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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

A harmonia familiar é a melhor herança





E disse-lhe um da multidão: Mestre, dize a meu irmão que reparta comigo a herança.
Mas ele lhe disse: Homem, quem me pôs a mim por juiz ou repartidor entre vós?
E disse-lhes: Acautelai-vos e guardai-vos da avareza; porque a vida de qualquer não consiste na abundância do que possui.
(Lucas 12:13-15)



Nada é tão inexorável como a certeza da morte. Ela sempre foi a grande preocupação do ser humano e também o grande mistério da vida. No entanto esse tema é evitado, cercado de tabus e medos. Pensa-se muito mais do que se  fala a respeito dela. No entanto, no aspecto patrimonial, a morte deve ser planejada. Ou seja, considerando seu evento certo e derradeiro, porque não facilitar as coisas para sua família, herdeiros naturais, na questão da proteção patrimonial?
A realidade acerca dos processos de inventário retrata o lado materialista dos seres humanos. O direito hereditário não foi esquecido no rol dos direitos fundamentais previstos na Constituição Brasileira, porém, a legislação ordinária presente no Código Civil Brasileiro, encarregou-se de tornar mais complexo e dificultoso aquilo que já detinha essa qualidade, eis que ao alterar as regras jurídicas a respeito, incorreu em erros grosseiros e omissões que, desde o ano de 2002, vem atormentando os operadores jurídicos e retardando ainda mais a tramitação dos processos de inventário.
E o panorama futuro não é promissor... a transmissão hereditária tem sido alvo de propostas para maior tributação, já havendo sugestões de índices como de 40% sobre o montante hereditário.  Mais ainda, com base na autonomia e liberdade patrimonial, já ocorrem manifestações acerca da extinção do direito da legítima, ou seja, da parte indisponível do patrimônio reservada aos chamados herdeiros necessários, a saber, descendentes, ascendentes ou cônjuge. Em outras palavras, a liberdade absoluta de testar tem sido defendida por importantes doutrinadores do tema. Ate mesmo a defesa absoluta da própria extinção do direito sucessório tem sido mencionada em encontros dos profissionais da área.
E não é difícil de compreender a causa de tal tendência. Quem trabalha com o Direito Sucessório, conhece os inúmeros processos que  demandam custos, tempo, dedicação dos lidadores do direito, volumes processuais que materialmente ostentam sua antiguidade e  manuseio, retratando o litígio familiar, muitas vezes de década, e que resultam em perdas financeiras, afetivas, de saúde e, muitas vezes de vidas humanas.
O hereditando não mais esta nesse mundo para acompanhar tais conflitos, porém  integra e vivencia esse drama não somente aquela primeira ordem de herdeiros que desencadeou o  litígio, mas todos os demais que lhes descendem, muitas vezes gerações inteiras que desconhecem a harmonia familiar, eis que já nasceram dentro do conflito, que unicamente tem um intuito patrimonial.
Existem formas para evitar tais fatos, no que chamamos de planejamento sucessório. Esse pode ser na modalidade de testamento, codicilos, criação de holding familiar, pactos antenupciais, contratos de convivências, alteração de regime de bens... Cada situação deve ser analisada separadamente, a fim de que seja escolhida a modalidade mais adequada.
De qualquer forma, o melhor seria não deixar herança. Existem outras formas de proteger os familiares: doações em vida, adiantamento de legitima, previdência privada, seguro de vida, enfim, hoje a herança patrimonial não tem a mais a conotação de antigamente. Tudo deve ser considerado e planejado, a fim de que, depois de refletir sobre tema tão dificultoso, o proprietário dos bens possa efetivamente viver e, despreocupadamente, usufruir daquilo que conseguiu para si, fruto de seu próprio esforço. certo que, sua história, seu nome, sua família, não sejam  objeto de mais um de tantos processos que abarrotam os cartórios judiciais, e que parecem tristemente retratar o fracasso de uma relação que deveria ser simplesmente recheada de afetos.