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quarta-feira, 29 de junho de 2011

Casamento gay em Brasilia



Brasília também tem casamento gay nesta terça-feira
28/06/2011 Fonte: Assessoria de Comunicação Social do IBDFAM
É a primeira sentença transitada em julgado, ou seja, não cabe recurso
A juíza Júnia de Souza Antunes, da 4ª Vara de Família de Brasília, converteu a união estável homoafetiva de Sílvia del Vale Gomide Gurgel e Cláudia Helena de Oliveira Gurgel em casamento nesta terça-feira, dia 28, em Brasília. A advogada na ação, Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e maior especialista da área no País, comemorou a decisão. "Ninguém no mundo pode mudar esta decisão", disse.
Segundo Dias, "a Justiça continua nos mostrando que é corajosa". Com o casamento gay, todos os direitos são agora plenamente garantidos aos casais homossexuais. Para a vice-presidente, existe uma demanda reprimida. "Elas pensaram em mudar para a Argentina para se casarem", disse. Para a especialista em Direito Homoafetivo, "não tem porque a lei não atender os sonhos e os desejos das pessoas", garantiu. Para ela, o que o Supremo Tribunal Federal fez foi chancelar o que a Justiça já estava fazendo. Berenice esclarece que o Ibdfam solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que todas as ações relacionadas a casais do mesmo sexo sejam encaminhadas às varas de família, onde estas varas específicas existirem.
Silvia Gomide Gurgel afirma que "essa sentença fez com que ganhássemos cidadania, nós não nos sentíamos parte do país. Agora somos cidadãs e desfrutamos de toda a legalidade". O casal conta que já vive junto há onze anos e que o casamento vai mudar apenas aspectos econômicos e emocionais. "Por nos sentirmos parte do país agora, nós, que havíamos pensado em mudar para uma nação que reconhecesse nossa união, vamos ficar e continuar nosso negócio no Brasil, além disso, a sensação de não pertencimento e de viver à margem foi transformada".
Cláudia e Silvia pontuam que a cultura do Brasil não é mudada com sentenças e que há um longo caminho contra a homofobia, mas elas se sentem orgulhosas de fazerem parte dessa transformação. "Achamos que essa sentença é mais importante para o País do que para nós e nos sentimos orgulhosas de fazermos parte disso".

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Negado habeas corpus a pai que não pagou pensão de filho residente no exterior



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou de forma unânime o pedido de habeas corpus em favor de um homem que não pagou pensão alimentícia para filho residente na Espanha. O recurso foi movido contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a ordem de prisão contra ele. A Turma seguiu integralmente o voto do relator do processo, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
No recurso ao STJ, a defesa alegou que a ação de alimentos seria nula, pois o menor e a mãe não compareceram à audiência de conciliação, e, segundo o artigo 7º da Lei n. 5.748/1968, deveria ter sido arquivada. Também afirmou que o pai estava desempregado e sua renda não seria suficiente para o pagamento da pensão.
Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino considerou que o fato de o menor e sua mãe residirem no exterior afasta a regra da Lei n. 5.748. “O não comparecimento do autor da ação de alimentos à audiência de conciliação não determina, necessariamente, o arquivamento do feito”, adicionou. Quanto à questão do desemprego, o ministro, Sanseverino afirmou que a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que essa situação não justifica por si só o não pagamento da pensão.
O fato de o réu estar preso também não afastaria a obrigação de pagar a pensão. O magistrado reconheceu que o encarceramento dificulta o cumprimento da obrigação, mas não a afasta em definitivo. Ele também observou que o réu não comprovou não ter patrimônio suficiente para pagar a pensão. Com essa argumentação, o ministro Sanseverino negou o recurso em habeas corpus.


