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domingo, 29 de março de 2015

Em nome de Bernardo...

O caso Boldrini, que chocou o Brasil, pode despertar uma grande indignação se o pai do menino for inocentado pelo crime de homicídio. Ocorre que ele é seu herdeiro direto e a legislação brasileira prevê a exclusão do direito à herança apenas em casos específicos. São eles: crime de homicídio, crimes contra a honra e contra a liberdade de testar. Essa restrição aos casos de indignidade de herdeiro é criticada pelos operadores do direito, mas somente é lembrada quando crimes que causam comoção social vêm à tona. Como exemplo, tem-se o fato ocorrido em 2002, em São Paulo, quando Suzane Von Richthofen foi condenada pelo homicídio de seus pais. Tal crime estimulou a proposta legislativa, ainda em tramitação, de que a exclusão da herança passasse a ser um efeito da sentença penal, e não ficasse na dependência da ação cível por iniciativa dos interessados, como ainda vigora. O abandono afetivo, a indiferença e a falta de cuidados paternos, evidenciada claramente no fato, não é incluída como causa de exclusão de herança, por mais que isso traga uma grande indignação social. Nossos parlamentares devem buscar resolver essas omissões legislativas, causadoras de um sentimento de absoluta injustiça. Deve-se ainda referir que esse caso concreto é uma exceção, pois a herança deixada por descendentes para seus ascendentes é rara. Porém, o mesmo abandono afetivo e indiferença são rotineiros quando se trata da relação inversa, ou seja, quando os pais, já idosos e vulneráveis, são abandonados pelos seus filhos. Essa realidade é muito mais comum, atingindo várias famílias. No entanto, no momento da morte, a direito à herança é pleiteado com ênfase, afinal é um direito constitucional. Porém, mesmo que tal reforma venha a se concretizar, inserindo-se o abandono afetivo como causa de indignidade, essa mudança não atingirá a herança de Bernardo, porque a legislação aplicável será àquela em vigor no dia de sua morte. Que a lei venha então em seu nome e em sua homenagem, para que aqueles que têm o dever de cuidado com seus familiares sofram a consequência de seus atos: a perda patrimonial traduzida pela exclusão da herança.

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