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sexta-feira, 24 de setembro de 2010

ARISTOGATOS

Nunca imaginei ter um bicho de estimação por uma questão de ordem prática: moro em apartamento, sempre morei. E se morasse em casa, escolheria um cachorro. Logo, nunca considerei a hipótese de ter um gato, fosse no térreo ou no décimo andar. Quando me falavam em gato, eu recorria a todos os chavões pra encerrar o assunto: gato é um animal frio, não interage, a troco de quê ter um enfeite de quatro patas circulando pela casa? Hoje, dona apaixonada de um gato de 5 meses (e morando no décimo andar), já consigo responder essa pergunta pegando emprestada uma frase de um tal Wesley Bates: "Não há necessidade de esculturas numa casa onde vive um gato". Boa, Wesley, seja você quem for. Gato é a manifestação soberana da elegância, é uma obra de arte em movimento. E se levarmos em consideração que a elegância anda perdendo de 10 x 0 para a vulgaridade, está aí um bom motivo para ter um bichano aninhado entre as almofadas. Só que encasquetei de buscar argumentos ainda mais conclusivos. Por que, afinal, eu me encantei de tal modo por um felino? Comecei a ler outras frases irônicas e aparentemente pouco elogiosas. Mark Twain disse que gatos são inteligentes: aprendem qualquer crime com facilidade. Francis Galton disse que o gato é antissocial. Rob Kopack disse que se eles pudessem falar, mentiriam para nós. Saki disse que o gato é doméstico só até onde convém aos seus interesses. Estava explicado por que gamei: qual a mulher que não tem uma quedinha por cafajestes? Ser dona de um cachorro deve ser sensacional. Lealdade, companheirismo, reciprocidade, eu sei, eu sei, eu vi o filme do Marley. Cão é boa gente. Só que o meu cachorro preferido no cinema nunca foi da estirpe de um Marley. Era o Vagabundo, sabe aquele do desenho animado? O que reparte com a Dama um fio de macarrão, ambos mastigam, um de cada lado, e mastigam, mastigam até que (suspiro... a emoção impede que eu continue). Eu trocaria todos os príncipes loiros e bem comportados da Branca de Neve e da Cinderela pelo livre e irreverente Vagabundo, que foi o personagem fetiche da minha infância. E lembrando dele agora, consigo entender a razão: aquele malandro tinha alma de gato.
Imagino que, com essa crônica, eu esteja revelando o lado menos nobre do meu ser. Pareço tão sensata, tão bem resolvida, tão madura - quá! - tenho outra por dentro. Que vergonha. Levei mais de 40 anos para me dar conta de que não faço questão de uma criatura que me siga, que me agrade, que me idolatre, que me atenda imediatamente ao ser chamado, que me convide pra passear com ele todo dia. Sendo charmoso, na dele e possuindo ao menos alguma condescendência comigo, tem jogo.
Cristo, um simples gato me fez descobrir que sou mulher de bandido.
Martha Medeiros

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Caso Soraia


Costumo nominar as ações judiciais em que trabalho com o nome de meus clientes. Neste caso, usarei um pseudônimo- caso Soraia, para relatar uma interessante ação declaratória de união estável: O casal Alfeu e Soraia estabeleceram uma intensa relação afetiva enquanto ele ainda estava legalmente casado. A diferença de idade entre ambos era superior a trinta anos, mas a constante convivência fez nascer uma verdadeira história de amor. Após seis meses de relacionamento oculto, nominado juridicamente de concubinato, o casal resolveu assumir a relação e Alfeu separou-se da esposa, e passando a coabitar com a companheira. Viveram momentos de intensa intimidade, seu relacionamento era público e a comunhão plena de vida era visível para todos os que conviveram com o casal. Apesar de Alfeu já contar com oitenta anos de vida, ele tinha uma energia inesgotável e fazia muitos planos para o futuro do casal. Aguardou ansioso o seu processo de separação judicial, pois pretendia ingressar com o pedido de divórcio e finalmente se casar com Soraia. No entanto o destino assim não o quis. Após oito meses da união estabelecida publicamente, Alfeu faleceu repentinamente. Em três meses de doença esteve unicamente sob os cuidados incansáveis de Soraia. Teve a companheira a seu lado como queria, para o resto de sua vida. Soraia, que havia mudado totalmente a sua vida apostando tudo naquele relacionamento, teve sérios prejuízos financeiros, pois como profissional liberal teve que abandonar sua fonte de renda para cuidar do companheiro. Não chegaram a adquirir patrimônio em comum. Nada para dividir, nada para ampará-la, uma vez que ele deixou uma filha, com quem não tinha um bom relacionamento e que se manteve afastada durante todo o período de doença e, como seria de imaginar, se desentendeu com o pai em virtude de tal relacionamento. O objetivo do pedido de reconhecimento da união estável diz respeito à pensão previdenciária. Quem a está recebendo é a ex-esposa, que teve o benefício da pensão alimentícia definido na separação e, portanto, teve direito à previdência. Soraia tem que lutar na justiça com preconceitos relacionados com a diferença de idade do casal; com o fato de Alfeu já ter oitenta anos quando assumiu a relação, como se isso automaticamente lhe tornasse incapaz e, principalmente e com o fato de o relacionamento público, contínuo, com objetivo de constituir família, requisitos da união estável, teve uma duração de oito meses. Se o casal tivesse tido tempo de casar, e hoje isso seria possível com o divórcio direto sem o requisito temporal, nada seria questionado com relação aos seus direitos, mesmo que o falecimento de Alfeu tivesse se dado logo após a celebração do matrimônio. O legislador foi sábio em retirar da lei o tempo definido para a caracterização da união estável (cinco anos), mas é necessário que o critério abstrato “duradouro” seja visto casuisticamente e despido de preconceitos. Sobre a questão, transcrevo as sábias palavras do ex-desembargador José Carlos Teixeira Giorgis, na recentíssima obra Direito de Família Contemporâneo , quando comenta a evolução dos direitos na relação da união estável:
A finitude da vida impõe que a atividade humana esteja apegada ao tempo...daí que o debate judicial persegue em cadência ordenada, organizando-se em instantes temporais, até mesmo para manter o arranjo e preservando o direito das partes, que se movimentam confiantes em direitos e obrigações... O concubinato nasceu clandestino e por isso liberto de compromissos sanzonais, mas na medida em que ganhava dignidade jurídica e as parelhas se abrigavam em tetos comuns, erigiu-se a necessidade de fixar sua duração como pressuposto do reconhecimento. As regras que surgiram para prestigiar a concubina, oriundas de fontes previdenciárias ou para afiançar dependência ou outras vantagens, impunham o respeito a determinado tempo de vida conjunta, um limite ou termo, cuja transgressão afastava o benefício buscado. Assim aconteceu com as primeiras regulamentações infraconstitucionais a respeito da união estável. Porém a Carta Magna não estipulou tempo de duração e a prática jurídica demonstrou que a rígida observância de um tempo estipulado provocou inúmeras injustiças, em especial pela dificuldade da prova do início da relação, e muitas vezes, quando ocorria o fim da relação estável pelo fato natural da morte. A doutrina e os tribunais agem de modo pendular, ora indicando prazo, ora se abstendo de admiti-lo fixo, em vista, aqui, do engessamento temporal de uma relação amorosa, que pode subsistir durante alguns meses ou anos, consolidando-se como “definitiva enquanto dure”(...) A redação do Código, eliminada a exigência de tempo para identificar a união estável, foi aplaudida, eis que o estabelecimento de prazo afasta a tutela legal de determinadas situações que a ela fariam jus ou dariam ensejo a manobras de fraude à lei com interrupções forçadas de convivência às vésperas da consumação temporal, frustrando os seus efeitos jurídicos, como na morte do companheiro. (...) Ora, o que importa é que nessa convivência haja afeição recíproca, comunhão de interesses, conjugação de esforços em benefício do casal e da prole, se houver, respeito, assistência material e moral, companheirismo. ( José Carlos Teixeira Giorgis, 2010, p. 115)

