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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Pais condenados a pagar indenização por bullying cometido pelas filhas

29/02/2012 Fonte: Folha Online
Os pais de duas adolescentes de Ponta Grossa (PR) foram condenados pela Justiça a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais pela prática de bullying cometida por suas filhas em 2010.De acordo com o processo, as amigas -- que, à época, tinham entre 12 e 13 anos -- invadiram a conta do Orkut de uma colega de sala em um colégio particular da cidade e alteraram senha, fotos e descrições pessoais da garota, fazendo comentários de cunho sexual.A vítima, que só descobriu o ataque um mês depois, sofreu chacotas na escola, deixou de ir às aulas, teve de consultar psicólogos e acabou mudando de colégio por "não conseguir olhar para as amigas", segundo a ação."Tudo o que ela construiu naquela escola, onde estudou desde o pré, ficou para trás", afirma o advogado Carlos Eduardo Biazetto. "Aquele grupo, ela abandonou". O irmão mais novo da adolescente, que frequentava a mesma escola, também mudou de colégio.A decisão da Justiça prevê que as duas famílias paguem, solidariamente, R$ 10 mil à adolescente e R$ 5.000 ao irmão dela.A responsabilização dos pais é baseada no Código Civil, que determina que eles representem os filhos nos atos da vida civil até os 16 anos. Em 2010, houve outros dois casos de pais condenados por bullying praticado pelos filhos: um em Minas e outro no Rio Grande do Sul.Os advogados das rés afirmam que houve "exagero" na sentença e que vão recorrer.Uma das meninas afirma, no processo, que não foi responsável pela quebra da senha do Orkut, e atribui o ataque a "piratas da internet". A outra responsabilizou a primeira, e seu advogado argumentou que o ocorrid o não passou de "mero aborrecimento ou contratempo". "São os dissabores ou transtornos normais da vida em sociedade", disse, na ação.O juiz, porém, diz que a intenção das meninas foi de "denegrir e macular" as vítimas. A condenação se baseou no depoimento de uma pedagoga do colégio, que disse que as duas confessaram a autoria do ataque --e que o fizeram por "brincadeira".Para o advogado Claudio Luiz Francisco, que defende uma das rés, a prova é "precária". "Vamos tentar anular essa `confissão'", afirma. "Não houve direito ao contraditório, e havia uma pressão [sobre as meninas]."O processo, por envolver menores de idade, corre em segredo de Justiça, motivo pelo qual os nomes dos adolescentes e de suas famílias foram omitidos.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Punição pelo Faceboock


