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sexta-feira, 30 de julho de 2010

O prazer de advogar


Não sei exatamente o que atrai tantos jovens para o curso de Direito. Percebo apenas que muitos deles não sabem exatamente o que pretendem após a conclusão do curso. Por várias vezes ouvi manifestações de menosprezo por aqueles que, ao concluir a graduação, passam “simplesmente a advogar”, como se a aprovação em algum concurso público fosse uma obrigação do bacharel em Direito. No entanto advogar é uma das mais nobre atividades profissionais. Tão relevante como a Medicina, o Magistério, a Psicologia, ou qualquer outra área a serviço do homem.
Tratamos dos problemas que afetam a vida pessoal ou patrimonial das pessoas. Problemas que interferem acentuadamente na sua rotina, prejudicam suas atividades e, muitas vezes, podem afetar sua saúde mental e até mesmo física. Nossa busca é por um dos maiores valores almejados pela humanidade: a realização da Justiça.
É preciso que o prazer de advogar seja descoberto, divulgado e valorizado. O prazer de desvendar o caso concreto, clarear seus pontos relevantes e decisivos e conseguir adequar essa realidade ao Direito, desvelando nas normas e nos princípios jurídicos a resolução do problema. Conseguir fazer essa relação e encontrar a forma certa de expressá-la, através da argumentação jurídica. É prazerosa a descoberta daquele ensinamento jurídico trazido pela doutrina adequado ao nosso interesse casuístico; encontrar a decisão jurisprudencial que decidiu favoravelmente um caso análogo ao que estamos trabalhando; arquitetar um texto, mesmo que simples, mas claro, objetivo e convincente, capaz de fundamentar adequadamente nossa tese e depois, quem sabe, ser até mesmo referido na decisão judicial como uma das motivações da sentença. Mais ainda, a possibilidade de descobrir rumos inéditos na construção do Direito, através da inovação jurisprudencial, o que pode ser considerado como nossa “obra prima”.
Essas atividades rotineiras na profissão do advogado são comparáveis ao momento em que um médico consegue o diagnóstico correto, através da análise de um exame laboratorial, ou mesmo da eficiente tradução dos sintomas apresentados pelo paciente, abrindo os primeiros caminhos para a cura; ou quando o professor consegue detectar, através da avaliação do processo educacional, o fator impeditivo da aprendizagem de seu aluno, decidindo pela instrumentalização pedagógica adequada para a superação do problema. Na Psicologia, esse momento é comparável ao momento em que o psicólogo consegue desvendar o fator desencadeador dos traumas de seu paciente e traça os caminhos adequados para o tratamento. São momentos rotineiros, mas norteadores e indispensáveis para o êxito profissional.
Costumo dizer para meus alunos, especialmente para os estagiários, que aquele caso jurídico no qual estamos trabalhando, para nós pode ser apenas um a mais. Para nosso cliente porém, é a coisa mais importante de sua vida. Ele acorda pensando no seu processo, passa o dia inteiro sem desligar desse problema e, quando consegue dormir, sonha com ele.
Noto que, com a democratização do acesso aos andamentos processuais através do acompanhamento pela INTERNET, essa tensão é ainda maior, pois o próprio cliente acompanha passo a passo seu processo e, muitas vezes ele não consegue traduzir a terminologia técnica divulgada. Assim, a responsabilidade do advogado aumentou, não apenas na obrigação de atendimento aos prazos ou à agilização processual, mas também na tarefa de manter nosso cliente informado.
O trabalho do advogado é uma missão de relações humanas delicadas. Estamos participando de um momento da vida do nosso cliente em que ele está fragilizado e nos vê como uma verdadeira “tábua de salvação”, por isso um espírito ético e humanitário deve integrar nossa postura profissional. Temos que ter consciência da responsabilidade de nossa tarefa. Apesar dela ser árdua e trabalhosa, tem nuances prazerosos e, se não conseguirmos visualizá-los, estamos na profissão errada.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Adoção unilateral


Padrasto pode adotar filha de sua esposa
26/07/2010 Fonte: Espaço Vital
O STJ manteve acórdão do TJ de São Paulo que permitiu a um policial civil adotar a filha de um relacionamento anterior de sua mulher - uma criança de dez anos. A decisão resultou no reconhecimento da legitimidade do padrasto para o ajuizamento de pedido preparatório de destituição do poder familiar do pai biológico da criança, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o ECA, esse procedimento ocorre por provocação do Ministério Público ou de pessoa dotada de legítimo interesse (caracterizado por estreita relação entre o interesse pessoal do sujeito ativo - no caso, o padrasto - e o bem-estar da criança). O padrasto foi o autor de ação originária no TJ-SP, que lhe deu ganho de causa. O pai biológico, inconformado com a decisão do tribunal paulista, recorreu ao STJ. A 3ª Turma do Superior Tribunal, no entanto, entendeu que não há como reformar o acórdão recorrido, uma vez que a regra estabelecida no artigo 155 do ECA foi devidamente observada. No caso em questão, a mulher do policial teve com o pai biológico da menina um relacionamento de seis meses, que resultou na gravidez e consequente nascimento da criança. Os dois, apesar disso, nunca moraram juntos e o pai só veio a conhecer a filha três meses depois do nascimento. Em 2002, o pai passou a morar na Austrália, onde permaneceu por três anos, sem jamais manifestar qualquer interesse pela criança. Lá, envolveu-se com entorpecentes e acabou sendo deportado.O padrasto, por sua vez, afirmou que "nunca, em momento algum, desde o nascimento da menor, o requerido (pai biológico) agiu ou se comportou como pai, tanto emocional como financeiramente, descumprindo claramente seus deveres e obrigações por desídia, com nítida demonstração de desamor e desinteresse".O policial civil contou que passou a conviver com a mãe da criança quando esta tinha dois anos e assumiu integralmente a família, tornando-se, com o decorrer do tempo, pai da menor "de alma e de coração". Destacou, ainda, que ele e sua esposa trabalham, possuem um lar estável e vivem em ambiente agradável com as filhas (a que ele pretende adotar e outra do relacionamento do casal), na companhia de pessoas sãs e idôneas moral e financeiramente. Ao proferir seu voto, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o alicerce do pedido de adoção reside no estabelecimento de relação afetiva mantida entre o padrasto e a criança, em decorrência da formação de verdadeira identidade familiar com a mulher e a adotanda. "Desse arranjo familiar, sobressai o cuidado inerente aos cônjuges, em reciprocidade e em relação aos filhos, seja a prole comum, seja ela oriunda de relacionamentos anteriores de cada consorte, considerando a família como espaço para dar e receber cuidados", ressaltou.