Fonte: STJ
do site da ed. magister

.....União homossexual é convertida em casamento em SP



.....União homossexual é convertida em casamento em SP

Por Marcela Gonsalves Agência Estado –
Um casal homossexual residente em Jacareí (SP) conseguiu converter sua união estável em casamento civil. A decisão do juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara da Família e das Sucessões, levou em conta o artigo 226 da Constituição Federal e foi apresentada nesta segunda-feira (27).
Luiz André Rezende Sousa Moresi e José Sergio Sousa Moresi vivem juntos há oito anos e entraram com o pedido de conversão no dia 6 de junho, após o SupremoTribunal Federal (STF) reconhecer a união estável homoafetiva.
Eles deverão ir ao cartório na terça-feira (28) para receber a certidão de casamento. A data coincide com o Dia Mundial do Orgulho LGBT. Segundo Luiz André, o novo status do casal permitiu a mudança do estado civil e a adoção do sobrenome do companheiro, que para ele representa "a ideia da união de duas famílias constituindo uma nova".
De acordo com Luiz André, não haverá comemoração, que será deixada para o aniversário de 10 anos da união do casal. Alguns membros da ONG da qual é presidente, que promove a Parada Gay do Vale do Paraíba, estarão no local para celebrar a decisão. Segundo a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), este é o primeiro casal gay a ter o casamento reconhecido no Brasil.
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domingo, 26 de junho de 2011

A prova fornecida pelas redes sociais



Tem relacionamento sério, então, tome cuidado com o que escreve no Facebook
Além de comumente utilizadas para demonstrações de amor públicas, hoje as redes sociais também se tornaram ferramentas poderosas para processos de divórcio.
De acordo com o grupo Associated Press , a grande quantidade de informações pessoais disponibilizadas em sites como Orkut e Facebook os tornaram fontes excelentes para advogados obterem provas, especialmente pela ingenuidade dos usuários, que divulgam relacionamentos, hábitos, atitudes e status financeiros, sem pensar em quem pode ler.
Linda Lea Viken, presidente do grupo de advogados estadunidenses da American Academy of Matrimonial Lawyers, especializados em divórcios e questões conjugais, conta que a rede Facebook é a líder da busca por informações, pois transforma a realidade virtual em um dramático divórcio da vida real, sendo que, entre os advogados pesquisados, 66% afirmaram usar a rede como fonte de evidências. O MySpace vem em segundo lugar, com 15% e, em terceiro aparece o Twitter, com 5%.
Os perfis em redes sociais são boas fontes de informações pela dificuldade de falsificação e por serem de fácil acesso para verificação, além de, aparentemente, os juízes não terem preconceito em aceitá-las, explica Viken.
A primeira coisa que se pensa como provas para esse tipo de processo, são evidências de adultério, mas, na verdade, elas vão muito além. O site Mashable aponta alguns casos onde a rede forneceu informações importantes, como o de uma mãe que perdeu a guarda de seus filhos por passar o tempo (em que deveria estar cuidando deles) jogando FarmVille e World of Warcraft, ou do marido que alegava não ser violento, mas postava mensagens bastante agressivas em seu perfil. Também existem casos como o do pai que queria a guarda das crianças, mas se declarava solteiro e sem filhos no site de namoro Match.com, ou o da mãe que negou a acusação de fumar maconha, mas publicou no Facebook fotos onde consumia a erva.
O grupo American Academy of Matrimonial Lawyers informou ainda que cerca de 81% de seus membros possuem processos que envolveram evidências encontradas nas mídias sociais, incluindo os sites Facebook, Twitter, YouTube e LinkedIn, nos últimos cinco anos.
No Reino Unido, a situação é semelhante. O site inglês Divorce-Online informou que o termo Facebook apareceu em aproximadamente 20% dos casos de separação em 2009, o que representa, aproximadamente, 1.400 processos.
Encontram-se informações que seriam impossíveis de verificar de outra maneira, explica a advogada Leslie Matthews, de Denver, Colorado, que também afirma que as pessoas não percebem que dizem uma coisa perante o juiz e outra nas redes, não imaginando que possam ser descobertos por esse meio.
Os advogados aconselham a verificar as fotos postadas na rede, além das informações divulgadas, especialmente para quem tenta mentir nos processos. Outro ponto importante é lembrar que um juiz poderá ler o perfil, então é melhor prestar atenção no que se diz e nas comunidades das quais participa.
É preciso tomar cuidado também com mensagens enviadas aos amigos durante os processos de separação, explica a advogada Marlene Eskind Moses, especialista da vara de família em Nashville, nos EUA . Por mais que se deseje desabafar, ela explica que esse é o pior momento para expressar sentimentos na web.
A lição que fica, então, é a de pelo menos lembrar-se de excluir o parceiro das redes sociais antes de terminar a relação e aprender a utilizar as opções de privacidade, ou tudo que estiver escrito no perfil poderá e deverá ser usado nos tribunais.
Fonte: Yahoo

