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sábado, 26 de novembro de 2011

25 de novembro: Dia Internacional de Luta Contra a Violência à Mulher



O drama familiar vivido pela personagem Celeste, interpretada pela atriz Dira Paes, na novela Fina Estampa, da Rede Globo, é um bom exemplo sobre como proceder ao ser vítima de violência contra a mulher. Após anos de sofrimento e inúmeros hematomas, ela dá um basta na violência praticada pelo marido Baltazar, vivido pelo ator Alexandre Nero, e o denuncia à polícia. Preso em flagrante, ele vai preso, como deveria acontecer com todo homem que pratica violência contra o sexo feminino, seja parente ou não.
Existem muitas campanhas e as leis estão mais severas, por isso os números estão diminuindo, mas ainda há muito que se feito. O apoio de familiares e da sociedade aliado a informação é, sem dúvida, a grande arma contra a violência à mulher. Para conscientizar a população sobre esse grave problema social que atinge todo o mundo, dia 25 de novembro foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional de Luta Contra a Violência à Mulher.
Para a médica e psicanalista, Soraya Hissa de Carvalho, a data é uma ótima oportunidade para debater a questão. “As mulheres estão se conscientizando do apoio social que vão receber se resolverem denunciar seus agressores. Isso graças às campanhas e debates promovidos pela mídia em geral. Apesar do tema ter ganhado o horário nobre da TV, muitas mulheres ainda são agredidas e até mortas por seus companheiros”, afirma a médica.
Recente pesquisa feita pela Fundação Perseu Abramo, em parceria com o SESC, revela que a cada dois minutos cinco mulheres são agredidas violentamente no Brasil. Prova disso é que somente no Estado de Minas Gerais, nos oito primeiros meses de 2011, o número de mulheres que pediram ajuda contra a violência aumentou cerca de 160%, segundo o Centro Risoleta Neves de Atendimento (Cerna). O serviço registrou 359 novos casos, contra 137 em 2010. Dados revelam que 80% das agressões acontecem dentro de casa, normalmente provocadas por maridos e namorados. A motivação da violência são ciúmes, drogas, alcoolismo, entre outros.
“Mesmo com o aumento das denúncias, muitas mulheres ainda não delatam seus agressores. Isso se deve ao medo da impunidade, do amor a este homem, da proteção aos filhos e vergonha. Outras tantas mulheres após denunciar voltam a se relacionar com o agressor pelos mesmos motivos”, diz a psicanalista.
Ainda de acordo com os dados do Cerna, o número de mulheres que retornaram e permaneceram em atendimento aumentou também para 10%. Foram 821 de janeiro a agosto deste ano e 747 no mesmo período do ano passado.
Consequências no corpo e na mente
Além das marcas deixadas pelo corpo, quem agride deixa marcas sérias no psicológico da vítima. De acordo com a psicanalista, as mulheres agredidas podem apresentar alguns sintomas psicossomáticos como estresse pós-traumático, destruição da autoestima, apatia, depressão, ansiedade, distúrbios sexuais, distúrbios do sono, pânico, abuso na ingestão de substâncias, ansiedade generalizada, fobia, entre outras.
“As marcas do corpo são curadas, mas as psicológicas são difíceis de cicatrizar. Além disso, não só a mulher agredida sofre, mas também todos que convivem com ela. O apoio e a solidariedade de familiares, filhos, amigos e vizinhos é um grande aliado neste momento”, diz Soraya Hissa.
Vamos denunciar
A vítima pode ligar para o número 180, Central de Atendimento à Mulher, serviço que pertence à Secretaria Nacional de Política para as Mulheres ou procurar delegacias e outros órgãos especializados em atendimento ao público feminino. Não é preciso se identificar e o serviço funciona 24h. Em casos mais urgentes, os denunciantes são orientados a ligar diretamente para a Polícia Militar, no número 190.
FONTE- ANJOS E GUERREIROS

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Adoção Internacional de Crianças Estrangeiras por Brasileiros



Por sugestão dos leitores do blog vamos abordar o tema adoção de criança estrangeira por brasileiro, realizada em outro país, com posterior fixação de residência no Brasil. Os adotantes ou são ambos brasileiros ou apenas um deles é brasileiro e o outro estrangeiro.
O processo de adoção terá o curso determinado pela lei local, portanto, caberá seguir todo o trâmite da legislação do país onde a criança será adotada. Com a adoção e a mudança de residência da criança e seus pais para o Brasil a criança continuará com sua nacionalidade de origem. Para a naturalização deverão ser observadas as exigências da lei brasileira Nº 818/1949, que não foi revogada pela Lei nº6815/1980 e modificou alguns prazos da lei anterior. A lei já exigia a plena capacidade civil, ou seja, 18 anos do requerente para sua naturalização, além de outras exigências como período de residência no país e leitura e escrita em português (art.8º). Assim, enquanto a criança não completar a maioridade permanecerá com a nacionalidade de origem.
A Lei nº 6815/1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, normatiza a naturalização a partir do art.111 e apresenta uma exceção no seu art. 116 quando a criança estrangeira admitida no Brasil durante os primeiros 5 anos de vida e vivendo definitivamente aqui, poderá requerer ao Ministro da Justiça, através do seu representante legal, a emissão de certificado provisório de naturalização, que valerá como prova de nacionalidade brasileira até 2 anos depois de atingida a maioridade, período em que poderá escolher a nacionalidade brasileira expressamente manifestando sua intenção de continuar brasileiro. Naturalizada, a criança passará a ter todos os direitos civis e políticos previstos na Constituição.
Se os pais estão a serviço do Brasil em país estrangeiro e lá adotam a criança deve ser aplicada a norma constitucional do art. 12, I, "b" que permite serem considerados brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira.
A Constituição faz distinção quanto aos portugueses, por razões históricas. No inciso II do § 1º do art.12 concede-lhes os mesmos direitos dos brasileiros salvo exceções constitucionais, desde que mantida a reciprocidade aos brasileiros e apresenta normas específicas no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em 2000 e promulgado pelo Brasil pelo Decreto nº 3927/2001, tratando deste tema a partir do art.12.
De acordo com a Emenda Constitucional nº 54/ 2007, também são considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois da maioridade pela nacionalidade brasileira. Perfeitamente aplicáveis tais normas aos filhos aodtados diante da ausência de qualquer diferença entre filhos biológicos e os adotados.
A Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 1993, e acolhida pelo Brasil através do Decreto nº 3087/1999, determina no art.26 que o reconhecimento da adoção implica no vínculo da filiação e gozará de todos os direitos equivalentes aos que resultem de adoção por qualquer dos Estados contratantes da Convenção.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, alterado pela Lei nº12010/2009, trata da adoção por brasileiro residente no exterior a partir do art. 52-B. A adoção será automaticamente recepcionada com o reingresso no Brasil se atendido o art.17, alínea "c", da Convenção da Haia, ou seja, as Autoridades Centrais de ambos os Estados estiverem de acordo em que se prossiga com a adoção. Caso esta alínea não seja atendida será necessária a homologação da sentença pelo STJ (art.52-B, § 1º do ECA), como também se a adoção se der em país não ratificante da adoção. A Autoridade Central Federal do Brasil determinará as providências necessárias à expedição de Certificado de Naturalização Provisório.
A decisão estrangeira de adoção somente não poderá ter seus efeitos reconhecidos na hipótese de restar demonstrado que é manifestamente contrária à ordem pública ou não atender ao interesse superior da criança ou adolescente devendo seus interesses ser resguardados através do Ministério Público (art. 52-C do ECA).
Essas são algumas linhas sobre direitos decorrentes da adoção de criança estrangeira por brasileiros que venham a residir no Brasil. Caso haja interesse podemos aprofundar o tema, inclusive no aspecto jurisprudencia,
fonte-
DIREITOS DAS FAMÍLIAS

