Parte-se, aqui, da premissa que a verdade sociológica se sobrepõe à verdade biológica, pois o vínculo genético é apenas um dos informadores da filiação, não se podendo toldar o direito ao reconhecimento de determinada relação, por meio de interpretação jurídica pontual que descure do amplo sistema protetivo dos vínculos familiares”, acrescentou.
Segundo a relatora, o artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) afasta restrições à busca da filiação e assegura ao interessado no reconhecimento de vínculo socioafetivo trânsito livre da pretensão. Afirma o dispositivo legal: “O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.”
Estado de filho
Apesar de dar legitimidade ao meio processual buscado, no caso especifico, a Turma não verificou a “posse do estado de filho” pela autora da ação, que pretendia ser reconhecida como filha. A ministra Nancy Andrighi diferenciou a situação do detentor do estado de filho socioafetivo de outras relações, como as de mero auxílio econômico ou mesmo psicológico.
Conforme doutrina apontada, três fatores indicam a posse do estado de filho: nome, tratamento e fama. No caso concreto, a autora manteve o nome dado pela mãe biológica; não houve prova definitiva de que recebia tratamento de filha pelo casal; e seria de conhecimento público pela sociedade local que a autora não era adotada pelos supostos pais.
“A falta de um desses elementos, por si só, não sustenta a conclusão de que não exista a posse do estado de filho, pois a fragilidade ou ausência de comprovação de um pode ser complementada pela robustez dos outros”, ponderou a ministra. Contudo, ela concluiu no caso julgado que a inconsistência dos elementos probatórios se estende aos três fatores necessários à comprovação da filiação socioafetiva, impedindo, dessa forma, o seu reconhecimento.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

FONTE-direitodasfamilias

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Alimentos devidos aos pais idosos



Fonte- conjur
STJ tem garantido que um só filho pague pensão aos pais
Por Camila Ribeiro de Mendonça
Se o idoso precisar recorrer à Justiça para exigir pensão alimentícia, ele poderá escolher entre os filhos quem responderá pela ação conforme lhe parecer mais conveniente. Esse tem sido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos desse tipo. A corte tem aplicado o artigo 12 do Estatuto do Idoso, que diz que a obrigação alimentar é solidária — ou seja, apesar de todos os filhos terem a obrigação, a ação pode ser promovida contra um deles somente.
O artigo 12 do Estatuto do Idoso tem finalidade prática: atribuir celeridade ao caso. Mas se o filho acionado sentir-se injustiçado pode ir à Justiça, em outro processo, ou até mesmo entrar com recurso na própria ação para tentar dividir as despesas com os outros irmãos. A decisão fica nas mãos da Justiça se isso acontecer.
“Antes, se o idoso tivesse 3 filhos e pedisse R$ 3 mil, todos precisavam compor a lide para que houvesse a fixação. Cada um iria responder proporcionalmente. Se todos ganhassem igual, cada um pagaria mil. Atualmente, a ação pode ser promovida contra um só”, explica Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Comissão de Direito de Família do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo).
A advogada diz que o artigo 46 do Código de Processo Civil era muito aplicado nos casos de pensão alimentícia para idosos antes do Estatudo do Idoso. O artigo afirma que duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir; ou ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
Para o advogado e diretor do IBDFAM-SP (Instituto Brasileiro de Direito de Família), João Ricardo Branda, o Estatuto levou em consideração que, pela idade avançada do idoso, muitas vezes doente e passando por necessidades, não seria justo obrigá-lo a correr atrás de todos os filhos para pedir alimentos. “O Estatuto do Idoso trouxe uma inovação estabelecendo que os alimentos são solidários", diz ele.
Briga entre irmãos
F.S.S e A.R.S entraram na Justiça exigindo que um dos filhos do casal pagasse R$ 2 mil de pensão alimentícia. Ele, então, entrou com Recurso Especial para pedir a inclusão de sua irmã no pólo passivo da ação.
A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a filha não deveria entrar na ação. A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, afirmou que “a Lei Especial, artigo 12, permite ao idoso optar entre os prestadores, litigar com o filho que lhe interessar, que no processo sob julgamento foi justificada dita opção em face da incapacidade econômica da outra filha (despejada por falta de pagamento dos locatícios). Por conseguinte e em conclusão, não há violação ao artigo 46 do CPC, por inaplicável na espécie de dívida solidária de alimentos.”
O irmão argumentou que o dever de prestar alimentos não é uma obrigação solidária, mas conjunta e divisível, porque estabelece proporcionalidade. Por isso, na hipótese de existirem vários parentes do mesmo grau, cada um concorrerá na proporção de suas possibilidades. Segundo ele, o tribunal de origem "não reconheceu a comunhão de obrigações e causa de pedir entre os descendentes”.
Ainda segundo o filho acionado, a interpretação conferida permite inferir que há solidariedade na prestação de alimentos, contrariamente ao artigo 1.698 do Código Civil. O dispositivo afirma que se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato.
A defesa do casal, além de se basear no Estatuto do Idoso, afirmou que o artigo 1.698 do Código Civil estabelece, em sua parte final, somente a faculdade e não o dever de serem chamadas a integrar o processo as demais pessoas obrigadas a prestar alimentos quando a ação for ajuizada em face de apenas uma delas. E, também, argumentou que a filha havia sido despejada, o que mostra sua inaptidão ao pagamento.
Maioridade e pensão alimentícia
Outra polêmica corriqueira nos escritórios de advocacia está relacionada à mudança no Código Civil, que passou a considerar a maioridade aos 18 anos e não mais aos 21. Muitas vezes, o adolescente aos 18 anos está longe de apresentar um comportamento maduro e mais distante ainda de vislumbrar qualquer sinal de independência financeira. Os pais, por sua vez, param de pagar a pensão, atitude conhecida com exoneração imediata.
Segundo advogado e professor de Direito Civil da PUC-SP, Franciso José Cahali, “é preciso ter bom senso, mas não se pode desamparar o jovem”. Ele afirmou que foi com esse entendimento que o próprio STJ criou a Súmula 358, que assegura ao filho o direito ao contraditório nos casos em que, por decorrência da idade, cessaria o direito de receber pensão alimentícia. “A exoneração da pensão não se opera automaticamente, quando o filho completa 18 anos. Isso depende de decisão judicial”, explica o professor.
Cahari afirma que a questão transcende a idade. Não importa se o jovem tem 21 anos ou 18, "mas sim se está ou não cursando uma universidade”. No mais, existe a possibilidade do pai exigir a redução da pensão, mas não cancelá-la repentinamente.
“O tribunal geralmente concede pensão até 24 anos ou depois de completar ensino superior. Nesses casos, geralmente ocorre exoneração imediata, mas há exceção”, comenta João Ricardo Branda em relação ao caso de uma alagoana. Ela exigiu em juízo a continuidade do pagamento de pensão, mesmo aos 25 anos. Isso porque estava no último ano da residência.
Nesses casos, fica a dica: melhor investir nos estudos dos filhos enquanto jovens, pois amanhã um deles, de preferência o mais bem sucedido, poderá ser o eleito para pagar a sua pensão