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Projeto de lei de amparo aos idosos


Famílias podem receber dinheiro para cuidar de idosos
16/09/2010 Fonte: Agência Senado
Famílias com renda mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo e que mantêm sob seus cuidados pessoa com mais de 70 anos de idade poderão receber apoio financeiro no valor de um salário mínimo. Essa é a proposta de projeto (PLS 236/10) que está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O autor, senador Jefferson Praia (PDT-AM), explica que seu objetivo é dar mais conforto e dignidade aos idosos pobres. Ele ressalta que cerca de 500 mil brasileiros com mais de 70 anos vivem em lares extremamente pobres ou estão internados em asilos, número que deve aumentar em razão do crescimento da expectativa de vida no Brasil.
A "Ajuda Especial de Mantença" (termo que significa sustento ou manutenção), idealizada por Praia, será paga mensalmente à família até o falecimento do idoso, caso o projeto seja aprovado pelo Congresso. Os recursos desse auxílio devem ser empregados exclusivamente no bem-estar da pessoa idosa, sob pena de responsabilização civil.
O projeto de lei considera família como sendo quaisquer parentes de até terceiro grau que assumam a responsabilidade sobre o idoso. Para ter direito ao auxílio, a família poderá ter renda per capita - já somando todos os benefícios previdenciários e assistenciais que recebe - de até um salário mínimo. As despesas com a Ajuda Especial de Mantença serão inseridas no orçamento da Seguridade Social da União caso o projeto vire lei.
"Ao garantir o benefício de um salário mínimo para o cuidado e a manutenção do idoso, este projeto oferece uma solução viável e de grande valor social", argumenta o senador. A proposta, segundo ele, é inspirada no sucesso de medida semelhante adotada em países europeus. Praia cita o exemplo da Itália, onde o pagamento do auxílio teria resultado na desativação de metade dos asilos existentes, graças ao retorno dos idosos à convivência familiar.
Constituição
O senador lembra também que a proteção à velhice é determinada pela Constituição Federal. "Está entre os objetivos da assistência social e é dever dos filhos ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. À família, à sociedade e ao Estado cabe a obrigação de amparar as pessoas idosas".
O PLS 236/10 ainda aguarda designação de relator na CDH. Depois de votada nesse colegiado, a matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo. É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

