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sábado, 23 de outubro de 2010

A mediação como forma de resolução de conflitos


Especialistas discutem no Rio institucionalização da mediação como forma de desafogar o Judiciário
19/10/2010 Fonte: Agência Brasil
Rio de Janeiro - Institucionalizar a mediação é uma alternativa para diminuir o número de ações e desafogar o Judiciário brasileiro. O Projeto de Lei 4.827, que trata do assunto, ainda tramita no Congresso Nacional. Ele está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados para, em seguida, ser votado em plenário. Para discutir o assunto e conhecer as experiências de outros países, juízes, desembargadores, advogados e especialistas do Brasil e da Argentina estão reunidos hoje (18), no Rio de Janeiro, na 1ª Jornada Brasil-Argentina de Mediação.
O ministro Luiz Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu, durante a abertura do evento, a prática da mediação como forma de agilizar a solução de conflitos e evitar que o Estado seja acionado em situações que podem ser resolvidas pelas próprias partes envolvidas. Segundo ele, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil viveu uma "explosão de demandas" de afirmação da cidadania de sua população. Esse movimento, no entanto, também gerou um volume de ações impossível de ser respondida com a estrutura disponível.
"Numa sociedade de massa que tem várias questões de vizinhança, pequenas questões do consumidor, de afirmação de cidadania, elas devem ser resolvida pelas partes. Aliás, é até melhor que seja assim porque elas encontram um caminho ideal, de comum acordo, sem o trauma de um terceiro ter que dizer qual é a melhor solução para aquele conflito", afirmou, acrescentando que no Brasil só existem algumas iniciativas experimentais nesse campo, em São Paulo e no Rio de Janeiro.
De acordo com o ministro Salomão, a grande demanda pela atuação do Judiciário como "guardião das promessas" previstas na legislação pode ser comprovada por meio dos números: em 1988 foram ajuizadas 350 mil ações no país. Em 2001, elas já somavam 12 milhões, e em 2009, 25,5 milhões de causas. "Os números gritam por si", disse.
Na Argentina, a prática da mediação existe desde 1995. Ela diminuiu o número de ações e reduziu os custos. Segundo Maria Eugenia Casal, diretora de Mediação do Ministério da Justiça da Cidade de Autônoma de Buenos Aires, a mediação é obrigatória nas causas cíveis, comerciais e de família quando há patrimônio. Ela disse que assim que a lei institucionalizando a mediação entrou em vigor, cerca de 50% das causas deixaram de ser ajuizadas e foram resolvidas com acordo entre as partes. Ainda segundo ela, esse volume se estabilizou algum tempo depois em cerca de 30%.
"O impacto foi muito grande, tanto em agilidade para se resolver as questões como em redução de custos. Os mediadores não ocupam lugar nos tribunais, não usam insumos dos tribunais, mas atuam como tribunais. Eles são pagos, em geral, pelas partes. Só são pagos pelo Estado quando não há acordo. Neste caso, seus honorários integram as custas judiciais segundo uma tabela definida", explicou.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Alienação Parental ONG APASE Escrito nas Estrelas Cap 116 24 08

SALOMÃO E A GUARDA COMPARTILHADA


Fonte- apase.gov.br

Adaptação de Rogério Cogliatti.
Nos relatos da Bíblia e da história, encontramos Salomão, um grande rei que recebeu de Deus sabedoria para conduzir o seu povo.
Ponderava sobre suas decisões e fazia bom uso de sua autoridade e das leis, as quais também cumpria, pois era justo.
Certa vez, como narram as escrituras, se viu diante de um caso inusitado, sobre o qual deveria dar seu veredicto.
Duas mulheres se apresentavam diante dele, disputando a guarda de uma criança. Cada uma delas alegava ser a mãe do menor e pedia para si a sua tutela.
O que fazer???
Uma decisão errônea iria alterar para sempre o futuro de alguém que, na disputa de ambas as partes, acabara sendo vista apenas como “objeto do direito”.
Como na época, o DNA era ainda uma informação que pertencia apenas ao Criador, Salomão teve de usar toda a sabedoria à ele conferida para ditar a seguinte sentença:
-“Como não conseguem chegar à um acordo, tragam uma espada e partam a criança ao meio, e dêem um pedaço à cada uma.”
Imaginem o espanto daqueles que o cercavam ao ouvir tal declaração. Seria melhor escolher uma das duas e lhe entregar a criança.
Porém uma das mulheres clamou que, pelo bem da criança a entregassem à outra mulher e lhe preservassem a vida.
Diante deste fato, Salomão pôde perceber o verdadeiro amor daquela mulher, revelando-a como a verdadeira mãe, e deu à ela a posse de seu filho.
A Justiça foi feita, já que a outra era uma impostora.
Imaginemos então que os envolvidos fossem uma criança, sua mãe e seu...PAI?
Isso mesmo, seu pai.
Provavelmente não seria pedido que se cortasse a criança ao meio já que ali não havia uma parte ilegítima.
O que fazer então???
Provavelmente, Salomão com toda sua sabedoria, responsabilidade e senso de justiça, decretaria que ambos deveriam zelar, prover o sustento e a educação, dando-lhe amor e respeito, fazendo o uso da qualidade de PAI e de MÃE, que lhes foram confiados em relação ao menor, já que, nem mesmo um REI poderia destituir um ou outro de sua função.
E, o que fazer caso um dos dois, sem motivo palpável e movido pelo egoísmo, se negasse a compartilhar a guarda de seu filho com o outro genitor?
Provavelmente a guarda seria dada àquele que compreendesse que suas diferenças não devem ser maiores que o respeito pelos sentimentos de uma criança que, pela sua fragilidade, se sentiria “partida ao meio” ao se ver OBRIGADA à escolher entre o papai ou a mamãe.
Esta é a essência da GUARDA COMPARTILHADA.
Provavelmente seria a escolha de Salomão.
Certamente é a minha...e, a sua???

