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domingo, 14 de junho de 2009

Em nome do pai


A mais séria reflexão que se tem no Direito de Família diz respeito à filiação. Nenhum laço é tão profundo e definitivo como a relação de pais e filhos. Segundo Inês Hennigen e Neuza Guareschi, "paternidade é uma experiência humana profundamente implicada com propósitos sociais e institucionais que a legitima, ou seja, uma construção que deve ser compreendida face ao contexto sócio-cultural de um tempo". A filiação deve ser uma imagem refletida entre pais e filhos, sem discriminação, sem identificar-se unicamente com o aspecto sanguíneo. A relação construída pelo afeto, pela convivência, pelo nascimento emocional e psicológico do filho que enxerga como seus pais aqueles com quem convive e recebe afeto, certamente é a verdadeira filiação, mesmo que não exista o vínculo genético. Para se projetar no direito, a filiação sociológica, exige a presença dos seguintes elementos: a) pessoas que se comportam como pai e mãe e outra pessoa que se comporta como filho; b) convivência familiar; c) estabilidade do relacionamento; d) afetividade, como nos ensina Paulo Luiz Netto Lobo. Entende-se como "posse de estado de filho" um conjunto de comportamentos e atitudes que refletem uma relação de afeto com uma pessoa, seja ela criança, jovem ou um adulto. A socioafetividade demanda um visibilidade das relações, retratada pelo comportamento afetuoso recíproco, formando sólidos laços que perduram no tempo e fazem com que aquelas pessoas interajam constantemente, estabelecendo uma relação onde as experiências vivenciadas são compreendidas e valorizadas conjuntamente. Os pais tornam-se testemunhas de uma vida que se desenvolve de forma autônoma, mas ao mesmo tempo reconhecem naquele ser semelhanças e costumes adquiridos na mútua convivência. Esses são os verdadeiros pais, estes devem ser reconhecidos pelo direito e pela sociedade. A eles é destinada a tarefa do cuidado, do zelo e do auxílio na preparação da vida. A eles deve ser resguardado o direito do respeito, da atenção, e da retribuição do mesmo afeto e amor recebido, especialmente quando os papéis de protetor e protegido vierem a se inverter pela implacável passagem do tempo.

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Caso Sean Goldmann- para saber mais...