A ministra citou texto do teólogo Leonardo Boff, em que ele afirma que a constituição do ser humano advém da "atitude de ocupação, preocupação, responsabilização e envolvimento com o outro". "O modo de ser cuidado revela de maneira concreta como é o ser humano. Sem cuidado, ele deixa de ser humano. Se não receber cuidado desde o nascimento até a morte, o ser humano desestrutura-se, definha, perde sentido e morre. Se, ao largo da vida, não fizer com cuidado tudo o que empreender, acabará por prejudicar a sim mesmo por destruir o que estiver à sua volta. Por isso, o cuidado deve ser entendido na linha da essência humana". (REsp nº 1106637 - com informações do STJ

domingo, 25 de julho de 2010

Um exemplo da violência entre os adolescentes


Miriam de Paula foi morta por outros três adolescentes
(fonte- anjoseguerreiros.blogspot.com- 25/07/2010)
Três adolescentes são acusados de terem matado Miriam de Paula, de 13 anos. O corpo da garota foi encontrado num córrego, neste sábado (24), em Ponta Grossa, no dia em que ela completaria 14 anos. Ela estava desaparecida desde segunda-feira.
A garota foi morta a pedradas. Um adolescente de 16 anos teria confessado o crime, cometido juntamente com mais dois menores, de 12 e 16 anos. A autora do homicídio já prestou depoimento a Polícia Civil. Ela confessou o crime e alegou vingança. A vítima teria delatado alguns furtos praticados pelo trio.

Os números da violência doméstica


Como sempre acontece quando algum fato jornalístico envolve alguma celebridade, por algum tempo há uma preocupação generalizada com algum tema social. É o que tem acontecido com relação à violência contra a mulher. Os números apresentados são impressionantes. E são oficiais, isto é, não sei se chegam a retratar um terço da realidade. Nos meus vinte e sete anos de magistério e de advocacia vi muitos casos, em todas as camadas sociais. Entre colegas, alunas, clientes, amigas... Vi mulheres usando óculos escuros pelas lesões no rosto, e justificando com acidentes domésticos. Vi mulheres com ossos quebrados, corpo doído e manchas arroxeadas disfarças em mangas compridas. Ajuizei muitas ações de separação onde a motivação eram as agressões físicas e psicológicas. O juiz Roberto Lorea, do Juizado da Violência Doméstica de Porto Alegre estima que apenas 20% das mulheres pedem ajuda. Aquela Vara judiciária especializada hoje tem audiências marcadas para até dezembro de 2011. Segundo o Mapa da Violência do Brasil de 2010, elaborado a partir de dados do SUS, 41.532 mulheres foram assassinadas entre 1997 e 2007, índice superior ao do padrão internacional, abaixo apenas de países como África do Sul e Colômbia, que lideram o ranking. No Brasil, em média, 10 mulheres são assassinadas por dia. Um em cada cinco dias de falta ao trabalho no mundo é causado pela violência doméstica. Os casos denunciados, na ordem quantitativa decrescente, para a Central de Atendimento à Mulher (ligue 180) são de violência física, violência psicológica, violência moral, violência patrimonial, violência sexual, tráfico de mulheres e cárcere privado. Apura-se que 39,8% das vítimas são agredidas desde o início da relação. O que assusta é que não somente os maridos, companheiros, namorados ou amantes agridem. Existem muitos relatos de filhos homens que agridem suas mães. Acho que esse diferencial contemporâneo deve ser melhor caracterizado. A violência que permeia as atitudes dos jovens e adolescentes não está somente ligada ao uso de drogas, mas a falta de limites, de valores éticos morais e até mesmo religiosos. (fonte jornalística variada)

sexta-feira, 23 de julho de 2010

A filha do vice-presidente


Os jornais de hoje noticiaram a decisão judicial da comarca de Caratinga, em Minas Gerais, pela procedência do pedido da declaração de paternidade do vice-presidente da República, José Alencar, em relação a uma filha de 55 anos. A professora Rosemary de Morais mora no município e entrou com a ação de investigação de paternidade em 2001. Depois de diversos recursos, Alencar foi intimado a fazer o exame de DNA, mas se recusou alegando que não havia provas que o ligassem à mulher.O juiz José Antônio Cordeiro discordou do vice-presidente e decidiu pelo reconhecimento da paternidade baseado nos indícios do processo. Assim, mais uma sentença procedente com base na recusa imotivada de submeter-se à prova pericial. Os artigos 231 e 232 do Código Civil de 2002, determinam respectivamente: aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa ; a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. Na verdade, tais preceitos jurídicos só vieram a corroborar o que jurisprudência já vinha sistematizando: a parte que se recusa imotivadamente a se submeter à perícia médica deve ter contra si o peso da presunção daquilo que o exame pericial poderia provar. Ora, se há uma certeza da não paternidade, o interesse maior seria a submissão ao exame exatamente para provar a verdade. O SJT na súmula 301 do STJ, já determinava que em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção júris tantum de paternidade. Porém o tema foi exaurido com a edição da Lei n. 12.004, alterando a Lei no 8.560, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. A mudança na legislação reconhece a presunção de paternidade quando o suposto pai se recusar em se submeter a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade. Seu texto literal está baixo transcrito. Voltando ao nosso vice-presidente a semelhança física é evidente, podendo suprir o chamado “conjunto do contexto probatório.” O caso continua em grau de recurso.

LEI Nº 12.004, DE 29 DE JULHO DE 2009.
Altera a Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético – DNA.
Art. 2º. A Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º. A:
“Art. 2º-A – Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.
Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.”
Art. 3º. Revoga-se a Lei no 883, de 21 de outubro de 1949.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Casamento de maiores de 60 anos em debate na CCJ


CCJ vai decidir se maiores de 60 anos devem ser liberados para casar com comunhão de bens
22/07/2010 Fonte: Agência Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vai decidir se as pessoas com mais de 60 anos de idade devem continuar proibidas de casar com comunhão de bens, como prevê o artigo 1.641 do Código Civil (Lei 10.406/02). Projeto do ex-senador José Maranhão (PB), que revoga a exigência, vem sendo examinado pelos senadores e já recebeu parecer favorável do seu relator, senador Marco Maciel (DEM-PE).
José Maranhão apresentou o projeto (PLS 209/06) quatro anos depois da vigência do novo Código Civil. Ele argumenta que não se justifica a exigência de separação de bens para casamento de pessoas com mais de 60 anos e que a determinação fere inclusive os artigos da Constituição que tratam do princípio da liberdade de se constituir família.
Maranhão cita "argumentos contundentes" da doutrinadora Silmara Juny Chinelato, para quem não há razão científica para o legislador de 2002 ter considerado como "pessoa de pouco tino e, por isso, com necessidade de proteção da lei, a que tiver mais de 60 anos".
Em seu parecer favorável ao projeto, o senador Marco Maciel reconhece que, no início do século passado, a média de idade do brasileiro "pouco ultrapassava a 50 anos e muitas pessoas acima dessa idade eram consideradas senis".
"Hoje, homens e mulheres maiores de 60 anos orientam a economia e decidem os destinos da sociedade. Não é aceitável que tenham tanta responsabilidade e sejam impedidos de escolher o próprio regime de bens no casamento", sustenta Marco Maciel.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Maravilhas da natureza


