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quarta-feira, 21 de abril de 2010

Entrevista com advogada especialista em Direito das Sucessões


'A herança pode ser um monstro, mas não é', afirma advogada
17 de abril de 2010
Fonte- Veja on line
Com mais de 30 anos de experiência em direito da família, a advogada Ivone Zeger garante: para muitos, a discussão em torno da herança só começa quando um parente morre e, geralmente, se resume a quem fica com o quê. Zeger alerta que esse é um erro crucial que acaba provocando disputas judiciais, brigas pessoais e decepções desnecessárias. A desinformação e o despreparo em relação à transferência de bens torna tudo mais complicado. "Herança não é um monstro. Pode ser, mas não é", afirma a advogada, que acaba de publicar seu segundo livro, Herança – Perguntas e Respostas (Mescla Editorial, 48,90 reais). Em seu escritório no bairro de Higienópolis, zona central de São Paulo, Zeger conversou com VEJA.com sobre alguns casos que resolveu ao longo da carreira.
Qual é a dúvida mais recorrente no cotidiano do seu escritório?
Eu diria que é o seguinte: o que vou receber quando aquele meu parente vier a falecer? Mas a legislação é ampla e as pessoas vêm em busca de muitas outras informações. Quanto mais você se informa, mais você tem tranquilidade e consciência de sua cidadania. Por exemplo: recebi aqui uma vez uma mulher que desde os três anos de idade foi criada pelo padrasto. Quando o padrasto faleceu, os irmãos dele herdaram tudo, já que ele não tinha filhos biológicos e não deixou um testamento favorecendo essa cliente. Apesar de ter expressado diversas vezes verbalmente o desejo de deixar tudo a ela, essa vontade não se concretizou pela falta de testamento. Mas se ele tivesse sido informado que deveria deixar registrado seu desejo, você não acha que ele teria feito isso? Tudo aconteceu por falta de informação.
Estima-se que, no Brasil, menos de 10% das pessoas deixam herança por meio de testamento. Por que ele ainda é pouco utilizado aqui?
Por desinformação. As pessoas acham que é caro fazer testamento, mas na verdade o IPVA de um carro pode sair o dobro. Se você quer deixar algo de seu patrimônio para um amigo, um funcionário que te ajudou a vida inteira, você só pode fazer isso por meio do testamento. Uma vez recebi uma senhora que cuidou durante muito tempo de uma vizinha que os filhos tinham abandonado. Essa vizinha prometeu, então, que deixaria bens no nome da amiga quando morresse. Mas foi só uma promessa que ela não concretizou em um testamento. Tudo que era dela foi dividido entre os filhos.
Tem muito filho de olho na herança dos pais ainda vivos?
Recebo aqui muito filhos querendo interditar os pais [interdição é um processo judicial por meio do qual a pessoa é declarada civilmente incapaz e necessita de um tutor]. Certa vez, chegou aqui um rapaz que queria interditar a mãe porque ela ficou viúva, resolveu fazer um monte de plásticas e arrumou um namorado. Eu precisei explicar para esse filho que isso não era razão nenhuma para interdição, já que essa senhora estava plena e gastando um dinheiro que, afinal, era dela. Ele alegava que ela estava gastando toda a herança dele, mas herança é uma coisa que se recebe quando alguém já faleceu. E não era esse o caso.
Em outro caso familiar que recebi, um rapaz me disse que queria cancelar o testamento da irmã. Ela era homossexual, sem filhos e expressou sua vontade de deixar todos os seus bens para a companheira com quem vivia. Ele chegou no escritório e disse que esse testamento deveria ser anulado porque no Brasil o casamento entre pessoas do mesmo sexo não é reconhecido. Mas, nesse caso, não se tratava de um casamento e a irmã, como não tinha filhos e os pais já haviam falecido, tinha o direito de deixar os bens para quem ela quisesse. O testamento dela era válido e não poderia ser anulado.
Nos Estados Unidos, a milionária Leona Helmsley deixou grande parte de sua fortuna para o cachorro. A senhora já recebeu alguma caso semelhante?