Abandono afetivo gera indenização



15/09/2011 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Um rapaz de Santa Catarina vai receber indenização de 40 mil reais por ter sido abandonado por seu pai biológico. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que entendeu que o abandono material, voluntário e injustificado, configura violação. A indenização se deve, além dos danos materiais, ao abandono moral e intelectual.
O jovem revelou que ao completar a maioridade, o genitor o reconheceu como filho e lhe ofereceu moradia, porém, em um local sem água e luz. O pai alegou que procurava a ex-mulher e o filho, mas ela se negava a aceitar ajuda, além de não permitir o registro de paternidade.
A sentença da comarca da Capital, mantida pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, ressalta que os depoimentos de testemunhas e o estudo do caso atestam os danos suportados pelo autor que, em virtude do abandono, não pôde satisfazer necessidades básicas e teve péssimas condições de saúde, segurança e educação.
Omissão - Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão do TJ-SC foi justa, uma vez que não se pode obrigar ninguém a amar alguém, mas se pode punir a omissividade.
De acordo com ele, "o tribunal foi assertivo, pois traz essa nova compreensão do Direito de Família não apenas no sentido da responsabilidade, mas mostrando que o abandono afetivo não significa apenas um sentimento, pois é impossível obrigar alguém a ter amor por determinada pessoa, mas sim que o abandono é um comportamento. Essa decisão é uma forma de responsabilizar uma conduta omissa e omissiva de um pai em relação ao seu filho".
Além da questão financeira - O advogado explica que pessoas que foram abandonadas deliberadamente por entes queridos podem sofrer danos graves e permanentes. "Quando um pai abandona um filho, ele deixa um vazio muito grande na vida deste indivíduo e certamente traz muitos traumas para estas pessoas.Fica um buraco na vida desta pessoa, e o dano é irreparável, portanto, a condenação civil do abandono é muito mais simbólica, pois não há valor neste mundo que pague o abandono de um pai pelo seu filho".

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Site ajuda filhos de doadores de sêmen a encontrar pais e meio-irmãos