Justiça manda americano se desculpar pelo Facebook
Se não quiser ir para a cadeia, o fotógrafo Mark Byron, de Ohio, tem de publicar em sua página no Facebook todos os dias, por um mês, um pedido de desculpas a sua futura ex-mulher (da qual está se divorciando), por comentários desairosos que fez sobre ela na rede social. Ele pode ser condenado a 60 dias de prisão, mais uma multa de US$ 500, se não postar até às 9h da manhã, de cada dia, o pedido de desculpas redigido pelo próprio juiz de "Relações Domésticas" Paul Meyers, que o sentenciou. Para advogados e entidades de defesa dos direitos fundamentais, a decisão viola o princípio constitucional da liberdade de expressão, dizem os jornais USA Today, Washington Post e outras publicações.O fotógrafo free-lancing do tabloide The Enquirer alega que só fez uma queixa aos amigos, como qualquer um faria em uma mesa de bar, sobre os problemas que enfrenta no processo de divórcio, especialmente sobre as dificuldades que tem para ver o filho. "Foi um comentário que sequer foi dirigido a ela", ele argumenta. O texto no Facebook que o levou ao tribunal foi: "Se você é uma pessoa má, uma mulher vingativa que quer arruinar a vida de seu marido e levar seu filho para o mais longe possível dele, tudo o que você tem de fazer é declarar que está com medo do seu marido ou de seu parceiro e eles vão levá-lo para longe".De fato, a acusação que a futura ex-mulher apresentou ao tribunal foi feita mais ou menos nesses termos. Ela declarou que Mark Byron cometeu abusos verbais contra ela, fez ameaça de espancá-las com os punhos e de "acabar" com a vida dela. O fotógrafo foi inocentado das acusações criminais contra ele, mas um tribunal civil emitiu uma ordem que o obriga a manter distância dela. Ele disse aos jornais que o mesmo tribunal o impediu de ver seu filho, com um ano e cinco meses (embora o tribunal informe que ele foi autorizado a ver a criança duas vezes por semana). E que sua queixa aos amigos no Facebook tinha a intenção de criticar a decisão judicial e o sistema judiciário do país – não a ex-mulher.Elizabeth soube da postagem, apesar de Mark haver bloqueado o acesso dela a sua página no Facebook. E concluiu que o comentário violava uma ordem judicial com medidas protetivas, emitida anteriormente, que o proibia de fazer qualquer coisa que fizesse a mulher "sofrer abuso físico e/ou mental, molestamento, aborrecimento ou dano físico". O juiz determinou que os comentários de Mark tiveram "o claro objetivo de ser mentalmente abusivos, molestar e aborrecer" sua mulher e "gerar respostas negativas e venenosas sobre ela por seus amigos no Facebook".O juiz mandou ele pagar US$ 1.156 em pensão alimentícia atrasada e os honorários do advogado de Elisabeth. E decidiu que o texto de pedido de desculpas também deveria ser estendido a seus amigos, no Facebook, por lhes dar informações erradas. O texto de pedido de desculpas, escrito pelo juiz Paul Meyers, diz:"Eu gostaria de pedir desculpas a minha mulher, Elizabeth Byron, pelos comentários relativos a ela e a nosso filho... que foram postados na minha página no Facebook em ou em torno de 23 de novembro de 2011. Eu, pelo presente, admito que duas autoridades judiciárias do Tribunal de Relações Domésticas do Condado de Hamilton ouviram testemunhos e determinaram que eu cometi um ato de violência doméstica contra Elizabeth em 17 de janeiro de 2011. Embora essa determinação esteja sob apelação, no momento, nunca foi derrubada pelo tribunal de recurso. Em razão dessa determinação, me foi concedido um tempo de visita paterna supervisionada a (meu filho), duas vezes por semana. A razão que eu vi (meu filho) apenas uma vez por semana, em um período de quatro meses que terminou em torno do dia de minha postagem no Facebook, foi porque eu optei por vê-lo apenas naquelas ocasiões, durante aquele período. Eu, pelo presente, peço desculpas à Elizabeth pelos comentários negativos, sugerindo que ela afastou (meu filho) de mim ou que ela, de qualquer maneira, me impediu de ver (meu filho), durante esse período. Essa decisão foi minha e apenas minha. Eu peço desculpas ainda a todos os meus amigos no Facebook por tentar induzi-los a erro, levando-os a pensar que Elizabeth estava, de qualquer maneira, me impedindo de passar tempo com (meu filho), o que fez com que vários dos meus amigos no Facebook respondessem com comentários irados, venenosos e inflamatórios, por conta própria"."A ideia de que um tribunal pode obrigar um cidadão a não postar alguma coisa ou a postar alguma coisa na rede social parece violar os direitos fundamentais" do cidadão, disse o advogado do The Enquirer, Jack Greiner, especializado em liberdade de expressão. "A ordem do tribunal para obrigar uma pessoa se expressar de uma certa maneira é uma violação aos princípios constitucionais, tanto quanto suprimir o direito de expressão", ele disse.A decisão judicial surpreendeu a advogada Elizabeth "Becky" Ford, que representa Mark Byron. Nem em um milhão de anos eu poderia pensar que um juiz iria tomar tal decisão, porque tudo o que ele fez foi desabafar seus sentimentos", ela disse. Mark Byron disse que não lhe restou alternativa, senão publicar o pedido de desculpas. "É claro que poderia recorrer. Mas até que o processo começasse a correr, eu já estaria preso", ele disse. O caso volta a ser discutido no tribunal em 19 de março.
Enquanto isso, na África…Em Zimbábue, um tribunal condenou um adolescente à punição física, em chibatadas, por uma postagem no Facebook considerada grosseira. O jovem, de 17 anos, teria fotografado uma mulher, com seu telefone celular, e a publicado na rede social com a legenda "prostituta", segundo o jornal The Herald. A mulher, que disse não haver percebido que estava sendo fotografada, mas que é "amiga" do adolescente no Facebook, viu a postagem online e chamou a polícia. Em corte, o adolescente, novato na rede social, pediu clemência ao juiz, argumentando que era órfão e arrimo de família, segundo a CBS News.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2012

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Procedimento para reconhecer paternidade é regulamentado em todo País


Procedimento para reconhecer paternidade é regulamentado em todo País
24/02/2012 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Todas as crianças, adolescentes e jovens brasileiros têm mais um incentivo para ter o nome do pai em sua certidão de nascimento. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 17 o Provimento nº16 que permite que mães, mesmo sem a presença do homem, possam registrar seus filhos. Essa iniciativa pode beneficiar os quase 5 milhões de estudantes brasileiros (dado do Censo Escolar de 2009) que não têm a paternidade reconhecida.Além de mães, pessoas maiores de 18 anos que não têm o nome do pai no registro civil poderão procurar os cartórios e indicar o nome do genitor. Após a indicação, o juiz escutará a mãe e notificará o pai. Se o reconhecimento não for espontâneo, o Ministério Público ou a Defensória Pública irá propor a ação de investigação de paternidade.Direito à identidade - As consequências do não reconhecimento de paternidade são severas. De acordo com a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), isso retira do filho o direito à identidade, o mais significativo atributo da personalidade. Ainda segundo Berenice, isso afeta o desenvolvimento da pessoa que deixa de contar com o auxilio de quem deveria assumir as responsabilidades parentais. "A mãe acaba onerada por assumir sozinha um encargo que não é só seu".Trabalho árduo - Não é a primeira vez que o CNJ busca reverter a situação de crianças, jovens e adultos que não têm a paternidade reconhecida. Em 2010 o Provimento n° 12 determinou que as corregedorias dos tribunais informassem aos juízes os nomes dos alunos que não têm o nome do pai no registro civil. Desde então, iniciativas para regularizar esta situação se espalharam pelo Brasil. Na Bahia, o projeto Pai Presente já realizou, de acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), 320 reconhecimentos de paternidade em três etapas de atuação. A próxima fase começa em março.Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) inaugurou em agosto um Centro de Reconhecimento de Paternidade que atende mulheres que desejam regularizar a situação de seus filhos. Em Mato Grosso, o TJ já realizou quatro mutirões de reconhecimento de paternidade, em cada ação são realizadas uma média de 100 audiências.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Curatela compartilhada