Surpresas da genética

fonte: http://www.anjoseguerreiros.blogspot.com/
Pais negros têm filha loira de olhos azuis em Londres
Especialistas em genética afirmam que a menina não é albina
Rio - Uma família de nigerianos teve uma surpresa após o nascimento de sua nova integrante: pais de pele negra tiveram uma filha loira de olhos azuis. A recém-nascida Nmachi Ihegboro surpreendeu os especialistas em genética que dizem que a menina não é albina.
O caso extremamente raro tem explicação, segundo os geneticistas, no entanto é um pouco confusa neste caso. Os pais afirmam não ter ascendentes brancos e exames de DNA provaram que a mãe não teve um caso extraconjugal.
O pai da recém-nascida, Ben, de 44 anos, em entrevista ao The Sun na última segunda-feira afirma: "Eu tenho certeza que ela é minha filha... Eu só não sei por que ela é loira".
Ben foi para a Inglaterra com sua esposa há cinco anos em busca de trabalho em uma companhia de trens. "Ela não se parece com uma criança albina, não como as que eu vi nos livros. Ela parece um bebê branco saudável", diz o pai.
O diretor de Genética Humana da Universidade de Oxford, professor Bryan Sykes, afirmou que o nascimento é "extraordinário". "As regras da genética são complexas e até hoje não entendemos o que acontece em muitos casos", afirma.
Mesmo que os pais neguem, Sykes afirma que, para a criança nascer de pele clara, ambos os pais necessariamente precisariam ter um ancestral branco.
"Este poderia ser o caso em que há muita miscigenação, como em populações afro-caribenhos. Mas, estranhamente, na Nigéria há pouca mistura", declara.

Alguns esclarecimentos sobre a alteração do Divórcio




Várias pessoas têm nos consultado sobre a alteração constitucional a respeito do Divórcio. Na verdade a legislação foi simples e direta, apenas definiu que no Brasil o vínculo conjugal será dissolvido pelo Divórcio. A simples modificação, contudo, provoca alterações extremamente significativas uma vez que aboliu a chamada separação, ou antigo desquite. Assim, as espécies de separação previstas na legislação civil, chamadas pela doutrina de “separação consensual, falência, remédio e culposa”, deixam de existir. Os requisitos temporais da mesma forma até mesmo a previsão de aguardo de um ano de casamento para uma separação consensual, que costumávamos chamar de “estágio probatório de convivência”. Na prática, isso significa que um casal que contrai o seu casamento civil no dia de hoje (após passar pelas etapas do processo de habilitação, celebração e registro), poderá encaminhar no dia de amanhã seu processo judicial ou administrativo de divórcio. No entanto, o estado civil de separados judicialmente ou administrativamente não desapareceu. Todas as pessoas que se encontram nessa situação deverão providenciar no processo judicial ou administrativo de conversão em Divórcio para efetivamente extinguir o vínculo conjugal. Os chamados “efeitos colaterais” do divórcio como alimentos para os cônjuges ou para os filhos, da guarda e regulamentação de visitas, a questão de alteração do nome e a partilha dos bens, ainda que em ação própria, deverão ainda ser resolvida. Porém, no momento em que a alteração da legislação consolida o entendimento de que não mais se discute a culpa pelo fim do casamento, entendo que as posturas radicais de alguns julgadores, no que diz respeito às indenizações por dano moral nas relações matrimoniais, deverão ser revistas, haja visto o número de abuso cometidos durante a convivência. Ou seja, os deveres do casamento como dever de respeito, coabitação, mútua assistência material e moral, não podem deixar de ser exigíveis ou sancionados pelo seu descumprimento.

terça-feira, 20 de julho de 2010

Dia do Amigo


Aos meus amigos do passado, do presente e do futuro, independente de cor, sexo, idade, e mesmo aos não humanos: obrigada pelo companheirismo, pelo carinho, pela convivência, pelos bons momentos, pelo apoio, pela presença, enfim... obrigada pela amizade. Sem a amizade não existe sentido para a vida. Ela é tão fundamental como nosso alimento e o ar que respiramos. Precisamos do outro e o outro precisa de nós. Deus nos deu uns aos outros e Ele mesmo disse que deveríamos amar o próximo como a nós mesmos. Feliz dia do amigo.

domingo, 18 de julho de 2010

Gina


Dez anos se passaram desde nosso último encontro. A lembrança que ficou é exatamente a que deveria ser apagada: um corpo fragilizado, uma respiração difícil, um olhar sem brilho e apático e um gemido doloroso. Uma família reunida em torno de uma tremenda dor: a dor da despedida. Tento lembrar outros tempos, dos dias mais felizes e promissores. Os detalhes que recordo são do seu uniforme de ginásio, o cabelo preso por uma tiara branca, a música antiga e romântica tocando baixinho no rádio, enquanto, sentada na poltrona da sala, bordava delicadamente. As aulas do curso noturno. O som do acordeão. A aprovação no concorrido concurso público. As primeiras compras com o primeiro salário. Os presentes, as viagens, as críticas e a constante preocupação com a família. Os planos, os eternos e incessantes planos, que mostravam um espírito aventureiro, onde a inquietude era constante. O amor pelas artes: a pintura, a música, a decoração, a dança... O gosto pelas viagens, pela novidade, pela fotografia, pela psicologia, pela leitura, pela criatividade. Hoje é possível entender a sua necessidade de rapidamente experimentar tudo: seu tempo de vida era inversamente proporcional a sua vontade de viver. Mesmo nos últimos dias, quando sabia o que lhe estava reservado, nunca deixou de fazer planos. Talvez a sua fé espírita lhe apontasse para uma nova oportunidade de vida, ou talvez entendesse que, enquanto planejasse um futuro, ainda estaria usufruindo de um viver. Foi minha mãe substituta e, para meus filhos, foi tia, madrinha e verdadeira avó. Soube me acolher e proteger quando foi necessário. Deixou-me vários ensinamentos como herança. Tivemos muitos desentendimentos, mas com nenhuma outra pessoa tive maior intimidade. Sua generosidade, inclusive com pessoas estranhas, certamente foi seu maior legado. Não tive oportunidade de lhe falar sobre a importância que teve na minha vida, mas talvez isso não tenha sido necessário. Sua mão apertando a minha nos momentos de maior sofrimento, seu pedido de companhia no momento da prece, quando sentiu a proximidade do perigo, foram suficientes para perceber que, mais do que o laço de sangue e os anos de convivência, havia entre nós uma cumplicidade fraterna e um vínculo de afetividade que ultrapassou o sentido da palavra “irmã”.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

15 de julho - Dia do Homem



Para mim foi uma surpresa descobrir que o homem também tem um dia seu. Por que será que isso não é divulgado? Para não passar em branco, descobri o texto abaixo que merece ser reproduzido:
Texto de Claudio R S Pucci, publicado em 15 dejulho de 2009, no site Terra.com.br

