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sexta-feira, 8 de abril de 2011

Corte britânica limita livre escolha sobre herança


Dispor sobre o próprio dinheiro é um direito garantido pelos ingleses até mesmo depois da morte. Na Inglaterra, aquele que quer fazer um testamento antes de morrer não está vinculado a nada, além da sua vontade. Pode deixar a sua herança para quem escolher, até mesmo excluir os filhos do pacote. Pelo menos, é essa a regra. São as exceções a ela, no entanto, que têm desafiado a Justiça inglesa. Uma lei de 1975 prevê os casos em que a vontade expressa em testamento pode ser questionada. De acordo com o Inheritance Act 1975 (lei de herança britânica), cônjuges, ex-cônjuges, filhos e outros que eram sustentados pelo falecido podem questionar a sua exclusão do testamento. Como a regra é que a vontade do dono do patrimônio prevalece, só em alguns casos a Justiça pode interferir e modificar o desejo póstumo. Para decidir, precisa analisar, por exemplo, a responsabilidade que a pessoa que morreu tinha sobre a que foi deserdada e se esta última tem condições financeiras para se sustentar no presente e no futuro. Recentemente, uma decisão da Corte de Apelações levantou a discussão sobre o direito de cada um decidir o destino da sua herança, ao abrir mais uma exceção à regra. O tribunal incluiu no testamento, contra a vontade de quem o escreveu, uma mulher de 50 anos, saudável. Melita Jackson morreu em julho de 2004 aos 70 anos. Deixou o seu patrimônio de quase 500 mil libras esterlinas (cerca de R$ 1,2 milhão) para três instituições de caridade que cuidam de cachorros e outros animais. Para sua única filha, Heather Ilott, não deixou nada. Em uma carta, explicou que a filha tinha fugido de casa aos 17 anos. Casou, teve cinco filhos e, ao longo de mais de duas décadas de vida, só viu a mãe duas vezes. Para Melita, o distanciamento entre as duas e a falta de interesse da filha justificava a decisão de não deixar nada do seu patrimônio para ela. Na carta, publicada por uma das associações de caridade beneficiadas pelo testamento, Melita orientou seus advogados a defender o seu ponto de vista, caso a filha resolvesse cobrar na Justiça uma parte da herança. É justamente isto que está acontecendo agora. Heather se sentiu prejudicada pelo testamento da mãe e conseguiu, na primeira instância, o direito de receber 50 mil libras do total deixado. Não se contentou com a quantia e recorreu, assim como as instituições beneficiadas. Na segunda instância, os voluntários levaram a melhor e a disputa foi parar na Corte de Apelações. Lá, os julgadores decidiram por unanimidade que Heather tem direito a receber uma parte do dinheiro da mãe. Determinaram, então, que o recurso volte para que seja julgado de novo pela segunda instância, mas desta vez apenas para fixar quanto a filha deserdada deve receber. Provedor póstumo - para decidir interferir no testamento, a Corte de Apelações analisou a jurisprudência sobre o assunto ao longo de mais de 30 anos, quando surgiu o Act 1975. Considerou que as condições previstas na norma para que a vontade do falecido seja descumprida devem ser analisadas em conjunto. Ou seja, não basta que uma delas seja atendida. Por exemplo, não basta que o deserdado alegue que não tem condições de se sustentar. Precisa ficar provado, também, que quem morreu tinha responsabilidade sobre ele. No caso de Heather e Melita, as duas não viviam juntas e, embora mãe e filha, uma não dependia da outra. Heather, casada e com cinco filhos, vive em condições precárias, com ajuda do governo e sem trabalhar. Até então, o entendimento era o de que se a pessoa é saudável e pode trabalhar o quanto quiser, está comprovado a sua capacidade para garantir o seu sustento. Dessa vez, no entanto, os juízes ampliaram o conceito de incapaz de trabalhar. Para eles, Heather parou a sua vida profissional há muitos anos para cuidar dos filhos. Não é viável imaginar que ela esteja em plenas condições de voltar ao mercado de trabalho e se sustentar. Juntando isso à posição de responsabilidade sobre ela da mãe (afinal, são mãe e filha), fica caracterizada mais uma exceção em que a Justiça pode interferir e modificar aquilo que foi escrito no testamento. A decisão não agradou às instituições de caridade beneficiadas com a herança de Melita. Uma delas, The Blue Cross, que cuida de cachorros abandonados, afirmou que o que o tribunal fez foi reinterpretar uma jurisprudência consolidada há 30 anos e que tornou incerto para as pessoas se o desejo delas vai ser obedecido depois de morrerem. Para a associação, a decisão abre um precedente perigoso, já que qualquer adulto pode questionar o fato de ter sido deixado de fora da herança dos pais.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Um dia de tragédia