Projeto de lei quer implantar curatela compartilhada
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAMA curatela permite a nomeação de uma pessoa para cuidar de outra que se encontra incapaz de administrar seus interesses. Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 2692/2011) para permitir que pessoas com deficiência maiores de 18 anos possam ser juridicamente amparados tanto pelo pai como pela mãe. Nos casos que envolvem deficientes físicos ou mentais com mais de 18 anos, a curatela geralmente é concedida a somente um familiar. Para o deputado Edson Pimenta (PSD/BA), autor do projeto, nesses casos a curatela deve ser prioritariamente compartilhada entre os pais. O que motivou a proposição do projeto, segundo ele, foi a necessidade de complementar a Lei 11.698, conhecida como lei da Guarda Compartilhada. "Não se preocupou com casos das crianças especiais que nunca chegam a sua capacidade plena, e, assim, permanecem incapazes perante o ordenamento jurídico", disse. Segundo Pimenta, ao disciplinar o instituto da curatela, o Código Civil não fez menção especial aos filhos maiores de 18 anos com deficiência física ou mental. O projeto prevê que o juiz deverá dar preferência à curatela compartilhada, seguindo os mesmos parâmetros legais da guarda compartilhada, mesmo que o vínculo conjugal acabe e sempre atentando ao melhor interesse do curatelado. Pais divorciados - Para o desembargador (TJ-SP) Antonio Carlos Mathias Coltro, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) e membro do IBDFAM, a curatela compartilhada pode ficar complicada em caso de pais divorciados. "Como o curador deve prestar contas da administração e movimentação financeira do curatelado, a curatela compartilhada pode ficar inviável". Porém, ele afirma que mesmo sem a curatela compartilhada, os dois genitores podem participar da criação do filho "Ambos os pais, curadores ou não, têm o poder familiar e têm o direito à convivência com o filho", disse. Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do IBDFAM, os pais, casados ou não, são responsáveis e por isso a ideia de compartilhar a curatela é boa. Rodrigo considera que "enquanto um dos pais fica responsável pela prestação de contas, o outro pode fiscalizar, por exemplo". Compartilhar afeto - O deputado considera que conferir a curatela a apenas um dos genitores é condenar o filho "a não poder desfrutar do amor parental pleno, de não cultivar o carinho que sempre teve, e muito possivelmente, fadá-lo a uma regressão em sua organização mental, desenvolvimento intelectual e social que em boa parte das síndromes acomete o indivíduo. O que provocará maior dificuldade nas condições gerais desse ser, retirando-lhe as condições mínimas de se ter uma vida com dignidade e, diga-se de passagem, foi possibilitada com a inclusão da Guarda Compartilhada em nosso ordenamento jurídico", disse. Sobre os casos que envolvem pais divorciados, o deputado argumenta que essas pessoas devem buscar formas de amenizar as dificuldades, e, se necessário, buscar ajuda de profissionais. "Inúmeras instituições não governamentais têm sido criadas para dar suporte a pais divorciados e que querem compartilhar a guarda de seus filhos, nesse sentido encontramos diversos autores de livros e colunistas de blogs e de páginas da Internet, que têm levado informações capazes de orientar esses pais no sentido de que a convivência harmônica entre eles é a melhor opção para o desenvolvimento psíquico, emocional, educativo e social dos filho, afirma".

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Bebê gerado após seleção genética vai ajudar tratamento da irmã


Fonte: Folha Online Maria Vitória, 5, nasceu com talassemia major, doença hereditária que prejudica a produção de glóbulos vermelhos. A cada 18 ou 21 dias, ela tem de passar por transfusões de sangue. O nascimento de sua irmã Maria Clara, no último sábado (11), pode pôr um fim nessa rotina. O bebê foi gerado a partir de um de dois embriões selecionados entre dez em um tratamento de fertilização in vitro feito pelos pais. A seleção buscou embriões que não tivessem a talassemia major e fossem compatíveis para doar células-tronco em um transplante que pode curar Maria Vitória. Os pais, o advogado Eduardo Cunha, 35, e a biomédica Jênyce Reginato da Cunha, 34, são portadores da talassemia --não têm a forma grave da doença. Depois de ter Maria Vitória, eles queriam outro filho e procuraram médicos para evitar o nascimento de mais uma criança doente: quando os dois pais têm o gene da talassemia, a chance de gerarem um filho com a forma grave da doença é de 25%. Eduardo conta que, após ver uma reportagem há cerca de quatro anos sobre o nascimento na Europa de um bebê selecionado para ajudar o irmão, quis tentar o mesmo. "Não tivemos Maria Clara só para curar nossa filha. Era nosso sonho ter mais filhos, mas se desse para conciliar isso, por que não?" O primeiro passo do tratamento foi a estimulação ovariana, para que a mãe produzisse óvulos a serem fertilizados. Na primeira tentativa, todos os embriões formados tinham a doença. Na segunda, foram formados dez. Dois deles tinham as características desejadas: eram livres da doença ou só portadores do gene e eram compatíveis com Maria Vitória para a realização do transplante. O geneticista Ciro Martinhago foi o responsável por criar o método de seleção dos embriões. Ele explica que a escolha para a implantação de embriões livres de doenças genéticas já era feita. A novidade foi a compatibilidade para transplante. "O mais importante é o componente psicológico. A criança não pode vir ao mundo só para salvar a irmã, senão ela vai se sentir usada. Preparei o casal e vi que eles tinham condições." No momento do nascimento de Maria Clara, células-tronco de seu cordão umbilical foram selecionadas e, depois, congeladas. Um transplante dessas células, ainda sem data, mas que deve acontecer depois de alguns meses, vai repovoar a medula óssea de Maria Vitória e fazer com que ela produza glóbulos vermelhos normais. Segundo o hematologista Vanderson Rocha, do Hospital Sírio-Libanês, onde o transplante deverá ser realizado, o procedimento trará uma chance de até 90% de sobrevida livre da doença para a menina. Eduardo conta que Maria Vitória não sabe detalhes sobre sua doença e nem tem ideia de como o nascimento da irmã pode mudar sua vida. "Ela só pergunta: 'Quando vou parar de tomar sanguinho?'. A gente diz que vai ser logo, logo."