Não se sabe bem o porquê, mas hoje, 15 de julho, é Dia do Homem no Brasil, enquanto no resto do mundo a data é celebrada em 19 de novembro (...)Poderíamos até achar que a falta de comemorações acontece porque estamos muito confortáveis em nossa condição de machos da espécie, mas na realidade é mais sábio acreditar que ser homem atualmente está ficando cada vez mais difícil e a sociedade (entenda-se mulheres) não chegou a uma conclusão sobre o novo papel masculino. Se você é sensível de menos, é chamado de frio, se é sensível demais é tachado de delicado. Se se cuida de menos é um desleixado, se demais, metrossexual.
Nesse sentido, assim como acontece com os direitos humanos ou com as crianças, nós, homens, deveríamos ganhar uma declaração de direitos. O problema será contentar a todos os tipos de macho. Isso porque provavelmente os casados exigirão o direito sagrado de segurar o controle remoto da TV e decidir o que será assistido pelo casal ou família, mesmo que isso signifique surfar por toda a programação disponível por três ou quatro vezes seguidas. Os "juntados" pedirão a permissão para deixar a tampa do vaso levantada, sem reclamações ou cara feia. E os homens mais jovens (e alguns tiozões) certamente solicitarão que todo homem poderá amar seu carro mais do que qualquer criatura no mundo e despender horas em sua manutenção, seja estética ou mecânica.
Existem aqueles que querem o privilégio de poder tratar da pele em paz, fazer suas unhas em salão e usar cremes diversos que, aliás, possuem hoje o mesmo problema básico dos caras pitbull que adoram tipos musculosos como Van Damme, Stallone, Schwarzenegger e,principalmente,Chuck Norris: essas preferências não deveriam trazer dúvidas quanto à sua masculinidade. Enquanto os futebolísticos lutarão pela permissão sacramentada para peladas com amigos três vezes por semana, os realmente fanáticos pelo esporte bretão vão buscar nesse manifesto a canonização do videotape, não importando que jogo ou divisão do campeonato seja.
Os mais românticos e sensíveis devem batalhar pelo direito de dizer não a uma mulher sem conseqüências funestas e ter relacionamentos que não sejam baseados exclusivamente em sexo. Já os mais safados irão pela via contrária: querem relações totalmente sexuais e também a relativação do conceito de fidelidade. Isso sem contar que muitos vão querer que o personagem máximo da campanha seja o estilista que inventou a calça branca justa para mulheres e vão sair às ruas pelo direito de adquirirem revistas masculinas sem a obrigação de dizer que as entrevistas são ótimas.
Obviamente que o partido concorrente, o das mulheres, virá com sua contrapartida em deveres masculinos, uma longa lista que na verdade pode ser condensada em uma única norma: compreendê-las. Especialmente na época da TPM. O importante mesmo é deixar os estereótipos de lado e vivermos seguros de nossas personalidades únicas. Ser homem é uma coisa complexa, evolutiva e seguramente ainda não temos uma fórmula ou padrão definidos. Só que nesse dia 15 de julho, caro amigo macho, olhe-se no espelho, encha o peito e grite com orgulho: "sou homem e posso fazer xixi em pé em qualquer lugar!". Em tempos atuais, esta continua sendo a única grande verdade e vantagem que temos sobre o público feminino.

Matrimonio Gay na Argentina


Argentina sai na frente com união gay
Fonte:Viviane Vaz com Rodrigo Craveiro
vivianevaz.df@dabr.com.br

Brasília - Às 4h04 de ontem, sob um frio de 5°C e após 15 horas de debate, a Argentina tornou-se o primeiro país da América Latina a legalizar o casamento homossexual. Em meio a uma forte oposição da Igreja Católica, o Senado aprovou o casamento gay em uma votação apertada. Foram 33 votos a favor, 27 contra e três abstenções. Em Buenos Aires, ativistas gays e simpatizantes entoavam o hino argentino e gritavam: "Fizemos história!"
Na América Latina, o Uruguai e a Cidade do México deram o primeiro passo, ao permitir a união civil entre homossexuais. No entanto, a lei argentina é a primeira a autorizar o casamento - que garante todos os direitos sobre patrimônio, procriação e sucessão. No ranking mundial, a Argentina é o 10º país a aprovar o matrimônio, depois de países europeus, do Canadá e da África do Sul (veja o mapa). Apesar da boa recepção entre políticos brasileiros, a nova legislação no país vizinho, em um primeiro momento, pode provocar problemas para os casais gays argentinos que desejarem ingressar no Brasil. "Para um documento internacional ter validade no Brasil, é preciso que ele esteja dentro de parâmetros brasileiros, o que não ocorre com as uniões homoafetivas", explica Suzana Viegas, professora da Universidade de Brasília. "De início podem haver problemas em situações onde a certidão de casamento é um documento obrigatório, como para solicitar residência permanente ou para viajar com crianças, mas com o tempo as autoridades brasileiras devem se adaptar e a situação se normalizar".
Crónica de una noche helada en la Plaza
Primero hace frío, ya oscureció y hay mucha gente que está desde la tarde, en el escenario los músicos tocan, abajo caminamos entre banderas, entre termos: frío. Enseguida nos vamos encontrando. Conocidos de altri tempi, amigos de los chicos (esto está lleno de chicos), los que vinieron a acompañar, los que vinieron porque entendían que la ley construía un país mejor y no querían restar su ladrillo a esta construcción. Frío: idas y vueltas al café de enfrente. En la mesa de al lado está Claudio Morgado, del INADI, y unos muchachos con pinta de atareados, vienen cada tanto a secretearle cómo va la cosa. “Parece que van a meter modificaciones en particular y hay que volver a Diputados”, cuenta uno. Desde el plasma, los senadores hablan, pero el bar es bullicio. Se levantan para irse Nora y Ramona, una pareja ya casada: los parroquianos las reconocen y el aire es todo aplausos. Afuera ya cae la helada y sube la bruma. Los discursos nos llegan, amplificados, a la plaza. Somos muchos escuchando. “Fiesta, fiesta y matrimonio gay”, canta un grupito. Parece que sale, parece que sale. “Desempata Pampuro”, corre. Se arma un fueguito. Se arriman chicos de la mano, chicas de la mano, chicos y chicas de la mano. Se arriman otros, que no vinieron a esta marcha, que están acá. Y viene bien el fueguito. Hablan los jefes de bloque. Ya termina, ya termina. “Votación, votación” grita la muchachada aterida y con un miedito adentro: si esto no sale bien, va a salir muy mal. Pero viene bien. Autorizaciones, abstenciones, trámites. ¡Que se vote! Se vota, se vota. Un rugido viene de la carpa donde un par de plasmas recibe la transmisión con segundos de adelanto. Saltamos, nos abrazamos. Bueno, ahora sí se vota. Todos atentos. Concentrados. Fuerza, silencio. Y vuelve el rugido, y el grito avanza como un río que baja loco. Ganamos. Ganamos. Más abrazos, como en la tribuna, abrazos con los de uno y con quien sea que esté al lado. Esta felicidad desborda por muchos ojos.
fonte- http://www.ejornais.com.br/jornal_clarin_ar.html