Dia 7 de abril de 2011, dia marcado pelo terror que dificilmente esqueceremos. O Rio está de luto. O Brasil está de luto. O mundo está de luto. É impossível dimensionar o terror que as crianças e os professores passaram nos momentos em que se consumia o maior massacre de crianças inocentes já ocorrido no nosso país. Como imaginar que um fato, tantas vezes já ocorrido longe de nós, de repente é imitado tendo como vítimas humildes brasileirinhos? O que levou um jovem a sofrer tal perturbação mental e isso nunca ter sido observado pelos seus familiares? O fato foi cuidadosamente planejado, e somente não teve consequências ainda mais terríveis pelos corajosos atos dos alunos que fugiram e pela ação do policial militar. Como consolar as famílias? Como ajudar as crianças, professores e funcionários que viveram um trauma tão significativo? Aquele local deve ser fechado, talvez destruído, para ajudar o tempo na tarefa do esquecimento ou pelo menos de minoração do trauma pelo acontecido. As lágrimas das crianças se misturam com as lágrimas dos familiares, das autoridades, dos policiais militares, dos profissionais da saúde, dos populares. Hoje o Brasil chorou...

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Crianças encaram com naturalidade as mães que trabalham fora de casa


Psicóloga pesquisa crianças e jovens de 5 a 22 anos para revelar o impacto na vida dos filhos quando a mãe não abre mão de trabalhar fora de casa. A psicóloga Cecília Russo Troiano pesquisou 500 crianças e jovens de 5 a 22 anos de idade durante um ano. A pesquisa revela o impacto na vida dos filhos quando a mãe não abre mão de trabalhar fora de casa. A preocupação está só na cabeça dos adultos, pois os filhos acham natural a mãe trabalhar fora. É o que revela a pesquisa. “Acho muito difícil falar para uma mãe reduzir as horas de trabalho. Ás vezes um hora ou duas de boa qualidade uma vez por semana, 1, 2 vezes por semana ou todos os dias é o que conta”, afirma a psicóloga. O pai tem uma melhor imagem com os filhos. Além de trabalhador, ele também é definido como brincalhão. “Ai tem quase um recado para as mães. Não podemos abrir mão de ser tarefeira, mas trazer o marido para ser tarefeiro também e a gente abre um espaço para brincadeira". Uma das conclusões do estudo é que um sentimento une os pais que trabalham fora: a culpa. Essa culpa é maior entre as mulheres. Elas acham que a carreira é importante, mas gostariam de passar mais tempo em casa. “A gente de noite também cansada, ainda vai fazer jantar, ainda vai cuidar da casa. Aí vem o bilhete da professora que ele não fez a lição e aí a gente fica culpada, se sente culpada por não poder ajudar”, conta a mãe e professora Berta, que também trabalha fora. Ela tem quatro filhos: Caroline, Alan, Daniele e Jean. O caçula, assim como toda criança de até sete anos, é o que mais cobra a presença da mãe. “Eu acho que minha mãe ia me dar um pouco de atenção se parasse de trabalhar um pouco”, desabafa. Segundo a pesquisa, ganhar dinheiro e comprar presentes, na opinião dos filhos estão entre os principais motivos para os pais trabalharem. O estudo ainda