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Estado terá de garantir segurança em visita de filhos à mãe idosa



Por Jomar Martins
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou
que os filhos visitem à mãe, já idosa, acompanhados de um oficial de Justiça e
de força policial. Esta foi a única forma encontrada pelo desembargador Rui
Portanova para dar efetividade aos artigos 3º e 9º do Estatuto do Idoso, já que
a anciã estava sendo impedida de conviver com seus filhos pelo marido da
tutora. A decisão foi tomada em caráter monocrático no dia 4 de janeiro.
O caso é originário da Comarca de Arroio do Tigre (RS). A idosa,
de 84 anos, está sob a guarda de uma das filhas, cujo marido tem-se mostrado
pouco amistoso às visitas realizadas pelos outros quatro filhos. Ela também
sofre de restrições na sua locomoção, em razão de fratura em uma das pernas.
Em função destes percalços, os filhos reclamaram na Justiça o
direito de visitar a mãe. Na Ação de Medida de Proteção ao Idoso, sustentaram
que a mãe sofre maus tratos por parte da irmã-guardiã e de seu marido — pessoa,
segundo os autores da ação, de perfil violento. Na prática, alegaram que estão
sendo impedido de ter acesso à mãe. Eles pediram que a Justiça garantisse o
direito de visita, em razão da extrema beligerância familiar.
O juízo deferiu a liminar, e a primeira visita ocorreu na
presença de oficial de Justiça e de soldado da Brigada Militar — a Polícia
Militar gaúcha. O genro, entretanto, não aceitou a situação e tentou agredir o
policial e uma das filhas presentes à visita, sendo posteriormente algemado. Ao
fim do episódio, foi lavrado um auto-de-resistência.
Os filhos da anciã voltaram à Justiça, requerendo nova visita na
presença de oficial de Justiça e da força policial. Em audiência conciliatória,
o juízo esclareceu que o direito de visitação já estava garantido pela decisão
liminar. Contudo, negou o pedido de novo acompanhamento de oficial de Justiça.
Segundo a juíza, o acompanhamento ‘‘desborda das atribuições
deste servidor’’, principalmente, considerando o número de vezes em que deverá
acompanhar os familiares. A juíza também considerou ‘‘desaconselhável’’ o
acompanhamento da Brigada Militar, cuja presença poderia trazer sequelas
emocionais e morais à idosa.
A família, então, entrou com recurso no Tribunal de Justiça
contra a decisão da juíza que negou o pedido de acompanhamento de oficial de
Justiça e força policial.
O relator do recurso, desembargador Rui Portanova, afirmou,
inicialmente, que o acompanhamento do oficial de Justiça e da Brigada, na
visita dos filhos à mãe, é de rigor. Disse que os autos provam que não há como
realizar as visitas sem o acompanhamento do Estado. ‘‘Sendo assim, há fundado
risco de lesão à integridade física dos filhos, até mesmo porque também ficou
consignado no auto do Sr. Oficial a ameaça de morte do genro/cunhado em relação
aos recorrentes.’’
Portanova destacou que é obrigação do estado assegurar, com
absoluta prioridade, a efetivação do direito à dignidade e à convivência
familiar, que permitam ao idoso um envelhecimento saudável — artigos 3º e 9º do
Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). ‘‘E demonstrado que a idosa está sendo
privada do direito de conviver com seus filhos, bem como o fundado temor de
agressão à integridade física deles, por ocasião da visita, não pode se furtar
o Estado de se fazer presente por ocasião da visitação’’, concluiu o desembargador,
dando provimento ao recurso.
Fonte- Conjur

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Genro processa sogra fofoqueira


Em Nova York, um homem processou a sogra
"intrometida" em US$ 1 milhão, por danos, porque ela teria espalhado boatos
falsos sobre sua saúde, que resultaram no fim do casamento e em sua
desmoralização na comunidade. Na ação movida na Suprema Corte de Brookling,
Mohammad Shoman, 29 anos, alegou que a sogra Samira Abuzahrieh, 45, "estava tão
determinada a humilhá-lo que conseguiu seu histórico médico no hospital onde fez
exames e espalhou mentiras de que era estéril e tinha doenças sexualmente
transmissíveis", noticiam o New York Post e Herald Sun.Shoman, que é
gerente da Walgreens, também processou o hospital, o Lutheran Medical Center,
onde fez os exames de fertilidade, por entregar à sogra um documento
confidencial em seu poder. Ele quer que o hospital também seja condenado a lhe
pagar US$ 1 milhão por danos.Ele declara na ação que, depois de
convencer, de alguma forma, alguém do hospital a lhe entregar os resultados do
exame, ela teria disparado uma campanha para desmoralizá-lo na família e na
comunidade. A sogra disse que ele era uma epidemia em pessoa, com doenças
venéreas, leucemia e doença óssea, além de ser estéril e que estaria morto em
alguns meses. Na petição, ele declara que nenhuma dessas doenças foi
diagnosticada e que, na verdade, não tem qualquer desses problemas de
saúde.Procurada pelo New York Post, Samira Abuzahrieh disse que não
tinha "qualquer problema com o ex-genro, mas que sua filha decidiu se separar
dele porque não podia viver com um homem que não pode lhe dar filhos". E
declarou que a própria família do ex-genro disse que ele não poderia ter
filhos.Novos exames comprovaram que Shoman era fértil, "mas o dano já
estava feito pela sogra fofoqueira", declarou ele nos autos. "As fofocas
tornaram a vida do casal miserável" e eles se divorciaram 14 meses depois do
casamento. Mas, as consequências teriam sido piores para ele, do que para sua
ex-mulher Suha Shoman, 19 anos: ele teria ficado desmoralizado entre os
palestinos (nacionalidade de sua família) e em toda a comunidade
muçulmana.A ex-mulher, que tem uma loja de vestidos de noiva em Bay
Ridge, preferiu não fazer comentários. O hospital também não quis fazer qualquer
declaração sobre a ação judicial. A porta-voz do hospital, Nicole Hyland, disse
apenas: "Nós levamos a privacidade dos pacientes muito a sério".
Fonte:

