Total de visualizações de página

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Mudanças nas regras de reprodução assistida




A tecnologia evoluiu rapidamente nos últimos anos, em especial no que diz respeito à reprodução assistida. Porém, até o ano passado, não havia normas para algumas questões que sempre geraram dúvidas e mexeram com valores morais e com a ética médica. Uma delas era o fato de somente casais terem o direito de recorrer às técnicas artificiais de reprodução. A Resolução aprovada no último dia 06 de janeiro afirma que "todas as pessoas capazes, que tenham solicitado o procedimento e cuja indicação não se afaste dos limites desta resolução, podem ser receptoras das técnicas de reprodução assistida, desde que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o mesmo, mediante legislação vigente". Então, agora os solteiros estão liberados para ter filhos através desse método. E, mais que isso, casais homossexuais também estão inclusos nas "pessoas capazes". "Porém, de acordo com nossa Constituição, quem tem direitos sobre o filho é a mãe, a pessoa que deu à luz", afirma o obstetra Gustavo Kröger, especialista em Reprodução Humana da clínica "Genics Medicina Reprodutiva e Genômica", em São Paulo.
O ginecologista explica que isso pode trazer algumas complicações para casais gays. Se forem duas mulheres, uma delas poderá gerar o bebê, e será oficialmente a mãe. Porém, a outra deverá recorrer à Justiça para ter direito sobre a criança. Se o casal for do sexo masculino, a coisa é um pouco mais delicada. "Os dois precisarão de um útero e óvulo ‘emprestados’. E, por lei, só um parente de até segundo grau jurídico pode gerar o filho para esse casal, o que restringe as possibilidades praticamente à mãe, avó ou irmã", diz Gustavo. A restrição serve para evitar a exploração de pessoas mais pobres por meio das "barrigas de aluguel". A segunda mudança importante nas regras de reprodução assistida no Brasil tem relação com o número de embriões que podem ser utilizados para que uma mulher tente engravidar. Antes, o número padrão era quatro óvulos fecundados para cada mulher - já que essa quantidade daria mais chances de pelo menos um embrião conseguir se desenvolver e chegar até o fim da gestação.Com a nova Resolução, o número de embriões que pode ser utilizado depende da idade da mulher: se tiver até 35 anos, tem direito a dois; de 36 a 39, três no máximo. Somente aquelas que tiverem mais de 40 anos terão até quatro embriões disponíveis para tentar realizar o sonho de serem mães. "Isso acontece porque mulheres mais maduras têm menos chances de engravidar com a reprodução assistida", comenta o especialista.
Agora, o material genético de pessoas mortas também poderá ser utilizado - ou seja, elas poderão ter filhos após a morte. Mas, para isso, precisam ter deixado uma autorização por escrito. Portanto, quem procura clínicas para congelar óvulos, espermatozoides ou embriões terá que deixar por escrito seu desejo, caso venha a morrer antes de usar o material. No entanto, é aconselhável pensar em assuntos como herança, patrimônio, maternidade e paternidade afetiva antes de optar pelo uso do material genético de alguém que já morreu.
O especialista em reprodução humana acredita que, com essas recomendações, "a lei oficializou medidas de bom senso". É importante que um casal, ou mesmo um solteiro, pense muito e avalie todas as implicações, além das possíveis consequências antes de procurar uma clínica de fertilização para ter um filho. Será uma responsabilidade para toda a vida.
Fonte:



http://br.bing.com/images/search?q=crian%c3%a7as&view=detail&id=599354AE2E358F63342434B0C48A0F1502DB3C5A&first=0&FORM=IDFRIR

Nenhum comentário:

Postar um comentário