Especialistas orientam como evitar problemas com imóvel na hora do divórcio
03/09/2010 - A mudança no comportamento das pessoas e a desburocratização do procedimento de separação são alguns aspectos que explicam a maior naturalidade de casais na hora de pedir o divórcio. Segundo especialistas, devido às mudanças na Legislação, hoje o casamento nada mais é do que um contrato fácil de ser desfeito. Apesar disso, aborrecimentos e preocupações, muitas vezes, são inevitáveis.
Uma das principais questões discutidas por casais que estão se separando é quem vai ficar com o imóvel. De acordo com a advogada especializada em Direito de Família, Marielle Brito, o apego ao patrimônio por parte de um cônjuge dificulta a divisão dos bens, prejudica e atrasa, ainda mais, o processo judicial. Segundo a advogada, para evitar esse tipo de problema é preciso conhecer bem o regime escolhido e sempre buscar orientação de um profissional, para não deixar que outras pessoas se envolvam nas brigas.
Marielle explica que a partilha dos bens depende do regime adotado na ocasião do casamento. O casal terá que decidir qual cônjuge ficará com o imóvel e quem, consequentemente, assumirá a dívida. “As prestações que já foram pagas durante a união serão partilhadas em 50%, caso sejam casados em regime de comunhão parcial ou comunhão total de bens”, comenta a advogada.
Já no caso do imóvel ser alugado, o cônjuge que permanecer na casa ficará como locador responsável. “Se o contrato foi feito em nome de ambos, a pessoa que saiu do imóvel terá seu nome excluído do contrato. Geralmente, se o contrato estiver no nome de apenas um deles, o que locou será quem ficará na casa”, diz a especialista.
Na avaliação da advogada, a nova Lei do Inquilinato, além de beneficiar mais o proprietário trouxe também mais segurança para o fiador que, ao sentir necessidade, poderá rescindir o contrato com o ex-casal de inquilinos. “Ele terá mais liberdade para se desvincular do negócio, caso sinta ameaçado pela nova condição dos moradores”, diz.
Além de receber assessoria de um bom advogado, outra dica é procurar a imobiliária com quem o casal comprou ou alugou o imóvel. Segundo o gerente de vendas da imobiliária Acontece, Francisco Gomes, o principal papel da empresa é prestar consultoria ao casal, orientando como proceder nas relações cartoriais. Ou seja, os cônjuges terão que informar ao Cartório de Registro de Imóvel sobre a alteração no regime do patrimônio. “Devemos atualizar os atos de registro e averbações”, informa.
Segundo Francisco, muitos clientes, quando se separam, procuram a imobiliária para pedir a avaliação dos imóveis adquiridos por eles antes e durante o casamento. “Já aconteceu de uma cliente nos procurar pedindo a verificação de cinco imóveis – comprados por ela durante o casamento – que foram avaliados em dois milhões de reais. Por causa do regime de comunhão total de bens ela teve que dividir os imóveis com o ex-marido”, conta o gerente.
Outra função da imobiliária é auxiliar os clientes sobre as novas tributações que deverão ser pagas pelos proprietários, quando há transmissão de patrimônio de um cônjuge para o outro. “A imobiliária assessora sobre a obrigatoriedade do pagamento de impostos referentes à transmissão do bem”, diz o profissional.
Quando a questão envolve a venda do imóvel, Francisco explica que a imobiliária também participa e orienta os ex-cônjuges, pois nesse caso haverá a participação de pessoas interessadas na compra. “Precisamos passar segurança para o comprador e garantir que será feita a venda do imóvel”.
