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domingo, 14 de junho de 2009

Em nome do pai


A mais séria reflexão que se tem no Direito de Família diz respeito à filiação. Nenhum laço é tão profundo e definitivo como a relação de pais e filhos. Segundo Inês Hennigen e Neuza Guareschi, "paternidade é uma experiência humana profundamente implicada com propósitos sociais e institucionais que a legitima, ou seja, uma construção que deve ser compreendida face ao contexto sócio-cultural de um tempo". A filiação deve ser uma imagem refletida entre pais e filhos, sem discriminação, sem identificar-se unicamente com o aspecto sanguíneo. A relação construída pelo afeto, pela convivência, pelo nascimento emocional e psicológico do filho que enxerga como seus pais aqueles com quem convive e recebe afeto, certamente é a verdadeira filiação, mesmo que não exista o vínculo genético. Para se projetar no direito, a filiação sociológica, exige a presença dos seguintes elementos: a) pessoas que se comportam como pai e mãe e outra pessoa que se comporta como filho; b) convivência familiar; c) estabilidade do relacionamento; d) afetividade, como nos ensina Paulo Luiz Netto Lobo. Entende-se como "posse de estado de filho" um conjunto de comportamentos e atitudes que refletem uma relação de afeto com uma pessoa, seja ela criança, jovem ou um adulto. A socioafetividade demanda um visibilidade das relações, retratada pelo comportamento afetuoso recíproco, formando sólidos laços que perduram no tempo e fazem com que aquelas pessoas interajam constantemente, estabelecendo uma relação onde as experiências vivenciadas são compreendidas e valorizadas conjuntamente. Os pais tornam-se testemunhas de uma vida que se desenvolve de forma autônoma, mas ao mesmo tempo reconhecem naquele ser semelhanças e costumes adquiridos na mútua convivência. Esses são os verdadeiros pais, estes devem ser reconhecidos pelo direito e pela sociedade. A eles é destinada a tarefa do cuidado, do zelo e do auxílio na preparação da vida. A eles deve ser resguardado o direito do respeito, da atenção, e da retribuição do mesmo afeto e amor recebido, especialmente quando os papéis de protetor e protegido vierem a se inverter pela implacável passagem do tempo.

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Caso Sean Goldmann- para saber mais...