faz uma constatação e que Caroline já traz como meta para o futuro. “Eu quero ter filhos, quero casar, mas eu quero trabalhar também. Ganhar meu próprio dinheiro”. Para a autora da pesquisa, Cecília Russo Troiano, o maior desejo dos filhos é que eles querem que os pais trabalhem e ganhem mais. É preservar os pais e preservar as conquistas financeiras que vem do trabalho deles. A pesquisa revela o impacto na vida dos filhos quando a mãe não abre mão de trabalhar fora de casa: - As crianças hoje encaram com naturalidade o fato de ambos os pais trabalharem: A afirmação "acho natural minha mãe trabalhar fora" é dita por 91% das entrevistadas. Vários sentimentos estão envolvidos na relação com ambos os pais: a saudade e a falta de tempo são alguns deles. Mas todos concordam que não dá para viver sem os frutos do trabalho e têm ampla consciência de que, quanto mais bem-sucedidos os pais, maiores os benefícios para si (boas escolas, brinquedos, viagens, lazer), segundo 68% dos filhos. - Questionados sobre porque o pai e a mãe trabalham, o repertório de explicações apontam, em primeiro lugar, para ganhar dinheiro, em segundo lugar, para dar uma vida melhor à família, depois para comprar coisas para os filhos e, em quarto lugar, porque eles gostam. - Amiga e carinhosa são atributos clássicos associados às mães e os que encabeçam a lista na hora dos jovens definirem suas mães, mas trabalhadora é o primeiro adjetivo citado, com 55% de menções, mas também as consideram menos protetora e mais inteligente do que os filhos das que não trabalham fora de casa. Todos, sem exceção, elegeram uma imagem da mulher na cozinha como representativa da mãe - ou seja, trabalhe ou não fora, ela ainda é responsável por alimentar a família. - O modelo tradicional de paternidade, o do provedor, ainda é a imagem mais forte na mente dos filhos: 64% apontam essa característica para definir o pai, mas depois de trabalhador, a segunda palavra associada aos pais é brincalhão (40%), o que mostra que os homens têm mais tempo e disposição mental para viver momentos de lazer com sua prole. Na hora de escolher imagens que representem o pai, as crianças escolheram várias associadas ao mundo profissional, mas uma das campeãs foi a do pai relaxando, sem fazer nada! - Muitos filhos não sabem qual é exatamente o trabalho dos pais. Curiosamente, as meninas sabem mais do que os meninos. Em geral, os filhos sabem mais sobre o trabalho da mãe do que dos pais. Provavelmente, as mães justificam mais a sua ausência e dão mais detalhes sobre os motivos de estar fora de casa. Pode ainda existir o estilo de pai mais fechado, que divide pouco os assuntos profissionais com a família. - As crianças se adaptam ao que vivenciam. Prova disso é que, quase na mesma intensidade, os filhos estão satisfeitos com a opção da mãe de não trabalhar ou de trabalhar fora. Em ambos os casos, 75% aprova a decisão da mãe, seja ela qual for. - Em um termômetro medindo a felicidade dos filhos (de 13 a 22 anos), a nota média dada por eles mesmos foi de 8,5, sejam filhos de mães que trabalham fora ou mães em período integral fonte- g1-globo.com