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Direito de estudar perto da residência



Crianças devem ser matriculadas em escolas perto de casa, decide ministro
O Judiciário pode obrigar o Executivo a matricular crianças em escolas e creches próximas de suas residências ou dos locais de trabalho dos seus pais. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, que afastou a cláusula da reserva do possível para efetivar o direito à educação e assim manter a eficácia e integridade da Constituição.
Segundo o ministro, o direito à educação é um dos direitos sociais mais expressivos, que implica em um dever do Poder Público, e dele o Estado só se desincumbirá “criando condições objetivas que propiciem, aos titulares desse mesmo direito, o acesso pleno ao sistema educacional, inclusive ao atendimento, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”.
Celso de Mello deixou claro que o direito à educação infantil não pode ser menosprezado pelo Estado, “sob pena de grave e injusta frustração de um inafastável compromisso constitucional, que tem, no aparelho estatal, o seu precípuo destinatário”. Nesse sentido, explica que a eficácia desse direito não pode ser comprometida pela falta de ação do Poder Público.
Ao votar, o ministro considerou o objetivo do legislador constituinte, que quanto à educação infantil, delineou “um nítido programa a ser implementado mediante adoção de políticas públicas consequentes e responsáveis — notadamente aquelas que visem a fazer cessar, em favor da infância carente, a injusta situação de exclusão social e de desigual acesso às oportunidades de atendimento em creche e pré-escola”. Por conta disso, diz, sua não realização é uma situação de inconstitucionalidade por omissão do Poder Público.
Guardião da Constituição
De acordo com o ministro, considerada a dimensão política da Constituição do qual é guardião, o Supremo Tribunal Federal “não pode demitir-se do gravíssimo encargo de tornar efetivos os direitos econômicos, sociais e culturais”. Caso contrário, explica, a integridade e a eficácia da própria Constituição estarão comprometidas.
O ministro admitiu que ordinariamente, a formulação e implementação de políticas públicas não faz parte das funções institucionais do Poder Judiciário, mas sim dos Legislativo e Executivo. Contudo, excepcionalmente, essa incumbência pode ser atribuída ao Judiciário, “se e quando os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório, vierem a comprometer, com tal comportamento, a eficácia e a integridade de direitos individuais e/ou coletivos impregnados de estatura constitucional”.
Ao votar, Celso de Mello não ignorou a “reserva do possível”, que consiste no fato de que efetivar os direitos sociais, econômicos e culturais (de segunda geração) depende de recursos econômicos. Segundo ele, comprovada a incapacidade econômico-financeira do ente estatal não se pode, razoavelmente, exigir a imediata efetivação da ordem constitucional.
Todavia, alertou: “Não se mostrará lícito, contudo, ao Poder Público, em tal hipótese, criar obstáculo artificial que revele – a partir de indevida manipulação de sua atividade financeira e/ou político-administrativa – o ilegítimo, arbitrário e censurável propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar o estabelecimento e a preservação, em favor da pessoa e dos cidadãos, de condições materiais mínimas de existência”.
Ou seja, de acordo com o ministro, a “reserva do possível” não pode ser invocada pelo Estado para que ele, dolosamente, deixe de cumprir suas obrigações constitucionais, especialmente quando com isso puder anular direitos constitucionais essenciais.
Nesse sentido, diz que por ser típico direito de prestação positiva, a regra constitucional da educação infantil não permite que sua efetivação pelo Poder Público “disponha de um amplo espaço de discricionariedade que lhe enseje maior grau de liberdade de conformação, e de cujo exercício possa resultar, paradoxalmente, com base em simples alegação de mera conveniência e/ou oportunidade, a nulificação”.
Assim, ele considera que os municípios não poderão “demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo artigo 208, inciso IV, da Constituição, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes Municipais”.
O ministro negou seguimento ao Recurso Extraordinário apresentado pelo Município de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado que julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público paulista. O acórdão confirmou a sentença de primeiro grau, que obrigou o município a matricular crianças em unidades de ensino infantil próximas de sua residência.
ARE 639.337
fonte- Conjur

