O arrependimento da mãe biológica lhe garante a custódia da filha posta para adoção. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que uma menina levada a um abrigo seja devolvida para sua mãe. A decisão segue estritamente a Lei de Adoção, que diz que a criança só não deve ficar com sua família natural em caso de “absoluta impossibilidade”.
A criança foi entregue pela própria mãe para adoção informal, a “adoção à brasileira”. A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça deu ordem de busca e apreensão da menina, para que ela fosse recolhida a um abrigo e colocada à adoção de acordo com os procedimentos legais.
Apesar de a princípio ter concordado com a medida, a mãe se arrependeu nove dias depois. Um Habeas Corpus foi apresentado e negado pela Justiça estadual. Foi aí que a mãe recorreu ao STJ, onde conseguiu a liminar.
No julgamento do mérito do Habeas Corpus, a ministra Nancy Andrighi disse que, embora o tribunal estadual tenha se baseado nas circunstâncias fáticas para manter a criança em abrigo, mesmo diante do arrependimento da mãe, não se pode ignorar a nova Lei de Adoção.
A relatora acrescentou também que se não havia perigo de violência física ou psicológica ou qualquer violação dos direitos da criança, como reconhecido pelas instâncias ordinárias, o arrependimento da mãe biológica garante a custódia da filha. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ
A criança foi entregue pela própria mãe para adoção informal, a “adoção à brasileira”. A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça deu ordem de busca e apreensão da menina, para que ela fosse recolhida a um abrigo e colocada à adoção de acordo com os procedimentos legais.
Apesar de a princípio ter concordado com a medida, a mãe se arrependeu nove dias depois. Um Habeas Corpus foi apresentado e negado pela Justiça estadual. Foi aí que a mãe recorreu ao STJ, onde conseguiu a liminar.
No julgamento do mérito do Habeas Corpus, a ministra Nancy Andrighi disse que, embora o tribunal estadual tenha se baseado nas circunstâncias fáticas para manter a criança em abrigo, mesmo diante do arrependimento da mãe, não se pode ignorar a nova Lei de Adoção.
A relatora acrescentou também que se não havia perigo de violência física ou psicológica ou qualquer violação dos direitos da criança, como reconhecido pelas instâncias ordinárias, o arrependimento da mãe biológica garante a custódia da filha. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ
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