Total de visualizações de página

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Teus filhos não são teus filhos

 


O Dia Internacional da Conscientização da Alienação Parental, 25 de abril, objetiva chamar atenção para uma prática prejudicial à saúde mental das crianças, que vem se acentuando na mesma proporção em que os divórcios aumentam. A alienação parental é descrita com um transtorno caracterizado pelo conjunto de sintomas, resultante de um processo pelo qual um dos genitores, normalmente o guardião, interfere na consciência de seus filhos, objetivando impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor.

Para tanto, o alienador usa de diversas estratégias, tais como: obstaculiza as visitações definidas; apresenta queixas ao filho relacionadas à conduta do “não guardião”; menospreza seus novos relacionamentos, recusa-se a prestar informações sobre a rotina da criança e, em situações mais graves, chega a imputar ao outro genitor abuso sexual em relação ao filho, ocasionando as chamadas “falsas memórias”. Essa prática leva a criança a ser usada como objeto de posse e controle, destruindo sua própria identidade, e estas passam a agir de acordo com o que o alienador lhes “impõe”, chegando até mesmo à rejeição absoluta. Entre os danos apontados pelos estudiosos, salientam-se as dificuldades de relação com a autoridade e a frustação; problemas de identidade sexual; doenças psicossomáticas e baixa autoconfiança.

O Código Civil brasileiro dispõe que o poder familiar deve ser exercido em igualdade de condições pelo pai e pela mãe, circunstância que não deve se alterar na eventual separação do casal. No entanto, a definição da preferência da guarda, quando não é possível o estabelecimento na forma compartilhada, tem sido a questão mais delicada nesse processo de final da união conjugal. Desde 2010, o Brasil conta com uma regulamentação específica sobre a questão: a Lei 12.319. Ela estabelece as possíveis punições a serem aplicadas ao alienador, que vão desde a advertência, até a reversão ou perda da guarda. Percebe-se, nessa disputa, que a ruptura da entidade familiar pode ser o início de um processo doloroso e contínuo, no qual um dos genitores pretende eternizar o conflito, provocando o dano emocional a todas as partes, mas, em especial, atingindo cruelmente a mais fragilizada: a criança, que se torna uma arma para uso numa guerra invisível e com efeitos nefastos.

Como ensinou o “profeta” Khalil Gibran, embora seus filhos estejam com vocês, eles não lhes pertencem, são filhos da Vida desejando a si mesma...

Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões e professora da Unifra

BERNADETE SCHLEDER DOS SANTOS

Publicado no Diário de Santa Maria, 25 de abril de 2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário