Numa avaliação na disciplina de Direito de Família, apresentei um caso concreto envolvendo a divisão de bens em um processo de Divórcio a fim de que os alunos procedessem à partilha do patrimônio, considerando o regime de bens adotado pelo casal. Tal avaliação, com consulta livre, objetivava a capacidade de pesquisa, redação, entendimento e interpretação jurídica e, fundamentalmente, a aplicação do conteúdo em uma situação concreta. Na relação dos bens constava a origem do patrimônio o que permitia a classificação do bem em particular ou comum. Foi apresentado o exemplo de um veiculo recebido como presente de aniversário pelo divorciando, na constância do casamento. Ora, como o regime de casamento era o da comunhão parcial de bens, esse patrimônio ingressava a massa dos bens particulares, uma vez que doação não se comunica. Um dos alunos respondeu que o bem era particular porque havia sido recebido como presente do pai. Ao questionar o porquê de sua resposta não ter sido aceita de forma integral, lhe foi explicado que ele teria de responder com uma análise jurídica, isto é, identificar o presente como uma doação, e apresentar o fundamento jurídico da incomunicabilidade nessa forma contratual. O aluno contra-argumentou da seguinte forma: eu não sabia que era para fazer uma análise jurídica (sic). Em outra ocasião, numa outra instituição, também numa avaliação com análise de caso prático, apresentei um problema sobre a possibilidade de usucapião, e utilizei a pergunta, qual a orientação que você daria a este cliente? Uma acadêmica de Direito respondeu simplesmente que o encaminharia a um advogado (sic). Estes dois fatos me fazem refletir sobre um antigo ensinamento recebido ainda nos bancos escolares da minha escola normal, na Disciplina de Didática: a famosa Taxinomia de Blomm, criada em 1956, onde o autor estabelecia uma hierarquia dos processos de raciocínio. Com certeza essa teoria está ultrapassada ou quem sabe, aperfeiçoada, mas minha vivência de trinta e três anos de magistério tem demonstrado a sua veracidade. O processo cognitivo inicia da forma mais simples para a mais complexa, ou seja, da capacidade da mera informação, que corresponde à identificação e o reconhecimento, passando para o nível da compreensão, quando conseguimos resumir e interpretar, para chegar ao nível da aplicação, quando podemos usar a informação em novas situações. Além dessas etapas, ainda existem níveis mais elevados, como o da análise, da síntese, da avaliação e o da criação. Mas essas são metas muito ambiciosas... Almejo para meus alunos pelo menos a possibilidade de aplicar corretamente o conhecimento identificado e compreendido, afinal, é basicamente isso que se pretende de um operador jurídico. O nosso desafio como professores de Direito é como auxiliá-lo na conquista dessa dimensão.
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