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Parabéns Cursos de Direito da UNIFRA e da UFSM



OAB divulga lista dos 90 melhores cursos de Direito
Selo de qualidade foi atribuído às graduações bem avaliadas pelo MEC e com alta aprovação nos últimos Exames de Ordem
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta quarta-feira (23) um selo de qualidade para os cursos de graduação em Direito. A seleção levou em conta o desempenho dos estudantes nos últimos três Exames de Ordem – prova da OAB que concede aos aprovados o registro que permite advogar – e o conceito obtido pelo curso no último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), realizado em 2009. Noventa cursos vão receber o Selo OAB.
Foram avaliados 791 cursos dos 1.210 existentes, que preencheram os pré-requisitos da seleção: ter participado dos três últimos Exame de Ordem unificados, com no mínimo 20 alunos inscritos. Uma comissão especial, formada por advogados professores e especialistas em educação jurídica, analisou os índices de aprovação no exame, a avaliação do Enade e demais processos de supervisão do Ministério da Educação (MEC). Esta é a quarta edição do Selo OAB.
Dois Estados não tiveram nenhum curso recomendado pelo selo, Acre e Mato Grosso. Os cursos desses Estados não atingiram a nota mínima dentro dos critérios de avaliação da OAB ou estão sob supervisão do MEC, ou, ainda, tiveram parecer desfavorável da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB Nacional durante a análise dos processos de reconhecimento ou de renovação. O Estado com mais cursos indicados foi São Paulo, com 14 graduações. Em segundo lugar está Minas Gerais, com 11 cursos recomendados pelo Selo OAB.
Os índices de aprovação do Exame de Ordem são historicamente baixos. Nas últimas três edições, a aprovação oscilou entre 15% e 9,7% dos inscritos. A OAB culpa a má qualidade dos cursos de graduação pelos resultados pouco expressivos. Críticos ao exame acusam a OAB de fazer reserva de mercado e evitar que novos advogados conquistem os clientes de profissionais antigos a um preço mais baixo.
No 5º Exame de Ordem Unificado, que está em curso, 46% dos 100 mil inscritos foram aprovados para a segunda fase – o dobro da ultima edição. A prova prático-profissional, que consiste em quatro questões dissertativas e uma peça jurídica, será realizada no próximo dia 4 de dezembro.

Veja a lista dos 90 cursos recomendados pela OAB, por Estado, instituição de ensino superior e câmpus:
RIO GRANDE DO SUL

CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO – UNIFRA Santa Maria
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – Furg Rio Grande
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – UFPEL Pelotas
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM Santa Maria
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS (CIÊNCIAS JURÍDICAS) Porto Alegre

fonte- ultimo segundo

Juiz condena filho a devolver pensão



fonte- espaçovital
O juiz da 11ª Vara de Família de Belo Horizonte, Valdir Ataíde Guimarães, condenou um filho a restituir ao pai valores de pensão recebidos após ter atingido a maioridade. Ele explica que "a obrigação alimentar do genitor, fundamentada no poder familiar, não mais vigora a partir do momento em que o filho alcança a maioridade civil e os pagamentos efetuados na maioridade são indevidos". O pai, 46 anos, com rendimento bruto de R$ 1.040 mil, entrou com a ação de exoneração de alimentos, alegando que 20% dos seus rendimentos são destinados à pensão do filho de 19 anos. Para ele, como o filho já completou a maioridade, a sua obrigação de pagar os alimentos deve cessar. O filho declarou que é estudante, pobre e mora de aluguel. Ele acredita que o pai tem a obrigação de “perseguir a profissionalização” do filho, apoiando a continuidade dos seus estudos, “como dever de solidariedade familiar”, mesmo tendo atingido a maioridade, até que ele consiga emprego. Alegou que “ficará marcado em seu mundo psíquico e emocional o resto de sua vida, pela pouca receptividade e o descaso, numa hora da maior necessidade, a ausência paterna”. O julgado fundamentou que a jurisprudência predominante nas decisões de tribunais superiores aponta para que o dever da prestação de alimentos não deve cessar automaticamente, logo quando o “alimentado” completa a maioridade, porque ele deve comprovar a impossibilidade de se sustentar e ainda porque subsiste o dever de prestar alimentos com base no parentesco. “Portanto, justa e coerente a restituição, caso contrário seria louvar o enriquecimento sem causa”, concluiu Valdir Ataíde, seguindo o mesmo entendimento em decisão do TJ-DFT: “Constitui enriquecimento indevido do filho que atingiu a maioridade civil, descontar verba alimentar do genitor, com fundamento no poder familiar, que não mais vigora”. A decisão de primeira instância está sujeita a recurso. (Com informações do TJ-DFT

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Um ano do maior amor de nossas vidas




Renan estreando com sua bateria- Nasceu no dia dos Músicos- 22 de novembro- e o que mais gosta é de tirar sons do que estiver pela frente. Agradecemos todos os dias a Deus pelo maravilhoso presente que ele nos deu.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Um homem e suas três mulheres