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Dar um Tempo



Não conheço algo mais irritante do que dar um tempo, para quem pede e para quem recebe. O casal lembra um amontoado de papéis colados. Papéis presos. Tentar desdobrar uma carta molhada é difícil. Ela rasga nos vincos. Tentar sair de um passado sem arranhar é tão difícil quanto. Vai rasgar de qualquer jeito, porque envolve expectativa e uma boa dose de suspense. Os pratos vão quebrar, haverá choro, dor de cotovelo, ciúme, inveja, ódio. É natural explodir. Não é possível arrumar a gravata ou pintar o rosto quando se briga. Não se fica bonito, o rosto incha com ou sem lágrimas. Dar um tempo é se reprimir, supor que se sai e se entra em uma vida com indiferença, sem levar ou deixar algo. Dar um tempo é uma invenção fácil para não sofrer. Mas dar um tempo faz sofrer pois não se diz a verdade.Dar um tempo é igual a praguejar "desapareça da minha frente". É despejar, escorraçar, dispensar. Não há delicadeza. Aspira ao cinismo. É um jeito educado de faltar com a educação. Dar um tempo não deveria existir porque não se deu a eternidade antes. Quando se dá um tempo é que não há mais tempo para dar, já se gastou o tempo com a possibilidade de um novo romance. Só se dá o tempo para avisar que o tempo acabou. E amor não é consulta, não é terapia, para se controlar o tempo. Quem conta beijos e olha o relógio insistentemente não estava vivo para dar tempo. Deveria dar distância, tempo não. Tempo se consome, se acaba, não é mercadoria, não é corpo. Tempo se esgota, como um pássaro lambe as asas e bebe o ar que sobrou de seu vôo. Qualquer um odeia eufemismo, compaixão, piedade tola. Odeia ser enganado com sinônimos e atenuantes. Odeia ser abafado, sonegado, traído por um termo. Que seja a mais dura palavra, nunca dar um tempo. Dar um tempo é uma ilusão que não será promovida a esperança. Dar um tempo é tirar o tempo. Dar um tempo é fingido. Melhor a clareza do que os modos. Dar um tempo é covardia, para quem não tem coragem de se despedir. Dar um tempo é um tchau que não teve a convicção de um adeus. Dar um tempo não significa nada e é justamente o nada que dói.Resumir a relação a um ato mecânico dói. Todos dão um tempo e ninguém pretende ser igual a todos nessa hora. Espera-se algo que escape do lugar-comum. Uma frase honesta, autêntica, sublime, ainda que triste. Não se pode dar um tempo, não existe mais coincidência de tempos entre os dois. Dar um tempo é roubar o tempo que foi. Convencionou-se como forma de sair da relação limpo e de banho lavado, sem sinais de violência. Ora, não há maior violência do que dar o tempo. É mandar matar e acreditar que não se sujou as mãos. É compatível em maldade com "quero continuar sendo teu amigo". O que se adia não será cumprido depois.



