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quinta-feira, 11 de novembro de 2010

STH continua negando direitos no concubinato...


Concubina não pode cobrar do espólio alimentos não determinados em vida
10/11/2010 Fonte: STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de não conceder a mulher que viveu por 35 anos em concubinato com o falecido o pagamento de alimentos pelo espólio. Seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Quarta Turma entendeu que, como não havia a obrigação antes do óbito, esta não pode ser repassada aos herdeiros.
A concubina afirmou que não possui condições para se manter após o falecimento do companheiro, já que a filha mais velha, do primeiro casamento, deixou de prestar ajuda financeira à autora.
A primeira instância negou o pedido, alegando que a concubina não é parte legítima para reclamar alimentos do ex-companheiro. O tribunal de Justiça paulista também negou o pedido. Já o recurso especial foi provido, reconhecendo que a autora tinha o direito de pedir alimentos provisionais e determinando o prosseguimento da ação sem fixar valores.
De volta à primeira instância, a ação para a fixação de alimentos provisórios foi extinta sem julgamento de mérito. A juíza entendeu que o espólio não é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, já que não havia, antes do falecimento, obrigação constituída. Seguindo o mesmo entendimento, o TJSP negou provimento ao recurso de apelação interposto pela autora.
No pedido enviado ao STJ, a defesa sustenta que as decisões não seguiram o artigo 23 da Lei do Divórcio, a qual obriga que a prestação de alimentos seja transmitida aos herdeiros do devedor.
O relato, ministro Aldir Passarinho Junior, disse que nessa situação não se pode considerar contestada a legislação, pois esta atende apenas obrigação já constituída, o que no caso não ocorre. "Ao tempo do óbito do alimentante, inexistia qualquer comando sentencial concedendo pensão provisória; apenas abriu-se, com o julgamento precede da própria Quarta Turma, a possibilidade para que o fosse", afirmou.
Os ministros não conheceram do recurso e afirmaram que a solução deve ser buscada no âmbito do inventário. A decisão foi unânime.

2 comentários:

  1. hola, gostaria de informaçao, minha mae e meu pai tiveram relaçao mais de 30 anos onde somos 7 filhos, mas meu pai esteve casado com outra señora e tambem tem 8 filhos, infelismente meu pai faleceu, as familias entraran en acordo de dividir todo igual, mas antes de concretar o acordo minha mae faleceu e assim a outra familia desistiu do acordo e nao quer reconhecer os direitos de minha mae.... alegando que ela nao tem direito a nada.... realmente é assim¿?¿?¿ marcosjc26@gmail.com

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  2. Deve ser verificado no caso se sua mãe não teve colaboração com a aquisição de algum patrimônio na constância da união. Acho que devem procurar um advogado especializado na área de família para analisar a sitação com calma. Os filhos tem direitos hereditários igualitários.

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