Agilização para o divórcio na prática


Lei do Divórcio colocada em prática na 2ª Vara de Família de Goiânia
16/07/2010 Fonte: Ascom TJ-GO
Conceder a casais que tentam se separar judicialmente na Justiça, em processos que se arrastam muitas vezes por 2 ou 3 anos, o direito de se divorciar de imediato, amenizando, assim, o sofrimento de ambos. A medida inovadora é da juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da 2ª Vara de Família de Goiânia, que ao aplicar a nova Lei do Divórcio, que extingue a separação judicial e propicia às partes o requerimento imediato do próprio divórcio, determinou à conclusão de todos os processos, ligados à essa questão, em tramitação na 2ª vara para que seja oportunizado a essas pessoas a conversão imediata da separação judicial em divórcio. "Após a nova redação dada ao artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a separação judicial não se justifica mais. O chamado período de prova, estabelecido anteriormente com a antiga lei, e o prazo de no mínimo 1 ano da separação judicial e ou de 2 daquela de fato já é passado. O Código Civil tratava a separação com culpa e os casais tinham que sofrer por no mínimo 3 anos para obter o divórcio. Mas felizmente vivemos uma nova realidade por meio de uma Justiça cada vez mais humanizada", destacou.
Outro ponto ressaltado por Maria Luíza é o alcance social da lei, uma vez que no Brasil, segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 581 mil pessoas se divorciam por ano no Brasil. Ela lembrou que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para instituir o divórcio direto no País, cujo relator foi o senador Demóstenes Torres, é do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). "Além de beneficiar milhares de pessoas, a nova lei ajudará a desafogar a alta demanda nessa área, tão alta e sensível", ponderou. Ao interpretar a redação da referida lei, a magistrada esclareceu ainda que aspectos como guarda de menores, pensão alimentícia e divisão de bens permanecem inalterados.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Ganhar ou ganhar


A derrota do Brasil na etapa eliminatória da Copa de Mundo e o escândalo envolvendo o goleiro Bruno do Flamengo devem ser objeto de reflexão por todos os brasileiros, em especial aos formadores de opinião que integram a mídia. A filosofia “ganhar ou ganhar”, herdada pelos brasileiros desde que o Brasil começou a se destacar no esporte futebolístico, certamente não produz bons frutos. O trabalho feito anteriormente é totalmente desvalorizado, o espírito competitivo é fortalecido de forma irracional, despertando os mais primários instintos da pessoa humana. Um exemplo claro dessa postura é o tratamento recebido pelo ex-treinador Dunga, da Seleção. A derrota do time numa etapa eliminatória (mata-mata) desqualificou todo um trabalho anterior, onde, segundo estou informada, o Brasil jamais teria alcançado resultados idênticos. A campanha feita pelos programas humorísticos, e mesmo os esportivos, na televisão, onde se repete incessantemente o bordão “Dunga burro”, ministra uma ideia de que, quem não consegue o seu objetivo final, é ignorante, deve ser banido, merece o desprezo. Por outro lado, aqueles que alçam os degraus da fama, reconhecidos pelo dom do esporte, são alçados ao cargo de semi-deuses, e deles se pode permitir que ultrapassem inclusive a fronteira da legalidade. Não recordo exatamente dos detalhes, mas lembro do fato em que um jogador, retornando ao Brasil após a conquista de uma das copas, foi barrado no aeroporto por trazer mercadorias do estrangeiro sem ter feito o pagamento da taxa de importação. Houve uma crítica generalizada sobre a atitude das autoridades federais que causaram tal aborrecimento a um ídolo nacional. Imagino se tal fato acontecesse com um dos jogadores da atual seleção, ou mesmo com o Dunga. Acho que seria defendida a sua prisão, sob aplausos da maioria da população. Chamou-me atenção a expressão de surpresa usada pelos apresentadores do Programa Fantástico, ao divulgar que Dunga foi aplaudido ao chegar no aeroporto de Porto Alegre. Essa filosofia de “ganhar ou ganhar”, que na verdade é reproduzida nos campeonatos de futebol estaduais e nacionais, e fortalecida pela mídia, é a causadora da violência entre as torcidas, entre os próprios jogadores, desmotiva as crianças e os adolescentes, que passam a encarar o esforço a longo prazo como tempo perdido, prejudicando todo um processo educacional e de busca de valores éticos e morais. Foi sintomática a referência feita pelo goleiro Bruno ao comentar as conseqüências do hediondo crime em que se envolveu: apenas lamentou o prejuízo na sua carreira em não mais poder participar da Copa do Mundo. Não seria surpresa se, no caso de sua absolvição, ele ainda venha a vestir a camisa amarela e venha a ser aclamado em 2014.

domingo, 11 de julho de 2010

Editorial do Correio do Povo - 10/07/2010


ANO 115 Nº 283 - PORTO ALEGRE, SÁBADO, 10 DE JULHO DE 2010
A insuficiente proteção da mulher
As mulheres não têm tido o devido atendimento quando buscam a proteção do poder público, fato atestado por vários casos em que elas registraram boletim de ocorrência, entraram com ações judiciais, mas, mesmo assim, acabaram sendo vitimadas, muitas vezes perdendo a própria vida. Nem mesmo normas que foram incorporadas ao ordenamento jurídico, como a Lei Maria da Penha, que prevê a prisão do agressor em determinados casos, no lugar de permitir penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, têm conseguido inibir a conduta de autores de delitos envolvendo a violência doméstica.
Para Luiza Nagib Eluf, procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, o problema não é a existência de leis, mas a deficiente aplicação que se faz delas. Falta rigor para que a legislação protetiva seja eficaz e acatada. Esse posicionamento é corroborado por Tim Cahill, membro da organização de defesa dos direitos humanos Anistia Internacional, para o qual as leis do país são avançadas, no entanto a prática do cotidiano não lhes dá o devido alcance. Já para a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), é preciso enfrentar a questão com o aumento de uma infraestrutura necessária, propiciando mecanismos de proteção. Entre eles, estão as delegacias da Mulher e os abrigos temporários para os casos mais graves e emergenciais.
O tratamento de situações de perigo para as mulheres exige medidas imediatas e mediatas. A curto prazo, diz respeito a tomar as providências para preservar sua integridade física e de sua família. Num prazo maior, o foco deve ser o de lhe proporcionar meios para garantir sua sobrevivência, de modo a que não precise voltar a conviver com o agressor por pura necessidade econômica. Nesse sentido, as autoridades e as entidades da sociedade civil devem estudar formas para que ela possa se qualificar e conquistar sua autonomia no mercado de trabalho.
O caso do goleiro Bruno, acusado pelas polícias mineira e fluminense pelo assassinato de Eliza Samúdio, também é um alerta para todos os responsáveis pela área de segurança pública. Ela procurou proteção, fez o registro de agressões, mas os procedimentos não tiveram a celeridade desejada. A prevenção ainda é a melhor medida. Ações coordenadas, investimentos, apurações efetivas e efetivação de sanções podem contribuir para evitar que novos crimes sejam perpetrados.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Divórcio direto aprovado