(do livro "O amor esquece de começar")Fabricio Carpinejar

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

A 'Promessa de Doação' nas Varas de Família



quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
autora: Maria Aglaé Tedesco Vilardo
Caso muito comum nas Varas de Família é a denominada "Promessa de Doação" de bem imóvel de casal para os filhos, quando do divórcio, como o caso abaixo.
No acordo firmado em ação de separação o imóvel do casal foi doado para suas duas filhas.
Antes de regularizada a situação, a mãe faleceu.
Por dívida de condomínio o imóvel foi vendido e as mencionadas filhas, embora não tivessem o imóvel em seus nomes, estavam na sua posse.
A doação não foi registrada.
Ingressou o adquirente em Juízo com o pedido para regularização da situação junto ao Cartório de Registro de Imóveis que se recusou ao registro da doação ante a inexistência de escritura pública, requisito necessário e exigido pelo Código Civil.
O caso merece as considerações que seguem.
Embora não esteja previsto no ordenamento jurídico a “promessa de doação” é comum nas ações de divórcio e separação quando o casal partilha os bens fazendo constar cláusula de doação de bem imóvel para os filhos comuns com usufruto de um dos genitores ou de ambos. Posteriormente, deixam de efetivar a doação em cartório por escritura pública, instrumento exigido pelo art.541 c/c art.108 do CC.
A doutrina e a jurisprudência, na análise dos direitos decorrentes desta cláusula, entendem que, apesar da doação ser uma liberalidade, em casos onde não é feita como mera liberalidade, mas como condição de negócio jurídico, é considerada cláusula válida e eficaz, podendo ser exigível em ação cominatória.
O STJ, no REsp 742048 / RS, relator Min. Sidnei Beneti – 2009 entendeu que a promessa de doação vinculada à partilha, é exigível, inclusive pelos filhos beneficiários. Há outros precedentes no STJ - REsp 853133 / SC- Min. Ari Pargendler- 2008; REsp 416340 / SP – Min. Fernando Gonçalves – 2004.
Neste sentido o TJRJ, no agravo de instrumento julgado em 2011 – nº 0021941-21.2011.8.19.0000 – relator des. Horácio Ribeiro Neto e no agravo de instrumento nº 0031133-75.2011.8.19.0000 – relator Des. Bernardo Moreira Garcez Neto, em 2011. Também o TJRS mantém este entendimento pacificado – agravo de instrumento nº 70044484954, de 2011.
Doutrinariamente algumas divergências são apontadas, porém Pontes de Miranda já havia tratado do tema admitindo a vontade do doador, declarada na ação de separação, como um ato de liberalidade referindo-se como promessa o ato de lavrar a escritura, devendo ser determinado seu cumprimento judicialmente.
A solução encontrada para ausência de escritura pública de doação é conferir à sentença a eficácia para transferência da propriedade do imóvel como já decidido pelo STJ
REsp 32895 / SP- relatro Min.Castro Filho – Órgão Julgador – Terceira Turma - data do julgamento:23/04/2002
Ementa
Direito civil separação consensual partilha de bens doação pura e simples de bem imóvel ao filho homologação sentença com eficácia de escritura pública admissibilidade.
Doado o imóvel ao filho do casal, por ocasião do acordo realizado em autos de separação consensual, a sentença homologatória tem a mesma eficácia da escritura pública, pouco importando que o bem esteja gravado por hipoteca.
Recurso especial não conhecido, com ressalvas do relator quanto à
terminologia.
A sentença contém todos os elementos substanciais para configurar a doação, como a vontade inequívoca das partes declarada perante o Juiz; descrição do imóvel, constante dos autos; acordo ratificado e homologado por sentença. A eficácia é a mesma da escritura pública prevista no art. 541 do CC.
O ato firmado, por acordo, encontrando-se devidamente homologado por sentença com trânsito em julgado deixa de ser uma mera promessa, mas manifestação de vontade perfeita e acabada.
A falta de concretização do direito com o registro em cartório deve ser suprida pelo Juízo que determinará seja realizada a transferência do bem imóvel, através de doação, valendo a sentença como instrumento apto ao negócio.



fonte- direitodasfamilias.blogspot.com.br

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Homem ganha seis meses de licença-paternidade



Terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
Viúvo e pai de um bebê de 56 dias é o primeiro homem do Brasil a conseguir o benefício prolongado junto à justiça
O servidor administrativo da Polícia Federal, José Joaquim dos Santos, conseguiu na quarta-feira (08), junto à Justiça Federal em Brasília – DF, o direito à licença-paternidade.É a primeira vez no Brasil que um homem ganha o direito de se ausentar do trabalho por seis meses, sem prejuízos salariais, para cuidar do filho, um bebê de 56 dias.A decisão dá ao servidor o direito de desfrutar da licença-paternidade como na licença-maternidade, de 120 dias, estendendo o prazo em mais 60 dias, de acordo com o Programa de Prorrogação à Licença Gestante e à Adotante para servidores federais.A mulher do funcionário da Polícia Federal morreu em 10 de janeiro, devido a complicações do parto, apenas 34 dias após ter dado à luz ao filho.Com um bebê recém-nascido e outro filho de 10 anos, José Joaquim requereu a licença junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Polícia Federal, mas teve seu pedido negado por ser homem.Ele então pegou 30 dias de férias e entrou com mandato de segurança contra a decisão da coordenadoria. O pedido foi acatado pela Justiça Federal no mesmo dia em que a licença remunerada venceu. Apesar disso, a decisão cabe recurso.Entre as justificativas para seu parecer, apresentadas pela juíza Inavi Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal do DF, estão a necessidade de assegurar os devidos cuidados ao recém-nascido, além de ter sido considerada a dor do servidor, decorrente da perda.
fonte- rankbrasil.com,br