(21.11.11)
fonte- espaçovital.com.br
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC decidiu, na semana passada, o caso - oriundo da cidade de Lages (SC) - de um homem que, mesmo casado, mantinha relacionamento com duas outras mulheres.
Com a morte do homem, elas ingressaram na Justiça em busca de seus direitos. O inusitado quadrilátero amoroso chamou a atenção e causou espécie até mesmo entre os julgadores.
"Ouso afirmar que os meandros folhetinescos desta história rivalizam, no mais das vezes, com as mais admiráveis e criativas obras de ficção da literatura, do teatro, da televisão e do cinema, demonstrando, uma vez mais, que a arte imita a vida — ou seria o contrário?", interpretou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator do recurso.
A sentença, que determinou a divisão da pensão entre as mulheres, foi proferida pelo juiz Francisco Carlos Mambrini, sendo mantida pelo TJ
A chamda "esposa oficial" morreu no transcurso do processo, e as duas companheiras, ao comprovarem com farta documentação e depoimentos testemunhais a existência de suas respectivas uniões estáveis, foram beneficiadas com metade do valor da pensão. A cifra total mensal é de R$ 15 mil.
O julgado admitiu ter se configurado a situação de reciprocidade entre as mulheres, em relação ao duplo convívio mantido pelo companheiro, além da mulher com quem casara.

Em outras palavras, uma não sabia da existência da outra. Elas não residiam na mesma cidade.

"Embora seja predominante, no âmbito do direito de família, o entendimento da inadmissibilidade de se reconhecer a dualidade de uniões estáveis concomitantes, é de se dar proteção jurídica a ambas as companheiras, mostrando-se justa a solução que alvitra a divisão da pensão derivada do falecimento dele e da terceira mulher com quem fora casado", anotou o relator.

Para o desembargador Rocha, ao deparar com casos que envolvam relacionamentos paralelos, "o julgador deve levar em consideração princípios protetivos da boa-fé e da dignidade da pessoa, na presunção de efetividade do inovador conceito de busca da felicidade e do ideal de justiça".

STJ julga se investigação de paternidade pode ser feita contra suposto avô

21/11/2011 Fonte: Última Instância
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai julgar se é possível abrir uma investigação de paternidade contra o suposto avô da criança, quando o pedido contra o pai for negado. A decisão caberá aos ministros da 4ª Turma. O julgamento está interrompido pelo pedido de vista do ministro Marco Buzzi. O relator é o ministro Raul Araújo.
De acordo com os autos, uma mulher ajuizou ação cautelar de produção antecipada de provas, visando à realização de exame de DNA para uma futura ação de investigação de relação avoenga. A ação da suposta neta foi negada em primeiro e segundo grau.
A Justiça estadual considerou que o pedido não pode ser atendido porque o pai dela está vivo e a ação, por ser personalíssima, só poderia ser proposta por ele. Além disso, seu pai já havia ajuizado ação investigatória que foi julgada improcedente, uma vez que o exame de sangue pelo método HLA não comprovou a paternidade.
Após o trânsito em julgado dessa decisão e do surgimento do exame de DNA, o suposto filho ajuizou ação rescisória para que fosse realizada nova investigação de paternidade com base no método de exame genético. Esse pedido também foi negado, assim como a posterior ação cautelar de produção antecipada de prova.
Ainda não satisfeito, o homem ingressou com nova ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos e pedido liminar de produção antecipada de prova para que fosse realizado o exame de DNA. O pedido foi extinto sem julgamento de mérito, com base na existência de coisa julgada.
Ao negar a nova ação cautelar proposta pela suposta neta, a Justiça estadual entendeu que havia a impossibilidade jurídica do pedido, "diante do império da coisa julgada material", uma vez que seu pai teve pedido idêntico negado. "Essa relação jurídica não pode mais ser discutida, isto é, não poderá o filho reclamar novamente o reconhecimento forçado da paternidade, nem a neta o reconhecimento da relação avoenga, que é de segundo grau, portanto, derivada daquela filiação", afirma o acórdão do tribunal estadual.
Recurso especial
No recurso ao STJ, a mulher pede o afastamento da coisa julgada e o reconhecimento de sua legitimidade ativa para propor a ação e da possibilidade jurídica do pedido. Ela requer, ainda, o prosseguimento da ação cautelar de antecipação de prova. Alega, em síntese, que a decisão das instâncias inferiores não poderia ter transferido para ela os efeitos da coisa julgada em processo no qual não teve nenhuma participação.
O ministro Raul Araújo ressaltou que o STJ já decidiu que, mesmo na vigência do Código Civil de 1916, pretenso neto pode ajuizar ação contra o suposto avô visando ao conhecimento de sua identidade genética e à reivindicação de direitos, como herança. Assim, o ministro afastou a impossibilidade jurídica do pedido.
Segundo a jurisprudência do STJ, que reconhece desde 1990 a viabilidade do ajuizamento de ação declaratória de relação avoenga, a filiação não se esgota em uma só geração. Nessa ação, o suposto neto também tem direito próprio e personalíssimo. Portanto, é parte legítima para ajuizá-la.
Quanto à coisa julgada, o relator considerou que ela só ocorre quando há identidade de partes, causa de pedir e pedido. "Basta, portanto, a não coincidência de um desses elementos na nova demanda para que fique afastada qualquer ofensa à coisa julgada", afirmou Araújo. O artigo 472 do Código de Processo Civil estabelece que, em geral, a coisa julgada não pode atingir desfavoravelmente ou beneficiar pessoa que não integrou o processo.
No caso analisado, o ministro destacou que, embora a parte ré seja a mesma, a parte autora é diversa da que integrou as ações anteriores. Além disso, em ação investigatória de paternidade, que é ação de estado, não houve a formação do necessário litisconsórcio, com a inclusão da neta na demanda judicial.
O ministro Raul Araújo também considerou o fato de que o afastamento da paternidade na primeira ação de investigação foi feito com base em análise de sangue e não na prova contundente do exame de DNA, cuja realização nunca foi admitida. Por todas essas razões, o relator, em seu voto, deu provimento ao recurso determinando o retorno do processo à origem para prosseguimento da ação cautelar de antecipação de prova.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