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Mudanças nas regras de reprodução assistida




A tecnologia evoluiu rapidamente nos últimos anos, em especial no que diz respeito à reprodução assistida. Porém, até o ano passado, não havia normas para algumas questões que sempre geraram dúvidas e mexeram com valores morais e com a ética médica. Uma delas era o fato de somente casais terem o direito de recorrer às técnicas artificiais de reprodução. A Resolução aprovada no último dia 06 de janeiro afirma que "todas as pessoas capazes, que tenham solicitado o procedimento e cuja indicação não se afaste dos limites desta resolução, podem ser receptoras das técnicas de reprodução assistida, desde que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o mesmo, mediante legislação vigente". Então, agora os solteiros estão liberados para ter filhos através desse método. E, mais que isso, casais homossexuais também estão inclusos nas "pessoas capazes". "Porém, de acordo com nossa Constituição, quem tem direitos sobre o filho é a mãe, a pessoa que deu à luz", afirma o obstetra Gustavo Kröger, especialista em Reprodução Humana da clínica "Genics Medicina Reprodutiva e Genômica", em São Paulo.
O ginecologista explica que isso pode trazer algumas complicações para casais gays. Se forem duas mulheres, uma delas poderá gerar o bebê, e será oficialmente a mãe. Porém, a outra deverá recorrer à Justiça para ter direito sobre a criança. Se o casal for do sexo masculino, a coisa é um pouco mais delicada. "Os dois precisarão de um útero e óvulo ‘emprestados’. E, por lei, só um parente de até segundo grau jurídico pode gerar o filho para esse casal, o que restringe as possibilidades praticamente à mãe, avó ou irmã", diz Gustavo. A restrição serve para evitar a exploração de pessoas mais pobres por meio das "barrigas de aluguel". A segunda mudança importante nas regras de reprodução assistida no Brasil tem relação com o número de embriões que podem ser utilizados para que uma mulher tente engravidar. Antes, o número padrão era quatro óvulos fecundados para cada mulher - já que essa quantidade daria mais chances de pelo menos um embrião conseguir se desenvolver e chegar até o fim da gestação.Com a nova Resolução, o número de embriões que pode ser utilizado depende da idade da mulher: se tiver até 35 anos, tem direito a dois; de 36 a 39, três no máximo. Somente aquelas que tiverem mais de 40 anos terão até quatro embriões disponíveis para tentar realizar o sonho de serem mães. "Isso acontece porque mulheres mais maduras têm menos chances de engravidar com a reprodução assistida", comenta o especialista.
Agora, o material genético de pessoas mortas também poderá ser utilizado - ou seja, elas poderão ter filhos após a morte. Mas, para isso, precisam ter deixado uma autorização por escrito. Portanto, quem procura clínicas para congelar óvulos, espermatozoides ou embriões terá que deixar por escrito seu desejo, caso venha a morrer antes de usar o material. No entanto, é aconselhável pensar em assuntos como herança, patrimônio, maternidade e paternidade afetiva antes de optar pelo uso do material genético de alguém que já morreu.
O especialista em reprodução humana acredita que, com essas recomendações, "a lei oficializou medidas de bom senso". É importante que um casal, ou mesmo um solteiro, pense muito e avalie todas as implicações, além das possíveis consequências antes de procurar uma clínica de fertilização para ter um filho. Será uma responsabilidade para toda a vida.
Fonte:



http://br.bing.com/images/search?q=crian%c3%a7as&view=detail&id=599354AE2E358F63342434B0C48A0F1502DB3C5A&first=0&FORM=IDFRIR