Já aconteceu sim. Uma pessoa chegou no meu escritório e disse que queria deixar tudo para o cachorro. Ela tinha filhos e netos, mas alegava que ninguém era digno da herança que ela tinha para deixar, somente o cachorro porque só ele a amava de verdade. Mas isso não foi possível. No Brasil não se pode deixar bens para animais. Se deixasse em nome do cachorro, esse testamento seria anulado, porque não pode.
Geralmente, as disputas mais sérias por herança envolvem grandes montantes?
Não necessariamente. Já vi disputas por faqueiros, jóias, tapetes e inclusive geladeira. Por uma geladeira as pessoas são capazes de ir ao judiciário e inflamar o sistema. Herança não é um monstro. Pode ser, mas não é. Vejo a sucessão de grandes quantias que são feitas de forma exemplar, mas conheço casos que levam décadas. Já vi alguns se estenderem por 30 anos.
A senhora trabalha com questões ligadas à herança e à família há mais de 30 anos. Por que o interesse e o envolvimento nessa área específica do direito?
Gosto muito dessa área porque mexe com o ser humano, com a pessoa. Desde o começo tenho algo diferenciado - e, por isso, me chamam de advogada do divã. Mas é que nessa área do direito de família e sucessão, é preciso muita psicologia e uma série de intervenções, senão você coloca tudo a perder. Quando as pessoas vêm aqui, elas se sentem bem, tranquilizadas e confiantes. Em questões como essas - herança, casamento, adoção, etc. - você precisa da confiança do cliente. O profissional precisa ter ouvido e sensação para saber o que deve ser feito.

4 comentários:

  1. Meu pai ja morreu a 19 anos, e largou eu como o unico filho, e minha mae, agora a quase um mes o meu avô morreu,pai de meu pai, e deixou alguns bens, e eu queria saber se a minha mae tambem tem direito a essa herança junto comigo, sendo que ela foi casada com o meu pai no regime de comunhao parcial de bens..desde ja agradeço..me mande a resposta em meu email... davidsl20082008@hotmail.com

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  2. Meu pai ja morreu a 29 anos, e largou eu como o unico filho, e minha mae,o meu avô morreu,pai de meu pai, e deixou alguns bens, e eu queria saber se a minha mae tambem tem direito a essa herança junto comigo, sendo que ela foi casada com o meu pai no regime de comunhao parcial de bens..desde ja agradeço..

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  3. Meu pai ja morreu a 29 anos, e largou eu como o unico filho, e minha mae, agora a quase 5anos o minha avó morreu,mãe de meu pai, e deixou alguns bens, e eu queria saber se a minha mae tambem tem direito a essa herança junto comigo, sendo que ela foi casada com o meu pai no regime de comunhao parcial de bens..desde ja agradeço..me mande a resposta em meu email...deborarrvs@hotmail.com

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  4. meu pai vendeu e distribuiu o dinheiro da venda da sua fazenda, sem criterio e repassou a maior parte para o meu irmao mais novo,sei que nw existe herança de pessoa viva,minha duvida é,meu irmao comprou com o dinheiro que meu pai repassou um sitio e uma casa no nome dele.Eu fiquei prejudicado, pois recebi o montante de 5% apenas do dinheiro da venda fazenda.Minha duvida é?Posso entrar judicialmente, requerendo minha parte por igual?Se apos a morte dele,como nw havera inventario, pois ele nw tem mais nada no nome dele, posso entrar judicialmente pedindo a colaçao desse sitio e casa, que foi comprado com o dinheiro que ele recebeu de meu pai?Ou se realmente nesse caso, nw tenho direito e fiquei no prejuizo, ja que ele fez em vida?Meu email é mario_alimura@yahoo.com.br.Muito obrigado.

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