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sábado, 21 de julho de 2012

A proteção à família do servidor público

ARTIGO

publicado no Diário de Santa Maria, 21 de julho de 2012


Talvez o leitor se pergunte ao ler o título acima: por que apenas a família do servidor público merece proteção? A questão correta, porém, é: por que apenas a família do servidor público não merece proteção? Afinal, essa entidade não foi excetuada pelo artigo 226 da Constituição, que dispõe sobre a sua especial proteção pelo Estado. Muito menos o servidor público não foi excluído do inciso I, artigo 5º, da Carta Magna, que dispõe sobre o princípio da igualdade de todos os cidadãos, garantindo-lhe, entre outros direitos, o da segurança; ou do inciso 10, que protege a inviolabilidade da intimidade e vida privada.

No entanto, não é que se verifica frente à interpretação que se vem dando à lei da transparência pública. Ao divulgar nominalmente a relação de salários dos servidores, além de atingir frontalmente o direito de resguardo e privacidade destes, atinge também terceiros que vivem sob a sua dependência econômica, revelando a situação financeira da própria entidade familiar, e, certamente, afetando não somente a intimidade de todos os seus membros, mas a sua segurança que, legalmente, deveria ser uma garantia prioritária.

Os cargos que os servidores ocupam é que é público. As pessoas não o são. Elas são titulares do maior bem reconhecido pelo Direito: a dignidade humana. Em nome desse valor, os primeiros bens tuteláveis juridicamente são os direitos da personalidade, essenciais a toda a pessoa e que lhe garantem o resguardo da dignidade. Quando o servidor prestou seu concurso e tomou posse, não lhe foi exigido que abrisse mão do direito a sua privacidade ou o de sua família. Aliás, ele nem poderia, pois os direitos da personalidade são indisponíveis.

Ao expor a real situação financeira do servidor público, de forma pública e facilitada, a privacidade e segurança de todos os integrantes de sua família são afetadas, ferindo frontalmente seus direitos fundamentais. Isso inclui crianças e adolescentes, tidos como titulares de proteção integral do Estado e da sociedade.

A transparência pública sempre foi garantida pela publicidade das leis, inclusive quanto às tabelas de vencimentos dos servidores, que só podem ser implementadas por meio dos trâmites legais. Facilitem-se então essas tabelas, divulguem-se dados estatísticos sobre os vencimentos, mas, no momento em que se atinge a esfera da pessoalidade, respeite-se o maior princípio constitucional: a dignidade. “Não mais basta a mulher de César ser honesta, nem parecer honesta. Pretende-se que ela prove previamente que é honesta, mesmo não tendo praticado nenhum ato desonesto”.

Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões
BERNADETE SCHLEDER DOS SANTOS

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