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domingo, 24 de outubro de 2010

Como fazer Bodas de Ouro


Engraçado falar sobre a rede e a cama. Excluindo algumas semelhanças, como servirem para o descanso do guerreiro e a perpetuação da espécie, o que teriam em comum a cama e a rede?
É bem verdade que a cama, como nós a conhecemos, fora trazida pelos primeiros europeus que aqui aportaram e servia, basicamente, além do óbvio destino aos rangidos e sacolejos, à demonstração de certo poder social entre eles. E quanto mais torneadas, envernizadas, desenhadas e pesadas, maior a importância dos seus usuários. Ah! Ainda hoje isso continua muito parecido.
Já a rede demonstra característica pachorrenta, preguiçosa, paciente, quem sabe por causa da sua forma elíptica, ou seja, ela é um dos símbolos da preguiça ou mesmo do eterno descansar. Quem não liga imediatamente o mestre Dorival Caymmi ao seu objeto preferido depois do violão?
Por outra banda, tanto a cama quanto a rede nasceram de simples observações à natureza, pois sim. Quantos e tantos viventes prepararam seus aconchegos, seus verdadeiros refúgios, para estarem em grande parte dos seus tempos ociosos?
Da mesma forma, a criação da rede pelos nossos ancestrais nativos deriva certamente da observação por eles aos nossos mais nobres parentes, os animais irracionais, quando tecem suas ferramentas para o resguardo ou mesmo para a sesta, desde a complexa teia de fios de seda por uma aranha, à simplicidade das folhas de fruteiras entrelaçadas por um dos muitos trepadores arborícolas brasileiros.
Mas, quase ia me desviando realmente do motivo destes rabiscos. Qual será a ligação, entre fazer bodas de ouro no casamento, com a cama e a rede?
É que meus avós, há muitos anos, fizeram bodas de ouro. Comemoraram 50 anos de casamento e dele uma extensa prole. E mesmo que não se investigasse o porquê daqueles longos anos sem desfazimento do matrimônio, o motivo se encontrava escancarado à frente de todos: os velhinhos dormiam separados, no mesmo quarto: ela, na cama, toda dona; ele, enviesado, em aparentemente saborosa e bem encurvada rede de algodão colorida de punhos fortes que permitiam o balançar nas noites mais calorentas.
Assim, ficava bem evidente que o segredo daquele relacionamento de prole larga – que perdurou até suas respectivas mortes – foi, na verdade, uma herança ancestral indígena bem evidente, a rede: à noite, nada de empurrões involuntários, disputas por lençóis, sopapos desavisados, roncos no ouvido, pesadelos mal contados, quem sabe enfezados gases ou mesmo algumas babugens, predicados negativos que decerto somente colaborariam para expulsar até os mais vigorosos amores.
Pos bem, concluo, empiricamente, que dois elementos com desenhos tão diferentes, a cama e a rede, se usados corretamente, ajudam de forma significante à tolerância e persistência da vida em comum, conseqüentemente, se não pioram, aumentam decerto o nível de bem-querer dos companheiros, especialmente por estas plagas amatutadas.

autor- Leopoldo Viana Batista Júnior
publicado em 18/11/2006.
fonte-www.verdestrigos.org

sábado, 23 de outubro de 2010

A mediação como forma de resolução de conflitos


Especialistas discutem no Rio institucionalização da mediação como forma de desafogar o Judiciário
19/10/2010 Fonte: Agência Brasil
Rio de Janeiro - Institucionalizar a mediação é uma alternativa para diminuir o número de ações e desafogar o Judiciário brasileiro. O Projeto de Lei 4.827, que trata do assunto, ainda tramita no Congresso Nacional. Ele está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados para, em seguida, ser votado em plenário. Para discutir o assunto e conhecer as experiências de outros países, juízes, desembargadores, advogados e especialistas do Brasil e da Argentina estão reunidos hoje (18), no Rio de Janeiro, na 1ª Jornada Brasil-Argentina de Mediação.
O ministro Luiz Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu, durante a abertura do evento, a prática da mediação como forma de agilizar a solução de conflitos e evitar que o Estado seja acionado em situações que podem ser resolvidas pelas próprias partes envolvidas. Segundo ele, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil viveu uma "explosão de demandas" de afirmação da cidadania de sua população. Esse movimento, no entanto, também gerou um volume de ações impossível de ser respondida com a estrutura disponível.
"Numa sociedade de massa que tem várias questões de vizinhança, pequenas questões do consumidor, de afirmação de cidadania, elas devem ser resolvida pelas partes. Aliás, é até melhor que seja assim porque elas encontram um caminho ideal, de comum acordo, sem o trauma de um terceiro ter que dizer qual é a melhor solução para aquele conflito", afirmou, acrescentando que no Brasil só existem algumas iniciativas experimentais nesse campo, em São Paulo e no Rio de Janeiro.
De acordo com o ministro Salomão, a grande demanda pela atuação do Judiciário como "guardião das promessas" previstas na legislação pode ser comprovada por meio dos números: em 1988 foram ajuizadas 350 mil ações no país. Em 2001, elas já somavam 12 milhões, e em 2009, 25,5 milhões de causas. "Os números gritam por si", disse.
Na Argentina, a prática da mediação existe desde 1995. Ela diminuiu o número de ações e reduziu os custos. Segundo Maria Eugenia Casal, diretora de Mediação do Ministério da Justiça da Cidade de Autônoma de Buenos Aires, a mediação é obrigatória nas causas cíveis, comerciais e de família quando há patrimônio. Ela disse que assim que a lei institucionalizando a mediação entrou em vigor, cerca de 50% das causas deixaram de ser ajuizadas e foram resolvidas com acordo entre as partes. Ainda segundo ela, esse volume se estabilizou algum tempo depois em cerca de 30%.
"O impacto foi muito grande, tanto em agilidade para se resolver as questões como em redução de custos. Os mediadores não ocupam lugar nos tribunais, não usam insumos dos tribunais, mas atuam como tribunais. Eles são pagos, em geral, pelas partes. Só são pagos pelo Estado quando não há acordo. Neste caso, seus honorários integram as custas judiciais segundo uma tabela definida", explicou.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Alienação Parental ONG APASE Escrito nas Estrelas Cap 116 24 08