A pedofilia no Direito Penal


Dentre os crimes sexuais tanto combatidos pela sociedade desde os tempos mais remotos e agora com mais freqüência, estão, sem sombras de dúvidas entre os mais reprováveis, os atos insanos decorrentes da pedofilia, que além de serem depravados, sórdidos, repugnantes e horrendos, produzem seqüelas irreparáveis para as inocentes crianças vítimas e seus familiares.
O termo pedofilia que é de conotação clinica ingressa na área penal não como um tipo definido de crime, mas como atos que formam os delitos sexuais contra as crianças.
A pedofilia que é a perversão sexual de uma pessoa adulta ou adolescente contra crianças com idade anterior a sua puberdade, é classificada pela Organização Mundial de Saúde, como sendo uma desordem mental e um desvio sexual, enquanto que para outros estudiosos no assunto, trata-se de uma parafilia, um distúrbio psíquico que se caracteriza pela obsessão de adultos por praticas sexuais anormais, mas que, em ambos os casos tratável pela psiquiatria ou pela psicologia.
Entretanto, mesmo com o desenvolvimento de numerosas técnicas aplicadas nestes ramos da medicina mental, o índice de casos bem sucedidos, com a recuperação plena do indivíduo tratado continua sendo muito baixo, ou seja, quase sempre o pervertido ou doente sexual volta a delinqüir aos mesmos crimes.
Há ainda os casos mais violentos da espécie em que o construto obsessivo do pedófilo pode chegar às formas mais desumanas possíveis, até mesmo com o assassinato da vítima praticado com extremo sadismo, pois nesse caso o que provoca o prazer sexual ao criminoso é o sofrimento da vítima, não o ato sexual propriamente dito.
Os meios legais de punição aos indivíduos considerados pedófilos, estatuídos no nosso ordenamento jurídico estão devidamente relacionados nos artigos 240 a 241-D e 244-A da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como, nos artigos 217-A a 218-B do Código Penal, cujos criminosos são passíveis a diversas penalidades, a saber:
O art. 240 do ECA dispõe sobre o crime de produção de pornografia infantil, ou seja, proíbe e combate a produção de qualquer forma de pornografia envolvendo criança ou adolescente cuja a pena para os seus transgressores é de reclusão de 4 a 8 anos, e multa. Também pratica este crime quem agencia, de qualquer forma, ou participa das cenas de pornografia infantil, de acordo com o § 1o deste artigo. Havendo ainda o aumento de 1/3 desta pena para os criminosos que exercem função pública, para aqueles que se aproveita de relações domésticas, das relações com a vítima ou com quem tem autoridade sobre a vítima, de acordo com o § 2º deste artigo
O art. 241 deste Diploma dispõe sobre o crime de venda de pornografia infantil, que é o ato de vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, cuja pena também é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa. Estima-se que o comércio de pornografia infantil movimenta mais de 3 bilhões de dólares por ano, só no Brasil. Um número deverasmente devastador e preocupante que comprova a grande quantidade de pedofilos existente no nosso país.
Existem sites e pessoas maledicentes que procuram enganar, incitar, induzir ou seduzir crianças e adolescentes a acessar na internet conteúdos imorais e indecentes como pornografia de todo tipo e até infantil, no intuito de obter fotos e informações pessoais de tais vítimas também em situações semelhantes, em troca de favores diversos.
O art. 241-A deste Estatuto dispões sobre o crime de divulgação de pornografia infantil, ou seja, reza que quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, estará sujeito a um pena de reclusão que varia de 3 a 6 anos, e multa. O § 1o deste artigo assevera que nas mesmas penas incorre quem assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens pertinentes ao dito texto, ou ainda quem assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens citadas.
Já o art. 241-B da referida Lei dispõe sobre o crime de posse de pornografia infantil e estabelece que quem adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, a sua pena será de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
Por sua vez o art. 241-C da mesma Lei dispõe sobre o crime de produção de pornografia infantil simulada, ou seja, cenas pornográficas montadas. Diz que simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual, pode lhe dar um pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. Incorrendo nas mesmas penas, conforme o parágrafo único deste artigo, quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido acima especificado.
Muitas das imagens de pornografia infantil divulgadas são na verdade imagens fictícias tecnologicamente alteradas pelos abusadores sexuais para tornar os fatos como sendo normais ou banais aos olhos das crianças e assim se conseguir que estas inocentes vítimas produzam suas próprias fotos ou vídeos encaminhando-as para tais criminosos em troca de alguma vantagem auferida ou prometida, por isso também a preocupação do legislador em cercar tal possibilidade de delinqüência.
Temos ainda o art. 241-D desta Lei que dispõe sobre o crime de aliciamento de criança, asseverando que quem aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso, estará sujeito a pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. Sendo que ainda nas mesmas penas incorre quem facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso, ou mesmo quem pratica tais atos com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita, tudo em conformidade com o parágrafo único do referido artigo. É muito comum esse tipo de assédio pela internet, através de salas de bate-papo tipo chats ou programas de relacionamento tipo MSN, ORKUT, MySpace... Sendo também comum o caso do criminoso pedofilo que pede a criança para se mostrar nua, seminua ou em poses eróticas diante de uma webcam, ou mesmo pessoalmente.
Finalizando as proibições e penalidades dispostas no ECA, temos o crime de prostituição infantil, que é o ato de submeter criança ou adolescente à qualquer tipo de exploração sexual, cuja pena varia de 4 a 10 anos de reclusão, em acordo com o art. 244-A do dito Estatuto. Neste caso temos os famigerados agenciadores do sexo infantil, principalmente nas grandes cidades, como fato gerador mais preocupante inerente ao citado crime.
Relacionado à questão dos criminosos sexuais contra crianças disposta no nosso ordenamento repressivo penal, temos os que se enquadram juridicamente no crime de estupro de vulnerável, cujas penas são bem mais rigorosas. Conforme estabelece o artigo 217-A do nosso Código Penal, aquela pessoa que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos estará sujeita a penalidade que varia de 8 a 15 anos de reclusão, além de não obter certos benefícios da Lei pelo fato do crime ser considerado como hediondo:
O entendimento do estupro de vulnerável nasceu de forma mais real, mais presente, mais viva, vez que substituiu a duvidosa presunção da violência do antigo tipo. O dispositivo busca punir toda relação sexual ou ato considerado libidinoso, de qualquer natureza, ocorridos com ou sem consentimento do menor de 14 anos de idade, não importando o meio usado para a consolidação do ato, se por violência, ameaça, fraude ou livre vontade da vítima.
Temos ainda o crime de corrupção de menores capitulado no art. 218 do Código Penal que também pode ser inserido o pedofilo, vez que se configura com a indução de alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem, cuja pena é de reclusão, de 2 a 5 anos.
Também o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente de acordo com o art. 218-A do citado Diploma repressivo e que alerta para as pessoas que praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem, a pena será de reclusão, de 2 a 4 anos.
E finalmente o crime de favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável que também pode estar inserido atos de pedofilia conforme o discorrido no art. 218-B do dito Código Penal, em que reza para quem submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone, a pena será de reclusão, de 4 a 10 anos.
Existem casos de crianças e adolescentes que são cooptados ou mesmo raptados para fins sexuais com ofertas mentirosas para trabalho de modelo, agenciada por falsas empresas, com isso, o número de crianças e adolescentes que desaparecem e que não mais dão noticias aos seus familiares é grande no nosso país.
Assim os chamados pedófilos estão cercados pelas nossas Leis por todos os lados e podem pagar esses tipos de penas quando dos seus devidos Processos legais. Entretanto a discussão sobre a aplicação de uma penalidade peculiar em substituição ou concomitantemente a estas é discutida no Legislativo há três anos, vez que tramita no Congresso nacional o Projeto de Lei nº 552/07 de autoria do Senador Gerson Camata para propor modificação no Código Penal com a pena de castração através da utilização dos recursos químicos, ou seja, a castração química para tais criminosos.
A denominada castração química consiste na aplicação de injeções hormonais inibidoras do apetite sexual no condenado, que pode gerar impotência ou falta de desejo sexual em caráter definitivo ou temporário, a depender da aceitação física de cada submetido ao tratamento.
A discussão também gira em torno de definir se a castração química é uma pena cruel ou se é somente um tratamento médico, sem maiores gravidades físicas para os pedófilos, que com a medida perderão apenas a libido, com grande possibilidade de não mais voltarem a delinqüir, pois sem a vontade sexual não há o porque da realização do doentio ato.
Com a aprovação da medida teremos de um lado o trauma a que é submetido a vítima que sofre a ação do pedófilo e as suas conseqüências sociais que podem ser irreversíveis, de outro temos o trauma a que é submetido o pedofilo com a penalidade da sua castração química e as suas conseqüências físicas que podem ser irreversíveis ou reversíveis. Sendo reversível a sua castração química com o seu conseqüente retorno à normalidade, poderá o condenado voltar a delinqüir aos mesmos crimes, transformando assim a sua pena em ineficaz e ineficiente.
Então disso tudo, é fácil concluir que o ônus maior do problema é suportado e vivido pela vítima da agressão sexual que em conseqüência transporta o sofrimento para os seus entes queridos e porque não dizer, para a própria sociedade que clama por Justiça e, em assim sendo, mesmo restando possível a aplicação dessa nova penalidade, deve ainda a população brasileira ser consultada através da realização de um plebiscito sobre a sua prática em Lei, pois a responsabilidade pela construção de uma sociedade justa depende dos valores e do poder que emana desse próprio povo.
Autor: Archimedes Marques (Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) archimedes-marques@bol.com.br

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Projeto amplia direitos de herança em uniões estáveis

13/09/2010 | Fonte: Agência Câmara

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7583/10, do senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), que altera o Código Civil (Lei 10406/02) e o Código de Processo Civil (CPC - Lei 5869/73) para assegurar a ampliação dos direitos sucessórios dos companheiros em uniões estáveis.

A proposta inclui a palavra "companheiro" em diversos artigos que tratam da sucessão de bens no Código Civil. Atualmente, o texto traz apenas o termo "cônjuge". Segundo o autor do projeto, seu objetivo é "corrigir o injusto e discriminatório tratamento que a lei conferiu ao direito sucessório dos companheiros em uniões estáveis".

O projeto prevê que o direito legítimo à herança será garantido também ao companheiro, assim como aos descendentes e ao cônjuge sobrevivente, já beneficiados pela legislação em vigor.

Atualmente, o texto legal confere direito sucessório ao cônjuge, desde que não esteja separado judicialmente ou de fato há mais de dois anos e caso a separação não tenha sido causada pelo cônjuge sobrevivente.

Culpa da separação

O projeto reconhece o direito sucessório também ao companheiro, nas mesmas condições estabelecidas ao cônjuge, e retira do código o condicionamento do direito sucessório à ausência de culpa na separação.

Pelo texto em análise, o companheiro em união estável há mais de dois anos também passará a ter, por exemplo, direito a morar no imóvel destinado à residência da família, qualquer que seja o regime de bens,. Para isso, o imóvel deverá estar, quando da abertura da sucessão, na posse exclusiva do falecido e do sobrevivente ou somente do sobrevivente. O código previa esse direito apenas para o cônjuge.

