O STJ reafirmou em decisão recente o dever do cuidado com os filhos por parte dos pais, em especial quando a guarda é compartilhada. Segundo a fundamentação do acórdão, o interesse das crianças deve estar acima dos interesses particulares dos pais, isto faz com que muitas vezes estes tenham que "abrir mão" de seus desejos pois são os detentores de um poder familiar que lhes traz uma responsabilidade maior e preponderante, considerando a fragilidade das vidas das crianças. No caso em questão uma mãe pediu a autorização para se mudar pelo período de um ano para os EUA quando iria cursar o Mestrado. Esta mudança implicaria no afastamento dos três filhos menores do convívio com o pai, que detém uma guarda compartilhada e se opõe a essa mudança. Em seus argumentos a ministra Nancy Andrighi mencionou os laudos psicológicos constantes no processo que comprovam o abalo psicológico que as crianças sofreram com a disputa judicial dos pais, considerando que este não é o momento para uma separação das crianças de qualquer um de seus pais. Segundo a ministra "o ideal seria que os os genitores, amobs profundamente preocupados com o melhor interesse de seus filhos, compusessem também seus interesses individuais com o bem comum da prole".
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