Divórcio direto no Brasil
08/07/2010 Fonte: Ascom IBDFAM
Na noite de ontem (07/07) o Senado Federal aprovou, em segundo turno em caráter conclusivo, a Proposta de Emenda Constitucional nº 28/2009 que institui o divórcio direto no Brasil, mais conhecida como a PEC do Divórcio.
Após a promulgação pelas duas casas legislativas, Câmara e Senado, aqueles que quiserem se divorciar não precisarão mais cumprir o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por dois anos. Com a atualização do artigo 226 da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
A proposta foi elaborada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, IBDFAM, e representada na Câmara dos Deputados através do deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), que trabalhou arduamente para que a matéria fosse discutida e aprovada ainda nesta legislatura.
A medida acarretará economia de tempo e dinheiro para os indivíduos, reduzindo os conflitos familiares e desafogando o Judiciário. Além disso, a proposta diminui a interferência do Estado na vida privada e o encolhimento da Igreja no espaço civil.
Liberdade e autonomia
Para o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, o divórcio direto significa mais do que um instrumento facilitador da dissolução do casamento. "Demonstra o amadurecimento da sociedade brasileira, que conquista mais liberdade e, ao mesmo tempo, assume a responsabilidade por suas escolhas pessoais".
A partir de agora, basta que as partes ingressem com o pedido de divórcio e aguardem apenas o prazo dos procedimentos burocráticos, judiciais ou administrativos. "Isto significa, entre outras coisas, uma grande economia para os cidadãos e para o Estado, inclusive desonerando o Judiciário com a redução de processos judiciais", sintetiza Rodrigo da Cunha Pereira.
Para o deputado Sérgio Barradas Carneiro, após a promulgação da PEC 28/2009, os advogados que estão cuidando de processos de separação e divórcio poderão agilizar o trâmite pedindo que sejam aditadas as petições e solicitando a conversão direta em divórcio dos processos de seus clientes, em função da nova situação jurídica. "O efeito da PEC é imediato, pois se trata de uma mudança constitucional. Uma vez promulgada, cessam os efeitos anteriores e, assim, o divórcio poderá ser solicitado imediatamente", explica o parlamentar.
Tempos de paz
As restrições antes impostas ao divórcio acabavam alimentando os conflitos e perpetuando os litígios levados ao Judiciário. Havia necessidade de se discutir a culpa pelo fim de casamento, gerando exposição da intimidade e a degradação mútua ao longo de intermináveis processos de separação.
"Devem se tranqüilizar aqueles que temem que este foi um passo a mais para destruir e desorganizar as famílias", pondera Rodrigo da Cunha Pereira. "A família é indestrutível. Ela foi, é, e continuará sendo o núcleo básico e essencial da formação e estruturação dos sujeitos, e, consequentemente, do Estado". O que o divórcio possibilita, segundo ele, é a perspectiva de formação de novas famílias.
O deputado Sérgio Barradas Carneiro ressaltou que agora mais pessoas poderão se casar, pois os "separados", até então, estavam impedidos de nova união civil. Com a aprovação da PEC, a conversão da separação em divórcio pode ser automática. Carneiro também considera que dessa forma até as pessoas que se divorciam e se arrependem poderão ter a chance de se casar novamente, com a mesma pessoa, se assim o quiserem.

Senha: amor e ódio


As duas palavras: amor e ódio, constituem a senha escolhida por Elisa para acessar seu computador. Duas palavras que, somadas as demais revelações publicadas na imprensa, demonstram a personalidade da personagem principal na macabra história que envolve o goleiro Bruno, do Flamengo. Elisa era apenas mais umas das meninas que se iludem com a fama e o dinheiro dos jogadores de futebol e largam tudo para fazerem parte desse mundo, acabando por receber o título de “Maria - chuteira”. Elas usam seu corpo e capacidade de sedução para alcançar tal intuito. Para tanto, precisam sobreviver e, identificando-se como “modelo”, aceitam convites como “acompanhantes”, participam de filmes pornográficos e fazem fotos sensuais. Normalmente são personagens com origens afins: infância pobre, fruto de abandono e descaso. Bruno, abandonado pelos pais ainda bebê, foi criado pela avó numa comunidade pobre. Elisa, filha de pais separados, foi abandonada desde os três anos pela mãe que, em depoimento na imprensa, alega que sofria ameaças e agressões do marido. Este, por outro lado, segundo informações divulgadas, responde pelo crime de estupro contra criança de 10 anos. Para completar, advém uma gravidez dessa relação e, conseqüentemente, uma disputa judicial na busca do reconhecimento paterno, com pedido de alimentos.
Elisa, surprendentemente, contratou uma advogada gaúcha, Anne Faraco, para representá-la junto à Vara de Família, na comarca do Rio de Janeiro. A ação, que iniciou com pedido de Alimentos Gravídicos, foi ajuizada em agosto de 2009 e teve o pedido negado. Em outubro de 2009, a modelo prestou depoimento na Delegacia de Atendimento à Mulher sobre as ameaças que vinha sofrendo, relatando um seqüestro e uma tentativa de aborto. Também fez uma denúncia ao jornal Extra, que passou a acompanhar seu caso. Nesse momento se percebe a total ineficiência do Estado. O que mais a vítima poderia fazer? Ela esgotou todos os meios legais na busca da proteção de sua vida e de seu próprio filho. Restaria apenas a busca de proteção com seguranças particulares, o que ela não teria a menor condição de fazer. Além do mais, ainda tinha esperanças de um acordo ( que sabe até uma reconciliação) com o atleta. Como resultado de sua denúncia, foi recolhido material para perícia que, somente agora, nove meses depois, certamente em virtude do desfecho do caso, foi revelado. Sobre a Ação Investigatória, o que obteve até o momento, foi uma determinação judicial para coleta de sangue para o DNA, em março de 2010. Tal procedimento até o momento nem foi marcado pelo departamento judiciário, que o faria de forma gratuita, inobstante a notória fortuna do réu. O que resta agora? Uma vida ceifada, um corpo retalhado, da forma mais cruel possível, vários jovens aprisionados, a frustração de milhares de fãs, entre elas muitas crianças, um clube de futebol afetado moralmente, com uma repercussão mundial, e o Brasil inteiro atordoado com mais um crime cinematográfico a ser lembrado na história do Direito Penal .

terça-feira, 6 de julho de 2010

Alterações legislativas necessárias no casamento e na união estável


CCJ vota projetos que alteram regras relativas ao casamento
06/07/2010 Fonte: Agência Senado
Três propostas que alteram regras relacionadas ao casamento, todas tramitando em caráter terminativo, estão entre os 42 itens da pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (7). Duas delas alteram o Código Civil: a primeira para deixar claro o direito de o companheiro sobrevivente permanecer no imóvel do casal e a segunda para acabar com a possibilidade de realização de casamento entre menores de idade para evitar que um deles seja punido por crime sexual. Já o terceiro projeto facilita a alteração do registro civil dos filhos devido à alteração no nome dos pais que tiverem se casado ou se divorciado.
Imóvel
O PLS 414/09, de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), autoriza a pessoa que vivia em união estável a permanecer no imóvel da família após o falecimento do companheiro, o que hoje já é garantido aos cônjuges. O direito, como já prevê o projeto, será concedido qualquer que seja o regime de bens, sem prejuízo na participação que, eventualmente, caiba ao companheiro ou ao cônjuge na herança, na qualidade de herdeiro ou legatário. A autora explica, em sua justificativa, que a Lei 9.278/96 já prevê o direito real de habitação ao companheiro, mas o novo Código Civil não fez qualquer menção ao direito à habitação na união estável. Marisa acrescenta ainda, em sua proposta, que somente terá direito a residir no imóvel o companheiro ou cônjuge que não seja proprietário de qualquer imóvel residencial particular.
Punição
Já o projeto de lei (PLS 516/09) suprime do Código Civil o artigo 1.520, segundo o qual "será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez". Tal artigo é uma referência ao chamado "perdão tácito", expediente previsto no Código Penal de 1941 que permitia evitar o cumprimento de pena criminal ao agressor que se casasse com a vítima de violência sexual por ele praticada. Em 2005 o perdão tácito foi suprimido do Código Penal.
Para o autor do PLS 516/09, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), "não se aceita que o casamento sirva de biombo a agressões atentatórias à liberdade sexual, entre elas o estupro, a violência e a grave ameaça, práticas inaceitáveis ainda que o agressor se case com a vítima".
Certidão
O PLS 62/10, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), facilita a alteração dos nomes dos pais nas certidões dos filhos, permitindo que essa alteração seja feita diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial, quando for decorrente de casamento ou de sua dissolução. Hoje a legislação permite esse trâmite simplificado nos casos de correção de erros.
Segundo Serys, o projeto terá significado alcance social, além de contribuir para "aliviar o Poder Judiciário da sobrecarga de ações que tanto contribui para eternizar o curso dos processos judiciais".

segunda-feira, 5 de julho de 2010

DENUNCIEM A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER!!!