Supremo julga guarda de Sean Goldman na próxima semana
Extraído de: Consultor Jurídico - 03 de Junho de 2009
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve decidir na quarta-feira (10/6) se o menino Sean Goldman fica com o pai norteamericano, David Goldman, ou com o padrasto no Brasil, o advogado João Paulo Lins e Silva. A informação foi dada pelo relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental sobre o assunto, ministro Marco Aurélio. Possivelmente na próxima quarta (10/6) o processo estará liberado para confirmação ou não do colegiado, disse. Na noite dessa terça (2/2), o ministro concedeu liminar para impedir que o garoto fosse entregue ao consulado dos Estados Unidos e retornasse ao país. A decisão de Março Aurélio se deu na análise de pedido de liminar na ADPF 172 ajuizada pelo Partido Progressista (PP). Março Aurélio reconheceu que a sua decisão de suspender a entrega do menino ao pai é um ato precário e efêmero, tomado apenas para evitar que a família materna tivesse de entregá-lo imediatamente ao consulado americano no Rio de Janeiro. Nada revela de forma inafastável que eu votaria atendendo o pedido inicial, mantendo Sean no Brasil, ressaltou. Ele explicou que a ADPF um tipo processual geralmente usado para questionamento de leis também pode questionar casos concretos, como o da guarda do menino Sean. A premissa [da ADPF] é um ato do poder público que implique menosprezo a um direito fundamental, explicou o ministro. A ADPF foi ajuizada pelo presidente do Partido Progressista, senador Francisco Dornelles, sob o argumento de que está sendo deixada em plano secundário a dignidade da criança que, segundo ele, manifesta o desejo de ficar no Brasil com a família materna.
Convenção de Haia
O Partido Progressista argumentou que o governo brasileiro está privilegiando a Convenção de Haia, ao invés de defender os direitos e preceitos fundamentais do menor brasileiro de nove anos previstos na Constituição. A convenção, da qual o Brasil é signatário, trata do sequestro internacional de menores. O ministro Março Aurélio disse que caberá ao Supremo a última palavra sobre o caso. Para ele, a
Constituição Federal está acima da própria Convenção de Haia que trata da resolução pacífica de controvérsias internacionais, como a proteção de crianças e a adoção internacional. A própria Convenção de Haia aponta que a autoridade central do país requerido pode recusar a entrega se contar com a manifestação de vontade da criança, que até os 16 anos está protegida pela Convenção, lembrou Março Aurélio, que descarta a hipótese de ter havido um sequestro. A mãe veio autorizada, com a concordância do pai. O que não houve foi o retorno, interpretou o ministro. Ele lembrou um precedente da 2ª Turma do Supremo que, em situação semelhante, decidiu-se que a guarda seria da mãe. No caso citado por ele, a genitora era viva e, embora a mãe de Sean tenha morrido, não se poderia desconsiderar o fato de os avós maternos estarem vivos. Para o ministro, o parentesco sanguíneo da mãe e de seus ascendentes tem um peso maior que a própria relação do menino com o padrasto. Além disso, já se passaram cinco anos desde que a criança foi trazida ao Brasil, o que tornaria mais estreitos os laços com a família materna. Eu creio que cinco anos foram suficientes para se ter algumas raízes, disse.
Questionado sobre a preferência entre o pai biológico e os avós maternos perante a lei brasileira, o ministro relator da ADPF afirmou que o importante, para ele, é a liberdade de escolha. E a liberdade está na vontade da criança.
Março Aurélio negou que autoridades dos Estados Unidos estejam pressionando para que a decisão do Supremo sobre o caso seja rápida. A pressão é da nossa própria consciência, porque hoje, pela
Constituição Federal, pedagogicamente o processo deve estar solucionado em um prazo razoável, concluiu.
Histórico
Sean nasceu nos Estados Unidos e morou naquele país até 2004, quando, aos quatro anos, foi trazido ao Brasil pela mãe, Bruna Bianchi. No Brasil, Bruna pediu o divórcio e casou-se novamente com o advogado João Paulo Lins e Silva. No ano passado, ela morreu de complicações no parto da segunda filha. Lins e Silva, então, passou a ser o tutor de Sean e a travar na Justiça, justamente com a família de Bruna, uma disputa pela guarda do menino. O caso começou na Justiça estadual do Rio e depois passou para a competência federal. Com a morte de Bruna, David Goldman intensificou uma campanha para tentar levar o filho de volta para os Estados Unidos. Goldman diz que o Brasil viola uma convenção internacional ao negar seu direito à guarda do filho. Já a família brasileira do garoto diz que, por razões socioafetivas, ele deve permanecer no país. Na segunda-feira (1/6), a 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu a guarda de Sean ao seu pai biológico. A determinação era de que Sean voltasse aos Estados Unidos de forma imediata e o juiz fixou um prazo de 48 horas para que ele fosse apresentado ao Consulado dos Estados Unidos. Antes das 48 horas, contudo, o ministro Março Aurélio concedeu a liminar para manter o menino no Brasil.

Caso Sean Goldmann


Sugestão de minhas alunas- assista o Programa Entre Aspas ("entre") que foi ao ar dia 02/06/2009, onde foram entrevistadas Maria Berenice Dias (ex-desembargadora gaúcha e advogada) e Roberta Prado (professora da FGV-Dir. de Família)- uma aula sobre filiação socioafetiva, guarda compartilhada e alienação parental. ttp://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1048838-7823-JUSTICA+DECIDE+QUE+SEAN+GOLDMAN+DEVE+VOLTAR+PARA+OS+EUA,00.html