sábado, 11 de fevereiro de 2012

DNA ajuda no encontro das famílias



The New York Times News Service11/02/2012 02h38 (Zero Hora)
Testes de DNA ajudam adotados a encontrar suas famílias
Um número crescente de pessoas vê nos exames uma esperança de completar o quebra-cabeça das suas origens
Na infância, Khrys Vaughan tinha certeza de que havia herdado a aparência e os maneirismos do pai, e que sua admiração pela tradição e gentileza à moda antiga certamente faziam parte das raízes sulistas dele e de sua mãe. Porém, quando tinha 42 anos, tais facetas de sua autoimagem desmoronaram: contaram-lhe que ela tinha sido adotada.
Ela iniciou uma busca para encontrar os pais biológicos, mas descobriu que os registros de sua adoção haviam sido feitos de modo sigiloso, uma prática comum na década de 1960. Vaughan então encontrou por acaso um anúncio de uma empresa que oferecia testes de DNA para ajudar pessoas que foram adotadas a encontrar pistas sobre seus antepassados e ligações com seus familiares biológicos.
Cerca de cinco semanas após ter enviado dois frascos pequenos contendo células colhidas da parte interna de sua bochecha, Vaughan recebeu um e-mail dizendo que suas origens se estendiam até França, Romênia e África Ocidental. Ela também recebeu nomes e e-mails de uma dúzia de primos distantes. Mês passado, dirigiu 330 quilômetros daqui, sua cidade natal, até Evansville, Indiana, para conhecer um primo seu de terceiro grau, um dos primeiros parentes na lista a lhe responder por e-mail. Vaughan é negra e sua prima é branca, e elas ainda não descobriram qual ancestral têm em comum. Mas ela disse que isso não importa.
— Existe alguém nesse mundo tem um grau de parentesco comigo — disse ela. —Alguém tem o meu sangue. Posso olhar para essa pessoa e dizer: 'Somos da mesma família'.
Um número crescente de adotados, que hoje em dia chegam a quase milhares, estão buscando as empresas de testes de DNA na esperança de completar o quebra-cabeça das suas origens. Muitos procuram saber se as suas árvores genealógicas começam na Irlanda, Itália, Europa ou América do Sul. Outros procuram saber se são geneticamente predispostos a ter diabetes, câncer ou outras doenças. A maioria dos adotados procura informações que os levem até seus pais biológicos, mas alguns também estão expandindo sua concepção de família ao encontrarem uma enorme quantidade de familiares mais distantes, como primos de segundo, terceiro e quarto graus.
As empresas que fazem testes de DNA estão intensificando suas medidas para alcançar toda essa comunidade, publicando anúncios em fóruns de adoção e testemunhos em seus sites. Alguns adotados e entidades que os auxiliam também estão ajudando a divulgar o serviço.
— Nunca houve um momento melhor para descobrir a sua identidade biológica — diz o site da Adoption.com, que divulga suas iniciativas de reunir adotados e seus parentes biológicos na Internet.
Os testes de DNA têm aumentado em popularidade na última década, à medida que o custo da análise de amostras de células diminui e os americanos estão cada vez mais interessados em conhecer suas raízes. Como resultado, algumas empresas têm acumulado amostras de DNA suficientes para poder ajudar os interessados a encontrar seus pais biológicos, trazendo esperança para pessoas que nasceram em uma era em que os registros de adoção eram comumente mantidos em sigilo, deixando poucos documentos como rastro a ser seguido.
Muitas empresas oferecem testes que conseguem confirmar se os adotados têm alguma relação com pessoas que já conhecem. Outras abrangem uma rede mais ampla, ligando os resultados de DNA a um banco de dados que contém dezenas de milhares de amostras genéticas, a maioria de pessoas à procura de suas raízes ancestrais. Os testes detectam rastros genéticos que revelam se as pessoas têm um parente ou ancestral em comum.
Alguns especialistas em adoção e genética têm criticado as empresas que se oferecem para pesquisar a árvore genealógica ou os antepassados das pessoas, dizendo que elas estão, muitas vezes, fazendo ligações genéticas muito distantes — expandindo, na verdade, a definição do que é ser um parente. No entanto, a crescente popularidade dos testes, combinada às redes sociais que conectam as pessoas diariamente, tem providenciado a alguns adotados uma concepção de família que parece tangível, íntima e imediata.
Poucos minutos depois de ter recebido os nomes de seus parentes distantes, Vaughan, gerente de projetos freelancer, estava admirando as fotografias de seus parentes no Facebook. Outra adotada que encontrou integrantes de sua família por meio de testes de DNA, a produtora de milho Kathy Borgmann, 49, da cidade de New Palestine, Indiana, trocou e-mails com primos que a deixaram muito feliz ao dizerem: "Bem-vinda à família".
Alan Bogner ,de Olympia, Washington, sentiu tamanho parentesco com seus recém-descobertos primos de segundo e terceiro grau que participou de uma reunião de família em Iowa. Ele descobriu, entre outras coisas, que muitos deles também eram altos — ele tem 1,93 metro — e que compartilhavam do seu ponto de vista político liberal.
— Parece bobagem, mas eles são muito parecidos comigo — disse Bogner, de 54 anos, que trabalha para o gabinete do governador.
Mas os testes têm suas limitações. O preço pode variar de 99 a 500 dólares, o que os deixa fora do alcance de algumas pessoas. As empresas também alertam que é muito mais comum encontrar primos de segundo e terceiro grau do que os pais biológicos ou até mesmo irmãos.
Neil Schwartzman, de Montreal, teve sorte quando seu teste o levou a encontrar sua irmã
— Fiquei chocado — lembrou ele.
Mas esses casos não costumam acontecer.
As empresas afirmam que as chances estão melhorando, pois cada vez mais pessoas estão pagando pelos testes e assim adicionando seu DNA aos bancos de dados. Duas empresas — a Family Tree DNA e a 23andMe — têm um banco de dados que contêm amostras de 350 mil e 125 mil pessoas, respectivamente, e seus executivos afirmam que os números estão aumentando. Nos últimos anos, cerca de nove mil clientes se identificaram como sendo adotados, mas funcionários acreditam que esse número na verdade é maior, já que nem todos expõem seus motivos para realizar os testes.
Para alguém que procura por um familiar, "talvez não exista ninguém no banco de dados hoje, mas, em dois anos, uma prima de primeiro grau pode aparecer”, disse Anne Wojcicki, diretora-executiva da 23andMe.
As empresas de testes de DNA, que concorrem por clientes, não compartilham os seus bancos de dados. Por isso, muitas pessoas enviam amostras para mais de uma delas.
Nem todo mundo tem vontade de encontrar novos familiares. Alguns adotados que encontraram certas pistas genéticas de seus antepassados foram rejeitados por parentes distantes. A maioria das pessoas faz os testes de DNA para preencher lacunas em suas árvores genealógicas, não para encontrar novos membros de sua família. Bogner disse que vários de seus primos identificados pelos testes de DNA pararam de se comunicar com ele quando ficaram sabendo que ele era adotado.
— Foi muito decepcionante — disse ele.
Elizabeth Bartholet, especialista em adoção da Faculdade de Direito de Harvard, disse que a proliferação dos testes chama atenção para a necessidade de um acesso mais amplo aos registros de adoção. Enquanto isso, disse ela, seria melhor que os adotados cultivassem os vínculos que já têm.
Mas Vaughan, que hoje tem 44 anos, disse que seus parentes recém-encontrados preencheram um vazio em sua vida. Seu pai adotivo morreu quando ela tinha nove anos e ela havia se consolado, ao longo dos anos, com a ideia de que tinha o sorriso parecido com o dele.
— Chorei por não ser a filhinha querida do papai — disse Vaughan, descrevendo o dia em que sua mãe adotiva finalmente lhe disse a verdade. — Precisava encontrar o meu lugar no mundo.
Ela enviou o primeiro e-mail para uma prima identificada pela Family Tree DNA em março. Ele foi parar na caixa de entrada de Jennifer Grigsby, uma analista de pesquisas que vive em Somerset, Kentucky, que ficou espantada ao lê-lo. Grigsby tinha feito um teste de DNA para saber mais sobre sua linhagem.
— Eu não estava procurando por um novo vínculo — disse ela. Mas quando as duas mulheres começaram a conversar, "uma ligação instantânea se manifestou", disse Grigsby, de 37 anos.
Semana após semana, elas trocaram e-mails e mensagens pelo Facebook, e conversaram por telefone cerca de duas vezes ao mês. Algumas semanas atrás, decidiram se encontrar em Evansville, a meio caminho entre suas casas. Três dias antes do encontro, Vaughan ficou sabendo da identidade de sua mãe biológica. Os tribunais haviam determinado que sua mãe tinha morrido em 2005, o que significava que seu nome poderia finalmente ser liberado. A descoberta fez com que ela encontrasse quatro irmãs.
Grigsby disse que elas poderiam cancelar o encontro para que Vaughan pudesse entrar em contato com suas irmãs. Mas Vaughan não quis. Recentemente, dirigiu mais de três horas para encontrar a primeira parente de sangue que a abraçou como família.
— Finalmente! — disse, quando se encontraram. Depois, abraçou a prima de terceiro grau como se nunca mais fosse soltá-la.