Famílias com crianças concebidas através de inseminação artificial estão se reunindo nos Estados Unidos por um elo em comum: o doador anônimo de sêmen.
Através de grupos e fóruns na internet, adolescentes tentam conseguir informações sobre seus doadores e encontrar possíveis meios-irmãos dispostos a fazer contato. Em alguns casos, o encontro é surpreendente.
"Temos casos de pessoas que encontram 70, 80 e até mais de 100 irmãos", diz Ryan Kramer, co-fundador do Donor Sibling Registry (DSR), o maior registro de pessoas concebidas através da doação de gametas do país.
O site, criado em 2000 como um grupo de e-mails no Yahoo, permite que filhos busquem seus doadores e meios-irmãos, deixando postagens em uma espécie de mural.
Na maior parte das vezes, a referência para o encontro é o número do doador de sêmen no banco ou clínica, uma das poucas informações fornecidas às famílias.
Estima-se que mais de 30 mil crianças a cada ano sejam concebidas através da compra de sêmen nos Estados Unidos.
Curiosidade
A administradora Michele Jorgenson, de 40 anos, tomou a iniciativa de procurar o pai biológico de sua filha Cheyenne, quando ela tinha 9 anos.
"A principal razão foi curiosidade. Eu queria conhecer a outra parte dela. E também tinha medo de ele ter morrido e ela nunca ter a chance de conhecê-lo", disse à BBC Brasil.
A busca durou dois anos e hoje, Cheyenne se encontra com seu doador anualmente, durante o verão. Mas mesmo antes de encontrá-lo, a menina começou a conhecer seus 13 meios-irmãos, através do Donor Sibling Registry.
Michele diz que já organizou encontros familiares com até oito dos irmãos de Cheyenne e seus pais. "Acho que foi positivo para ela, porque ela não teria outros irmãos e irmãs se não fosse por isso", diz a mãe.
Michele, que vivia com uma parceira quando concebeu Cheyenne, conta que a filha dizia, durante a infância, que queria "uma família normal". Para Michelle, essa foi uma das razões pelas quais quis identificar logo o pai biológico de sua filha.
"Não quis que ela ficasse chateada por não conhecê-lo ou que ela passasse pela dor de não saber quem ele era. Pensei que talvez um dia ela pudesse se ressentir de mim por não saber sobre ele", diz.
Segundo uma pesquisa conduzida por Wendy Kramer com pesquisadores da Universidade Estadual da Califórnia usando a base de dados do site, filhos de casais homossexuais, que correspondiam a cerca de 40% dos visitantes do DSR, tendem a descobrir mais cedo que foram concebidos através da doação de sêmen ou óvulo e a ter mais abertura para falar sobre o assunto com a família.
"A maioria dos filhos de todos os tipos de família deseja ter algum contato com seu doador, mas há menos conforto para discutir isso em famílias com pais heterossexuais", diz o estudo.
'Família estendida'
O DSR foi criado por Wendy Kramer em 2000, quando seu filho Ryan começou a ter curiosidade sobre seu pai biológico.
"Um dia perguntei a minha mãe: 'meu pai está morto ou o quê?'. Ela não estava muito preparada, mas me respondeu o melhor que podia", disse Ryan Kramer à BBC.
Sem ajuda do banco de sêmen, Wendy e Ryan desenvolveram um site onde doadores, filhos e meios-irmãos podem se encontrar e trocar informações médicas e experiências.
"Descobrimos por acidente que ele tinha uma meia-irmã, porque uma pessoa do banco de sêmen nos disse sem querer. Aí começamos o grupo no Yahoo, para procurá-la", disse Wendy à BBC Brasil.
Atualmente, o site recebe 10 mil visitas por mês e já possibilitou o encontro de 8.400 pessoas com irmãos ou doadores.
Mas a dificuldade de falar sobre o tema também impediu que Ryan Kramer fizesse contato com as primeiras meias-irmãs que descobriu através da popularidade do site.
"Na primeira vez, a mãe de irmãs gêmeas me procurou para dizer que elas eram filhas do mesmo doador que eu, mas disse que elas não podiam saber que foram concebidas com uma doação de sêmen", conta.
"Algum tempo depois descobriu outra meia-irmã e começamos a nos corresponder, mas a mãe dela impediu o nosso contato. Nunca mais nos falamos. Foi muito difícil para mim que as primeiras pessoas que encontrei tivessem essa resposta."
Agora, ele encontra regularmente com três irmãs dos sete meios-irmãos que descobriu. "Mas acho que o número real está entre 20 e 30".
Conhecer o pai biológico foi mais difícil para Ryan, que teve que colocar seu DNA em um banco de dados e cruzar as respostas com um registro público da cidade onde sabia que seu doador tinha nascido.
"Quando tinha certeza, escrevi uma carta para ele dizendo que só queria conhecê-lo. Ele me respondeu e desde então desenvolvemos uma relação única e muito boa, nos encontramos ao menos uma vez ao ano. Meus avós biológicos se mudaram para perto de mim e eu os vejo sempre, é como uma família estendida", diz.
Doadores de sucesso
Segundo Wendy Kramer, o grande número de filhos de um mesmo doador pode criar novas famílias, mas também causa problemas.
"Os doadores estão dispostos a encontrarem os filhos porque sabem que é o correto a fazer, mas geralmente se retiram do site depois que encontram 7 ou 10 crianças, porque não conseguem lidar com muito mais do que isso", diz.
"Os bancos prometem que o sêmen do doador não será usado para mais que dez ou 20 crianças, mas é uma piada. Os pais vem ao nosso site e dizem 'Eu encontrei 25 filhos! Como é possível? Eles me prometeram que não seriam mais que dez!'."
A pesquisadora americana Randi Epstein, autora do livro Get me out: A History of Childbirth from the Garden of Eden to the Sperm Bank (Me tire daqui: Uma história do nascimento desde o Jardim do Éden até o Banco de Esperma), diz que nos Estados Unidos, não há registro sobre a comercialização de sêmen nem sobre o número de bebês nascidos de cada doador desde 1988.
"A contagem, assim como os exames médicos, é feita pelos bancos. Então os pais não vão ter o sêmen de alguém com HIV ou com infecções sérias. Mas o doador pode acabar tendo 50 filhos", disse à BBC Brasil.
De acordo com Epstein, a Sociedade Americana de Medicina Reprodutiva recomenda aos bancos de sêmen e clínicas que não permitam mais de 25 nascimentos de um mesmo doador em uma população de 800 mil pessoas, para evitar a ocorrência de casamentos consanguíneos.
"Mas isso nem sempre é obedecido, porque há alguns doadores que fazem mais sucesso nos bancos de esperma, porque são atléticos, inteligentes, etc. Por isso os bancos não querem tirá-los dos seus catálogos", diz.
Movimento
Iniciativas como a criação de sites para ajudar filhos de doadores de sêmen a encontrar familiares biológicos não contam com o apoio ou a colaboração explícitos dos bancos de doação, nem das autoridades americanas.
Através dos sites, os familiares e filhos de doadores anônimos nos Estados Unidos criaram um movimento pedindo a criação de leis que garantam seu acesso a informações sobre a localização e o histórico médico do doador de sêmen.
O Estado de Washington foi o primeiro a conceder aos filhos o direito de conseguir informações sobre seus pais biológicos, no último mês de julho.
De acordo com a nova lei, eles podem consultar as informações a partir dos 18 anos, a não ser que os doadores assinem um termo que proíba expressamente a divulgação de sua identidade.
Países como a Suécia, a Áustria e o Reino Unido aboliram completamente as doações anônimas.
fonte-BBC Brasil; anjoseguerreiros

Adoção consentida pode virar lei



14/09/2011 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Pais biológicos poderão entregar o filho em adoção a determinada pessoa de confiança, independente de estarem inscritos no Cadastro Estadual ou Nacional de Adoção. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 1212/2011, do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que quer autorizar a adoção consentida de crianças e adolescentes. Para isso, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o projeto, a obediência rígida ao cadastro impede, muitas vezes, a adoção de crianças em situações peculiares, evitando prejuízo para a criança ou adolescente.
Para a advogada Tânia da Silva Pereira, presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a adoção consentida é a possibilidade de se entregar um filho em adoção à uma pessoa conhecida que esteja habilitada para a adoção, preferencialmente. Para a advogada, a aprovação do projeto vai impedir que muitas crianças e adolescentes fiquem esquecidas em instituições. "A possibilidade de se entregar o filho para uma pessoa em quem se confia, representa a chance de uma vida melhor à criança que não se pretende acolher. Finalmente, entregar um filho em adoção também é um ato de amor", afirma.
História de amor - Foi o que aconteceu com a pequena Cristiana, que aos dois anos e meio foi adotada por Ana Aparecida Melgaço e Almerindo Camilo. Sua mãe adotiva conta que não foi o casal que procurou a criança, mas foi a própria garotinha que os encontrou. "Estávamos em uma festa e vi a Cristiana com os olhos tristes. Minha prima havia me dito que a mãe dela tinha problemas psiquiátricos e que a avó não podia criá-la. Apresentei a criança para meu marido e falei que queria adotá-la, ele concordou. No outro dia, Cristiana já estava em nossa casa e após uma semana ela já me chamava de mãe", lembra Ana.
Segundo ela, a adoção foi regularizada depois de dois anos de convivência familiar. Para formalizar a situação, a mãe adotiva precisou mostrar provas de que a criança já possuía vínculos afetivos e apresentava um excelente desenvolvimento. "Hoje, com seis anos de idade, Cristiana parece ter nascido aqui em nossa casa", disse.
A adoção hoje - Para se adotar uma criança no Brasil, os pretendentes (casais ou solteiros) precisam habilitar-se junto ao Juizado da Infância e Juventude. Após frequentarem os "Grupos de apoio à Adoção" e serem entrevistados pela equipe técnica interdisciplinar, serão considerados "habilitados para adoção" e incluídos no Cadastro Nacional de Adoção. Isto lhes permitirá visitar as instituições e conhecer crianças e jovens acolhidos. Uma criança ou um grupo de irmãos são indicados pelo Juizado e, após os candidatos a pais adotivos aceitarem essa indicação, se inicia o processo de adoção com a concessão da "Guarda Provisória". Apenas quando concluído o processo com sentença definitiva é que os pais adotivos serão autorizados a alterar a certidão de nascimento da criança.