SALOMÃO E A GUARDA COMPARTILHADA


Fonte- apase.gov.br

Adaptação de Rogério Cogliatti.
Nos relatos da Bíblia e da história, encontramos Salomão, um grande rei que recebeu de Deus sabedoria para conduzir o seu povo.
Ponderava sobre suas decisões e fazia bom uso de sua autoridade e das leis, as quais também cumpria, pois era justo.
Certa vez, como narram as escrituras, se viu diante de um caso inusitado, sobre o qual deveria dar seu veredicto.
Duas mulheres se apresentavam diante dele, disputando a guarda de uma criança. Cada uma delas alegava ser a mãe do menor e pedia para si a sua tutela.
O que fazer???
Uma decisão errônea iria alterar para sempre o futuro de alguém que, na disputa de ambas as partes, acabara sendo vista apenas como “objeto do direito”.
Como na época, o DNA era ainda uma informação que pertencia apenas ao Criador, Salomão teve de usar toda a sabedoria à ele conferida para ditar a seguinte sentença:
-“Como não conseguem chegar à um acordo, tragam uma espada e partam a criança ao meio, e dêem um pedaço à cada uma.”
Imaginem o espanto daqueles que o cercavam ao ouvir tal declaração. Seria melhor escolher uma das duas e lhe entregar a criança.
Porém uma das mulheres clamou que, pelo bem da criança a entregassem à outra mulher e lhe preservassem a vida.
Diante deste fato, Salomão pôde perceber o verdadeiro amor daquela mulher, revelando-a como a verdadeira mãe, e deu à ela a posse de seu filho.
A Justiça foi feita, já que a outra era uma impostora.
Imaginemos então que os envolvidos fossem uma criança, sua mãe e seu...PAI?
Isso mesmo, seu pai.
Provavelmente não seria pedido que se cortasse a criança ao meio já que ali não havia uma parte ilegítima.
O que fazer então???
Provavelmente, Salomão com toda sua sabedoria, responsabilidade e senso de justiça, decretaria que ambos deveriam zelar, prover o sustento e a educação, dando-lhe amor e respeito, fazendo o uso da qualidade de PAI e de MÃE, que lhes foram confiados em relação ao menor, já que, nem mesmo um REI poderia destituir um ou outro de sua função.
E, o que fazer caso um dos dois, sem motivo palpável e movido pelo egoísmo, se negasse a compartilhar a guarda de seu filho com o outro genitor?
Provavelmente a guarda seria dada àquele que compreendesse que suas diferenças não devem ser maiores que o respeito pelos sentimentos de uma criança que, pela sua fragilidade, se sentiria “partida ao meio” ao se ver OBRIGADA à escolher entre o papai ou a mamãe.
Esta é a essência da GUARDA COMPARTILHADA.
Provavelmente seria a escolha de Salomão.
Certamente é a minha...e, a sua???

*Salomão era filho de Davi e Betseba, e foi rei de Israel.

*Ref.: Bíblia Sagrada, I Reis cap. 3, vers.16 à 28.

Lei reflete mudanças da família brasileira



18/10/2010 Fonte: Estadão
Assim como a guarda compartilhada, aprovada em 2008, a lei contra a alienação parental é fruto da militância das ONGs de pais separados e reflete as profundas transformações pelas quais a família brasileira passou após a instituição do divórcio e a saída da mulher para o mercado de trabalho.
"O salário da mulher tornou-se importante para o orçamento doméstico e o homem passou a ser cobrado a participar das tarefas domésticas e da educação dos filhos", afirma Analdino Rodrigues Paulino, presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase).
Esse pai, que agora troca fraldas, dá banho e até faz comida, passou a não aceitar mais virar um visitante esporádico quando o casamento chega ao fim.
"Quando os homens começaram a reivindicar seus direitos, as mães reagiram e se tornaram ainda mais comuns os casos de alienação parental", afirma a desembargadora Maria Berenice Dia, que em 2007 lançou o primeiro livro sobre o tema no País: Incesto e Alienação Parental. Realidades Que a Justiça Insiste em Não Ver.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo Cunha, a lei tem caráter pedagógico. "Muitos dos que praticam a alienação parental não têm noção de que estão fazendo mal aos filhos. Esta lei foi um dos maiores avanços no direito de família."