Direitos limitados

O projeto exclui do Código Civil a limitação do direito dos companheiros somente aos bens adquiridos com ônus durante a união estável. A lei em vigor prevê que, se o falecido não tiver deixado descendentes ou ascendentes, o companheiro deverá concorrer com parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos), recebendo somente 1/3 da herança.

"É evidente o equívoco legal e o retrocesso operado, nesse ponto, pelo novo Código Civil", afirma Cavalcanti. Ele disse que essa limitação pode ser considerada inconstitucional por ferir o princípio da igualdade. Quando se trata de cônjuge, quando o falecido não tiver deixado descendentes nem ascendentes, a lei prevê a entrega de toda a herança ao esposo ou esposa.

Sigilo de justiça

A proposta inclui no CPC que os processos de união estão entre os que podem correr em segredo de justiça. Pelo código atual, a previsão vale para processos de casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

O projeto também revoga as leis 8.971/94 e 9.278/96. A primeira regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão e a segunda regula item da Constituição que trata da equiparação da união estável ao casamento para efeito de proteção do Estado.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Uma bela idéia no âmbito tributário


Excelente artigo reproduzido no site do IBDFAM. Talvez algum legislador se sensibilize e agilize algum projeto neste sentido:
Tributação familiar e adoção educativa
10/09/2010 Autor: Heleno Taveira Torres
A Receita Federal conferiu, recentemente, aos casais do mesmo sexo o direito de inclusão de companheiros como dependentes na declaração do IRPF, não com base em lei, mas em princípios constitucionais. Esse gesto dá mostras de efetividade do Estado democrático de Direito ao se estabelecerem políticas públicas segundo princípios. Nenhuma discordância temos com a decisão. A tributação da família brasileira, porém, está a merecer reformas urgentes, diante das tantas mudanças sociais. Há também a relação entre solteiros e famílias, com graduação segundo a quantidade dos seus membros ("Splitting tax"). O "Roteiro para a Igualdade entre Homens e Mulheres", da União Europeia (2006), confirma, ademais, as desigualdades entre gêneros, o que pode ser mitigado por uma tributação neutra sobre as decisões íntimas e familiares.
Há, porém, casos cuja injustiça não pode esperar. Consta em lei tributária e na jurisprudência administrativa que "menor pobre, que o sujeito passivo crie e eduque, pode ser considerado dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que o declarante detenha a guarda judicial".
Tantos foram os recursos ao Carf que este sumulou a matéria, o que não fez cessar o inconformismo social com esse formalismo desmedido.
A exigência de "guarda judicial" para autorizar deduções, pela morosidade do Poder Judiciário que temos, equivale ao mesmo que negar o direito ou suprimi-lo, pelos anos de espera. Tolhe-se a ajuda solidária na formação de crianças. Desestimula-se o patrocínio de quem queira contribuir pelo afeto na formação de menores, ainda que sem "guarda judicial" e mantidos com suas famílias.
Evidentemente, menores, e ainda por cima pobres, não votam e não formam "grupos de pressão".
Sem educação, continuarão pobres e dominados. E o tecnicismo, que tolhe a visão da burocracia estatal ao supor que as declarações poderão ser fraudadas, justifica que seja mantida a ilusão da "guarda judicial" como um requisito e faz-nos pensar em quantos "casais" de mesmo gênero poderão ser declarados em 2011.
Os ilícitos e as práticas de desvios, porém, não podem servir de restrição a tentativas sérias e altruístas, como são ambos os casos, de realizar a redução de discriminações em nosso país.
Neste caso dos menores, várias medidas poderiam ser adotadas, como exigir dados escolares, CPF dos menores e outros. Esse é o tipo de estímulo à educação e desenvolvimento social a baixo custo, mas de um impacto social inigualável.
Espera-se, pois, que o Ministério da Fazenda possa também olhar para esse assunto pelas lentes de uma sociedade mais justa e solidária, em atenção aos objetivos constitucionais de erradicação da pobreza, mas também para assegurar a educação, respeitar a dignidade humana e proteger a criança, o adolescente e o jovem.
HELENO TAVEIRA TORRES é advogado e professor de direito tributário da Faculdade de Direito da USP.

Fonte: Artigo publicado no Jornal Folha de São Paulo, Tendências e Debates, em 03/09/2010

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Danos moral na relação de ex-cônjuges


Esse tipo de decisão deve ser divulgada. É comum este tipo de fato e postura, tanto por parte dos homens como das mulheres. Os julgadores devem encarar o dano moral no Direito de Família com uma maior abertura e despidos de preconceitos.
Ex-marido é condenado a indenizar por ofensas e ameaças
08/09/2010 Fonte: Ag. Magister
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou ex-marido ao pagamento de indenização por danos morais em razão de ofensas e ameaças proferidas à ex-mulher. A decisão, unânime, manteve sentença proferida em 1º Grau pelo Juízo da Comarca de Novo Hamburgo, alterando apenas o valor a ser indenizado, que foi reduzido de R$ 6 mil para R$ 3 mil. A autora ingressou com ação de indenização por dano moral depois que o ex-marido postou-se em frente à sua residência a fazer ameaças, ofende-a com palavras de baixo calão e gritando que a traía durante o casamento. Ainda, ameaçou invadir a residência e tomar-lhe os filhos. O comportamento foi repetido diante da loja de sua propriedade, onde o ex-marido voltou a proferir ameaças e ofensas à autora, além de xingar os clientes com palavras de baixo calão, prejudicando sua atividade laboral.
A autora informou, ainda, que o ex-marido realizou telefonemas a seus fornecedores afirmando que ela era caloteira, atitude que levou à perda de alguns fornecedores de material. Acrescentou que o réu, apesar de ser empresário e proprietário de veículos de luxo, não paga alimentos.
Citado, o ex-marido contestou alegando que a separação do casal foi judicial e consensual. Segundo ele, as alegações da autora são infundadas. Acrescentou que a ex-mulher sempre disse que iria infernizar sua vida e negou os fatos narrados, especialmente as ameaças e ofensas. Alegou estar passando por dificuldades financeiras, sustentou que a ex-mulher não comprovou a existência de dano, e requereu a aplicação de pena por litigância de má-fé.
Sentença
Em 1º Grau, o Juiz de Direito Daniel Henrique Dummer, da comarca de Novo Hamburgo, julgou o pedido procedente, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, corrigidos monetariamente, em razão das agressões verbais, ofensas e perseguições descritas pela autora corroboradas por vários registros de ocorrências policiais.
Inconformado, o ex-marido apelou ao Tribunal de Justiça.
Apelação
No entendimento do relator do recurso, Desembargador André Luiz Planella Villarinho, ficou caracterizado o dano moral sofrido pela autora, ex-esposa, uma vez demonstradas as ameaças e as graves ofensas perpetradas pelo ex-marido, capazes de atingir psicologicamente a ofendida, quando estavam se separando, gerando dever de indenizar.
O único reparo que deve ser feito na sentença é relativo ao quantum fixado a título de indenização a ser pago pelo réu, que deve ser reduzido para R$ 3 mil na medida em que a função precípua da responsabilidade civil é reparatória e não meramente punitiva, ponderou o Desembargador Villarinho.
Participaram do julgamento, realizado em 11/8, os Desembargadores Jorge Luís Dall'Agnol e Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Em busca de um pai