O casamento de 42,7 mil crianças e adolescentes brasileiros



Fonte: Espaço Vital
Uma prática ilegal, muito relacionada a áreas rurais ou países distantes, persiste hoje até nos principais centros urbanos brasileiros. Um recorte feito nos dados do Censo Demográfico de 2010 mostra que existem ao menos 42.785 crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos casados no Brasil. O número refere-se a uniões informais, já que os recenseadores não conferem documentos.
Essas situações se concentram em grupos de baixa renda e alta vulnerabilidade, principalmente nos rincões longínquos do País ou na periferia de grandes centros urbanos. O caso de P., uma jovem de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, é um exemplo. Ela se mudou para a casa do parceiro quanto tinha 11 anos. Seu namorado, na época, tinha 27.
"Isso constitui um crime chamado 'estupro de vulnerável', previsto no Código Penal e sujeito a detenção de oito a 15 anos", diz Helen Sanches, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores Públicos da Infância e da Juventude. Segundo ela, o crime se refere diretamente às relações sexuais mantidas com crianças e adolescentes, algo implícito quando se fala em casamento.
Helen conta que é cada vez mais comum encontrar famílias nos fóruns pedindo autorização para casar uma filha adolescente ou mesmo passar a guarda dela para o seu parceiro, sem saber da proibição legal. "Quando isso acontece e a menina tem menos de 14 anos, o promotor, além de não acatar o pedido, pode denunciar o rapaz por estupro de vulnerável, mesmo que a relação seja consentida ou que os pais concordem com ela", explica.
Entretanto, são poucos os casos que chegam ao conhecimento do poder público. Além de critérios sociais e econômicos, fatores culturais também dificultam o combate a esse tipo de situação.
Isso fica claro ao se observar os Estados que lideram o ranking de casamentos com menores de 14 anos: ou são locais de baixa renda (Alagoas e Maranhão) ou têm grande concentração indígena (Acre e Roraima). Na outra ponta estão as regiões mais ricas e urbanizadas (RS, SP e DF).
No mundo inteiro, a cada três segundos, uma jovem com menos de 18 anos se casa. Apesar de fatores religiosos e culturais, a pobreza é a principal incentivadora dos casamentos infantis.
Segundo organizações de direitos humanos, mais de 10 milhões de crianças e adolescentes se casam anualmente para escapar da miséria. A prática, comum na África e na Ásia, legitima o que o Unicef caracteriza a principal forma de abuso sexual contra crianças.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Pagamento parcial de pensão não afasta prisão



13/09/2011 Fonte: TJMT
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de habeas corpus impetrado por um pai que devia três parcelas da pensão alimentícia a seu filho. De acordo com o entendimento do relator do processo, desembargador Guiomar Teodoro Borges, o pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil do alimentante executado.
O acusado teve a prisão decretada em Primeira Instância na Comarca de Cuiabá por 60 dias ou até que pague os alimentos devidos a seu filho. Em sua defesa, o pai alimentante alegou que as parcelas não foram pagas porque ele estaria sem trabalho fixo e ainda teria uma nova família composta de esposa e filhos, os quais também dependeriam dele para o sustento.
Conforme descrito nos autos, desde 2009 que o acusado vem pagando as parcelas de forma parcial, o que ocasionou um débito de R$3.360,61. "Ocorre que o débito alimentar no valor de R$3.360,61 é apto a viabilizar a prisão civil decretada, porque é relativo às três prestações que antecederam a execução e as parcelas que se venceram no curso da ação executiva", ressalta o relator.
Segundo o desembargador Guiomar Borges, o pagamento parcial não é suficiente para livrar o paciente do decreto prisional, porque é necessária a quitação da integralidade da obrigação, que compreende inclusive as parcelas que vencerem no curso da demanda, nos termos do que preconiza o artigo 290 do Código de Processo Civil, em conformidade com o disposto na Súmula nº 309 do Superior Tribunal de Justiça. A citada súmula informa que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
O revisor do habeas corpus, desembargador Orlando de Almeida Perri, discordou da posição, mantendo o entendimento que o acusado é mototaxista e que, por conta de suas condições financeiras, a inadimplência não decorre de sua vontade. Já o desembargador Juracy Persiani, que atuou como primeiro vogal, votou em consonância com o relator, tendo em vista que embora o paciente tenha constituído nova família e seja mototaxista, cuja renda mensal não costuma ser de grande monta, não há prova da impossibilidade de arcar com obrigação alimentar equivalente a meio salário mínimo, imposta por decisão judicial.
Ainda segundo o desembargador, o paciente só efetua o pagamento dos alimentos quando compelido mediante ordem da prisão civil e sempre em valores de grande monta, o que não coaduna com a alegação da impossibilidade de cumprir a obrigação alimentar.
O julgamento foi negado por maioria, sendo vencido voto do primeiro vogal

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Queda de testosterona ajuda homens a cumprir papel de pais



Estudo mostra que taxa mais baixa do hormônio possibilita que homens ajudem na criação dos filhos .Os homens experimentam uma queda nos níveis de testosterona após o nascimento dos filhos, o que lhes permite enfrentar os desafios de cuidar da prole, revelou um estudo publicado esta segunda-feira (12).
A testosterona é um hormônio que alimenta a sexualidade masculina, a agressividade e a resistência física, e no geral seus níveis são mais elevados em jovens solteiros e seu filhos, segundo a pesquisa publicada no periódico Proceedings of the National Academy of Sciences (PNAS).
Com menos testosterona correndo nas veias, os homens são mais propensos a assumir o papel de pais e ajudar a criar os filhos, uma necessidade particular entre os humanos, que na infância são muito mais dependentes do que outros mamíferos. "Criar humanos é um esforço tal que requer necessariamente cooperação e nosso estudo mostra que os homens são biologicamente programados a ajudar no trabalho", explicou um dos autores do estudo, Christopher Kuzawa, da Universidade Northwestern, no Illinois, Estados Unidos.
O estudo, realizado nas Filipinas, se baseou em 624 homens de 21 a 26 anos, que foram acompanhados durante quase cinco anos - período no qual alguns deles iniciaram relacionamentos estáveis e se tornaram pais.
Daqueles que começaram o estudo solteiros e viraram pais ao final da pesquisa, os homens que apresentaram os maiores níveis de testosterona no início foram os que tiveram maior probabilidade de se tornar pais.
Esta distinção é importante porque estudos prévios não tinham conseguido esclarecer se uma redução de testosterona observada em homens recém-casados era um traço que os tornava mais propensos a contrair matrimônio ou se era uma resultante de se formar um casal.
"Os homens que começaram com testosterona alta tinham mais chances de se tornar pais, mas assim que o fizeram, a testosterona caiu substancialmente", disse outro autor do estudo, Lee Gettler, doutorando em antropologia da Universidade Northwestern.
"Nossas descobertas sugerem que isto é especialmente correto para os pais que acabam se envolvendo mais com o cuidado infantil", acrescentou.
Os homens que se tornaram pais durante o estudo demonstraram uma média de 26% a 34% de queda nos níveis de testosterona, que foi significativa em comparação com a queda normal com a idade, observada em solteiros que não se tornaram pais (12% a 14%).
As maiores quedas foram constatadas em pais de recém-nascidos de um mês ou menos.
"A paternidade e as exigências de se ter um bebê recém-nascido requerem muitos ajustes emocionais, psicológicos e físicos", disse Gettler. "Nosso estudo mostra que a biologia de um homem pode mudar substancialmente para ajudar a satisfazer estas demandas", continuou.
Fonte- último segundo