domingo, 17 de outubro de 2010

Vasectomia mal sucedida



Vasectomia: recomendações médicas devem ser respeitadas
Homem que teve filho com amante após vasectomia não será indenizado
A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve sentença de comarca da região Oeste e negou o pagamento de indenização a um homem casado que, mesmo após submetido a vasectomia, teve um filho com a amante.
Ele ajuizou ação contra o médico que realizou a cirurgia, em operação que teve o acompanhamento da esposa do paciente, também médica. Casado e sem intenção de gerar mais filhos, além do casal que tinha com a esposa, ele se decidiu pela vasectomia, realizada em agosto de 2000.
Após essa data, teve outra filha em um relacionamento extraconjugal. O fato, segundo ele, o deixou atônito e resultou em grandes conflitos matrimoniais, bem como na obrigação de sustentar mais um filho. Assim, pediu a condenação do médico que fez a cirurgia a pagar 100 salários-mínimos, além dos valores gastos com a cirurgia e com o exame de DNA, bem como os alimentos com que teve de arcar para o sustento da nova filha.
O médico afirmou que fez a cirurgia com zelo e cuidado, mas o autor negligenciou o retorno em 30 dias para fazer um exame de constatação do resultado. Em seu voto, o relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, ressaltou que o ato médico é de meio e não de resultado, conforme decisões do Tribunal de Justiça.
Ele reconheceu, ainda, a falha do paciente no atendimento às recomendações, constantes do prontuário médico, de realização de exames para avaliar o resultado da cirurgia, passados 30 a 60 dias.
“Mesmo se considerar que a referida advertência foi feita de forma unilateral pelo médico, ou até mesmo posteriormente aos fatos, não podemos deixar de considerar que o autor tinha a sua esposa como médica, inclusive de que acompanhou a cirurgia, que por certo passou todas as informações”, concluiu Gomes de Oliveira.
FONTE: TJ-SC

Horário de verão


Horário de verão: três projetos de lei proíbem mudança de rotina

O governo não abre mão da medida, que desagrada a milhões de pessoas que precisam acordar uma hora mais cedo - às vezes antes de o sol nascer

Tramitam na Câmara três propostas que acabam com o horário de verão em todo o Brasil. São os projetos de lei 5066/09, 2540/07 e 397/07, apresentados, respectivamente, pelos deputados Mário de Oliveira (PSC-MG), Armando Abílio (PTB-PB) e Valdir Colatto (PMDB-SC). Eles tramitam em conjunto e precisam ser analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Embora o mais antigo seja de 2007, os projetos ainda não têm parecer e estão no início da tramitação.
Desde 2008, com a edição do Decreto 6.558, ficou determinado que o horário de verão começa no terceiro domingo de outubro e se prolonga até o terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte – de zero hora deste domingo até 20 de fevereiro de 2011. Esta será a 37ª vez que a medida será implantada no País. O horário diferenciado vale para as regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste.
O assunto divide opiniões na Câmara. Autor de uma das propostas para acabar com o horário de verão, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) afirma que não foi constatada nenhuma vantagem técnica na mudança de horário. Segundo ele, a energia produzida nesse período que não é consumida simplesmente se perde. "Não ouço relatos de que a fatura de energia fica mais barata durante o horário de verão. Ao contrário, as pessoas acordam ainda no escuro e começam a consumir energia mais cedo", argumenta.
Ele aponta que a alteração do horário traz uma série de prejuízos ao metabolismo do corpo humano, prejudica a saúde do trabalhador e as atividades de quem vive no campo. "Não vejo benefício nenhum. Se a questão é poupar energia, há outras formas de atingir resultados melhores, como campanhas para incentivar o uso consciente da eletricidade e de aparelhos mais econômicos", alega.
Aproveitamento
O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) é favorável ao horário de verão. Para ele, a economia gerada é representativa e, quando se adiantam os ponteiros em uma hora, é possível aproveitar melhor o período de sol: "Há uma economia boa para o País e se aproveita melhor o dia, a área solar. Isso é importante", disse.

Segundo ele, a mudança não traz grandes prejuízos ao trabalhador, que é capaz de se adaptar facilmente. "Quem perde mais são os estudantes, que têm de levantar mais cedo, ainda no escuro", diz. Marquezelli defende que o horário seja estendido a todo o Brasil.

A previsão do Ministério de Minas e Energia é reduzir a demanda no horário de maior consumo em torno de 5%, o que corresponde a uma redução de 62% no consumo de uma cidade do tamanho do Rio de Janeiro, ou duas vezes a demanda máxima de Brasília, nos horários de maior consumo (das 18 às 21 horas). A redução total no País deve ser de 0,5%, o equivalente a 10% do consumo mensal de Vitória (ES) ou de Porto Alegre (RS).

FONTE: Agência Câmara