Supremo julga guarda de Sean Goldman na próxima semana
Extraído de: Consultor Jurídico - 03 de Junho de 2009
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve decidir na quarta-feira (10/6) se o menino Sean Goldman fica com o pai norteamericano, David Goldman, ou com o padrasto no Brasil, o advogado João Paulo Lins e Silva. A informação foi dada pelo relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental sobre o assunto, ministro Marco Aurélio. Possivelmente na próxima quarta (10/6) o processo estará liberado para confirmação ou não do colegiado, disse. Na noite dessa terça (2/2), o ministro concedeu liminar para impedir que o garoto fosse entregue ao consulado dos Estados Unidos e retornasse ao país. A decisão de Março Aurélio se deu na análise de pedido de liminar na ADPF 172 ajuizada pelo Partido Progressista (PP). Março Aurélio reconheceu que a sua decisão de suspender a entrega do menino ao pai é um ato precário e efêmero, tomado apenas para evitar que a família materna tivesse de entregá-lo imediatamente ao consulado americano no Rio de Janeiro. Nada revela de forma inafastável que eu votaria atendendo o pedido inicial, mantendo Sean no Brasil, ressaltou. Ele explicou que a ADPF um tipo processual geralmente usado para questionamento de leis também pode questionar casos concretos, como o da guarda do menino Sean. A premissa [da ADPF] é um ato do poder público que implique menosprezo a um direito fundamental, explicou o ministro. A ADPF foi ajuizada pelo presidente do Partido Progressista, senador Francisco Dornelles, sob o argumento de que está sendo deixada em plano secundário a dignidade da criança que, segundo ele, manifesta o desejo de ficar no Brasil com a família materna.
Convenção de Haia
O Partido Progressista argumentou que o governo brasileiro está privilegiando a Convenção de Haia, ao invés de defender os direitos e preceitos fundamentais do menor brasileiro de nove anos previstos na Constituição. A convenção, da qual o Brasil é signatário, trata do sequestro internacional de menores. O ministro Março Aurélio disse que caberá ao Supremo a última palavra sobre o caso. Para ele, a
Constituição Federal está acima da própria Convenção de Haia que trata da resolução pacífica de controvérsias internacionais, como a proteção de crianças e a adoção internacional. A própria Convenção de Haia aponta que a autoridade central do país requerido pode recusar a entrega se contar com a manifestação de vontade da criança, que até os 16 anos está protegida pela Convenção, lembrou Março Aurélio, que descarta a hipótese de ter havido um sequestro. A mãe veio autorizada, com a concordância do pai. O que não houve foi o retorno, interpretou o ministro. Ele lembrou um precedente da 2ª Turma do Supremo que, em situação semelhante, decidiu-se que a guarda seria da mãe. No caso citado por ele, a genitora era viva e, embora a mãe de Sean tenha morrido, não se poderia desconsiderar o fato de os avós maternos estarem vivos. Para o ministro, o parentesco sanguíneo da mãe e de seus ascendentes tem um peso maior que a própria relação do menino com o padrasto. Além disso, já se passaram cinco anos desde que a criança foi trazida ao Brasil, o que tornaria mais estreitos os laços com a família materna. Eu creio que cinco anos foram suficientes para se ter algumas raízes, disse.
Questionado sobre a preferência entre o pai biológico e os avós maternos perante a lei brasileira, o ministro relator da ADPF afirmou que o importante, para ele, é a liberdade de escolha. E a liberdade está na vontade da criança.
Março Aurélio negou que autoridades dos Estados Unidos estejam pressionando para que a decisão do Supremo sobre o caso seja rápida. A pressão é da nossa própria consciência, porque hoje, pela
Constituição Federal, pedagogicamente o processo deve estar solucionado em um prazo razoável, concluiu.
Histórico
Sean nasceu nos Estados Unidos e morou naquele país até 2004, quando, aos quatro anos, foi trazido ao Brasil pela mãe, Bruna Bianchi. No Brasil, Bruna pediu o divórcio e casou-se novamente com o advogado João Paulo Lins e Silva. No ano passado, ela morreu de complicações no parto da segunda filha. Lins e Silva, então, passou a ser o tutor de Sean e a travar na Justiça, justamente com a família de Bruna, uma disputa pela guarda do menino. O caso começou na Justiça estadual do Rio e depois passou para a competência federal. Com a morte de Bruna, David Goldman intensificou uma campanha para tentar levar o filho de volta para os Estados Unidos. Goldman diz que o Brasil viola uma convenção internacional ao negar seu direito à guarda do filho. Já a família brasileira do garoto diz que, por razões socioafetivas, ele deve permanecer no país. Na segunda-feira (1/6), a 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu a guarda de Sean ao seu pai biológico. A determinação era de que Sean voltasse aos Estados Unidos de forma imediata e o juiz fixou um prazo de 48 horas para que ele fosse apresentado ao Consulado dos Estados Unidos. Antes das 48 horas, contudo, o ministro Março Aurélio concedeu a liminar para manter o menino no Brasil.

Caso Sean Goldmann


Sugestão de minhas alunas- assista o Programa Entre Aspas ("entre") que foi ao ar dia 02/06/2009, onde foram entrevistadas Maria Berenice Dias (ex-desembargadora gaúcha e advogada) e Roberta Prado (professora da FGV-Dir. de Família)- uma aula sobre filiação socioafetiva, guarda compartilhada e alienação parental. ttp://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1048838-7823-JUSTICA+DECIDE+QUE+SEAN+GOLDMAN+DEVE+VOLTAR+PARA+OS+EUA,00.html