O primeiro juiz de Infância em Portugal



Ideias do Primeiro Juiz de Infância em Portugal

Em 5 de Outubro de 1910, ocorreu em Portugal uma revolução que instituiu a República e derrubou a Monarquia Constitucional representada pelo rei D. Manuel II, da Dinastia dos Braganças, filho do rei D. Carlos I, que havia sido assassinado dois anos antes por activistas republicanos.
Como é natural, todos os regimes carecem de se legitimar e o regime republicano instituído, mercê das ligações à Maçonaria, efectuou também essa legitimação fazendo aprovar uma Constituição em 1911 e um conjunto de leis, das quais se destacam alguns diplomas ligados às questões da família, como a Lei do Divórcio, a Lei que instituiu o registo civil obrigatório e a Lei da Separação da Igreja e do Estado.
Contemporâneamente, foi também aprovada a Lei de Protecção da Infância de 27 de Maio de 1911, procurando ultrapassar o agravamento de diversos problemas sociais durante a monarquia, em particular nas questões que envolvessem a infância e a juventude.
Com esta Lei de Protecção da Infância, é criada a Tutoria Central de Infância de Lisboa e que viria a ser o primeiro Tribunal de Infância em Portugal.
O seu primeiro Juiz foi o Dr. Pedro Teixeira de Castro, um homem muito culto e activo, cujas ideias vieram a influenciar significativamente o modo como se veio a desenhar a legislação em matéria de infância e juventude ao longo do século XX, embora o seu papel seja muitas vezes desconhecido da maioria das pessoas ou até mesmo dos juristas.
Num extenso relatório que enviou ao Ministro da Justiça de então, o Dr. Afonso Costa, apenas um ano depois da criação da Tutoria Central, o Juiz Pedro Teixeira de Castro enunciou um conjunto de ideias que podemos considerar avançadas para aquela época e que ainda hoje são discutidas nas questões de infância e juventude.
É curioso salientar que a Tutoria Central de Infância funcionou nas instalações do antigo Colégio de São Patrício (ou Colégio dos Irlandeses), nas Escadinhas de São Crispim, em Lisboa, onde funciona hoje o Pólo II do Centro de Estudos Judiciários (entidade responsável pela formação dos magistrados).
Nesse relatório, o Juiz Pedro Teixeira de Castro fazia uma análise do seu trabalho ao longo do ano antecedente e defendia que era importante distinguir entre a criança que era colocada numa situação de mendicidade ou de pobreza (as situações de risco mais comuns) daquela que era encontrada ou apanhada na rua envolvida na prática de crimes.
Em qualquer dos casos, essa criança carecia de protecção, sendo que, no primeiro caso, essa protecção deveria reger-se pela criação de condições que afastassem o perigo enquanto que, no segundo caso, essa protecção deveria ter uma natureza educativa, procurando levar a criança ao caminho certo para que se tornasse um adulto que seja um cidadão exemplar e responsável.
Ao nível da composição do tribunal, o Juiz Pedro Teixeira de Castro defendia que a solução da Lei de Protecção da Infância era adequada na medida em que o colectivo era constituído por ele, por um médico e por um professor, fazendo assim a representação nesta área da Justiça dos membros da saúde e da educação, aqueles elementos considerados essenciais para os ideais republicanos.
Mas a principal ideia que perpassa no relatório apresentado pelo Juiz Pedro Teixeira de Castro consiste na necessidade e vantagem na audição das crianças, de todas as crianças, pelo juiz com vista a conhecê-las, a aprender as suas faltas e necessidades, saber o que pretendem e, como ele afirmava, “só com os olhos da criança nos olhos do juiz é que era possível perceber o que vai naquele ser em formação, futuro adulto de amanhã”.
Importa ter presente que, na altura, o Juiz da Tutoria de Infância era também o responsável pelo Refúgio da Tutoria Central de Infância, o qual albergava como depósito provisório muitas das crianças que tinham processos na Tutoria de Infância.
Apesar de tudo isto, o Juiz Pedro Teixeira de Castro é desconhecido para a grande maioria dos portugueses e, mais grave ainda, para uma maioria dos juristas que trabalham na área da família e das crianças.
Esperemos que este texto faça a devida justiça pelo seu trabalho.
António José Fialho
Juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Barreiro - Portugal
Fonte-
http://direitosdasfamilias.blogspot.com/2011/11/ideias-do-primeiro-juiz-de-infancia-em.html

sábado, 12 de novembro de 2011

Penhora de imóvel da família de réu condenado em ação penal para indenizar a vítima



Fonte- espaço vital
(11.11.11)
A 4ª Turma do STJ manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à vítima. Os ministros reconheceram a possibilidade da penhora de bem de família em execução de título judicial decorrente de ação de indenização por ato ilícito.
A vítima no caso é a Destro Distribuidor de Alimentos Ltda. Após a condenação penal do réu pelo furto qualificado de mercadorias da distribuidora, cometido com abuso de confiança e em concurso de agentes, a empresa ingressou na esfera cível com ação de indenização de ilícito penal.
A ação foi julgada procedente para condenar o réu a pagar indenização correspondente ao valor das mercadorias desviadas, avaliadas na época em R$ 35 mil. Na execução, ocorreu a penhora de imóvel localizado da cidade de Foz do Iguaçu (PR), ocupado pela família do condenado.
O réu opôs embargos à execução pedindo a desconstituição da penhora sobre o imóvel, por se tratar de bem de família. Como o pedido foi negado em primeira e segunda instância, veio o recurso especial ao STJ.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que o artigo 3º da Lei nº 8.009/90 aponta as hipóteses excepcionais em que o bem poderá ser penhorado. Entre elas, o inciso VI prevê a penhora quando o bem tiver sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perda de bens.
O voto explicou que a sentença penal condenatória produz, como efeito principal, a imposição de sanção penal ao condenado. Após essa sentença, surgem alguns efeitos que podem ser de natureza penal, civil ou administrativa. Nessas duas últimas esferas, os efeitos podem ser genéricos e estão previstos no artigo 91 do Código Penal. O inciso I determina que se torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
Os efeitos genéricos são automáticos, segundo destacou o ministro. Isso significa que eles não precisam ser abordados pelo juiz na sentença penal. Ao interpretar o inciso I do artigo 91 do CP, Salomão afirmou que o legislador estabeleceu a obrigação de reparar o dano causado pelo crime, sendo desnecessária a prova do dano na área cível, pois já comprovado no processo criminal.
O relator apontou que a regra de exceção trazida pelo artigo 3º da Lei 8.009 decorre da necessidade e do dever do infrator de reparar os danos causados à vítima. Salomão reconheceu que o legislador não explicitou nesse artigo o caso de execução de título judicial civil, decorrente de ilícito criminal apurado e transitado em julgado.
Contudo, o relator ponderou que entre os bens jurídicos em discussão, de um lado está a preservação da moradia do devedor inadimplente e do outro o dever de ressarcir os prejuízos sofridos por alguém devido à conduta ilícita criminalmente apurada.
Segundo sua interpretação, o legislador preferiu privilegiar o ofendido em detrimento do infrator. Todos os ministros da Turma acompanharam o voto do relator, apenas com pontuais ressalvas dos ministros Raul Araújo e Marco Buzzi. Para eles, essa interpretação mais extensiva da lei deve estar sujeita à análise das peculiaridades de cada caso concreto.
O advogado José Bento Vidal Filho atua em nome da empresa. (REsp nº 947518

