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segunda-feira, 17 de maio de 2010

Direito dos animais como novos integrantes da família


Esse projeto de lei promete muito debate, mas a posse (guarda) de animais de estimação no momento da dissolução da sociedade conjugal tem antecedentes jurisprudenciais, já comentados nesta página.
Projeto de lei dispõe sobre guarda de animais de estimação
14/05/2010 Fonte: Ascom
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei inusitado. Tido como desnecessário pelos menos afeitos a bichos e celebrado pelos defensores e donos dos animais de estimação, o PL-7196/2010, do parlamentar Márcio França (PSB/SP), promete muita repercussão. Ao dispor sobre a guarda de animais de estimação em casos de separação litigiosa do casal, o projeto dá um outro tratamento aos animais domésticos. Segundo a justificativa do projeto, existem muitos casais que tratam seus animais de estimação como parte da família e na separação conflituosa, os bichos domésticos acabam sendo partilhados de acordo com o que ditar o regime de bens do casal. A proposição prevê guarda unilateral, quando um dos cônjuges provar ser seu legítimo proprietário ou a quem demonstrar ter maior capacidade para o exercício da posse responsável do animal. O texto do PL traz expressa também a guarda compartilhada do animal, mas não explicita em que casos e como esta seria decretada. A Ascom do IBDFAM pretende repercutir o projeto com a imprensa nacional, mas precisa de opiniões sobre ele.

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