sábado, 30 de maio de 2009

Sobre direção e educação


Em minhas últimas aulas de direção, comentando com meu instrutor sobre a inobservância das regras de trânsito por parte da maioria dos motoristas, ele fez uma observação que me chamou muita atenção. Disse que o trânsito somente iria melhorar daqui há trinta anos, explicando que, até essa data, todos os motoristas habilitados, que estiverem transitando no Brasil, terão passado pelos atuais cursos preparatórios que privilegiam a direção defensiva. Talvez alguns achem essa idéia otimista demais, ou defendam de que a culpa dos acidentes de trânsito não pode ser atribuída apenas aos motoristas mais antigos, afinal as próprias seguradoras aumentam o custo dos contratos quando são informadas de que o carro será dirigido por menores de vinte e cinco anos. Mas o instrutor não deixa de ter uma certa razão. Ao divulgar, treinar e exigir dos alunos a prática da direção defensiva, os cursos de formação de condutores estão criando uma nova prática no trânsito, onde são formados hábitos diferenciados onde a cautela é fundamental . Os dados estatísticos oficiais demonstram que 90% dos acidentes são causados por falha humana, 4% por falhas mecânicas e 6% por más condições da pista. Se essas informações são verdadeiras , realmente, é preciso alterar o comportamento humano, incorporando às técnicas da direção defensiva na rotina do trânsito, de forma a automatizar os procedimentos e atitudes corretas. Neste sentido, para o motorista “antigo”, ou seja, para aquele que aprendeu a dirigir quase que sozinho, com a própria prática, a tarefa se torna bem mais complexa, pois ele ainda necessita abandonar vícios e hábitos absolutamente incorporados na sua vida como condutor. Quando temos a atenção despertada para as técnicas da direção ou pilotagem defensiva, conseguimos visualizar a enormidade de erros que são constantemente cometidos no trânsito da cidade, como a velocidade excessiva, a inobservância da sinalização das ruas, o descuido com a sinalização do carro, a não observância do necessário cuidado em condições adversas, entre outros. Conforme o manual do Curso para Habilitação de Condutores de Veículos, o motorista defensivo altera conscientemente o encadeamento dos fatores que resultariam em um acidente. Ele sabe que basta interferir, de forma positiva, em um ou mais destes fatores, para que o acidente não aconteça. Ora, se a solução para o trânsito é essa, alteração da conduta humana, realmente meu instrutor tem razão, o grande remédio e esperança é a educação. Só com educação é possível transformar e melhorar a realidade. Assim, vamos ser otimistas e acreditar realmente que, em trinta anos, os alarmantes índices de acidentes de trânsito venham a diminuir. Depende de nós...

domingo, 24 de maio de 2009

Aniversário de Santa Maria- Festival de Balonismo

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A moça na janela


Senti que estava sendo observada quando caminhava pela Rua Dr Bozano. Instintivamente olhei para o alto e a vi. No primeiro instante, com o reflexo do sol, achei que fosse real e, somente depois, percebi que se tratava de uma escultura representando uma moça debruçada sobre a janela, no alto do prédio da tradicional loja de calçados. Fiquei encantada com a novidade. Mesmo passando quase que diariamente por ali, nunca a havia notado, apesar da data gravada apontar o ano de 2008. Maravilhosa idéia, pois a estátua contempla o povo, e não o inverso. Ela é descoberta aos poucos, de forma individual e surpreende a todos. Neste mês de maio, o povo santamariense também teve outra grata surpresa: os balões que coloriram o céu no festival promovido para comemorar o aniversário da cidade. E que céu... Como na música do Chico Buarque, todos pararam para ver o balão (e não a banda) passar. Primeiro, foi numa sexta-feira de manhã onde, inesperada e lentamente, foram surgindo no céu. Perdi este primeiro ato do espetáculo, absorvida toda a manhã pela rotina do trabalho. Não se falou de outra coisa durante todo o dia. Já no sábado à tarde, alertada pelos gritos das crianças na rua, fui até a janela e lá estavam: primeiro um, na cor branca e amarela, depois outro mais colorido, e outro, e mais outro...até se avistarem nove balões. Corremos para a rua e maravilhados, descobrimos que eles estavam descendo tão próximos, pousando no campo junto aos trilhos do trem. Nunca vi juntar tanto público de maneira tão rápida. Carros chegando, crianças e adultos correndo, todos entrando sem a menor cerimônia na propriedade, hoje particular, da empresa ferroviária. Os funcionários ficaram alarmados e corriam por todos os lados pedindo para os carros saírem, pois nada havia sido planejado. Foram apenas três balões que ali pousaram, os demais continuaram suas viagens aéreas, mas a cena dos modernos e colorido balões pousados junto aos antigos e escuros trens, ligando o presente ao passado, foi uma visão emocionante. Os olhos marejados de lágrimas das pessoas que ali estavam, muitos deles talvez lembrando de suas infâncias naquele local, com brincadeiras junto aos antigos vagões, misturados com os gritos e risadas das crianças de hoje, demonstraram que a felicidade está nos momentos de alegres surpresas, e a nossa infância está apenas adormecida dentro de nós. A moça da janela, com certeza sorriria, se pudesse ter visto aquela cena. Uma pena que ela apenas contempla a correria diária do centro da cidade, do alto do prédio da loja de calçados...