EC 66 não extinguiu a separação - enunciado da V Jornada de Direito Civil



EC 66 não extinguiu separação judicial e extrajudicial



Por Regina Beatriz Tavares da Silva
A V Jornada de Direito Civil, realizada de 8 a 11 de novembro de 2011, no Conselho da Justiça Federal, aprovou o seguinte Enunciado: “A EC 66/2010 não extinguiu a separação judicial e extrajudicial”.
Esse enunciado foi aprovado com quorum qualificado, em razão da relevância da matéria, pela Comissão de Direito de Família e Sucessões, e em Plenário recebeu aprovação final, com a presença de todas as Comissões da V Jornada de Direito Civil.
Foi apresentada a seguinte justificativa por esta articulista, em sua proposição desse Enunciado: A Emenda Constitucional 66/2010 alterou o artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal e facilitou o divórcio ao eliminar seus requisitos temporais, sem, contudo, eliminar os institutos da separação e da conversão da separação em divórcio.
Essa norma da CF é formalmente e não materialmente constitucional; ali não são reguladas as espécies de dissolução conjugal, que se mantêm no Código Civil, sem quaisquer pressupostos temporais, mas com a preservação dos efeitos diversos de cada uma dessas espécies (v. Regina Beatriz Tavares da Silva: A Emenda Constitucional do Divórcio, Saraiva, 2011).
A manutenção da separação decorre do respeito aos direitos fundamentais, dentre os quais se destaca a liberdade na escolha na espécie dissolutória do casamento (CF art. 5º caput). Dissolvida a sociedade conjugal pela separação, pode ser restabelecido o mesmo casamento (CC artigo 1.577), o que não ocorre no divórcio, que dissolve o vínculo conjugal, devendo ser preservada a liberdade dos cônjuges na escolha dessa espécie dissolutória. E, exatamente por ser o Brasil um Estado laico, é inviolável a liberdade de consciência e de crença e de exercício de direitos em razão de crença (CF art. 5º VI e VIII); a supressão da separação violaria a liberdade no exercício do direito de regularização do estado civil dos que têm crença que não admite o divórcio, já que deveriam manter-se separados somente de fato e não de direito, o que, além disso, acarretaria insegurança jurídica pela zona cinzenta da separação de fato.
Em respeito à dignidade da pessoa humana e à tutela dos direitos fundamentais à vida, à integridade física e psíquica e à honra, assim como à proteção especial aos membros da família e ao combate à violência doméstica (CF artigo 1º III, 5º caput, III e X, artigo 226, caput e parágrafo 8º) as espécies dissolutória sanção — baseada no grave descumprimento de dever conjugal (CC artigo 1.572, caput e artigo 1.573) — e dissolutória remédio — causada pela doença mental do cônjuge (CC artigo 1572, parágrafo 2º) —, permanecem vigentes e reguladas no Código Civil, ao lado da espécie baseada na mera impossibilidade da vida em comum. Somente na espécie “dissolutória sanção” ocorre a perda do direito à pensão plena do cônjuge que violou gravemente dever conjugal (CC artigo 1704) e ao sobrenome conjugal (CC artigo 1.578), e apenas na espécie “dissolutória remédio” existe proteção patrimonial ao enfermo.
Na jurisprudência, encontramos inúmeros acórdãos sobre a aplicação da Emenda Constitucional do Divórcio, que entenderam pela eliminação única e exclusiva dos requisitos temporais do divórcio, com a consequente manutenção da separação, citando-se, dentre outros, os seguintes:
STJSentença estrangeira contestada 5.302 – EX 2010/0069865-9, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 12/05/11;
TJ-SPApelação 990.10.534475-5, Quinta Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador J. L. Mônaco da Silva, j. 15/12/2010; TJSP, Apelação 0299011-09.2009.8.26.0000 e Apelação 9189928-36.2008.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Silvério Ribeiro, j. 9/2/2011; TJSP, Agravo de instrumento 990.10.510843-1, 6ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador Roberto Solimene, j. 28/4/2011; TJSP, Agravo de Instrumento 0315932-09.2010.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador Octávio Helene, j. 14/6/2011;
TJ-MGApelação Cível 1.0701.09.260001-7/003(1), Sexta Câmara Cível, Rel. Des. Maurício Barros, j. 7/12/2010; TJMG, Apelação Cível 1.0024.06.149011-6/003, 4ª Câmara Cível, Relator Desembargador Dárcio Lopardi Mendes, j. 4/11/2010; TJMG, Apelação Cível 1.0011.10.000370-3/001, Sétima Câmara Cível, Rel. Des. Wander Marotta, j. 9/11/2010; TJMG, Apelação Cível 1.0702.04.133570-5/003, 8ª Câmara Cível, Relator Desembargador Edgard Penna Amorim, j. 20/1/2011); TJMG, Apelação cível 1.0028.10.001401-9/001, Relator Desembargador Roney Oliveira, 2ª Câmara Cível, j. 22/3/2011; TJMG, Apelação Cível 1.0024.09.513692-5/002 (1), 1ª Câmara Cível, Relator Desembargador Alberto Vilas Boas, j. 29/3/2011); TJMG, Apelação cível 1.0024.11.006738-6/001, 4ª Câmara Cível, Relatora Desembargadora Heloisa Combat, j. 7/4/2011; TJMG, Apelação cível 1.0105.10.004302-2/001, 2ª Câmara Cível, Relator Desembargador Roney de Oliveira, j. 28/6/2011;
TJ-ESAgravo de Instrumento 24.100.917.921, 3ª Vara de Família, Rel. Des. Eliana Junqueira Munhos Ferreira, j. 30/11/2010;
TJ-SCApelação Cível 2008.021819-9, 1ª Câmara de Direito Civil, Relator Desembargador Joel Figueira Júnior, j. em 5/5/201;
TJ-RSAgravo de Instrumento 70039285457, 7ª Câmara Cível, Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 1/11/2010; TJRS, Apelação Cível 70039827159, 8ª Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 27/1/2011; TJRS, Agravo de Instrumento 70038704821, 7ª Câmara Cível, Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho, j. 23/02/2011; TJRS, Apelação Cível 70039223029, 8ª Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos, j. 24/2/2011; TJRS, Agravo de Instrumento 70040086829, 8ª Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos, j. 24/02/2011; TJRS, Agravo de Instrumento 70039871934, 8ª Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos, j. 24/02/2011; TJRS, Agravo de Instrumento 70041075862, 8ª Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 31/03/2011; TJRS, Apelação Cível 70041223488, 8ª Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 31/3/2011; TJRS, Apelação Cível 70041362237, 8ª Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 31/3/2011; TJRS, Apelação Cível 70039240924, 7ª Câmara Cível, Rel. Des. Roberto Carvalho Fraga, j. 1/4/2011; TJRS, Apelação Cível 70040795247, 8ª Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 7/4/2011; TJRS, Apelação Cível 70040844375, 8ª Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 7/4/2011.
Os outros Enunciados aprovados na V Jornada de Direito Civil, que dizem respeito à Emenda Constitucional do Divórcio, referem-se à manutenção da conversão da separação judicial em divórcio, sem o prazo de um ano para tanto, e à supressão do prazo de um ano de casamento para a separação judicial e extrajudicial.

