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sexta-feira, 6 de maio de 2011

A coragem do STF e a omissão do Congresso






Após dois dias de debates o Supremo Tribunal Federal reconheceu a equiparação da união homoafetiva com a união estável, conceituada formalmente como relação entre homem e mulher. Os parceiros homossexuais conseguiram esse direito sem a necessidade de legislação específica, Apenas com a interpretação principiológica de nosso maior instrumento jurídico jurídico: a Constituição Federal Brasileira. Foi uma lição aos nossos congressista há tantos anos receosos de votarem esse tema, pelo comprometimento político com as alas mais conservadoras da sociedade. Venceram os homossexuais, alvos de tanta discriminação. Venceu o Poder Judiciário não só através de sua maior Corte, mas através das centenas de decisões de juízes singulares nas mais diversas comarcas que reconheciam o óbvio: nossa constituição tem como princípio básico a preservação da dignidade humana e as famílias espontâneas são expressões da necessidade das pessoas na busca da felicidade e realização pessoal. Como afirmou a ministra Cármen Lúcia, ao destacar a universalidade da igualdade de direitos : as escolhas pessoais livres e legítimas são plurais e terão de ser entendidas como válidas. Essa histórica decisão reflete aquilo que deve a ser a rotina do Direito: a regulamentação dos fatos sociais consolidados. O reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar atende aos anseios de uma parcela expressiva da sociedade e àquela que se opõem a isso não encontra nenhum respaldo jurídico para fazê-lo. A grande inovação é que esse reconhecimento nasce das constantes reivindicações e lutas em demandas judiciais. Ou seja, estão de parabéns os operadores jurídicos que souberam reconhecer um direito básico, o qual os legisladores ordinários não ousaram aprovar. Essa conquista é fruto de reflexão, da inteligência e da coragem daqueles que não estão comprometidos a grupos específicos, mas sim com os parâmetros traçados pelo texto de uma lei maior, que aponta os caminhos de qualquer regra jurídica e expressa a escolha de um povo na sua forma de organização social. Não é de admirar que a decisão tenha sido unânime.
Como principal efeito da decisão, a união homoafetiva passa a ter uma equiparação legal à união estável, em termos de direitos patrimoniais como partilha de bens, alimentos, herança. Segundo o Ministro Ricardo Lewandowski o STF está suprindo uma lacuna deixada pelo legislador, mas questões como possibilidade do casamento, fertilização in vitro e adoção ainda deverão ser discutidas.

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