*Salomão era filho de Davi e Betseba, e foi rei de Israel.

*Ref.: Bíblia Sagrada, I Reis cap. 3, vers.16 à 28.

Lei reflete mudanças da família brasileira



18/10/2010 Fonte: Estadão
Assim como a guarda compartilhada, aprovada em 2008, a lei contra a alienação parental é fruto da militância das ONGs de pais separados e reflete as profundas transformações pelas quais a família brasileira passou após a instituição do divórcio e a saída da mulher para o mercado de trabalho.
"O salário da mulher tornou-se importante para o orçamento doméstico e o homem passou a ser cobrado a participar das tarefas domésticas e da educação dos filhos", afirma Analdino Rodrigues Paulino, presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase).
Esse pai, que agora troca fraldas, dá banho e até faz comida, passou a não aceitar mais virar um visitante esporádico quando o casamento chega ao fim.
"Quando os homens começaram a reivindicar seus direitos, as mães reagiram e se tornaram ainda mais comuns os casos de alienação parental", afirma a desembargadora Maria Berenice Dia, que em 2007 lançou o primeiro livro sobre o tema no País: Incesto e Alienação Parental. Realidades Que a Justiça Insiste em Não Ver.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo Cunha, a lei tem caráter pedagógico. "Muitos dos que praticam a alienação parental não têm noção de que estão fazendo mal aos filhos. Esta lei foi um dos maiores avanços no direito de família."

domingo, 17 de outubro de 2010

Vasectomia mal sucedida



Vasectomia: recomendações médicas devem ser respeitadas
Homem que teve filho com amante após vasectomia não será indenizado
A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve sentença de comarca da região Oeste e negou o pagamento de indenização a um homem casado que, mesmo após submetido a vasectomia, teve um filho com a amante.
Ele ajuizou ação contra o médico que realizou a cirurgia, em operação que teve o acompanhamento da esposa do paciente, também médica. Casado e sem intenção de gerar mais filhos, além do casal que tinha com a esposa, ele se decidiu pela vasectomia, realizada em agosto de 2000.
Após essa data, teve outra filha em um relacionamento extraconjugal. O fato, segundo ele, o deixou atônito e resultou em grandes conflitos matrimoniais, bem como na obrigação de sustentar mais um filho. Assim, pediu a condenação do médico que fez a cirurgia a pagar 100 salários-mínimos, além dos valores gastos com a cirurgia e com o exame de DNA, bem como os alimentos com que teve de arcar para o sustento da nova filha.
O médico afirmou que fez a cirurgia com zelo e cuidado, mas o autor negligenciou o retorno em 30 dias para fazer um exame de constatação do resultado. Em seu voto, o relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, ressaltou que o ato médico é de meio e não de resultado, conforme decisões do Tribunal de Justiça.
Ele reconheceu, ainda, a falha do paciente no atendimento às recomendações, constantes do prontuário médico, de realização de exames para avaliar o resultado da cirurgia, passados 30 a 60 dias.
“Mesmo se considerar que a referida advertência foi feita de forma unilateral pelo médico, ou até mesmo posteriormente aos fatos, não podemos deixar de considerar que o autor tinha a sua esposa como médica, inclusive de que acompanhou a cirurgia, que por certo passou todas as informações”, concluiu Gomes de Oliveira.
FONTE: TJ-SC

Horário de verão


Horário de verão: três projetos de lei proíbem mudança de rotina

O governo não abre mão da medida, que desagrada a milhões de pessoas que precisam acordar uma hora mais cedo - às vezes antes de o sol nascer

