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quinta-feira, 23 de junho de 2011

União estável não gera a presunção de paternidade



A nossa legislação reconhece como mãe a parturiente e o filho é registrado de acordo com a declaração de nascido vivo expedida pela hospital. Já o pai é presumidamente o marido da mulher que deu à luz. É a chamada presunção pater is est. Assim, a mãe de posse da certidão de casamento pode registrar a criança em seu nome e no nome do marido.Não ocorre porém essa presunção no caso da união estável, como é exemplificado no caso abaixo:

Morte de pai impede registro em seu nome
Ponta Grossa - A dona de casa Cíntia Gabriele Silva, que mora na periferia de Ponta Grossa e sustenta os dois filhos com uma pensão de R$ 505, vai enfrentar um processo judicial para provar que o ex-companheiro, Emerson Luiz Seifort, morto num acidente de carro em julho do ano passado, é o pai da menina Emanoele, de 1 ano e 2 meses. Emerson morreu quando Cíntia estava no segundo mês de gestação e, como os dois não eram casados legalmente, a Justiça não reconhece a paternidade.
A primeira decepção de Cíntia ocorreu no cartório. Com a Declaração de Nascido Vivo – documento emitido pela maternidade para a confecção da certidão de nascimento – em mãos, ela foi até um cartório, mas foi informada que não poderia colocar o nome do pai no registro porque ela não era casada, mesmo já tendo o filho Emanoel, hoje com 3 anos de idade, fruto do mesmo relacionamento. A mãe procurou o Conselho Tutelar, mas teve a mesma orientação. Cíntia ainda contratou um advogado, mas há mais de um ano não obtém resposta do processo. Nesse período, a Declaração de Nascido Vivo foi extraviada.
A menina Emanoele continua sem certidão de nascimento. A carteira de vacinação, onde consta o nome da criança e da mãe, é o seu único documento. Ele é aceito nos postos de saúde, para a atualização da vacinação e das consultas médicas, mas não é reconhecido em viagens. “Não posso viajar com ela por causa da falta da certidão de nascimento”, conta.
O diretor de Registro Civil e Pessoas Naturais da Associação de Notários e Registradores do Paraná (Anoreg), Ricardo Leão, frisa que nesses casos pode-se registrar a criança somente no nome da mãe, enquanto corre o processo de investigação de paternidade na Vara de Família. “A certidão é um direito da criança. E a mãe, nesse caso, está se omitindo”, comenta.
Segundo Leão, os cartórios apenas cumprem a lei. O novo Código Civil, em vigor desde 2003, também não reconhece a paternidade quando o filho é gerado na união estável. “A presunção de paternidade só incide sobre quem é casado”, reforça o professor da Faculdade de Direito de Curitiba, Waldyr Grisard Filho. Para Leão, os cuidados são necessários para garantir a segurança jurídica. “Senão, corremos o risco de ter mães dizendo que têm filhos com pessoas famosas que já morreram e aí, futuramente, termos problemas na divisão da herança”, argumenta.
A juíza titular da 1ª Vara de Família e Anexos do Fórum de Ponta Grossa, Denise Damo Mongruel, afirma que Cíntia terá de pedir a investigação de paternidade para a menina Emanoele ter o nome do pai. Como o pai é falecido e toda a ação judicial prevê a existência de um réu, a viúva terá de mover a ação contra o próprio filho Emanoel, contra os dois filhos do primeiro relacionamento do ex-marido ou ainda contra os pais de Emerson, porque eles são seus parentes mais próximos.
Os avós paternos reconhecem a paternidade e, por causa disso, não será preciso fazer a exumação do corpo do pai Emerson para a investigação genética. Basta, segundo a juíza, uma declaração dos avós. Em casos semelhantes, se houver provas deixadas pelo pai reconhecendo a paternidade, o teste de DNA também é descartado. Para pais falecidos, a investigação genética exige a exumação do cadáver ou ainda a coleta de sangue dos irmãos ou pais do suposto pai.
O processo de investigação de paternidade pode durar seis meses. Cíntia decidiu que vai fazer o registro apenas em seu nome e aguardar a conclusão da ação para modificar o documento. “Faço questão de colocar o nome do pai no registro”, diz. Segundo a Anoreg, os casos de registros com pais falecidos e solteiros são raros.
http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=808460

Um comentário:

  1. Julgamento contrario a isso ai:

    http://www.cc2002.com.br/jurisprudencia.php?id=846

    Art. 226 §3 da CF reconhece a união estável como entidade familiar, logo incide a aplicação do art. 1.597 do Código Civil, tornando presumido o filho havido na constancia da união estável.

    TJ de Santa Catarina

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