fonte- conjur

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Lei argentina facilita mudança civil de sexo



Sexo autopercebido
Argentina pode aprovar Lei de Identidade de Gênero
Por João Ozorio de Melo
A Argentina está a um passo de aprovar um projeto de lei que vai permitir a gays, travestis e transexuais mudar seus documentos para conformá-los ao "sexo autopercebido", sem necessidade de intervenção judicial. A "Lei de Identidade de Gênero", como foi nomeada, autoriza qualquer pessoa a retificar seu nome, sexo e imagem no "Documento Nacional de Identidade (DNI)" e outros documentos e registros públicos diretamente no "Registro Nacional de Pessoas", sem burocracia. As informações são do LaNacion, La Voz del Interior e Clarín.com.
A nova lei, que cria o "direito à identidade de gênero", não prevê requisitos específicos para a pessoa mudar seus documentos, a não ser o requerimento do próximo interessado. Ao contrário, esclarece que, em nenhum caso, será um requisito a apresentação de diagnósticos médicos, psiquiátricos, nem realização de cirurgia para mudança de sexo, tratamentos psicomédicos ou terapias hormonais.
A lei estabelece que a "identidade de gênero" é a vivência interna e individual da condição sexual da pessoa, "tal como ela sente profundamente, que pode corresponder ou não a sexo atribuído na hora do nascimento". Segundo os jornais argentinos, a nova lei também define identidade de gênero como "a vivência pessoal do corpo" de cada pessoa. Os menores de 18 anos precisam obter a permissão dos pais para mudar os dados de seu documento identidade.
O Estado deverá garantir o acesso a intervenções cirúrgicas e a tratamentos integrais com hormônios a todos os peticionários que precisarem adequar seu corpo, incluindo seus órgãos genitais, a sua identidade de gênero autopercebido, diz o texto da legislação. As cirurgias serão cobertas pelo sistema público de saúde da Argentina.
O projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Legislação Geral e pela Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados da Argentina, por ampla maioria e com apoio multipartidário, dizem os jornais. Apenas um pequeno grupo de deputados da Câmara é contra a lei e prometeu apresentar uma moção de repúdio. A aprovação do projeto de lei pelas comissões parlamentares foi celebrada por diversas ONGs e associações argentinas, incluindo uma formada por um grupo de mães.





Fonte- Conjur

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Justiça determina que filhos deixem a casa dos pais



07/11/2011 Fonte: TJSP
A 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes determinou o afastamento do lar de dois filhos adultos por ofenderem seus pais e exigirem dinheiro para adquirir drogas e álcool. Os dois homens também são acusados pela quebra de objetos no interior da residência, tornando o convívio insuportável. A ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público, informa que os idosos se encontravam em situação de risco.
A sentença, fundamentada no estatuto do idoso, afirma que "o Estado deve garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Por outro lado, é direito do idoso uma moradia digna, desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar".
O juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi decidiu que os réus se afastem da residência dos pais, para onde não poderão retornar, permanecendo em uma distância de seus genitores nunca inferior a cem metros. Em caso de descumprimento, foi determinada multa de R$ 5 mil por infração e eventuais medidas penais e processuais cabíveis, incluindo a prisão preventiva.

sábado, 5 de novembro de 2011

Necessidade de tratamento contra drogas não legitima pensão por alimentos

A alegação de que é usuário de drogas e, portanto, necessita de recursos para tratar-se adequadamente, não garantiu a um rapaz de 22 anos a possibilidade de continuar a receber pensão alimentícia de seu pai. A decisão unânime da 6ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Itajaí em ação ajuizada pelo pai, aposentado, no ano de 2007. Ele pagava, desde 2001, o correspondente a 25% de um salário mínimo ao filho.
Na apelação, o jovem reforçou o argumento de que tem problemas psiquiátricos e é usuário de drogas. Assim, disse necessitar da pensão paga pelo genitor para manter-se, mesmo depois de atingir a maioridade civil. A relatora, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, entendeu que cabia ao filho comprovar que ainda necessitava dos alimentos prestados pelo pai. No caso, porém, observou que o rapaz não continuou os estudos e baseou-se apenas na afirmação de ser civilmente incapaz e precisar da pensão para continuar o tratamento contra dependência química.
Neste ponto, a relatora destacou que não há qualquer prova da incapacidade civil do rapaz, e ressaltou que não houve interdição, além de ele ter sido preso e responder a processo criminal sem que fosse considerado inimputável. “Concernente ao tratamento contra dependência química, vislumbra-se que este, por si só, não sustenta a necessidade do requerido em receber os alimentos, uma vez que todas as internações e tratamentos realizados ao longo do tempo e usadas como prova nos presentes autos, foram feitos em entidades que prestam serviço gratuitamente, ou seja, sem nenhum ônus ao apelante”, finalizou a relatora.
do site da ed. magister
Fonte: TJSC

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Filha de juiz dos EUA denuncia agressões sofridas do pai pela INTERNET



(04.11.11)
Fonte- espaço vital
Um juiz do Texas, William Adams, foi denunciado pela filha, que publicou um vídeo no Youtube onde exibe um episódio de extrema violência. Ao longo de quase oito minutos, a adolescente Hillary Adams é agredida pelo pai, com um cinto, e perante o consentimento (e também omissão) da mãe. As imagens são perturbadoras.

