Separação de bens obrigatória aos 70
18/11/2010 Fonte: Jornal Estado de Minas
O Senado aprovou ontem o projeto de lei que aumenta de 60 para 70 anos a idade a partir da qual o cônjuge é obrigado a se casar em regime de separação de bens. O texto segue para sanção do presidente da República. O Código Civil determina que, quando um dos cônjuges tem mais de 60 anos, o casamento deve ocorrer segundo o Regime de Separação de Bens.
Para a autora do projeto, deputada federal Solange Amaral (DEM-RJ), no entanto, a idade na legislação está defasada em relação à expectativa de vida do brasileiro. "Em decorrência dos avanços da ciência e da engenharia médica, que implicou profundas transformações no campo da medicina e da genética, o ser humano passou a desfrutar de uma nova e melhor condição de vida, resultando em uma maior longevidade", afirma a deputada, na justificativa do projeto.
A intenção pode até ter sido boa, mas é um verdadeiro retrocesso manter a proibição de escolha de regimes para pessoas absolutamente capazes. A legislação anterior (desde o antigo Código Civil) intencionava a proteção dos idosos contra o chamado "golpe do baú", quando o regime legal de bens era o da comunhão universal de bens, Ora, esse regime deixou de ser a regra geral desde 1977, e só pode ser adotado por pacto antenupcial. Então, se o regime geral é o da comunhão parcial de bens, onde apenas se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento, porque a obrigatoriedade da separação total ? A própria jurisprudência há muito tempo já vem definindo de forma diferenciada essa questão, haja visto a súmula 377 do STF. Não seria muito mais racional, simplesmente não permitir que o casal adotasse o regime de comunhão universal? Nossos legisladores deveriam se atualizar nas questões de direito.
18/11/2010 Fonte: Jornal Estado de Minas
O Senado aprovou ontem o projeto de lei que aumenta de 60 para 70 anos a idade a partir da qual o cônjuge é obrigado a se casar em regime de separação de bens. O texto segue para sanção do presidente da República. O Código Civil determina que, quando um dos cônjuges tem mais de 60 anos, o casamento deve ocorrer segundo o Regime de Separação de Bens.
Para a autora do projeto, deputada federal Solange Amaral (DEM-RJ), no entanto, a idade na legislação está defasada em relação à expectativa de vida do brasileiro. "Em decorrência dos avanços da ciência e da engenharia médica, que implicou profundas transformações no campo da medicina e da genética, o ser humano passou a desfrutar de uma nova e melhor condição de vida, resultando em uma maior longevidade", afirma a deputada, na justificativa do projeto.
A intenção pode até ter sido boa, mas é um verdadeiro retrocesso manter a proibição de escolha de regimes para pessoas absolutamente capazes. A legislação anterior (desde o antigo Código Civil) intencionava a proteção dos idosos contra o chamado "golpe do baú", quando o regime legal de bens era o da comunhão universal de bens, Ora, esse regime deixou de ser a regra geral desde 1977, e só pode ser adotado por pacto antenupcial. Então, se o regime geral é o da comunhão parcial de bens, onde apenas se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento, porque a obrigatoriedade da separação total ? A própria jurisprudência há muito tempo já vem definindo de forma diferenciada essa questão, haja visto a súmula 377 do STF. Não seria muito mais racional, simplesmente não permitir que o casal adotasse o regime de comunhão universal? Nossos legisladores deveriam se atualizar nas questões de direito.
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