domingo, 11 de setembro de 2011

Quando o pai esquece o filho do primeiro casamento




Autor- Fabrício Carpinejar
Um homem que se finge de burro é mais burro do que um burro honesto.
O que me dói é ver um pai casar de novo e esquecer o filho do primeiro casamento. Esquecer. Nenhum cartão de Natal ou presente debaixo da lareira.
É que ganhou um herdeiro do segundo casamento, está envolvido na escolha do enxoval, no anúncio do jornal, em fumar charuto com o sogro e com aquela vaidade suprema de ostentar para sua esposa que é experiente e sabe segurar a criança.
Ele apaga a casa anterior — com o que havia dentro dela — e se apega à casa recente. Entende que sua criança ou adolescente cresceu o suficiente para não depender mais dele. Nenhum filho cresce o suficiente para ser órfão de repente, não importa a idade.
Aquele filho a quem amava e criava com zelo, a quem aconselhava e trocava as fraldas passa a existir somente como uma pensão, uma linha do seu contracheque. Não pergunta. Não telefona. Não se encontra fora de hora. Está muito ocupado criando um bebê. O que dá para entender é que ele não ama o filho, mas a mulher com quem se encontra no momento. Faz qualquer coisa para agradá-la, inclusive negar a paternidade do primeiro casamento.
É do tipo ou tudo ou nada, ligado à figura masculina patriarcal, que oferece e tira conforme suas vantagens. Não é bem um pai, mas um latifundiário emocional, desconfiado, sob permanente ameaça de invasão de suas terras.
Mãe é diferente, sempre se elogia quando menciona seu filho. Mareja os olhos ao mexer na gaveta das camisas, coleciona bilhetes e desenhos, inventa uma porção de neologismos no abraço. Não se guarda para depois, para um melhor momento, está disposta a conversar pressentimentos e costurar recordações.
Pai costuma se omitir no momento do desabafo. É comedido demais para estar vivo. Troca de personalidade, de residência, de amor, o que precisar, no sentido de prevenir a sobrecarga de problemas. Para namorar, ele some por meses (exatamente o contrário da mãe, que administra o final de semana com o apoio da babá e da avó). Homem ainda não conseguiu conciliar sua vida profissional com a afetiva. Não é capaz de unir nem a vida afetiva pregressa com a vida afetiva atual. Cuida de um afeto por vez.
Pai não forma sindicato, não cria associação. Continua defendendo que ninguém tem o direito de se meter na vida dele e converte em inimigos os amigos que insinuam sua indisposição filial.
Ele se separou de uma mulher, não do seu filho, mas culpa o filho porque não consegue completar uma frase com a ex. Parte do princípio de que ajudando o filho está ajudando a ex. Gostaria de matá-la, mas então se mata para o filho.
Ou entende que seu filho deve procurá-lo, cria paranoias e neuroses para aliviar sua culpa. Age como um ressentido, fala mal do filho do primeiro casamento para a mulher do segundo casamento, alegando ingratidão. E a mulher do segundo casamento concorda com o absurdo porque está preocupada com o nenê e deseja a exclusividade do marido. E não entende que um irmão depende do outro irmão, que uma família não cresce por empréstimos.
Homem tem que aprender a sofrer em público, sofrer por um filho o que sofre por uma dor de cotovelo, apanhar das cólicas e da coriza, desabar numa mesa de bar, beber interurbanos, fechar a rua e o sobrenome para encurtar distâncias, chorar nas apresentações escolares, fingir abandono a cada despedida, para só assim mostrar que pai, pai mesmo, nunca será dispensável.
fonte-
http://www.fabriciocarpinejar.blogger.com.br/

