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quinta-feira, 12 de maio de 2011

Reportagem no Diário de Santa Maria sobre decisão do STF



Todos casais com direitos iguais
Supremo Tribunal Federal reconheceu união estável de homossexuais. Eles têm os mesmos direitos dos heteros
Antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), há uma semana, que reconheceu a união estável de homossexuais no Brasil, um casal de Santa Maria já tinha sua união registrada há sete anos. Ricardo Souza, 33 anos, e Vilnês Gonçalves Flores Júnior, 40, vivem junto há 17 anos e foram o primeiro casal homossexual do Rio Grande do Sul a registrar, oficialmente, o relacionamento, em 7 de maio de 2004. Após o parecer do STF, na cidade, apenas um casal foi até o cartório pedir informações sobre os procedimentos para oficializar a união.– É um novo modo de vida que vem pela frente – define Souza, sobre o parecer do STF.Como qualquer casal, Souza e Júnior planejam o futuro e, nele, está a adoção de um filho. Há cerca de 10 anos, os dois chegaram a ter a guarda provisória de um menino, então com 9 anos, que passou a viver com o casal após a morte da mãe biológica.Porém, depois de três anos de convívio, o menino teve de ser entregue a uma irmã mais velha. A Justiça considerou, à época, a necessidade de uma figura feminina para a constituição de um núcleo familiar.– Para nós, foi uma lástima, porque tínhamos criado um vínculo com o menino. Foi bem difícil. Tivemos de conversar com ele – lamenta Souza, que diz ainda não ter perdido as esperanças de conseguir adotar.Direitos iguais – Apesar de não haver proibição de que casais do mesmo sexo adotem crianças, a lei atual dá preferência a casais heterossexuais. A advogada especializada na área do Direito de Família Bernadete Schleder dos Santos explica que, a partir da decisão do STF, a adoção por homossexuais, assim como outras questões, promete ser facilitada.– Não houve mudança na legislação. O que ocorreu é uma interpretação da lei já existente à luz da Constituição, referendada pelo órgão máximo do Judiciário. Segundo os próprios ministros do STF, esta decisão não afeta a questão da adoção conjunta, que será apreciada em novas ações específicas sobre o tema – afirma Bernadete.Outros exemplos de fatores que mudam com a decisão são a comunhão parcial ou total de bens, pensão, financiamento de imóveis, contas conjuntas em bancos e herança. O STF passou a estender esses direitos aos casais homoafetivos, que antes eram destinados apenas aos heterossexuais.
No site do jornal, existem outras informações e entrevista com a titular do blog.

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