Justiça quer complementar certidões de nascimento
08/09/2010 Fonte: Conjur
Dispostos a mudar a realidade de filhos sem pai, juízes brasileiros protagonizam uma ofensiva para preencher a lacuna nas certidões de nascimento de mais de 4,8 milhões de pessoas em todo o Brasil, de acordo com o jornal Zero Hora, de Porto Alegre. Segundo a reportagem publicada nesta segunda-feira (6/9), a iniciativa, que contabiliza pelo menos 200 mil gaúchos destituídos da figura paterna, envolve todos os Tribunais de Justiça do país e faz parte do projeto Pai Presente, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Para chegar a esses números, restritos a alunos matriculados em instituições de ensino que declararam não ter pai, o CNJ contou com a ajuda do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), ligado ao Ministério da Educação. Por meio do Censo Escolar 2009, foram detectados mais de 4,8 milhões de casos do tipo, sendo 3,8 milhões de estudantes com menos de 18 anos.
A lista com os nomes e os endereços dos sem-pai, segundo o corregedor nacional de Justiça, o gaúcho Gilson Dipp, já foi distribuída aos tribunais de todos os Estados, inclusive ao TJ-RS. A partir de agora, caberá a cada um deles levar a ação adiante, repassando os dados aos juízes responsáveis para que, pelos próximos três meses, eles liderem um mutirão pela causa. A ideia é que façam de tudo para identificar e localizar os pais de quem se acostumou a viver sem eles. Os homens serão chamados a audiências e, diante do juiz e do próprio filho, terão a chance de assumir o seu papel.
"A ideia é muito boa porque pode mudar a vida de muita gente. É possível que o reconhecimento paterno não ponha fim a antigas mágoas, mas com certeza irá contribuir para que muitos brasileiros conheçam suas origens e superem preconceitos", afirmou ao jornal o advogado Ricardo Breier, coordenador-geral da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-RS).
Conforme o juiz corregedor do TJ-RS, Roberto José Ludwig, mais de 80% dos cerca de 200 mil estudantes listados são crianças e adolescentes. O magistrado considera positiva a preocupação do CNJ em relação ao problema, mas lembra que o estado do Rio Grande do Sul já conta com um programa, chamado Paternidade Legal, que foi criado em 2008 e, desde então, vem facilitando e acelerando o processo de reconhecimento entre os gaúchos.
"Já estamos muito bem preparados para lidar com a questão, mas toda iniciativa nessa área é interessante. Vamos analisar o projeto com cuidado e adaptá-lo à nossa realidade", diz Ludwig.
Otimista quanto à adesão, o corregedor nacional de Justiça espera que os primeiros resultados da iniciativa sejam conhecidos até o fim do ano. No que depender de Dipp, a sina dos mais de 4,8 milhões de brasileiros sem pai vai finalmente ser revertida.
Complemento familiar
Batizado de Pai Presente, o projeto lançado pelo Conselho Nacional de Justiça tem por objetivo identificar os pais de mais de 4,8 milhões de brasileiros que convivem com a ausência da figura paterna.
O trabalho acontece da seguinte forma:
- O Conselho Nacional de Justiça encaminhou os dados gerais do Censo Escolar 2009 para todos os Tribunais de Justiça do país.
- Esses dados incluem uma listagem com os nomes e os endereços das mães cujos filhos não têm indicação de pai e serão repassados aos juízes responsáveis.
- Com os dados em mãos, os magistrados mandarão chamar as mães para que compareçam em juízo e indiquem, se quiserem e puderem, o nome do pai de seu filho.
- O indicado será intimado a comparecer diante do juiz.
- Ele poderá reconhecer espontaneamente a paternidade ou, se tiver dúvidas, pedir análise de DNA.
- Também poderá não admitir a paternidade e se negar a fazer o exame, mas, nesse caso, poderá ser intimado a fazer o teste.
- Ao final do processo, se tudo der certo, o filho terá o nome do pai em seus documentos.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Recado para o Renan


Tu apareceste tão inesperadamente... A notícia de tua existência foi tão surpreendente que demoramos a acreditar. Trouxe alegria, esperança, sorrisos, planos e crença na continuidade da vida. Mais isso não significa que deves te apressar... Desejamos muito te conhecer sem a intervenção da tecnologia. Sentir tua pele, teu cheirinho, ouvir teus primeiros sons, ver o teu rostinho e teu pequeno corpo. Temos pressa em te abraçar e demonstrar todo o nosso amor. Aguardamos ansiosos pela possibilidade de ver o primeiro sorriso, o brilho do olhar, o rosado da tua face. Queremos poder reconhecer na tua fisionomia os traços da família que escolheste para nascer. Cada um de nós torce para ser o primeiro a descobrir teu primeiro dentinho e disputamos pela sorte de acompanhar teus primeiros passos e primeiras palavras. Já planejamos muitas coisas para fazer contigo. Estamos loucos para te fotografar eternizando as etapas do teu desenvolvimento. Temos que nos conter para não antecipar as tuas futuras preferências. Apesar de não ter sido esperado, talvez nenhuma criança tenha sido mais desejada. Mas, meu menino, isso não quer dizer que estamos te apressando. Estás agora no lugar mais adequado e confortável que a natureza pode te oferecer. Aproveita esse pequeno ninho, curte o corpo da tua mãe o melhor que puderes e o maior tempo possível. Essa é a maior graça que Deus pode conceder tanto a ela quanto a você. Nesse momento vocês dois são um só corpo e vivem o momento de maior intimidade possível entre dois seres. Apesar desse vínculo ser eterno, ele deixará de ser físico. É uma etapa única e a mais importante de toda a tua vida e também da vida de tua mãe. Ficas aí mais um pouco, porém, tenhas a certeza de que a tua chegada será muito comemorada e especial, não importa quando ela ocorra. Não te preocupes com o sacrifício que estás exigindo dos teus pais. Os momentos difíceis apenas servirão para estreitar ainda mais o laço de amor entre vocês. E, afinal, eles somente estão exercendo a maior e a mais divina de todas as tarefas humanas: o dever do cuidado dos pais com seus filhos. Com muito amor da “família aqui de fora”.

domingo, 5 de setembro de 2010

Transexualismo


Considerando a série de dúvidas surgidas nas aulas de Direito de Família, reproduzimos o artigo abaixo que esclarece as diferenças nos transtornos de identidade e gênero. No caso do transexualismo, é possível a troca da identidade (nome e identificação do sexo) em ações ajuizadas nas Varas de Família.


O que é transexualismo?

