Márcio
Maturana (Jornal do Senado)
Vem
sendo alvo de críticas de juristas a mais nova modalidade de usucapião – direito
de adquirir propriedade de um bem, geralmente imóvel, após sua posse durante
determinado tempo. Trata-se do chamado usucapião familiar, aprovado pelo
Congresso há pouco mais de um ano, que garante a propriedade de imóvel urbano de
até 250 metros quadrados do casal unicamente ao cônjuge que permanecer na
residência após dois anos da saída do outro (Lei 12.424/2011). É o prazo mais
curto entre todos os tipos de usucapião.
A
intenção dessa nova lei é proteger a pessoa que fica incumbida de dar conta da
casa, geralmente acompanhada dos filhos. No entanto, segundo os críticos,
predominam as inconveniências e as lacunas dos conceitos. Por exemplo: fugir do
lar devido a violência doméstica pode configurar abandono? Essa nova lei não
estimularia o divórcio (pois, numa crise conjugal, quem se afastar do lar
entrará logo na Justiça para evitar a perda da propriedade, antes mesmo de
tentar reconciliação)? Casais não se considerarão obrigados a conviver juntos
num período em que o aconselhável, para o bem de possíveis crianças e do
diálogo, seria o afastamento enquanto se decide o futuro da propriedade?
Alternativas
O
professor de Direito Privado da Universidade de Brasília (UnB) Frederico Viegas
é um dos que acredita que o usucapião familiar traz mais malefícios que
benefícios.
—
É uma lei casuística. Estamos prestes a ver pessoas convivendo em ambiente ruim,
em prejuízo dos filhos, por causa do patrimônio. Há outros mecanismos para
garantir o direito de lar à família sem ser usucapião: direito real de uso
durante 20 ou 30 anos, por exemplo — afirma o professor.
A
Lei 12.424/2011 surgiu da Medida Provisória (MP) 514/2010, que em sua origem
tratava principalmente do Programa Minha Casa, Minha Vida. Durante a tramitação
na Câmara dos Deputados, foi incluída a questão do usucapião familiar,
acrescentando o artigo 1.240-A ao Código Civil.
O
novo tipo de usucapião vem sendo acusado também de ser um retrocesso jurídico,
porque recupera a figura do culpado pela separação conjugal ao punir quem deixa
a residência. Isso, segundo os críticos, fere a Constituição, que proíbe
retrocessos jurídicos. Outro problema seria uma falha de redação: se é
“ex-cônjuge ou ex-companheiro”, como diz a lei, então o fim da união estável já
foi decretado, não havendo, portanto, abandono de lar.
Subjetividade
Waldemir
Moka (PMDB-MS), que relatou a MP no Senado, explica que não houve tempo de
debater a questão do usucapião familiar em audiências públicas, por exemplo. Ele
lembra, no entanto, que se demonstrou preocupação com a subjetividade do
requisito abandono de lar.
—
Como sempre acontece nas votações de medidas provisórias, nosso prazo era muito
curto. Depois de tramitar na Câmara, o texto chegou ao Senado cerca de 20 dias
antes de perder a validade. E o foco principal era o Programa Minha Casa, Minha
Vida. Já que não houve oposição à proposta, o texto foi aprovado — disse o
senador.
Na
Câmara, a MP foi relatada pelo deputado André Vargas (PT-PR). Ao contrário dos
advogados que acusam a novidade de “retrocesso jurídico”, ele considera o
usucapião familiar uma revolução. Na época da aprovação da MP, argumentou que o
Programa Minha Casa, Minha Vida tem como prioridade proteger as mulheres. “Vamos
possibilitar a assinatura de convênio pelas mulheres, é o chamado usucapião
pró-familiar, que pode ser usado quando o cônjuge não estiver mais no lar,
possibilitando a resolução da posse”, disse o deputado.
Agência
Senado
do
site do Ibdfam
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