Nove ações no Facebook que levaram à prisão



fonte- anjoseguerreiros
O Facebook, assim como muitas redes sociais e plataformas de interação, tem sido visto de forma leviana por alguns usuários. Murais, álbuns de fotos, páginas de evento e de empresa; são todos locais onde flagras podem ser encontrados e usados como provas.
O TechTudo já fez um post listando nove dos crimes mais improváveis cometidos a fim de alertar para o que deve ser evitado na vida online. E com intuito de levantar a discussão, o jornal Huffington Post resolveu listar 13 tipos de ações realizadas pelo Facebook que acabaram em prisão. Só listamos aqui nove delas, já que as outras já foram devidamente noticiadas pelo nosso site
1 – Evento do “Dia de Ataque ao Professor”
Na cidade de Carson, no estado de Nevada, seis meninas de 12 a 13 anos foram presas por criar um evento no Facebook chamado “Dia de Ataque a um Professor”. “Quem descobriu o evento foi o pai de um dos alunos onde cinco das meninas estudam”, disse a delegada Jessica Rivera. O convite teria sido mandado a 79 alunos. Os posts criados no evento mencionavam nomes de professores específicos.
“O Facebook agora é famoso, por isso quem ameaça e abusa de outras pessoas lá, precisa levar a rede mais a sério, pois nós não vamos pegar leve”, explicou Rivera. “As meninas disseram que era brincadeira e que nada pretendiam, mas que tipo de gente aceita um convite desses, comenta no mural e ainda manda para os amigos?”, argumenta a delegada – “Isso não é coisa de criança”. Cinco alunas receberam três dias de suspensão e uma recebeu cinco.
2 – Incitação á violência
Durante o tumulto de Londres, diversos usuários foram presos por usar Facebook e Twitter para incitar a violência entre os cidadaos.
Um dos oportunistas chegou a postar uma foto de si no Facebook, com diversos itens, sugerindo que teriam sido roubados de lojas durante o tumulto.
Redes sociais estavam sendo constantemente monitoradas à procura de possíveis saqueadores querendo contar vantagem.
A polícia de Londres chegou a declarar que durante o tumulto, qualquer mensagem na web que fosse considerada um incentivo às manifestações violentas seriam motivo de multa para os autores. Mesmo assim, cerca de duas mil pessoas foram presas por incitarem a violência pelas redes.
3 – Roubo a banco
Em abril desse ano, a polícia de Houston prendeu quatro suspeitos de roubo a banco por postarem fotos suspeitas no Facebook, ligando-os inclusive a dois banqueiros de 19 anos, responsáveis pela ideia do roubo. Como logo depois do ocorrido, seus murais continham mensagens nada sutis dizendo “Fiquei rico” ou “Venham pegar o $$$”, a polícia conseguiu desvendar o crime em menos de uma semana.
O próprio advogado de um dos banqueiros descreveu seu cliente como “jovem e imaturo” e ainda completou: “Sempre soube que não se devia postar fotos no Facebook de si mesmo fumando ou bebendo porque empresas podem estar sempre de olho, mas não sabia que não se podia falar sobre o próprio roubo”. Oi?
4 – Ranking de Pessoas
Um adolescente foi preso em Illinois em maio desse ano por divulgar no Facebook uma lista onde falava das características físicas de 50 meninas de seu colégio. A lista descrevia as meninas com apelidos explícitos e falava sobre aparência física, desejos sexuais, além de atividades íntimas e outras características. Alguns dos apelidos eram “Anjo Caído”, “Bomba Loira” e “Ressaca”.
O jovem foi expulso da escola e enviado para outro colégio em Chicago. Dale Jones, pai de uma das meninas, disse que preocupava-se pela sentença ter sido mais branda do que a séria ofensa que o adolescente tinha cometido com as moças. “Fico feliz que a investigação tenha continuado. Espero que levem outras queixas em consideração quando conseguirem mais provas”, admitiu.
5 – Relacionamento proibido
Em setembro de 2010, Robert Nickson Jr., de 27 anos, foi preso na Pensilvânia por manter um relacionamento com uma adolescente de 14 anos. No perfil do homem, o status de relacionamento dizia “noivo”. Porém, a polícia acusou Robert do que no Brasil chamamos de “estupro presumido”, pois entende-se que manter uma relação com uma menor de 14 anos é um ato de violência presumida.
Robert disse à polícia que conheceu a menina graças a um amigo comum e que o relacionamento começou um mês depois, com direito a anel de noivado e anúncios publicos do início do romance. A jovem chegou a declarar que sabia que era proibido por lei, mas que achou que jamais seriam pegos.
Nickson acabou sendo incluído em uma investigação federal sobre pornografia infantil, devido às várias fotos que postou com a noiva menor de idade. Ele foi sentenciado por estupro presumido, agressão sexual e corrupção de menor, com pagamento de fiança de US$100.000.
6 – Ameaça a oficiais
Cheryl Allen, ex-candidata ao congresso americano, foi presa em janeiro desse ano, acusada de ameaçar servidores públicos pelo Facebook. Os posts publicados intimidavam juizes e outros oficiais, falando sobre atentados de bombas e vingança. Cheryl foi mantida sob fiança de US$100.000. Durante o julgamento, Allen alegou inocência o tempo todo.
Acredita-se que a maior parte dos posts com ameaças deviam-se a críticas de Cheryl quanto a investigações feitas durante sua campanha, sugerindo que o governo precisava de uma “troca completa”. Um dos posts dizia: “O que uma pessoa tem que fazer para tirar todo o governo do poder? É por isso que tínhamos que portar armas e ir ao tribunal, para poder reaver meu direito de julgamento de novo”.
7 – Ameaças de morte
Em janeiro desse ano, um grupo de adolescentes na Flórida, com 13 a 14 anos de idade, foram presos na escola por fazer uma série de ameaças em seus murais do Facebook contra um colega de aula. Eles, dentre os quais três meninas e um menino, acreditavam que o jovem teria sido responsável pela prisão de um amigo e a partir daí começaram a trocar posts planejando uma possível morte do colega.
“Ele acabou com a vida do meu melhor amigo, vou dar um fim a isso”, dizia uma das mensagens. Assim como “Ah, ele vai morrer. É só me mostrar quem ele é primeiro, que ele morre”. Outros colegas começaram a publicar que ajudariam na morte do adolescente quando viram a onda de posts. Mais tarde foi provado que a vítima em questão nada tinha tido a ver com a prisão do amigo dos adolescentes.
8 – Briga de Bar
Ruth Ramirez, moradora de Chicago, de 26 anos, se entregou à polícia por causa de uma briga de bar, em abril desse ano. Ramirez teria quebrado um pedaço de vidro no rosto de outra mulher e postado no Facebook a respeito.
A mulher só foi reconhecida quando um amigo da vítima viu um post mencionando o assunto e pediu à moça que reconhecesse a agressora. Ruth foi acusada de lesão corporal grave e mantida sob fiança de US$100.000.
9 – Mudança do status de relacionamento
Eric James Wilson, de 21 anos, foi preso em fevereiro desse ano em Palm Bay, na Flórida, por supostamente agredir sua então esposa. Eric foi acusado pela polícia por violência doméstica e contravenção.
James teria se irritado depois que a mulher questionara uma mudança em seu status de relacionamento no Facebook. Eric chegou a agredir a mulher jogando-a contra a parede e usando uma arma de fogo, mas acabou apenas recebendo ordens para não se aproximar novamente nem fazer qualquer tipo de contato.

