STF garante a gestantes de anencéfalos direito de interromper gravidez
Por
maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente
o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde
(CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a
interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124,
126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ficaram vencidos os ministros
Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que julgaram a ADPF improcedente.
Leia, clicando no título, as matérias sobre os votos dos ministros do STF na ADPF 54:
Ministro Marco Aurélio (relator)
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