Justiça do Paraná autoriza casamentos homoafetivos. Cartórios já estão cientes e não podem se negar a realizar uniões.
Desde o final de março, casais do mesmo sexo podem contrair matrimônio em cartórios do Estado do Paraná sem a necessidade de uma autorização especial do juiz local. A decisão foi do Corregedor de Justiça, Desembargador Eugênio Achielle Grandinetti.
Os cartórios de todo o Estado foram comunicados da decisão do magistrado já no dia 26 de março, por meio de ofício-circular que apresenta a instrução para o procedimento do casamento homoafetivo, com base em outras cinco decisões que abriram o precedente jurídico.
Em 05 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal já havia reconhecio, por unanimidade, a legitimidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo em todo o território nacional. Tal ação contribuiu na luta pela equiparação de direitos entre pessoas do mesmo sexo. A decisão do STF causou furor em setores mais reacionários e entre fundamentalistas religiosos brasileiros que, sob o argumento de que existe um “projeto gay para a destruição da família no Brasil”, tentam, agora, derrubar a decisão nas instâncias legislativas do país, como o Congresso Nacional e o Senado.
A instrução do STF veio ao encontro de uma realidade já presente na sociedade brasileira, além de atender uma demanda social de equiparação de direitos entre cidadãos heterossexuais e homossexuais que, de outra forma, vinha sendo deixada de lado pelo poder legislativo do Brasil, que vem cedendo a pressões religiosas para impedir que homossexuais tenham acesso a todos os direitos que um cidadão brasileiro tem.
Sobre a autorização para que sejam realizados casamentos civis entre casais homoafetivos, as ações tem partido de magistrados dos Estados, como é o caso de Alagoas, Bahia e São Paulo, onde já são reconhecidos juridicamente desde 2012. Em março deste ano o Desembargador Francisco Sales Neto determinou que os cartórios cearenses teriam de converter uniões civis homoafetivas em casamento quando forem solicitados pelos casais, tornando o Ceará o oitavo Estado a converter uniões estáveis em casamentos civis.
Em Maringá, vários pedidos de autorização para casamento civil homoafetivo haviam sido negados pelo então juiz Dr José Camacho Santos. Com a decisão do Desembargador Eugênio Achille Grandinetti, não é mais necessário recorrer aos juízes locais para solicitar autorização, além do que, nenhum cartório no Estado do Paraná poderá se negar a expedir certidão de casamento civil para pessoas do mesmo sexo.
Com esta nova realidade, os cartórios começam a se preparar para receber os casais homoafetivos, como é o caso do Cartório Scheid, de Maringá. Sobre a decisão da Justiça do Paraná, Wagner Garcia Lopes, escrevente, declarou: “Este edital já se faz público aqui no Cartório Scheid garantindo sua total publicidade do documento. É com grande estima que informamos que estamos preparados e habilitados para a realização do ato oficial de casamento civil homoafetivo nesta serventia 1º Registro Civil de Maringá.”
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