ONU mulheres


02.07.10- ONU cria nova estrutura para o empoderamento das mulheres
Criação da Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres, denominada ONU Mulheres, é o resultado de anos de negociações entre Estados-membros da ONU e pelo movimento de defesa das mulheres no mundo
Nova York (EUA) - Numa decisão histórica, a Assembleia Geral da ONU votou por unanimidade hoje (2/7), em Nova York, a criação de uma nova entidade para acelerar o progresso e o atendimento das demandas das mulheres e meninas em todo o mundo. A criação da Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres, denominada ONU Mulheres, é o resultado de anos de negociações entre Estados-membros da ONU e pelo movimento de defesa das mulheres no mundo. Faz parte da agenda de reforma das Nações Unidas, reunindo recursos e de mandatos de maior impacto.
Durante muitas décadas, a ONU fez progressos significativos na promoção da igualdade de gênero através de acordos marco, tais como a Declaração e a Plataforma de Ação de Beijing e da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. A igualdade de gênero não é apenas um direito humano básico, mas a sua concretização tem enormes implicações socioeconômicas. O empoderamento das mulheres é um catalisador para a prosperidade da economia, estimulando a produtividade e o crescimento.
No entanto, as desigualdades de gênero permanecem profundamente arraigadas em cada sociedade. Mulheres em todas as partes do mundo sofrem violência e discriminação e estão subrepresentadas em processos decisórios. Altas taxas de mortalidade materna continuam a ser motivo de vergonha global. Por muitos anos, a ONU tem enfrentado sérios desafios nos seus esforços para promover a igualdade de gênero no mundo, incluindo a descentralização dos financiamentos e ausência uma única instância para controlar r as atividades da ONU em questões de igualdade de gêneroONU Mulheres, que estará em pelo funcionamento operacional em Janeiro de 2011, foi criada pela Assembleia Geral para tratar desses desafios. Será uma instância forte e dinâmica voltada para as mulheres e meninas, proporcionando-lhes uma voz poderosa a nível global, regional e local. Vai melhorar, e não substituir, os esforços de outras partes do sistema das Nações Unidas (tais como UNICEF, PNUD e UNFPA), que continuam a ter a responsabilidade de trabalhar pela igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres em suas áreas de especialização.
ONU Mulheres terá duas funções principais: irá apoiar os organismos intergovernamentais como a Comissão sobre o Status da Mulher na formulação de políticas, padrões e normas globais, e vai ajudar os Estados-membros a implementar estas normas, fornecendo apoio técnico e financeiro adequado para os países que o solicitem, bem como estabelecendo parcerias eficazes com a sociedade civil. Também ajudará o Sistema ONU a ser responsável pelos seus próprios compromissos sobre a igualdade de gênero, incluindo o acompanhamento regular do progresso do Sistema.
O Secretário-Geral Ban Ki-moon nomeará uma SubSecretária-Geral para dirigir o novo órgão. Aguarda sugestões dos Estados-Membros e parceiros da sociedade civil para definição do nome. A Subsecretária-Geral será membro de todas as instâncias superiores de decisão da ONU e apresentará relatórios ao Secretário-Geral.
Fonte:
http://www.unifem.org.br/

Representante da ONU opina sobre o caso de Eliza


Caso do goleiro Bruno se encaixa no perfil de violência contra a mulher, diz representante da ONU
BRASÍLIA - A representante do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) Rebecca Reichmann Tavares, disse que o caso do desaparecimento de Eliza Samudio, há três semanas, enquadra-se no padrão de ocorrências de violência contra a mulher.
- Normalmente, o perfil é de um homem cuja mulher está procurando trabalhar fora de casa, desenvolve as próprias amizades e às vezes volta a morar junto com a família. Os homens não aceitam que a mulher saia da relação, então, a resposta é com violência - disse Rebecca, nesta segunda-feira, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM.
O principal suspeito do desaparecimento de Samudio é o goleiro Bruno Fernandes, do Flamengo, com quem ela teria tido um filho. Segundo Rebecca, a maioria dos casos acontece por três motivos: a mulher que quer terminar um relacionamento ou retomar o controle sobre a própria vida e o homem que não quer assumir paternidade.
A americana ressalta que a violência contra a mulher é um problema universal.
- Não tem classe social nem faz parte de um ou outro lugar do mundo. Todas as culturas são machistas. A diferença é que, em alguns países, a resposta do Estado em proteger a mulher é mais forte - explica a representante.
De acordo com Rebecca Tavares, o Brasil tem muitas políticas de proteção e conscientização nessa área. No entanto, as denúncias não recebem o tratamento adequado, principalmente por uma questão cultural.
- As mulheres são tratadas como se estivessem provocando a violência, que não deveriam sair de casa, porque policiais e juízes estão convivendo com os próprios preconceitos e com a cultura que muitas vezes culpa a mulher por esse tipo de caso.
A representante da Unifem acredita que a criação da ONU Mulheres, anunciada na última sexta-feira, vai aumentar a capacidade de trabalhar com governos e com a sociedade civil no combate à violência contra a mulher. Ela destaca que os índices de violência são menores nos países onde há maior igualdade de direitos de gênero.
Para Rebecca, é necessário ainda que as mulheres reconheçam os próprios direitos e denunciem qualquer abuso, assim como os homens devem saber que as mulheres têm os mesmos direitos que eles.
Fonte- globo.com publicada em 05/07/2010

sábado, 3 de julho de 2010

Assino embaixo...