Hillary Adams contava às pessoas mais próximas que era vítima de maus tratos. O ‘culpado’ era o seu próprio pai, homem habituado às expressões ‘culpa’ e ‘inocência’, porque exerce o cargo de juiz no Texas.

Habituada também a lidar com expressões da Justiça, Hillary procurou uma prova para reagir ao seu drama: encontrou na Internet uma ferramenta que mostra um desses episódios de agressões, com data de 2004, mas só agora divulgados.

Hillary colocou uma câmara no seu quarto e teria infringido a lei, para provocar o crime e poder gravar a cena. O crime: desobediência e uso indevido do computador, segundo se consegue perceber no diálogo deste vídeo. A sentença: oito minutos de coação e 18 marcas de cinco no corpo, uma das quais da responsabilidade da mãe, que não censura a loucura do juiz.

O que mais choca no vídeo além do sofrimento de Hillary Adams, é o prazer que William Adams revela enquanto agride a filha, com recurso à linguagem insultuosa. São oito minutos de quase tortura, uma amostra de uma realidade que a jovem denunciara.

William Adams já julgou diversos casos de agressão e abuso infantil. Este vídeo suscitou agora uma investigação ao juiz, como resultado da pressão popular e de diversas entidades que estão cobrando providências das autoridades judiciais do Texas, chocadas com o vídeo.

Segundo se lê no curto texto desta publicação no Youtube, Hillary recebeu aquele castigo por usar indevidamente a Internet, “para adquirir músicas e jogos que não estavam disponíveis no mercado, para compra legal, na época”.

Segundo a imprensa dos EUA, alguns meses após os fatos, a então esposa do juiz separou-se do marido, devido aos abusos. Ela já “pediu desculpas à filha e se arrependeu” de ter participado nesta estranha tentativa de educar - registra a imprensa texana.

A jovem, hoje com 23 anos, disse ontem (3) no programa "Today" da rede NBC de televisão que "as surras ocorriam de forma habitual e por isto decidi gravá-las".

Sobre perdoar ou não o seu pai, a filha disse acreditar "que ele já foi agora castigado o suficiente com a divulgação das imagens, mas ele realmente precisa de ajuda e reabilitação, com a atuação de um terapêuta ou algo assim".

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Alimentando deve comprovar necessidade de pensão após maioridade



04/11/2011 Fonte: STJ
A necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso que tratou de exoneração alimentícia.
Os ministros da Terceira Turma decidiram exonerar um pai do pagamento de pensão por concluírem que a filha não havia comprovado a necessidade de continuar recebendo pensão após ter completado 18 anos. Ela justificava que queria prestar concurso vestibular.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os desembargadores afirmaram que "a regra de experiência comum" induz que o fato de a menina não provar matrícula em curso universitário ou pré-vestibular não lhe retira a condição de estudante, pois nem sempre a aprovação para curso superior é imediata e o preparo para o vestibular não ocorre apenas em cursinhos especializados.
Para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, "a conclusão construída a partir da chamada regra de experiência deve ter curso cauteloso, a fim de não gerar injustiças ao se abstrair do provado para se aplicar o que foi inferido".
A ministra Nancy Andrighi afirmou que há entendimento na Corte de que, "prosseguindo o filho nos estudos após a maioridade, é de se presumir a continuidade de sua necessidade em receber alimentos" e que essa situação "desonera o alimentando de produzir provas, ante a presunção da necessidade do estudante de curso universitário ou técnico".
No entanto, a ministra destacou que "a continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova, por parte do filho, da necessidade de continuar a receber alimentos". Por não ter comprovado a necessidade de pensão após a maioridade, a alimentanda deve deixar de receber alimentos. A decisão do colegiado foi unânime.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Países europeus discutem a possibilidade da proibição da doação de esperma


Fonte- Conjur

Reprodução assistida
Países europeus podem proibir doação de esperma
Por Aline Pinheiro
A doação de esperma e óvulos para fertilização in vitro vai continuar sem regras gerais no continente europeu. A Corte Europeia de Direitos Humanos anunciou, nesta quinta-feira (3/11), que cabe a cada país decidir se autoriza ou não que casais inférteis recorram a doadores para gerar um filho.
A decisão final da corte contrariou todas as previsões. Como em abril do ano passado uma das câmaras de julgamento já havia considerado que proibir o uso de esperma ou óvulos doados era uma interferência indevida e discriminatória na vida particular, esperava-se que o mesmo entendimento fosse adotado pela câmara principal do tribunal. Não foi o que aconteceu.
O caso foi levado à corte por dois casais austríacos que dependem de doadores para poder ter um filho. Num dos casos, o marido é infértil. A mulher, mesmo produzindo óvulos, tem problemas que dificultam que a fecundação ocorra dentro dela, sem ajuda. Na Áustria, a doação de esperma é permitida, mas a fertilização do óvulo com o material doado só pode acontecer dentro do útero feminino, ou seja, nada de fertilização in vitro.
No segundo caso, quem é infértil é a mulher. A solução para eles seria a doação de um óvulo, para que este fosse fecundado por espermatozoide do marido e implantado no útero da mulher. A Áustria proíbe a doação de óvulos por dois motivos: para evitar uma indústria de doadoras que colocaria em risco a vida das mulheres e, em termos legais, impedir que o bebê tenha duas mães biológicas, a da gestação e a genética.
Ao analisar os dois casos, a Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que não há nenhuma violação da Convenção Europeia de Direitos Humanos. Embora haja uma interferência no direito à família, o tribunal decidiu que ela não é indevida e cabe a cada Estado-membro legislar sobre o assunto.
Os julgadores observaram que há praticamente um consenso nos países europeus sobre a possibilidade de doação de esperma para fertilização in vitro. No entanto, esse consenso não se deve a regras gerais, mas à evolução legislativa e científica no mesmo sentido. Dada à constante evolução da ciência e do Direito, a corte orientou os países a reverem com frequência as suas leis sobre reprodução assistida.
Além da Áustria, a doação de óvulos é proibida na Itália, Alemanha, Croácia, Suíça e Noruega. Na Itália, também é proibida a doação de esperma. Lá, a proibição já foi questionada na Corte Constitucional, que ainda deve se pronunciar sobre o assunto.
As regras italianas de fertilização in vitro também devem ser analisadas em breve pela Corte Europeia de Direitos Humanos. O tribunal vai decidir se a Itália pode impedir que um casal faça fertilização in vitro e triagem dos embriões fecundados para garantir a geração de uma criança saudável. Os dois cônjuges possuem uma doença hereditária e querem evitar a transmissão para o filho. A lei italiana só permite a reprodução assistida e a triagem de embriões para casais inférteis ou quando o homem tem alguma doença viral que pode ser transmitida pelo sexo, como Hepatite C e Aids.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Relação amorosa com o filho do padrasto



