Pai tem nome incluído no SPC por não pagar pensão alimentícia da filha
14/02/2011 Fonte: Estado de Minas
O juiz Arilson D'Assunção Alves, da segunda vara de Família e Sucessões de Contagem, determinou à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) daquela cidade a inclusão do nome de um pai em débito com a pensão alimentícia da filha no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não soube informar se a decisão é inédita no estado. Em São Paulo, porém, há vários casos de ações semelhantes.
Na prática, advogados que representam os menores avaliam que a inscrição do nome do devedor na lista de maus pagadores é uma ferramenta que pode pressionar o inadimplente a pagar a pensão alimentícia, pois a pessoa pode ter restrições bancárias, ser impedida de abrir empresas, além de correr o risco de não ter o cartão de crédito renovado.
Em nota, a CDL de Contagem informou que "a inserção do nome do devedor de pensão alimentícia no SPC/Serasa pode contribuir em dois casos: quando o pai recebe a renda por meio de economia informal, mas não há desconto em folha ou se a inadimplência não gera recolhimento à prisão - seja porque o pai está foragido ou porque o prazo de prisão já tenha sido cumprido".
Já os bacharéis em direito contrários à medida sustentam que ações da vara de família tramitam em segredo de justiça e que a negativação do nome do devedor quebra esse segredo. Porém, essa tese vem perdendo força, uma vez que o direito à intimidade do devedor não se sobrepõe, segundo a jurisprudência, ao direito à vida do alimentando.
No início da semana, a juíza da Adriana Bertoncini, de São José (SP), determinou a inscrição do nome de um pai em débito com a pensão do filho no SPC. Na sentença, justificou que "o deferimento do pedido não implica a divulgação de dados do processo ou do alimentando envolvido, apenas publica ao comércio e afins que o genitor deve pensão alimentícia".
14/02/2011 Fonte: Estado de Minas
O juiz Arilson D'Assunção Alves, da segunda vara de Família e Sucessões de Contagem, determinou à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) daquela cidade a inclusão do nome de um pai em débito com a pensão alimentícia da filha no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não soube informar se a decisão é inédita no estado. Em São Paulo, porém, há vários casos de ações semelhantes.
Na prática, advogados que representam os menores avaliam que a inscrição do nome do devedor na lista de maus pagadores é uma ferramenta que pode pressionar o inadimplente a pagar a pensão alimentícia, pois a pessoa pode ter restrições bancárias, ser impedida de abrir empresas, além de correr o risco de não ter o cartão de crédito renovado.
Em nota, a CDL de Contagem informou que "a inserção do nome do devedor de pensão alimentícia no SPC/Serasa pode contribuir em dois casos: quando o pai recebe a renda por meio de economia informal, mas não há desconto em folha ou se a inadimplência não gera recolhimento à prisão - seja porque o pai está foragido ou porque o prazo de prisão já tenha sido cumprido".
Já os bacharéis em direito contrários à medida sustentam que ações da vara de família tramitam em segredo de justiça e que a negativação do nome do devedor quebra esse segredo. Porém, essa tese vem perdendo força, uma vez que o direito à intimidade do devedor não se sobrepõe, segundo a jurisprudência, ao direito à vida do alimentando.
No início da semana, a juíza da Adriana Bertoncini, de São José (SP), determinou a inscrição do nome de um pai em débito com a pensão do filho no SPC. Na sentença, justificou que "o deferimento do pedido não implica a divulgação de dados do processo ou do alimentando envolvido, apenas publica ao comércio e afins que o genitor deve pensão alimentícia".
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