A questão do direito de ser reconhecido com filho apresenta diversos desdobramentos na legislação. Abaixo dois exemplos de projetos de lei sobre o tema:
Meio-irmão poderá ser reconhecido por meio de escritura pública
03/05/2010 Fonte: Agência Câmara
A Câmara examina o Projeto de Lei 6939/10, do deputado João Dado (PDT-SP), que permite aos herdeiros de pai falecido reconhecer, por meio de escritura pública em cartório, a filiação de um meio-irmão. O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) e a Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento. O deputado lembra que o ECA já prevê o direito de reclamar reconhecimento de filiação contra herdeiros de pai falecido. O objetivo do projeto é incluir na lei a possibilidade de realizar o processo extrajudicialmente. "A medida ajudará o desafogamento das Varas de Família", afirma Dado. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Exame de DNA em parentes poderá ser usado para determinar paternidade
26/03/2010 Fonte: Agência Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) examinará em reunião na próxima quarta-feira (31), proposta que pode fechar o cerco sobre pais que se recusam a fazer exames de DNA. Trata-se de emenda ao projeto que trata da presunção de paternidade (PLC 31/07). A ideia do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) é fazer o teste em parentes do suposto pai cuja consanguinidade permita a elucidação do caso. O PLC 31/07, de autoria da deputada Iara Bernardi,considera que, ao se negar a fazer o teste de DNA, o homem está admitindo que é pai. Em linguagem jurídica, esta situação é chamada de "admissão tácita da paternidade". Aprovada na CCJ, a matéria estava tramitando no Plenário do Senado. Com a emenda apresentada por Jereissati, o projeto volta a exame da comissão para votação desse ponto e em seguida retorna ao Plenário. Aceita pelo relator da matéria, senador Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), a emenda prevê a convocação de parentes pelo juiz, a requerimento de quem tenha interesse ou do Ministério Público. A recusa em submeter-se ao exame importará em presunção relativa de paternidade.
Meio-irmão poderá ser reconhecido por meio de escritura pública
03/05/2010 Fonte: Agência Câmara
A Câmara examina o Projeto de Lei 6939/10, do deputado João Dado (PDT-SP), que permite aos herdeiros de pai falecido reconhecer, por meio de escritura pública em cartório, a filiação de um meio-irmão. O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) e a Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento. O deputado lembra que o ECA já prevê o direito de reclamar reconhecimento de filiação contra herdeiros de pai falecido. O objetivo do projeto é incluir na lei a possibilidade de realizar o processo extrajudicialmente. "A medida ajudará o desafogamento das Varas de Família", afirma Dado. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Exame de DNA em parentes poderá ser usado para determinar paternidade
26/03/2010 Fonte: Agência Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) examinará em reunião na próxima quarta-feira (31), proposta que pode fechar o cerco sobre pais que se recusam a fazer exames de DNA. Trata-se de emenda ao projeto que trata da presunção de paternidade (PLC 31/07). A ideia do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) é fazer o teste em parentes do suposto pai cuja consanguinidade permita a elucidação do caso. O PLC 31/07, de autoria da deputada Iara Bernardi,considera que, ao se negar a fazer o teste de DNA, o homem está admitindo que é pai. Em linguagem jurídica, esta situação é chamada de "admissão tácita da paternidade". Aprovada na CCJ, a matéria estava tramitando no Plenário do Senado. Com a emenda apresentada por Jereissati, o projeto volta a exame da comissão para votação desse ponto e em seguida retorna ao Plenário. Aceita pelo relator da matéria, senador Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), a emenda prevê a convocação de parentes pelo juiz, a requerimento de quem tenha interesse ou do Ministério Público. A recusa em submeter-se ao exame importará em presunção relativa de paternidade.
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