Nunca teria sido tão fácil para a estudante Isabel Lima Ferreira, de 22 anos, dispensar um paquera indesejável. um paquera indesejável. “Mas você é meu irmão”, poderia dizer às investidas do filho de seu padrasto, o técnico em segurança André Nunes Filho, de 26 anos. A questão é que o paquera não era indesejável: o sentimento que um tinha pelo outro, assim como o dos personagens de Fernanda Vasconcellos (Ana) e Rafael Cardoso (Rodrigo), da novela A Vida da Gente, era mais que fraternal. E tampouco eles eram irmãos: um era enteado do pai ou da mãe do outro, um caso como o dos protagonistas da nova trama das seis da Globo. Com as novas formações familiares, nascidas do aumento de divórcios e recasamentos, a tendência é que encontros como esse se tornem numerosos.Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que em 25 anos, de 1984 a 2009, houve um expressivo aumento no número de casamentos entre brasileiros divorciados. No período, cresceu sete vezes a quantidade de mulheres que se casaram novamente e cinco vezes a de homens que subiram ao altar após o divórcio. Em 1984, 10.592 divorciadas oficializaram união pela segunda vez, número que subiu para 71.125 em 2009. Entre os homens, 20.738 divorciados voltaram a se unir maritalmente em 1984. Em 2009, um volume muito maior o fez: 101.268.

Quando o recasamento se dá entre pais de filhos já crescidos, há chances de que um outro casal, além daquele que forma a nova família, apareça. “Nesta realidade de famílias que se decompõem e se recompõem, os recortes e possibilidades são inúmeros”, diz Lícia Manzo, autora de A Vida da Gente. Na trama de Lícia, Ana e Rodrigo se conhecem por volta dos dez anos, quando a mãe dela (Eva, papel de Ana Beatriz Nogueira) e o pai dele (Jonas, Paulo Betti) se casam. Nessa idade, um já não vê o outro como irmão. Os laços familiares, biológicos ou sócio-afetivos, são firmados nos seis primeiros anos de vida, segundo o psiquiatra José Raimundo Lippi, coordenador do Ambulatório Especial de Acolhimento e Tratamento de Famílias Incestuosas (Amefi).A situação é similar à do casal Isabel e André. Bel, como é chamada a menina, tinha 14 anos quando a mãe se casou com o pai de André. No ano seguinte, o garoto passou a morar com o pai – e, por tabela, com Isabel e sua mãe. A empatia foi imediata. “A gente sempre foi muito amigo, conversava muito. Até o dia em que rolou o primeiro beijo”, lembra a menina. Assim como na trama de Lícia Manzo, o casal manteve o relacionamento em segredo por um tempo, com medo da reação dos pais. Ao fim de seis meses, ao abrir o jogo, enfrentaram a esperada resistência. “Minha mãe não gostou muito da novidade. Ela dizia que não éramos marido e mulher para viver juntos, então, ele foi morar com o irmão”, conta Bel.Atualmente, após cinco anos de namoro, Isabel e André planejam casamento, previsto para o próximo ano. “Pelo menos, vamos economizar nos convites, já que nossos familiares são os mesmos”, brinca Isabel.Outro caso de paixão entre enteados também aconteceu entre duas pessoas que se conheceram depois de crescidas. A empresária Laura*, de 33 anos, conta que namorou o filho de seu padrasto durante um ano e meio. Sua mãe e o pai dele se juntaram quando ela tinha 18 anos e ele, 17. A chama da paixão acendeu mesmo quando ela saiu de São Paulo e foi morar com a mãe e o padrasto em Brasília. “Foi um dos sentimentos mais fortes que já senti. Sempre achamos que os nossos pais haviam ficado juntos apenas para a gente se conhecer”, conta a empresária. Os dois até tentaram esconder o namoro, mas, por morarem na casa dos pais, a farsa não durou muito. “Foi a maior confusão quando nossos pais descobriram, mas depois aceitaram”, lembra Laura. Só houve conflito de fato quando o namoro entre os enteados deu os primeiros sinais de crise. “Nossas brigas provocavam desentendimentos entre a minha mãe e o meu padrasto, cada um protegia seu filho nas discussões.” Algum tempo depois, a relação terminou. Hoje em dia, o casal se encontra em reuniões de família. “Hoje consigo admirá-lo. Consigo vê-lo como um irmão.”

André e Isabel pretendem se casar no próximo ano

A resistência dos pais, e por vezes da sociedade, em cada caso se explica pelo papel que os enteados aparentemente ocupam numa nova família, fruto de outras duas: o de irmãos. O psiquiatra Lippi lembra, no entanto, que a situação é diferente. “A relação não é considerada incestuosa porque eles não se veem como irmãos, nem mesmo emocionalmente. Quando seus pais se casaram, já haviam passado da fase preliminar do desenvolvimento cognitivo”, explica.A psicanalista Suely Gevertz, da Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo, é da mesma opinião. “Diante dessas novas formações familiares, é preciso repensar certos preconceitos básicos. O impedimento para as relações amorosas entre enteados, na maioria das vezes, existe apenas por parte dos pais ou da sociedade”, diz Do ponto de vista jurídico, também não há qualquer impedimento para esse tipo de relação. Segundo o advogado familiar Rodrigo Tannuri, não existe, sob a ótica da lei, qualquer grau de parentalidade entre Isabel e André ou Laura e o filho de seu padrasto. “Há apenas uma relevância especial se o casal era muito novo quando seus pais se conheceram, o que pode configurar laços sócioafetivos”, explica.
fonte- Veja on line

Você entre os 7 bilhões - VEJA

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