ARTIGO
publicado no Diário de Santa Maria, 21 de julho de 2012No entanto, não é que se verifica frente à interpretação que se vem dando à lei da transparência pública. Ao divulgar nominalmente a relação de salários dos servidores, além de atingir frontalmente o direito de resguardo e privacidade destes, atinge também terceiros que vivem sob a sua dependência econômica, revelando a situação financeira da própria entidade familiar, e, certamente, afetando não somente a intimidade de todos os seus membros, mas a sua segurança que, legalmente, deveria ser uma garantia prioritária.
Os cargos que os servidores ocupam é que é público. As pessoas não o são. Elas são titulares do maior bem reconhecido pelo Direito: a dignidade humana. Em nome desse valor, os primeiros bens tuteláveis juridicamente são os direitos da personalidade, essenciais a toda a pessoa e que lhe garantem o resguardo da dignidade. Quando o servidor prestou seu concurso e tomou posse, não lhe foi exigido que abrisse mão do direito a sua privacidade ou o de sua família. Aliás, ele nem poderia, pois os direitos da personalidade são indisponíveis.
Ao expor a real situação financeira do servidor público, de forma pública e facilitada, a privacidade e segurança de todos os integrantes de sua família são afetadas, ferindo frontalmente seus direitos fundamentais. Isso inclui crianças e adolescentes, tidos como titulares de proteção integral do Estado e da sociedade.
A transparência pública sempre foi garantida pela publicidade das leis, inclusive quanto às tabelas de vencimentos dos servidores, que só podem ser implementadas por meio dos trâmites legais. Facilitem-se então essas tabelas, divulguem-se dados estatísticos sobre os vencimentos, mas, no momento em que se atinge a esfera da pessoalidade, respeite-se o maior princípio constitucional: a dignidade. “Não mais basta a mulher de César ser honesta, nem parecer honesta. Pretende-se que ela prove previamente que é honesta, mesmo não tendo praticado nenhum ato desonesto”.
Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões
BERNADETE SCHLEDER DOS SANTOS
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