Transexualismo é a condição em que uma pessoa se identifica como sendo do gênero oposto ao sexo refletido pelo corpo sexo psicológico oposto ao sexo biológico). Um transexual female-to-male (FTM, homem transexual) é uma pessoa que sente que o seu gênero é masculino, embora tenha nascido com corpo feminino e um transexual male-to-female (MTF, mulher transexual) é uma pessoa que sente que o seu gênero é feminino, embora tenha nascido com corpo masculino.
Existe uma grande discussão com relação a considerar transexualismo como uma doença ou não. Mesmo assim, de acordo com a classificação internacional de doenças, versão 10 (ICD-10), o diagnóstico de transexualismo (F64.0) em um adulto requer que 3 crtérios sejam satisfeitos:
• Desejo de viver e ser aceito como membro do sexo oposto, normalmente acompanhado pelo desejo de fazer com que o corpo seja o mais congruente possível com o sexo preferido, através de cirurgia e tratamento hormonal.
• Este desejo esteve presente persistentemente por pelo menos 2 anos.
• O transtorno não é sintoma de nenhum transtorno mental ou abnormalidade cromossômica.
Embora as causas do transexualismo ainda não sejam totalmente entendidas, existem evidências de que transexualismo é uma condição neurológica (ou seja, não é um transtorno mental). Uma pessoa transexual não tem como deixar de ser transexual. Contudo, existem tratamentos hormonais e cirurgias que podem ajudar a fazer com que a pessoa se sinta melhor e possa viver melhor de acordo com o seu gênero.
Alguns termos que são confundidos com transexualismo:


Transgênero é um termo que ainda não está totalmente estabelecido. Ele pode ser considerado um termo mais geral, que engloba não somente o transexualismo, quanto o travestismo e outros. Assim, trangênero pode ser transexual, pode ser uma pessoa que não se sente completamente nem do gênero feminino, nem do gênero masculino, pode ser uma pessoa que às vezes se sente do sexo feminino e às vezes do masculino, pode ser uma pessoa que gosta de se vestir com roupas do sexo oposto, mas está contente com o seu sexo biológico, pode ser um travesti, etc.

Travestismo é muitas vezes confundido com transexualismo. Contudo, travestismo e transexualismo são completamente diferentes. Travesti é uma pessoa que se veste com as roupas e assessórios do sexo oporto somente em parte do dia ou para apresentar shows, porque sentem prazer emocional ou sexual fazendo isto. Embora travestis gostem da fantasia de se comportar como o sexo oposto, eles não se consideram do gênero oposto. Por exemplo, um homem que se traveste não se considera do gênero feminino. Ele está contente sendo um homem e tendo corpo masculino.

Homossexualismo é relativo a orientação sexual da pessoa, ou seja, se a pessoa se atrai por pessoas do mesmo gênero ou do gênero oposto. Os homossexuais sentem atração por pessoas do mesmo gênero (mulheres que sentem atração por mulheres e homens que sentem atração por homens), mas estão felizes com o sexo refletido pelo seu corpo. O termo transexualismo não está relacionado à orientação sexual da pessoa. Assim, transexuais podem ser heterossexuais, homossexuais ou bissexuais.

Hermafroditismo é a condição em que uma pessoa nasce com órgaos sexuais de ambos os sexos

Fonte-http://ftmbrasil.110mb.com/definicoes.html

sábado, 4 de setembro de 2010

Crônica de Eliane Brum


Ela vivia lá e eu desconhecia, ela morria lá e eu não sabia

ELIANE BRUM
Eu nunca tinha ouvido falar dela. Vivo neste edifício de 70 apartamentos há alguns anos. A maioria dos moradores só encontro na reunião de condomínio. Há o velho que toma sol pela manhã e que me cumprimenta sorridente porque lá em casa a gente se dá tchau na janela quando alguém sai. Ele acha curiosíssimo e acompanha o ritual enternecido. Há as mulheres que passeiam com os cachorros, e as que fiscalizam o crescimento das roseiras do jardim. Existe a vizinha que sempre tenta me vender produtos de beleza. E o Pedrão, um aumentativo irônico para um cachorro tão pequeno, tão desmilinguido e cego pela idade, que sobe e desce o elevador comigo, protegendo com olhos erráticos um dono que é quase um gigante. Há o vizinho de passo marcial que não cumprimenta ninguém. E ela, que morava lá havia uma eternidade, mas a quem eu nunca vira.
Numa tarde vêm o chaveiro, os bombeiros e a polícia. Arrombam a porta do apartamento. E somos todos lançados para dentro de uma paisagem muito semelhante à nossa, mas que era dela. As histórias de sua vida me alcançam aos farrapos. Aos 82 anos ela vivia só. Tinha sido médica, com consultório no centro de São Paulo. Era uma mulher independente, que veio do interior para vencer na cidade grande quando as mulheres de sua geração apenas recolhiam os passos até a casa do marido. Viajou o mundo, falava várias línguas, expressas nos livros espalhados pela casa. Não sei de seus amores, ninguém ali sabe. De repente, ela descobriu-se só. Não queria morrer, só não sabia como seguir vivendo. Resistiu viva – morrendo.
Há dois anos ela estacionou sua Brasília vermelha meticulosamente limpa e bem conservada numa vaga tamanho G. E nunca mais a tirou de lá. Poderia ter sido um sinal, mas um sinal só se torna um sinal se for decodificado. Este gerou apenas uma multa do condomínio. O carro deveria estar numa vaga M. Talvez P. Há pouco mais de um ano ela deixou de pagar a conta do condomínio. O acúmulo da dívida virou um processo judicial e uma primeira audiência a qual ela não compareceu. Outra pista não decifrada.
A vizinha do lado percebeu que ela não mais saía de casa. Insistiu com o síndico, com o zelador, algo estava errado. Ela nem atendia mais a porta, e um cheiro novo se impregnava no corredor. Mas a lei não escrita da cidade grande determina não perturbar a privacidade de ninguém. Cada um é uma ilha – ou um apartamento. Proprietário-indivíduo de seu número de metros quadrados aéreos no mundo. Os funcionários do condomínio devem avisar pelo interfone quando vão entregar uma correspondência que precisa ser assinada porque, do contrário, muitos moradores sequer abrem a porta. E ela era conhecida como “a doutora”, o título um abismo que ela e tantos se esforçam para cavar. Ninguém ousou perguntar se algo diferente, algo pior, estava acontecendo com ela. Naquela tarde a conhecida de uma associação onde ela trabalhava como voluntária veio procurá-la, preocupada com seu sumiço. Ela então conseguiu se arrastar e sussurrar que não tinha forças para abrir a porta. Quando a porta caiu, e os fossos foram transpostos, descobriu-se que havia dois meses ela vivia no escuro, à luz de velas primeiro, nada depois. A energia elétrica tinha sido cortada por falta de pagamento. Há semanas ela não comia. Já não podia andar. A doutora estava morrendo de fome em meio a centenas de pessoas na cidade de milhões. Em sua própria sujeira.
Num prédio de classe média de São Paulo, ela estava mais isolada que qualquer ribeirinho dos confins da Amazônia. Não queria que descobrissem que havia perdido o controle da sua vida. E quando quis pedir ajuda, já não teve forças. Imagino quanto desespero sentia para conseguir romper as amarras de toda uma existência, se arrastar até a porta e admitir que não era mais capaz de abrir. Foi levada ao hospital, onde agora briga para viver.
Ela morava dois andares abaixo do meu. Quando eu soube, fiquei rememorando os últimos meses. Enquanto eu trabalhava, cozinhava, bebia vinho, tomava chimarrão, gargalhava, assistia a filmes, me emocionava com livros, me indignava com acontecimentos, conversava, namorava, sonhava, fazia planos, escrevia esta coluna e às vezes chorava, dois andares abaixo do meu, num espaço igual ao meu, uma mulher de 82 anos morria de fome nas trevas, em abissal solidão.
Enquanto eu ria, ela morria. Enquanto eu comia, ela morria. Enquanto eu sonhava, ela morria. No escuro, ela morria no escuro enquanto eu abanava da janela, o velho sorria ao sol, uma vizinha tentava me vender um novo creme antirrugas e Pedrão rosnava cegamente no elevador sob o olhar terno de seu gigante.
Não consegui dormir por algumas noites porque me via arremessada ao outro lado da rua, tentando imaginar os enredos que se passavam atrás das cortinas daqueles outros 69 apartamentos. Que vidas são aquelas, que dores se escondem, quais são os dramas que sou impotente para estancar? Anos atrás, antes de eu morar no prédio, um homem se lançou pela janela e morreu estatelado na laje. Como tantos o tempo todo. Um soluço apavorante na rotina e depois o esquecimento. Como agora, nesse morrer sem sangue e sem alarde.
Numa fissura do tempo algo que não pode mais ser oculto se revela – revelando também o nosso medo. Portas são derrubadas, cortinas rasgadas por um corpo que se lança para o nada, para nós. E, talvez pior, por um corpo que se esconde até ser exposto pelo cheiro da decomposição ainda antes da morte, corroendo os muros de nossa privacidade protegida com tanto empenho. Como a dela.
Depois precisamos esquecer para seguir vivendo. Mas não consigo esquecer. O que aconteceu com ela está acordado dentro de mim como um bicho. Dentro de nós também há um condomínio onde portas se fecham, chaves se perdem e o suicida que nos habita se lança no vazio enquanto outros em nós se decompõem em vida pela morte dos dias que não acontecem. Mergulho então, além dos dois que nos separavam, vários andares em mim. E lembro-me de Mário Sá-Carneiro, escritor português: “Perdi-me dentro de mim porque eu era labirinto. E hoje, quando me sinto, é com saudades de mim”.
Acredito que todos no prédio ficaram chocados, cada um à sua maneira. Porque ninguém percebeu a tempestade logo ali. Porque tudo se passou enquanto no avesso de cada janela tentávamos viver. Mas também – e talvez principalmente por isso – porque a tragédia se desenrolou no mesmo cenário onde tecemos o enredo de nossos dias.
O apartamento dela é igual ao nosso. Esta semelhança de condições e de arquitetura, de portas e de janelas, nos provoca um incômodo difícil de dissipar. Poderia ser nós a morrer de fome no escuro. Mesmo com uma história diversa, lá no fundo cada um de nós sabe que a solidão nos espreita. Que não estamos tão protegidos como gostaríamos. Seria mais fácil afastar nosso horror se fosse um assassino, uma morte por ciúme, uma violência cometida por um psicopata. Isto está sempre mais longe. Mas não. A doutora morria logo ali por solidão. E isto está bem perto.
Ela não viveu uma vida à toa. Ou uma vida egoísta. Ela apenas viveu mais tempo do que a maioria de seus amigos, que deve ter sepultado um a um. Mais tempo que os pacientes que tantas vezes salvou, e então o consultório ficou vazio. Ela tinha bens que poderia ter vendido quando ficou restrita a uma renda que não lhe permitia manter o padrão. Mas não tinha mais saúde para fazer o que era preciso. Com o tempo, não conseguia mais nem caminhar até o banco para buscar o dinheiro da aposentadoria ou pagar a conta de luz ou qualquer outra. Lentamente os fios de sua vida foram lhe escapando das mãos. E, no fim, quando percebeu que precisava romper o pudor cimentado nela e pedir ajuda, já não era capaz de andar pela casa para abrir a porta da rua e escancarar sua miséria. A doutora não queria morrer, só não tinha forças para viver neste mundo.
Por um tempo fiquei acordada pelas madrugadas, dormindo nas auroras, aterrorizada com as vidas desconhecidas abaixo e acima de mim, com os socorros que eu não sabia que precisava prestar, com o monstro de olhos abertos em mim. Devagar, comecei a pensar nas minhas escolhas. E agora tento aprender a amar melhor, para além das paredes de meus metros quadrados de mundo, mais iguais às dela do que eu e todos gostaríamos.