Apesar das divergências entre casais, o importante é se informar bastante antes do casamento e ter consciência dos ônus e bônus de um patrimônio. “Planejar bem a aquisição de bens imóveis e móveis depois do casamento é importantíssimo, pois caso ocorra uma separação, as pessoas precisam ter responsabilidade e saber arcar com as consequências, para que fique fácil efetuar a partilha”, aconselha a advogada Marielle.
fonte- anjoseguerreiros.com.br
03/09/2010 - A mudança no comportamento das pessoas e a desburocratização do procedimento de separação são alguns aspectos que explicam a maior naturalidade de casais na hora de pedir o divórcio. Segundo especialistas, devido às mudanças na Legislação, hoje o casamento nada mais é do que um contrato fácil de ser desfeito. Apesar disso, aborrecimentos e preocupações, muitas vezes, são inevitáveis.
Uma das principais questões discutidas por casais que estão se separando é quem vai ficar com o imóvel. De acordo com a advogada especializada em Direito de Família, Marielle Brito, o apego ao patrimônio por parte de um cônjuge dificulta a divisão dos bens, prejudica e atrasa, ainda mais, o processo judicial. Segundo a advogada, para evitar esse tipo de problema é preciso conhecer bem o regime escolhido e sempre buscar orientação de um profissional, para não deixar que outras pessoas se envolvam nas brigas.
Marielle explica que a partilha dos bens depende do regime adotado na ocasião do casamento. O casal terá que decidir qual cônjuge ficará com o imóvel e quem, consequentemente, assumirá a dívida. “As prestações que já foram pagas durante a união serão partilhadas em 50%, caso sejam casados em regime de comunhão parcial ou comunhão total de bens”, comenta a advogada.
Já no caso do imóvel ser alugado, o cônjuge que permanecer na casa ficará como locador responsável. “Se o contrato foi feito em nome de ambos, a pessoa que saiu do imóvel terá seu nome excluído do contrato. Geralmente, se o contrato estiver no nome de apenas um deles, o que locou será quem ficará na casa”, diz a especialista.
Na avaliação da advogada, a nova Lei do Inquilinato, além de beneficiar mais o proprietário trouxe também mais segurança para o fiador que, ao sentir necessidade, poderá rescindir o contrato com o ex-casal de inquilinos. “Ele terá mais liberdade para se desvincular do negócio, caso sinta ameaçado pela nova condição dos moradores”, diz.
Além de receber assessoria de um bom advogado, outra dica é procurar a imobiliária com quem o casal comprou ou alugou o imóvel. Segundo o gerente de vendas da imobiliária Acontece, Francisco Gomes, o principal papel da empresa é prestar consultoria ao casal, orientando como proceder nas relações cartoriais. Ou seja, os cônjuges terão que informar ao Cartório de Registro de Imóvel sobre a alteração no regime do patrimônio. “Devemos atualizar os atos de registro e averbações”, informa.
Segundo Francisco, muitos clientes, quando se separam, procuram a imobiliária para pedir a avaliação dos imóveis adquiridos por eles antes e durante o casamento. “Já aconteceu de uma cliente nos procurar pedindo a verificação de cinco imóveis – comprados por ela durante o casamento – que foram avaliados em dois milhões de reais. Por causa do regime de comunhão total de bens ela teve que dividir os imóveis com o ex-marido”, conta o gerente.
Outra função da imobiliária é auxiliar os clientes sobre as novas tributações que deverão ser pagas pelos proprietários, quando há transmissão de patrimônio de um cônjuge para o outro. “A imobiliária assessora sobre a obrigatoriedade do pagamento de impostos referentes à transmissão do bem”, diz o profissional.
Quando a questão envolve a venda do imóvel, Francisco explica que a imobiliária também participa e orienta os ex-cônjuges, pois nesse caso haverá a participação de pessoas interessadas na compra. “Precisamos passar segurança para o comprador e garantir que será feita a venda do imóvel”.
Apesar das divergências entre casais, o importante é se informar bastante antes do casamento e ter consciência dos ônus e bônus de um patrimônio. “Planejar bem a aquisição de bens imóveis e móveis depois do casamento é importantíssimo, pois caso ocorra uma separação, as pessoas precisam ter responsabilidade e saber arcar com as consequências, para que fique fácil efetuar a partilha”, aconselha a advogada Marielle.
fonte- anjoseguerreiros.com.br
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