Carta a Dunga
Caro Dunga

Minha solidariedade, Dunga. Tu foste genial. Eu me tornei definitivamente teu fã. A eliminação contra a Holanda não abalará em coisa alguma a minha admiração. Tu és ingênuo, Dunga. Quiseste ganhar com base na seriedade, na lealdade e no caráter. Tiveste a coragem de dizer sempre a verdade e de enfrentar os mais poderosos. Cometeste erros, Dunga, mas isso é normal. Só os cretinos imaginam fazer tudo certo. Deixaste de fora alguns meninos talentosos, Dunga, e o velho Ronaldinho Gaúcho. Tiveste boas razões para isso. Tu havias ganhado tudo com o grupo que levaste a Copa. Desejavas valorizar os teus comandados e vencer ou perder com eles. És um capitão de navio à moda antiga. Aceitaste afundar com teu navio. Tua vitória teria sido uma revolução nos costumes. Que pena!
É verdade que não apostaste na beleza. Outros, no entanto, ganharam sem beleza alguma e tampouco sem tua valentia e tua nobreza rude. A derrota foi o resultado de alguns erros que podem acontecer com qualquer um: um gol contra de Felipe Melo, uma agressão boba de Felipe Melo, que determinou sua expulsão, e a perda do controle emocional pelo time todo. O mesmo Felipe Melo, entretanto, deu o lindo passe do gol do Robinho. Estiveste a um passo da glória, Dunga. Agora, voltaste, apesar dos triunfos anteriores, a ser um desgraçado, um maldito, um desprezado. Conheço isso, Dunga. Por mais que tu venças, serás sempre um perdedor. É tua sina. Os donos do mundo não suportam a tua franqueza, que chamam de arrogância. Detestam tua simplicidade, que rotulam de grossura. Odeiam tua transparência, que os impede de conceder privilégios e de fazer negociatas na tua cara.
Foste um exemplo, Dunga. O mundo, porém, não está preparado para a tua vitória. Espero que esteja para a de Maradona, técnico antagônico e completar a ti, mas não acredito. Tomara que eu me engane. Foste bravo, Dunga, impávido, colosso. Não mandaste Felipe Melo pisar no adversário. Buscaste o equilíbrio. Apostaste no talento de Kaká e Robinho. Sonhaste com a beleza. Ela não sorriu para ti. A mídia te condenou por não teres feito o jogo dela. Viste o jogo como um jogo e tudo fizeste para alcançar os teus objetivos. Não compreendeste que o jogo é também um teatro no qual alguns devem sempre figurar nos camarotes. Até o teu sotaque incomodou, Dunga, neste país onde os que debocham do teu sotaque têm sotaques tão ou mais caricaturais. Tiveste personalidade, Dunga. Isso é imperdoável. Há muita gente feliz agora. Teus inimigos podem sorrir triunfantes e sentenciar: “Eu não disse...”
Nós, os ruins, os ressentidos, os malditos, os perdedores, apesar de todas as nossas vitórias, estamos contigo Dunga. Somos os teus representantes por toda parte. Tinhas razão, Dunga: boa parte da mídia estava dividida, torcendo pelo Brasil e, ao mesmo tempo, te secando. Para vencer neste mundo, Dunga, é preciso aprender a ser hipócrita. Tu nunca conseguirás. Tuas vitórias serão sempre laboriosas. Tuas derrotas te marcarão mais. Tu, ao contrário de outros, não te escondes jamais. Aceita, caro Dunga, meus cumprimentos.

Postado por Juremir Machado da Silva - 03/07/2010 08:56

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Tempo de agradecer


Sempre impliquei com a expressão “obrigada”. Primeiro, porque tinha dúvidas sobre qual o gênero a ser usado. Depois, por achar que a palavra “obrigada” significava obrigação, e que, portanto, não teria um sentido de “graça” ou agradecimento. Pesquisando na Internet descobri que a mulher deve dizer "obrigada"; o homem, "obrigado" e que, quando recebemos um favor ou qualquer outra coisa e agradecemos com o termo "obrigado", queremos dizer que ficamos obrigados a devolver este favor recebido a qualquer tempo em retribuição. Por outro lado, quando dizemos simplesmente "agradecido", estamos reconhecendo o favor, sem nenhuma promessa de retribuição. Deveríamos sempre lembrar este sentido, pois hoje esta expressão está automatizada; pronunciamos essa palavra como uma convenção, sem querer exatamente agradecer. É necessário rever essa postura, pois muitas vezes essa palavra é muito importante para quem a recebe. Deveríamos dizer “obrigado”, no seu sentido original, nos comprometendo a uma efetiva retribuição nas coisas mais simples, porém tão importantes: obrigado pelo sorriso no início da manhã cinzenta em que tivemos que levantar mais cedo; obrigado para aquele atendente que gentilmente carregou nossos pacotes até o carro; obrigado para aquele motorista que aguarda que atravessemos pela faixa de segurança, depois de passar uma dezena ignorando nossas tentativas. Obrigado para aquele estranho que segura o elevador ao ver nossa intenção de alcançá-lo. Obrigado para aquele cliente no supermercado que cede a sua vez ao ver a nossa pressa em sermos atendidos. Obrigado a tantas pessoas que apresentam atitudes de gentileza, mesmo que essas sejam a sua obrigação, pois é importante reconhecer que elas as cumprem de boa vontade. Porém, também é preciso ser e, mais importante ainda, demonstrar ser agradecido àquelas pessoas que vão além de seus deveres. Ser agradecido àqueles que dedicaram seu tempo simplesmente para nos ouvir; ser agradecido àqueles que nos deram a chance de explicar e perdoar nossos erros e falhas; ser agradecido àqueles auxiliares que se esmeraram nas suas tarefas e resolveram tantos problemas que poderiam simplesmente ser repassados para nós, com a mera alegação de que “não estavam entre as suas atribuições”. Ser agradecido a todos aqueles que se preocupam com o bem estar social e que, rotineiramente, praticam a verdadeira cidadania. A gratidão deve ser exibida. É um sinal de civilidade e de solidariedade. Tem o peso de um carinho e nos transmite uma sensação de bem-estar, da importância da convivência e do compartilhamento das emoções. Um antigo ditado já dizia que a gratidão é a memória do coração. Vamos exercitar essa memória com mais freqüência. Fará bem para todos.

Projeto de lei prevê acordo para 'guarda' de pets após separação


Projeto está em tramitação no Congresso Nacional. De acordo com texto, quem não cumprir regras pode perder a guarda. Um projeto de lei determina que um juiz deve decidir quem vai ficar com o animal de estimação nos casos de separação litigiosa de casais. O texto está tramitando no Congresso Nacional.
Há oito anos, Gucci chegou à casa da fonoaudióloga Camila Starling, como presente de um namorado. Quando a relação terminou, eles tentaram fechar um acordo. "Ele falou que gostaria de ver o cachorro às vezes. Falei que tudo bem. Só que, depois, a situação se inverteu. Ele fica com o cachorro e, sempre que posso, pego", contou ela.
A advogada Simone Andrade disse que, depois da separação, Arthurzinho e Jade ficaram com ela. O ex-marido sempre visitava os bichinhos. Mas ele casou de novo e resolveu, por conta própria, pagar uma pensão para os dois. "Eles são como filhos para mim", afirmou a advogada. Mas nem sempre a partilha dos animais de estimação é tranquila. A veterinária Eliane Silva da Criz já presenciou muitas brigas
.
O Congresso Nacional está analisando um projeto de lei para os casos de separação litigiosa. Segundo o texto, se não houver acordo, o juiz decide com quem fica o animal. De acordo com a proposta, há possibilidade da guarda unilateral ou compartilhada, e os donos devem combinar, em audiência, os direitos e deveres de cada um. Quem descumprir, perde a guarda.
Fonte- G1- 1/07/2010