fonte- época e anjoseguerreiros.com.br

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

SE BASTASSE UNA BELLA CANZONE

Partilha de bens imóveis



Especialistas orientam como evitar problemas com imóvel na hora do divórcio
03/09/2010 - A mudança no comportamento das pessoas e a desburocratização do procedimento de separação são alguns aspectos que explicam a maior naturalidade de casais na hora de pedir o divórcio. Segundo especialistas, devido às mudanças na Legislação, hoje o casamento nada mais é do que um contrato fácil de ser desfeito. Apesar disso, aborrecimentos e preocupações, muitas vezes, são inevitáveis.
Uma das principais questões discutidas por casais que estão se separando é quem vai ficar com o imóvel. De acordo com a advogada especializada em Direito de Família, Marielle Brito, o apego ao patrimônio por parte de um cônjuge dificulta a divisão dos bens, prejudica e atrasa, ainda mais, o processo judicial. Segundo a advogada, para evitar esse tipo de problema é preciso conhecer bem o regime escolhido e sempre buscar orientação de um profissional, para não deixar que outras pessoas se envolvam nas brigas.
Marielle explica que a partilha dos bens depende do regime adotado na ocasião do casamento. O casal terá que decidir qual cônjuge ficará com o imóvel e quem, consequentemente, assumirá a dívida. “As prestações que já foram pagas durante a união serão partilhadas em 50%, caso sejam casados em regime de comunhão parcial ou comunhão total de bens”, comenta a advogada.
Já no caso do imóvel ser alugado, o cônjuge que permanecer na casa ficará como locador responsável. “Se o contrato foi feito em nome de ambos, a pessoa que saiu do imóvel terá seu nome excluído do contrato. Geralmente, se o contrato estiver no nome de apenas um deles, o que locou será quem ficará na casa”, diz a especialista.
Na avaliação da advogada, a nova Lei do Inquilinato, além de beneficiar mais o proprietário trouxe também mais segurança para o fiador que, ao sentir necessidade, poderá rescindir o contrato com o ex-casal de inquilinos. “Ele terá mais liberdade para se desvincular do negócio, caso sinta ameaçado pela nova condição dos moradores”, diz.
Além de receber assessoria de um bom advogado, outra dica é procurar a imobiliária com quem o casal comprou ou alugou o imóvel. Segundo o gerente de vendas da imobiliária Acontece, Francisco Gomes, o principal papel da empresa é prestar consultoria ao casal, orientando como proceder nas relações cartoriais. Ou seja, os cônjuges terão que informar ao Cartório de Registro de Imóvel sobre a alteração no regime do patrimônio. “Devemos atualizar os atos de registro e averbações”, informa.
Segundo Francisco, muitos clientes, quando se separam, procuram a imobiliária para pedir a avaliação dos imóveis adquiridos por eles antes e durante o casamento. “Já aconteceu de uma cliente nos procurar pedindo a verificação de cinco imóveis – comprados por ela durante o casamento – que foram avaliados em dois milhões de reais. Por causa do regime de comunhão total de bens ela teve que dividir os imóveis com o ex-marido”, conta o gerente.
Outra função da imobiliária é auxiliar os clientes sobre as novas tributações que deverão ser pagas pelos proprietários, quando há transmissão de patrimônio de um cônjuge para o outro. “A imobiliária assessora sobre a obrigatoriedade do pagamento de impostos referentes à transmissão do bem”, diz o profissional.
Quando a questão envolve a venda do imóvel, Francisco explica que a imobiliária também participa e orienta os ex-cônjuges, pois nesse caso haverá a participação de pessoas interessadas na compra. “Precisamos passar segurança para o comprador e garantir que será feita a venda do imóvel”.
Apesar das divergências entre casais, o importante é se informar bastante antes do casamento e ter consciência dos ônus e bônus de um patrimônio. “Planejar bem a aquisição de bens imóveis e móveis depois do casamento é importantíssimo, pois caso ocorra uma separação, as pessoas precisam ter responsabilidade e saber arcar com as consequências, para que fique fácil efetuar a partilha”, aconselha a advogada Marielle.
fonte- anjoseguerreiros.com.br

