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sexta-feira, 8 de abril de 2011

Corte britânica limita livre escolha sobre herança


Dispor sobre o próprio dinheiro é um direito garantido pelos ingleses até mesmo depois da morte. Na Inglaterra, aquele que quer fazer um testamento antes de morrer não está vinculado a nada, além da sua vontade. Pode deixar a sua herança para quem escolher, até mesmo excluir os filhos do pacote. Pelo menos, é essa a regra. São as exceções a ela, no entanto, que têm desafiado a Justiça inglesa. Uma lei de 1975 prevê os casos em que a vontade expressa em testamento pode ser questionada. De acordo com o Inheritance Act 1975 (lei de herança britânica), cônjuges, ex-cônjuges, filhos e outros que eram sustentados pelo falecido podem questionar a sua exclusão do testamento. Como a regra é que a vontade do dono do patrimônio prevalece, só em alguns casos a Justiça pode interferir e modificar o desejo póstumo. Para decidir, precisa analisar, por exemplo, a responsabilidade que a pessoa que morreu tinha sobre a que foi deserdada e se esta última tem condições financeiras para se sustentar no presente e no futuro. Recentemente, uma decisão da Corte de Apelações levantou a discussão sobre o direito de cada um decidir o destino da sua herança, ao abrir mais uma exceção à regra. O tribunal incluiu no testamento, contra a vontade de quem o escreveu, uma mulher de 50 anos, saudável. Melita Jackson morreu em julho de 2004 aos 70 anos. Deixou o seu patrimônio de quase 500 mil libras esterlinas (cerca de R$ 1,2 milhão) para três instituições de caridade que cuidam de cachorros e outros animais. Para sua única filha, Heather Ilott, não deixou nada. Em uma carta, explicou que a filha tinha fugido de casa aos 17 anos. Casou, teve cinco filhos e, ao longo de mais de duas décadas de vida, só viu a mãe duas vezes. Para Melita, o distanciamento entre as duas e a falta de interesse da filha justificava a decisão de não deixar nada do seu patrimônio para ela. Na carta, publicada por uma das associações de caridade beneficiadas pelo testamento, Melita orientou seus advogados a defender o seu ponto de vista, caso a filha resolvesse cobrar na Justiça uma parte da herança. É justamente isto que está acontecendo agora. Heather se sentiu prejudicada pelo testamento da mãe e conseguiu, na primeira instância, o direito de receber 50 mil libras do total deixado. Não se contentou com a quantia e recorreu, assim como as instituições beneficiadas. Na segunda instância, os voluntários levaram a melhor e a disputa foi parar na Corte de Apelações. Lá, os julgadores decidiram por unanimidade que Heather tem direito a receber uma parte do dinheiro da mãe. Determinaram, então, que o recurso volte para que seja julgado de novo pela segunda instância, mas desta vez apenas para fixar quanto a filha deserdada deve receber. Provedor póstumo - para decidir interferir no testamento, a Corte de Apelações analisou a jurisprudência sobre o assunto ao longo de mais de 30 anos, quando surgiu o Act 1975. Considerou que as condições previstas na norma para que a vontade do falecido seja descumprida devem ser analisadas em conjunto. Ou seja, não basta que uma delas seja atendida. Por exemplo, não basta que o deserdado alegue que não tem condições de se sustentar. Precisa ficar provado, também, que quem morreu tinha responsabilidade sobre ele. No caso de Heather e Melita, as duas não viviam juntas e, embora mãe e filha, uma não dependia da outra. Heather, casada e com cinco filhos, vive em condições precárias, com ajuda do governo e sem trabalhar. Até então, o entendimento era o de que se a pessoa é saudável e pode trabalhar o quanto quiser, está comprovado a sua capacidade para garantir o seu sustento. Dessa vez, no entanto, os juízes ampliaram o conceito de incapaz de trabalhar. Para eles, Heather parou a sua vida profissional há muitos anos para cuidar dos filhos. Não é viável imaginar que ela esteja em plenas condições de voltar ao mercado de trabalho e se sustentar. Juntando isso à posição de responsabilidade sobre ela da mãe (afinal, são mãe e filha), fica caracterizada mais uma exceção em que a Justiça pode interferir e modificar aquilo que foi escrito no testamento. A decisão não agradou às instituições de caridade beneficiadas com a herança de Melita. Uma delas, The Blue Cross, que cuida de cachorros abandonados, afirmou que o que o tribunal fez foi reinterpretar uma jurisprudência consolidada há 30 anos e que tornou incerto para as pessoas se o desejo delas vai ser obedecido depois de morrerem. Para a associação, a decisão abre um precedente perigoso, já que qualquer adulto pode questionar o fato de ter sido deixado de fora da herança dos pais.

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