União estável não gera a presunção de paternidade



A nossa legislação reconhece como mãe a parturiente e o filho é registrado de acordo com a declaração de nascido vivo expedida pela hospital. Já o pai é presumidamente o marido da mulher que deu à luz. É a chamada presunção pater is est. Assim, a mãe de posse da certidão de casamento pode registrar a criança em seu nome e no nome do marido.Não ocorre porém essa presunção no caso da união estável, como é exemplificado no caso abaixo:

Morte de pai impede registro em seu nome
Ponta Grossa - A dona de casa Cíntia Gabriele Silva, que mora na periferia de Ponta Grossa e sustenta os dois filhos com uma pensão de R$ 505, vai enfrentar um processo judicial para provar que o ex-companheiro, Emerson Luiz Seifort, morto num acidente de carro em julho do ano passado, é o pai da menina Emanoele, de 1 ano e 2 meses. Emerson morreu quando Cíntia estava no segundo mês de gestação e, como os dois não eram casados legalmente, a Justiça não reconhece a paternidade.
A primeira decepção de Cíntia ocorreu no cartório. Com a Declaração de Nascido Vivo – documento emitido pela maternidade para a confecção da certidão de nascimento – em mãos, ela foi até um cartório, mas foi informada que não poderia colocar o nome do pai no registro porque ela não era casada, mesmo já tendo o filho Emanoel, hoje com 3 anos de idade, fruto do mesmo relacionamento. A mãe procurou o Conselho Tutelar, mas teve a mesma orientação. Cíntia ainda contratou um advogado, mas há mais de um ano não obtém resposta do processo. Nesse período, a Declaração de Nascido Vivo foi extraviada.
A menina Emanoele continua sem certidão de nascimento. A carteira de vacinação, onde consta o nome da criança e da mãe, é o seu único documento. Ele é aceito nos postos de saúde, para a atualização da vacinação e das consultas médicas, mas não é reconhecido em viagens. “Não posso viajar com ela por causa da falta da certidão de nascimento”, conta.
O diretor de Registro Civil e Pessoas Naturais da Associação de Notários e Registradores do Paraná (Anoreg), Ricardo Leão, frisa que nesses casos pode-se registrar a criança somente no nome da mãe, enquanto corre o processo de investigação de paternidade na Vara de Família. “A certidão é um direito da criança. E a mãe, nesse caso, está se omitindo”, comenta.
Segundo Leão, os cartórios apenas cumprem a lei. O novo Código Civil, em vigor desde 2003, também não reconhece a paternidade quando o filho é gerado na união estável. “A presunção de paternidade só incide sobre quem é casado”, reforça o professor da Faculdade de Direito de Curitiba, Waldyr Grisard Filho. Para Leão, os cuidados são necessários para garantir a segurança jurídica. “Senão, corremos o risco de ter mães dizendo que têm filhos com pessoas famosas que já morreram e aí, futuramente, termos problemas na divisão da herança”, argumenta.
A juíza titular da 1ª Vara de Família e Anexos do Fórum de Ponta Grossa, Denise Damo Mongruel, afirma que Cíntia terá de pedir a investigação de paternidade para a menina Emanoele ter o nome do pai. Como o pai é falecido e toda a ação judicial prevê a existência de um réu, a viúva terá de mover a ação contra o próprio filho Emanoel, contra os dois filhos do primeiro relacionamento do ex-marido ou ainda contra os pais de Emerson, porque eles são seus parentes mais próximos.
Os avós paternos reconhecem a paternidade e, por causa disso, não será preciso fazer a exumação do corpo do pai Emerson para a investigação genética. Basta, segundo a juíza, uma declaração dos avós. Em casos semelhantes, se houver provas deixadas pelo pai reconhecendo a paternidade, o teste de DNA também é descartado. Para pais falecidos, a investigação genética exige a exumação do cadáver ou ainda a coleta de sangue dos irmãos ou pais do suposto pai.
O processo de investigação de paternidade pode durar seis meses. Cíntia decidiu que vai fazer o registro apenas em seu nome e aguardar a conclusão da ação para modificar o documento. “Faço questão de colocar o nome do pai no registro”, diz. Segundo a Anoreg, os casos de registros com pais falecidos e solteiros são raros.
http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=808460