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Correção da trapalhada legislativa


Conforme já havíamos comentado na postagem da postagem do dia 12 de agosto passado, nossos legisladores mostram desconhecimento com relação às leis já existentes, no caso a presunção de paternidade tácita (procedência da Ação de Investigação de Paternidade com base na recusa em se submeter ao DNA). O projeto de lei repetitivo foi vetado ontem pelo Presidente Lula. Felizmente os assessores da presidência mostraram competência. No entanto, o tema vai continuar causando confusão, pois alguns jornais simplesmente destacaram o veto, sem explicar seus motivos, o que induz a pensar que o Executivo é contrário à matéria.

Lula veta projeto de lei que previa paternidade tácita
fonte- Terra, em 01 de setembro de 2010
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, integralmente, nesta quarta-feira, o projeto de lei que previa a admissão tácita de paternidade, nos casos em que o homem se negasse a realizar teste de DNA, informou a Presidência da República.
De acordo com assessoria do Planalto, Lula vetou o projeto porque já existia uma lei anterior sobre o assunto, e a decisão deve ser publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira.
O projeto que previa a paternidade de forma tácita, aprovado no Plenário do Senado, no começo de agosto, regulamentava a investigação de paternidade dos filhos nascidos fora do casamento. De acordo com a medida, nos casos de recusa, a paternidade poderia ser presumida se houvessem mais provas que sustentassem a ação.
O texto, de autoria da ex-deputada Iara Bernardi (PT-SP), aprovado na Câmara previa a paternidade "presumida", nos casos em que o réu se recusasse a fazer exame. Um substitutivo estabeleceu que admissão tácita da paternidade seria aceita nesses casos

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Novas medidas punitivas para o devedor de alimentos


Pai devedor poderá ser protestado em cartório
01/09/2010 Fonte: Jornal Hoje em Dia
Um homem de Belo Horizonte que deve R$ 1.638,25 de pensão alimentícia ao filho, desde maio de 2009, terá o nome protestado em cartório. A decisão inédita é do juiz da 1ª Vara da Família do Fórum Lafayette, na capital, Newton Teixeira de Carvalho. O magistrado acatou pedido feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais.
A estratégia de sujar o nome de quem não paga a dívida, bloqueando todas as opções de crediário para essa pessoa, poderá ser adotada em outros 2.882 processos que tramitam na Justiça mineira e que resultaram na decretação da prisão dos devedores.
O defensor público Varlen Vidal, autor do primeiro pedido de protesto em cartório, vai solicitar aos juízes das varas de Família de BH autorização para sujar o nome de outros 60 devedores de pensão alimentícia. Todos estão com a prisão preventiva decretada pela Justiça. "A legislação permite penhorar os bens dos pais que não pagam as dívidas que garantem o sustento dos filhos, mas a maioria não tem nada registrado em seus nomes", explica o defensor. A sugestão de protestar os autores deste tipo de dívida será dada para todos os defensores públicos que atuam no Estado.
Segundo o defensor, a decisão de sujar o nome já está sendo estudada em Goiás e Sergipe. "Há também decisões do Tribunal de Justiça do Paraná e do Rio Grande do Sul autorizando a emissão de certidões para protesto, mas o protesto em BH será um dos primeiros a ser efetivados no país", diz.
A decisão de Varlen Vidal foi baseada no "Princípio do Melhor Interesse da Criança", aprovado na Convenção Internacional dos Direitos da Criança em novembro de 1989 e ratificado no Brasil por meio do Decreto número 99.710/90. O texto determina que "todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança".
O defensor lembra que o crediário está sendo cada vez mais facilitado, permitindo até o parcelamento de passagens de avião e compras em supermercados. "Em alguns cartórios, como o Oficial do Serviço Registral e Notarial do 2º Ofício de Teresópolis (RJ), o protesto em cartório consegue recuperar 80% das dívidas, resultando em um meio eficaz na cobrança do débito alimentar", constata o defensor público.
A diarista A.M.Z, 32 anos, de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, não recebe a pensão de dois filhos de 9 e 5 anos desde setembro de 2008.
"A Justiça já decretou a prisão do meu ex-marido, mas ele mudou de endereço três vezes desde o ano passado. O que mais me revolta é saber que ele viaja para Porto Seguro, no Sul da Bahia, todas as férias", reclama.
A diarista alega que tem para receber R$ 2.500. Mas como a dívida não é quitada, é obrigada a trabalhar seis dias por semana, chegando a uma jornada diária de 10 horas, para garantir o sustento dos filhos. "A prisão não garantiu o pagamento, mas pelo menos agora o meu ex-marido não poderá parcelar suas viagens no cheque", comemora.
Conforme o HOJE EM DIA antecipou na edição de 13 de agosto, das 2.882 prisões decretadas pelo não pagamento da pensão alimentícia em Minas Gerais, 194 são de homens que vivem em BH. Em segundo lugar aparece Barbacena, na Zona da Mata, onde os juízes já expediram em 2010 144 mandados de prisão.
O jogador Alexandre Luiz Goulart, 33 anos, que foi atleta do Cruzeiro e atualmente integra o time do Santa Cruz, de Pernambuco, poderá ser o segundo pai mineiro a ter o nome protestado em um dos cartórios da capital. No início do ano, a Justiça decretou a prisão de Alexandre por causa de um dívida de cerca de R$ 30 mil. O valor é referente à pensão de uma filha de 12 anos do jogador. A menina mora no Bairro Copacabana, em Venda Nova.
Os promotores de Justiça e defensores públicos de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, onde há cem foragidos que não pagam pensão alimentícia, estudam adotar o protesto em cartório para forçar o acerto das quantias que resultaram nos processos. Essa também poderá ser a saída adotada pela Justiça de Caratinga, no Vale do Rio Doce. A cidade tem cerca de 90 mil moradores e há 99 mandados de prisão aguardando cumprimento.
O professor de Direito da PUC Minas, Geraldo Toledo Neto, acredita que a decisão de sujar o nome deverá ser seguida pela maioria dos juízes das varas de Família de Minas Gerais. "Com restrição do crédito, a pessoa se sente obrigada a pagar a pensão alimentícia para poder fazer compras parceladas no comércio, por exemplo".
Ainda segundo o professor, há vários casos na Justiça brasileira em que os avós paternos tiveram a prisão preventiva decretada quando o filho não é localizado pelos oficiais de Justiça ou pela polícia, uma força de forçar o recebimento da dívida.