Profa, sou tua aluna na UFSm de direito de família... estava estudando um assunto aqui sobre o regime de bens entre cônjuges e, quando cheguei no art. 1641, II, do CC, sobre o casamento quando a pessoa é maior de 60 anos e fiquei com uma dúvida... se for conversão de união estável em casamento, e o início da união estável deu-se quando nenhum deles tinha essa idade e agora, quando desejam fazer a conversão, um deles possui mais de 60 anos, a regra é válida? ou apenas se aplica ao casamento? desde já agradeço a atenção... abraço, Samira.
Samira- este artigo sobre a obrigatoriedade de regime em função da idade é bastante combatido pela doutrina e pela jurisprudência, sendo entendido como inconstitucional. Certamente nenhum tribunal iria estendê-lo para a união estável, muito menos no caso de conversão. Bernadete
Profa, sou tua aluna na UFSm de direito de família... estava estudando um assunto aqui sobre o regime de bens entre cônjuges e, quando cheguei no art. 1641, II, do CC, sobre o casamento quando a pessoa é maior de 60 anos e fiquei com uma dúvida... se for conversão de união estável em casamento, e o início da união estável deu-se quando nenhum deles tinha essa idade e agora, quando desejam fazer a conversão, um deles possui mais de 60 anos, a regra é válida? ou apenas se aplica ao casamento? desde já agradeço a atenção... abraço, Samira.
ResponderExcluirSamira- este artigo sobre a obrigatoriedade de regime em função da idade é bastante combatido pela doutrina e pela jurisprudência, sendo entendido como inconstitucional. Certamente nenhum tribunal iria estendê-lo para a união estável, muito menos no caso de conversão. Bernadete
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