Contrato de namoro vira febre nos escritórios de advocacia


06/04/2011 Fonte: Correio do Estado Mato Grosso do Sul No começo do namoro, é comum a paixão obscurecer a visão. Quem começa um relacionamento fica menos racional e pode perder de vista o lado prático das coisas. Mudanças na Lei da União Estável, feitas em 1996, revogaram o prazo de cinco anos ou o nascimento de um filho para considerar um relacionamento união estável. Se um dos cônjuges comprovar a intenção de formar família, um namoro pode ser interpretado como união estável - e na separação, vale o regime de comunhão parcial de bens. Em muitos casos, quando o amor sai pela porta, a ação judicial entra pela janela. "Caráter só se vê na hora da separação" A advogada Daniela Assaf da Fonseca, especialista em direito de família, afirma que o contrato de namoro vem se tornando cada vez mais popular nos escritórios de advocacia. "E recomendo mesmo em alguns casos", enfatiza. Se um dos parceiros está prestes a comprar um imóvel ou veículo ou abrir um negócio, por exemplo, é prudente tomar essa precaução. "Claro que ninguém assina sorrindo. Mesmo quando se está para casar, ninguém gosta de fazer pactos. Mas se tem patrimônio, é melhor pecar pelo excesso", afirma a advogada. Ela cita o caso de uma cliente de cerca de 50 anos, que depois de se divorciar, reencontrou uma paixão antiga e começou um relacionamento. "Depois de pouco tempo de namoro, ele entrou com pedido de união estável querendo metade dos bens dela, da empresa e pensão". Mesmo depois da morte do ex-namorado, a família dele está levando o processo adiante. O grande problema é definir o que é namoro e o que é união estável depois de tantas mudanças nos costumes da sociedade. "Os namoros são muito diferentes do que eram antes. Dorme-se na casa do outro, tem roupa de um na casa do outro, o casal passa o fim de semana junto, viaja junto. A linha que separa o namoro da união estável é muito tênue", afirma Daniela. A jurisprudência sobre esses casos não está formada. A Justiça ainda está estabelecendo padrões, que devem se tornar a referência de como julgar esses processos. "Caráter só se vê na hora da separação. Muita gente fica com raiva no fim do namoro, e tenta entrar na justiça para tirar uma casquinha", afirma Daniela. Contrato precisa ser renovado De acordo com Adriano Ryba, presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados de Família e advogado de família em Porto Alegre, o termo "contrato de namoro" não é o mais adequado. Ele adota "contrato de intenções afetivas recíprocas", que registra o momento do casal na relação. Ryba cita alguns elementos que indicam que o relacionamento está evoluindo e que podem ser utilizados como provas, num futuro processo judicial: morar junto, colocar o parceiro como dependente no plano de saúde, aquisição conjunta de algum bem ou investimento, contrato de aluguel do imóvel, testemunho de amigos ou vizinhos, correspondência no endereço comum, fotos ou conta conjunta. Mesmo a coabitação parcial - passar alguns dias da semana morando na casa de um dos parceiros - pode ser interpretado pelo juiz como caracterização da união estável. "Esse tipo de contrato de intenções recíprocas serve principalmente para pessoas de mais idade, que têm patrimônio já de outras relações e querem começar um novo compromisso livre de preocupação." No escritório de Ryba, há parceiros que assinam a contragosto. "O outro acaba aceitando por acusa dos atritos", afirma. É importante que fique claro que o contrato de namoro não é uma proteção eterna dos bens dos cônjuges. É uma prova em juízo de que, no momento em que foi assinado pelas partes, não havia união estável, mas isso não quer dizer que ela não possa se desenvolver depois. Portanto, é preciso renová-lo de tempos em tempos. "A intenção é manifestada por escrito de que não há dependência econômica entre eles e ainda não há intenção de formar família. O contrato é uma fotografia da relação naquele momento", afirma Ryba. Se o casal passou a viver como casados posteriormente e adquiriu bens, o contrato não se sobrepõe à lei. "Quem está namorando pode querer que o relacionamento evolua e o contrato não terá força para impedir esse fato."

terça-feira, 5 de abril de 2011

Pai tem obrigação de pagar alimentos a filha maior que faz pós-graduação


01/04/2011 Fonte: TJSC A Câmara Especial Regional de Chapecó garantiu o direito de uma estudante de pós-graduação continuar a receber pensão alimentícia de seu pai. A decisão reformou sentença da comarca de Ponte Serrada, e considerou o fato de a jovem comprovar efetiva necessidade do custeio, por não ter conseguido emprego em sua área de atuação. O pai ajuizou ação de exoneração de alimentos em 2006, quando a filha atingiu a maioridade e formou-se em Ciências Biológicas, com o argumento de que, a partir de então, ela poderia manter-se sozinha. A estudante rebateu: comprovou trabalhar como operadora de caixa, com salário de R$ 495. Com esse valor, sustentou, não conseguiria pagar a pós-graduação, tratamento odontológico, aluguel e despesas com casa, alimentação e vestuário. O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira lembrou o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de que os alimentos são devidos pelo genitor mesmo após a maioridade do filho, até que este complete 24 anos de idade, se estudante universitário ou de cursos técnicos e profissionalizantes. Para o magistrado, faltou ao pai comprovar não ter condições de fazer os pagamentos, já que afirmou ter outras duas filhas matriculadas em curso superior, mas não trouxe dados que apontassem queda em sua situação financeira. "O dever moral não pode ser transformado em simples relação jurídica devendo, como antes exposto, a obrigação alimentícia ser estendida ao necessitado independentemente deste ter alcançado a maioridade civil ou estar frequentando curso de nível superior ou profissionalizante, já que a finalidade de tal instituto é a de atender as necessidades de uma pessoa que, por si só, não tem condições de prover a sua própria subsistência", concluiu Oliveira.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Negada alteração de regime de bens em razão da idade do noivo à época do casamento