sábado, 10 de setembro de 2011

Adoção à brasileira é irrevogável



Anulação de paternidade só com vício de consentimento
Fonte- espaço vital
(09.09.11)


imagem ilustrativa

A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a erro.
O ministro Sidnei Beneti, do STJ, usou esse argumento para negar recurso de pai que pretendia anular o registro do filho por ele assumido previamente.
Ao pedir a anulação do registro de nascimento, o autor da ação declarou que sempre soube que não era o pai biológico da criança, mas mesmo assim concordou em registrá-la como sua por pressão de seus próprios pais – que acabaram criando o neto adotivo, pois o autor trabalhava em outra cidade, e até o presentearam com carros e terra, conforme registra o processo.
Em 1999, pai e filho se submeteram a exame de DNA, o qual confirmou que realmente não há vínculo biológico entre eles. O pai só entrou com a ação anulatória quatro anos depois. O Tribunal de Justiça de Goiás negou a anulação, considerando que "a paternidade foi reconhecida voluntariamente no passado" e que "não há no processo prova suficiente da alegada coação psicológica".
Para o tribunal estadual, a adoção – mesmo a socioafetiva ou “à brasileira”, quando as pessoas simplesmente registram filhos que não são seus – é irretratável, com base nos princípios da dignidade humana e da efetividade.
Em recurso especial ao STJ, o pai adotivo alegou que o TJ-GO, mesmo admitindo que se tratou de uma “adoção à brasileira”, não reconheceu a falsidade do registro. E insistiu na tese de que o registro deveria ser anulado por vício de consentimento, uma vez que ele teria registrado a criança sob coação.
Porém, segundo o julgado do STJ, as alegações do pai não procedem, porque “o reconhecimento espontâneo da paternidade somente pode ser desfeito quando demonstrado vício de consentimento.”
De acordo com os precedentes citados pelo relator, quando alguém que não é pai biológico registra voluntariamente uma criança como sua, esse registro até pode ser anulado no futuro, desde que haja prova convincente de que a pessoa foi induzida a erro ou coagida a reconhecer a paternidade. Sem essa prova, não há como desfazer um ato realizado de vontade própria, em que a pessoa, mesmo sabendo não haver vínculo biológico com o menor, aceitou reconhecê-lo como filho. (Proc. em segredo de justiça - com informações do STJ).

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Aplicação da lei Maria da Penha na Universidade Estadual Paulista



Por Paula Miraglia
O Ministério Público usou a Lei Maria da Penha para estabelecer um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com dois jovens que participaram do “Rodeio das Gordas". A ação é resultado do inquérito instaurado em outubro de 2010 para apurar a competição criada informalmente entre os campi da Universidade Estadual Paulista, onde estudantes eram abordadas por colegas homens, que tinham como objetivo agarrá-las e “montá-las” durante o maior tempo possível.
A perversão da agressão é chocante. O fato de que tenha acontecido no ambiente universitário consegue tornar o episódio ainda mais assustador. Além da violência em si, revela preconceitos de toda ordem misturando desrespeito às mulheres com estereótipos relacionados ao tipo físico.
O caso evoca uma série de elementos comuns em situações semelhantes. A atuação em grupo parece deixar as pessoas mais confortáveis para a prática do abuso. Esse parece mais legítimo quando praticado coletivamente. A divulgação das imagens na internet, ao mesmo tempo em que dá visibilidade imediata ao acontecido, reduz a responsabilização, já que ganha cúmplices instantâneos em seus espectadores. Para as vítimas, é uma forma de perpetuar sua humilhação.
Imediatamente após ser divulgado, o caso gerou uma onda de reações. A universidade não se absteve e criou uma comissão para apurar as agressões, O Ministério Público instaurou um inquérito civil e a comunidade discente se mobilizou, deixando claro que não compactuava com a atitude.
Esse tipo de intolerância positiva é um atalho importante para a prevenção e combate de violências alimentadas pelo preconceito. A coerção social amparada pela Justiça manda uma mensagem clara dos nossos limites.
Quando casos de homofobia, racismo ou mesmo outros tipos de agressões contra a mulher são aceitos socialmente ou pelo menos tolerados, estamos inspirando a Justiça a ser menos enfática.
O caso também mostra como a aplicação da lei pode ser um processo pedagógico e não mera punição. De acordo com o TAC assinado, os jovens vão responder por dano moral coletivo e terão de pagar uma indenização de 20 salários mínimos cada um a três instituições dedicadas à prevenção e ao combate da violência de gênero e à dependência química.
Fonte-http://ultimosegundo.ig.com.br/colunistas/paulamiraglia/justica+pedagogica/c1597190743017.html

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Anulação de casamento pela descoberta da gravidez da esposa



Marido virgem pede anulação do casamento ao descobrir gravidez da esposa
08/09/2011 Fonte: JusBrasil
Juíza da 2ª vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, Sirlei Martins da Costa julgou procedente pedido de anulação de casamento realizado por rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida.
Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, estava convertida e congregava em uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento.
Ainda de acordo com a esposa, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o esposo não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da requerida é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento.
A magistrada determinou a expedição de documentos necessários para que o cartório anule o casamento e condenou a esposa ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios.

Uso da tecnologia na Adoção Internacional



Adoções internacionais: Tribunal de Justiça da Bahia promove reintegração ao ambiente familiar
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), já promoveu nove adoções internacionais em 2011, com 12 crianças e um adolescente reintegrados a um ambiente familiar.
Em um mesmo processo, podem ser adotados mais de uma criança ou adolescente. Atualmente, mais cinco processos de adoção estão em andamento, com oito crianças envolvidas, nas comarcas de Salvador, Itabuna e Ilhéus.
Nos últimos quatro anos, o órgão especializado do Tribunal de Justiça registrou 38 adoções: nove em 2010, 12 em 2009, e dez em 2008.
O relatório da CEJA informa, também, que as crianças adotadas este ano têm entre sete e 11 anos de idade. O fato é considerado um avanço na quebra dos paradigmas que restringiam o processo adotivo e excluíam diversas crianças da oportunidade de um convívio familiar.
Antes, os casais só queriam bebês, com um biótipo predeterminado. Isso melhorou muito, pois estamos com adoções de crianças de todas as idades”, comemora Simone de Castro, assistente social e secretária da comissão. “O número de adoção de adolescentes também crescendo”, completa.
Simone festeja outra tendência que deixa a comissão em festa: a adoção, cada vez mais constante, de irmãos. “Nós fazemos o possível para mantê-lo juntos, além de preservar a identidade e o bem-estar deles”.
A assistente social revela que o país líder em adoção de crianças brasileiras é a Itália. Em 2009, a equipe da CEJA foi conhecer o sistema de adoção do país e gostou do que viu. “Nos surpreendemos em ver como eles são bem-preparados para a adoção. Foi um exemplo para nós, brasileiros”.
Ainda de acordo com Simone, o aumento no número de adoções internacionais está diretamente ligado às audiências concentradas, que consistem em um trabalho integrado de acompanhamento e análise pessoal e processual dos casos de crianças e adolescentes acolhidos em instituições especializadas.