Alimentos no Direito Alemão



fonte-

direitodasfamílias.blogspot.com
A Obrigação de Alimentos no Direito Alemão
Encaminhado pelo Juiz de Portugal Dr. Antonio FialhoAnotações do Juiz da Alemanha que esteve em Setembro no Tribunal de Família e Menores do Barreiro numa acção de intercâmbio da EJTNAs normas do Código Civil Alemão que regulam a obrigação de alimentos são as dos artigos §§ 1601.º BGB e seguintes.Para a fixação dos alimentos existe a denominada "Düsseldorfer Tabelle", que é assumido dos Tribunais estaduais superiores a qual existe só para os alimentos dos filhos.O alimento grau 1, chamado "Mindestunterhalt" - alimento mínimo tem de ser pago pois existe uma presunção de que o pai tem o salário necessário para o efeito ou de que o pai é capaz ganhar o salário necessário para garantir o alimentos mínimo.No caso dos alimentos para os filhos, existe um dever de trabalhar ("Erwerbsobliegenheit"). Devido a isso o alimento mínimo pode ser titulado relativamente depressa. No caso em que o pai decide opor-se a essa fixação, ele tem de provar que nãoo ganha ou não é capaz de ganhar o salário necessário. O pai tem o ónus da prova de que o salário não chega para assegurar o alimento mínimo e, quando está desempregado, tem de provar os seus esforços na procura de trabalho, podendo mesmo existir a obrigação de ir procurar trabalho dentro do Espaço Europeu, o que depende da situação em concreto. Sendo os alimentos atribuídos e os pais não têm salário, a Administracao para os Jovens (Jugemdant) efectua o adiantamento da pensão ("Unterhaltsvorschuss") tentando depois a execução do título.O princípio legal é o de que os alimentos são fixados de acordo com as necessidades do menor "Bedarf" e as possibilidades do pai "Leistungsfähigkeit", tal como em Portugal. Porque os menores precisam de maior protecção, a "fronteira" legal do ónus da prova é o denominado alimento mínimo. Em sentido contrário, nos casos em que o filho pede uma pensão de alimentos mais elevada, o ónus da prova cabe ao filho. Mas, em condições normais, é o pai que tem que provar que não pode mudar para outro país ou Estado federado para obter um melhor vencimento, podendo ser titulado uma pensão mais baixa.Nota: O devedor dos alimentos obviamente também pode ser a mãe, mas a realidade é que normalmente a mãe tem os filhos na casa ("Naturalunterhalt" - alimento natural). Nos casos que o pai ganha muito, mas o tribunal e o menor/a mãe não sabem quanto é, pode haver uma acção judicial contra o pai para receber informação sobre o salário (§ 1605 BGB). A sentença pode determinar que o pai tem de prestar essa informação ou que tem de fazer uma declaração juramentada (§§ 260, 261 BGB). Este procedimento pode ser preliminar da acção de alimentos (Stufenklage § 254 ZPO).