31/03/2011 Fonte: TJRS Os integrantes da 8ª Câmara Cível do TJRS negaram provimento ao recurso movido por um casal de Campina das Missões que recorreu ao Judiciário na tentativa de alterar o regime de bens da separação total (determinada por imposição legal decorrente da idade dos nubentes) para a comunhão universal Caso O casamento ocorreu em julho de 2006, na vigência do atual Código Civil, época em que o noivo contava com 72 anos de idade e a noiva com 57 anos. O matrimônio foi celebrado no regime específico da separação de bens por imposição legal posta em regra vigente. Segundo o Art. 1.641, II, do Código Civil Brasileiro, é obrigatório o regime da separação de bens no casamento de pessoa maior de 70 anos (redação dada à norma pela Lei 12.344, 2010). O casal, no entanto, ingressou com ação judicial visando a alteração do regime para a comunhão universal, com base no Art. 1.639 do CC, § 2º, onde está prevista a admissão da alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges. Ele sustentou ser viúvo e sem filhos. Ela disse ser divorciada e mãe de duas filhas maiores e capazes. As irmãs do autor, único possuidor de patrimônio, declararam ausência de interesse na herança dele, bem como a concordância com o casamento pelo regime da comunhão universal de bens. Em 1º Grau, a Juíza de Direito Valeria Eugenia Neves Willhelm julgou improcedente o pedido. Inconformado, o casal recorreu ao TJRS. Apelação Ao julgarem o mérito do pedido, os integrantes da 8ª Câmara Cível mantiveram a decisão de 1ª Instância, ressaltando que o regime específico da separação de bens incidiu por imposição legal, posta em regra cogente. E não há qualquer hipótese de incidência do § 2º do Artigo 1.639 da codificação em vigor, que excepciona a normativa permitindo a alteração do regime de bens daquele obrigatório, para o que o casal quer (comunhão universal), observou o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, relator do acórdão. Esse entendimento só poderia ser diferente no caso de eventualmente ter cessado a causa transitória que, ao tempo do casamento, exigisse o regime obrigatório da separação patrimonial, o que não é o caso. Para evitar repetições desnecessárias, o relator integrou à decisão trecho de manifestação do Procurador de Justiça Luiz Cláudio Coelho, em que é destacada que a possibilidade de alteração do regime de bens entre os cônjuges somente pode se dar quando os envolvidos efetivamente puderem optar por um dos regimes existentes. Não havendo essa faculdade, não é admissível alteração posterior, pois seria uma forma de burlar a vedação legal, diz a manifestação do Procurador. Por fim, o Desembargador-Relator Luiz Felipe destacou que, não tendo o marido descendentes nem ascendentes, a esposa receberá todo o patrimônio na condição de herdeira única, na hipótese de ele vir a faltar antes. Desse modo, no caso, nenhum prejuízo há para ela como resultado da impossibilidade de adotar o regime patrimonial pretendido. Participaram do julgamento, realizado em 24/2, além do relator, os Desembargadores Luiz Ari Azambuja Ramos e Alzir Felippe Schmitz.

Pais rejeitam trigêmeas fruto de reprodução assistida



Um casal de Curitiba que teve trigêmeas através de um processo de reprodução assistida rejeitou as crianças. Os pais queriam apenas uma criança e admitiam no máximo levar duas. O hospital onde nasceram as crianças acionou o Ministério Público que obteve a guarda das crianças na Justiça. As trigêmeas foram encaminhadas ao conselho tutelar. A ação corre em segredo de Justiça e por isso o nome do casal não foi divulgado. De acordo com relatos do hospital, o pai das crianças, nascidas em 24 de janeiro, recusava-se a ver uma das três crianças, afirmando que levaria somente duas. Por serem trigêmeas, as crianças nasceram prematuras e estavam sob observação no hospital. Ao observar que uma das crianças escolhidas apresentava problemas no desenvolvimento, o pai quis trocar pela terceira. O implante dos embriões foi realizado pelo geneticista Karen Abou Saad, que afirmou em entrevista ao G1 que os pais sabiam desde o princípio que o tratamento havia resultado em trigêmeos. "Pra mim é uma novidade, nunca vi um casal rejeitar um filho após um tratamento para engravidar", afirmou o médico. O advogado de defesa do casal afirmou que já entrou com recurso na Justiça para que seus clientes recuperem a guarda das crianças. fonte- Jornale