Tecnologia

A Comissão já utiliza a tecnologia para aproximar os futuros adotados dos novos pais. No início de agosto, a CEJA realizou a primeira videoconferência, pela qual uma criança teve o primeiro contato em tempo real com aquela que seria a nova família. A conversa ocorreu por meio do programa de comunicação via internet, o Skype.
A família que adotou E.V.B.C, de 9 anos, chegou da Itália uma semana depois, quando houve o primeiro contato físico.
“A conversa por Skype foi muito importante para observarmos o início da afetividade, da intimidade entre a criança e o casal”, afirma o magistrado Arnaldo José Lemos de Souza, juiz auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior e presidente da CEJA.
"Foi muito positivo. Ele teve contato em tempo real com o casal, pôde desmistificar possíveis fantasias e esclarecer dúvidas”, concorda a psicóloga Paula Amaral, integrante da comissão.
Antes da implantação da conversa em tempo real, acompanhada por um tradutor, a criança só conhecia os futuros pais por cartas e fotos que acompanhavam um kit organizado pela CEJA, no qual os pais que tinham interesse em adotar, podiam presentear e se comunicar com as crianças.
Preparo
A videoconferência pelo Skype integra o Programa de Preparo da Criança para a Adoção Internacional, desenvolvido pela comissão.
O programa prevê etapas que antecedem o contato pessoal. Os trabalhos são iniciados com um acompanhamento psicológico assim que a criança é escolhida e, portanto, sairá do país.
A comissão também faz uma apresentação da nova morada da criança, com informações sobre o idioma, o clima, gastronomia, e outras informações culturais.
Estatuto
A adoção internacional está prevista nos artigos 50, 51 e 52 da Lei 12.010/2009, que dispõe sobre direitos à convivência familiar estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para iniciar o processo de adoção internacional, o casal interessado deve procurar o órgão responsável do país onde mora e fornecer os dados necessários para se habilitar à adoção.
Em seguida, os futuros adotantes devem preparar um dossiê, com informações que atendam à legislação do seu país e do Brasil, além de respeitar os quesitos estabelecidos na Convenção da cidade de Haia, na Holanda que, em 1993, consolidou o texto da Cooperação Internacional e Proteção de Crianças e Adolescentes em Matéria de Adoção Internacional.



Fonte- magister

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Justiça argentina anula casamento após mulher permanecer virgem



06/09/2011 Fonte: Último Segundo
Em ação judicial, mulher declara que marido é impotente e a impede de "construir uma família"
Um tribunal da cidade de Rosário, na província argentina de Santa Fé, anulou um casamento ao se constatar, clinicamente, que a esposa continuava virgem após cinco anos de casada.
O Tribunal da Família disse à BBC Brasil que a Justiça atendeu ao pedido feito pela esposa, que argumentou querer ter filhos e que desta maneira "não seria possível construir uma família".
A decisão foi tomada em julho, mas divulgada somente na semana passada. Na decisão judicial de quatro páginas, a esposa foi identificada pelas iniciais D.M.C e o marido como D.C.S.
D.M.C. contou ao juiz que conheceu o marido em 1998 e que lhe disse que queria casar virgem, por questões religiosas. O então futuro marido aceitou o pedido e o casamento ocorreu em abril de 2005.
Ela declarou à Justiça que, quase quatro anos mais tarde, em novembro de 2008, não tinham feito sexo e deixaram de dormir juntos.
Impotência
Na ação, a mulher declarou à Justiça que o marido seria "impotente". O juiz pediu exames médicos para o casal para verificar a acusação da esposa. Em janeiro de 2009, D.M.C foi submetida a exames ginecológicos que confirmaram sua virgindade.
O marido, porém, rejeitou a determinação judicial e não fez os exames solicitados. De acordo com a cópia das declarações do casal feitas à Justiça, o homem teria afirmado que era ela quem não queria fazer sexo, "porque lhe dava nojo".
O caso foi publicado nos principais jornais argentinos e considerado "raro" pelos juízes das varas de família locais.




A advogada especializada em direito familiar Marta Carnielli disse que em trinta e oito anos de carreira viu apenas um caso parecido, mas que, na ocasião, "os exames médicos mostraram que ele tinha dificuldades para fazer sexo com a mulher".

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Viúvo de Belo Horizonte perde bens para enteado



02/09/2011 Fonte: Conjur
Um viúvo de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, que reivindicava parte da herança da contadora M.N.F., não terá direito aos bens registrados em nome do filho dela. Ela morreu antes de conseguir se divorciar dele.
O funcionário público R.C.F. alegou que o ato jurídico que transferiu posses adquiridas por ambos em regime de comunhão universal foi fraudulento. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que julgou a causa improcedente.
R. se casou com M. em 2001. Ela morreu aos 42 anos, em 2005, antes de concluir o processo de divórcio, mas N., filho dela que era menor de idade na época, herdou as propriedades de M. O funcionário público afirma que a companheira fraudou a lei ao lavrar escritura em nome do adolescente, que constava como comprador embora não tivesse condição de adquirir os terrenos e imóveis objetos da disputa.
D.P.A., o inventariante do espólio da contadora, seu ex-marido e pai de N., sustenta que R. abandonou M. em 2002, quando ela ficou doente. E que alguns dos bens foram comprados pela mulher antes de ela se casar com o funcionário público. D., que disse ter cuidado da ex até a morte dela, defendeu que os negócios feitos foram legais e que o viúvo nunca contribuiu com nada para tais aquisições.
Em maio de 2010, o juiz Antônio Leite de Pádua entendeu que o autor da ação não apresentou provas de que teria participado da compra dos bens nem comprovou a nulidade da transação celebrada. Na sentença, o magistrado acrescentou que os vendedores dos lotes e do apartamento defenderam a validade do ato e julgou a causa improcedente.
R. recorreu ao TJ-MG, mas a decisão foi mantida pelos desembargadores Versiani Penna, Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto.
"A compra dos lotes aconteceu dias após o casamento, mas disso não se pode extrair que houve simulação. Os autos evidenciam que dois dos negócios foram fechados antes do matrimônio e o último, embora tenha ocorrido depois, foi integralmente pago pela falecida, sem participação do apelante", considerou o relator Versiani Penna.

Processos 2365206-95.2005.8.13.0079.