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sábado, 3 de novembro de 2012

Planejamento sucessório

 


Um velho ditado popular refere que “para morrer, basta estar vivo”. Nada é mais verdadeiro. No entanto, costuma-se fugir dessa verdade, e a possibilidade de se fazer um testamento é cogitada muito raramente entre os brasileiros. Quando alguém refere essa intenção, normalmente provoca certo assombro e logo é questionado sobre seu estado de saúde. Porém, essa não é a realidade em outras culturas, onde a sucessão testamentária é a regra geral. A partir da alteração da legislação brasileira civil de 2002, permitir que o patrimônio seja destinado, exclusivamente, de acordo com a previsão legal pode trazer resultados indesejáveis, muitas vezes passando a ser objeto de litígio. Assim é, especialmente, nas questões referentes à herança destinada ao cônjuge ou ao companheiro sobrevivente. As regras atuais provocam intermináveis discussões doutrinárias e têm apresentado diferentes soluções judiciais referentes ao tema. Tal fato provoca uma insegurança social nessa área, sendo aconselhável que as pessoas busquem informações corretas sobre a sua situação individual, planejando o destino de seu patrimônio, de acordo com a sua vontade e interesse, por meio de um testamento, ou mesmo de uma partilha em vida.

A liberdade de disposição sobre o destino de sua herança pode ser absoluta ou se limitar ao percentual de 50% do patrimônio, caso o testador tenha descendentes, ascendentes ou cônjuge sobrevivente. Um testamento pode ser feito por intermédio de um tabelionato (público ou cerrado), ou por um documento particular, com o testemunho de, pelo menos, três pessoas que irão garantir a sua veracidade perante o juiz de Direito.

Também é possível planejar e atenuar os efeitos indesejáveis no acometimento de uma doença fatal, por meio do chamado “testamento vital”. Nesse documento, a pessoa pode determinar medidas variadas a serem colocadas em prática por ocasião de sua incapacidade, ou nomear pessoa de sua confiança para a tomada das decisões relativas ao seu tratamento médico.

Tais documentos, simples e eficazes, atenuam o sofrimento do próprio doente e de seus familiares, evitando conflitos e litígios que podem ter efeitos ainda mais desastrosos. Todos os seres vivos morrerão um dia, mas esse momento, e os efeitos advindos dele, podem ser abrandados e menos dolorosos, possibilitando que possa ser encarado de uma maneira natural, como Fernando Pessoa referiu: morrer é simplesmente “não mais ser visto na curva da estrada”.

Advogada, professora e especialista em Direito de Família e Sucessões
BERNADETE SCHLEDER DOS SANTOS

    Publicado em 03/11/2012- Diario de Santa Maria 

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