Tramitam na Câmara três propostas que acabam com o horário de verão em todo o Brasil. São os projetos de lei 5066/09, 2540/07 e 397/07, apresentados, respectivamente, pelos deputados Mário de Oliveira (PSC-MG), Armando Abílio (PTB-PB) e Valdir Colatto (PMDB-SC). Eles tramitam em conjunto e precisam ser analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Embora o mais antigo seja de 2007, os projetos ainda não têm parecer e estão no início da tramitação.
Desde 2008, com a edição do Decreto 6.558, ficou determinado que o horário de verão começa no terceiro domingo de outubro e se prolonga até o terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte – de zero hora deste domingo até 20 de fevereiro de 2011. Esta será a 37ª vez que a medida será implantada no País. O horário diferenciado vale para as regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste.
O assunto divide opiniões na Câmara. Autor de uma das propostas para acabar com o horário de verão, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) afirma que não foi constatada nenhuma vantagem técnica na mudança de horário. Segundo ele, a energia produzida nesse período que não é consumida simplesmente se perde. "Não ouço relatos de que a fatura de energia fica mais barata durante o horário de verão. Ao contrário, as pessoas acordam ainda no escuro e começam a consumir energia mais cedo", argumenta.
Ele aponta que a alteração do horário traz uma série de prejuízos ao metabolismo do corpo humano, prejudica a saúde do trabalhador e as atividades de quem vive no campo. "Não vejo benefício nenhum. Se a questão é poupar energia, há outras formas de atingir resultados melhores, como campanhas para incentivar o uso consciente da eletricidade e de aparelhos mais econômicos", alega.
Aproveitamento
O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) é favorável ao horário de verão. Para ele, a economia gerada é representativa e, quando se adiantam os ponteiros em uma hora, é possível aproveitar melhor o período de sol: "Há uma economia boa para o País e se aproveita melhor o dia, a área solar. Isso é importante", disse.

Segundo ele, a mudança não traz grandes prejuízos ao trabalhador, que é capaz de se adaptar facilmente. "Quem perde mais são os estudantes, que têm de levantar mais cedo, ainda no escuro", diz. Marquezelli defende que o horário seja estendido a todo o Brasil.

A previsão do Ministério de Minas e Energia é reduzir a demanda no horário de maior consumo em torno de 5%, o que corresponde a uma redução de 62% no consumo de uma cidade do tamanho do Rio de Janeiro, ou duas vezes a demanda máxima de Brasília, nos horários de maior consumo (das 18 às 21 horas). A redução total no País deve ser de 0,5%, o equivalente a 10% do consumo mensal de Vitória (ES) ou de Porto Alegre (RS).

FONTE: Agência Câmara

sábado, 16 de outubro de 2010

Presente de aniversário é uma doação


Numa avaliação na disciplina de Direito de Família, apresentei um caso concreto envolvendo a divisão de bens em um processo de Divórcio a fim de que os alunos procedessem à partilha do patrimônio, considerando o regime de bens adotado pelo casal. Tal avaliação, com consulta livre, objetivava a capacidade de pesquisa, redação, entendimento e interpretação jurídica e, fundamentalmente, a aplicação do conteúdo em uma situação concreta. Na relação dos bens constava a origem do patrimônio o que permitia a classificação do bem em particular ou comum. Foi apresentado o exemplo de um veiculo recebido como presente de aniversário pelo divorciando, na constância do casamento. Ora, como o regime de casamento era o da comunhão parcial de bens, esse patrimônio ingressava a massa dos bens particulares, uma vez que doação não se comunica. Um dos alunos respondeu que o bem era particular porque havia sido recebido como presente do pai. Ao questionar o porquê de sua resposta não ter sido aceita de forma integral, lhe foi explicado que ele teria de responder com uma análise jurídica, isto é, identificar o presente como uma doação, e apresentar o fundamento jurídico da incomunicabilidade nessa forma contratual. O aluno contra-argumentou da seguinte forma: eu não sabia que era para fazer uma análise jurídica (sic). Em outra ocasião, numa outra instituição, também numa avaliação com análise de caso prático, apresentei um problema sobre a possibilidade de usucapião, e utilizei a pergunta, qual a orientação que você daria a este cliente? Uma acadêmica de Direito respondeu simplesmente que o encaminharia a um advogado (sic). Estes dois fatos me fazem refletir sobre um antigo ensinamento recebido ainda nos bancos escolares da minha escola normal, na Disciplina de Didática: a famosa Taxinomia de Blomm, criada em 1956, onde o autor estabelecia uma hierarquia dos processos de raciocínio. Com certeza essa teoria está ultrapassada ou quem sabe, aperfeiçoada, mas minha vivência de trinta e três anos de magistério tem demonstrado a sua veracidade. O processo cognitivo inicia da forma mais simples para a mais complexa, ou seja, da capacidade da mera informação, que corresponde à identificação e o reconhecimento, passando para o nível da compreensão, quando conseguimos resumir e interpretar, para chegar ao nível da aplicação, quando podemos usar a informação em novas situações. Além dessas etapas, ainda existem níveis mais elevados, como o da análise, da síntese, da avaliação e o da criação. Mas essas são metas muito ambiciosas... Almejo para meus alunos pelo menos a possibilidade de aplicar corretamente o conhecimento identificado e compreendido, afinal, é basicamente isso que se pretende de um operador jurídico. O nosso desafio como professores de Direito é como auxiliá-lo na conquista dessa dimensão.