Texto de Fernando Abrucio na Revista Época: "O perigoso charme do Congresso"



O perigoso charme do Supremo

A agenda mais importante do país vem sendo discutida pelo Supremo Tribunal Federal. Temas como liberdades individuais, organização do sistema político e regras definidoras das políticas públicas agora são centrais na pauta do STF. Nada de errado, a princípio, pois a Corte Constitucional de um país democrático é um lugar privilegiado do jogo político, como nos EUA e na Alemanha. O problema é que a maior repercussão política do Supremo ocorre sob o silêncio dos partidos em relação às questões mais estruturais do país.
O aumento do poder do STF tem sido interpretado, geralmente, de dois modos. De um lado, há aqueles que louvam a visão progressista de seus ministros, capazes de resolver de forma parcimoniosa problemas como o da reserva Raposa Serra do Sol ou de solucionar questões que o Congresso evita deliberar, como a união homoafetiva ou a recente decisão contra a guerra fiscal. De outro, existem os críticos a esta maior judicialização da política, uma vez que os togados não foram eleitos pelo povo e estariam usurpando funções dos que têm voto – como no caso da verticalização das eleições.
As duas interpretações contêm parcelas da verdade. Obviamente que é perigoso repassar a não eleitos atividades que deveriam ficar com os políticos, depositários últimos da soberania popular. Mas também é fato que o Supremo tem garantido espaço a uma agenda essencial ao país que não tem sido resolvida pelo Congresso Nacional. Por essa razão, a legitimidade do STF tem se fortalecido, tornando a instituição cada vez mais respeitada.
Mais ativista, o Supremo Tribunal Federal gera, a um só tempo, desequilíbrio na relação entre os Poderes e aumento da necessidade de atuação do Executivo e, sobretudo, do Legislativo em temáticas centrais para a sociedade. Em outras palavras, o STF pode se envolver nas funções dos demais, mas também incentivá-los a reagir e a atuar mais intensamente na agenda que interessa ao país. No jogo entre esses dois vetores, nem sempre a melhor resposta será obtida. Talvez somente o aprendizado cotidiano com o sistema democrático nos leve, ao longo do tempo, a melhores resultados.
O Supremo está discutindo o que deveria ser debatido pelos partidos – da marcha da maconha às cotas
O ponto mais preocupante não está numa pretensa usurpação de poderes, embora, por vezes, ministros togados exagerem no exercício de seu poder. Também não creio, em hipótese alguma, no esvaziamento do Executivo ou do Legislativo por conta do ativismo do Supremo. O Executivo continua com grande força por conta de seus instrumentos burocráticos, financeiros e políticos. A centralidade da Presidência no sistema político é evidente. O Congresso em muitas ocasiões abdica ou delega poderes, mas também é fato que assuntos fulcrais passam por sua alçada, como recentemente foram os casos do Código Florestal e do sigilo dos documentos oficiais.
O STF está discutindo aquilo que deveria ser debatido pelos partidos políticos e estes, infelizmente, não conseguem se posicionar sobre o que mais importa à sociedade brasileira. Afinal, para além dos discursos genéricos e vazios, qual é a visão de PT e PSDB sobre a reforma tributária? Alguém pode dizer que essa é uma questão muito complexa. Retruco: em relação ao Código Florestal, tão em voga e que será definido em breve pelo Congresso Nacional, o que tucanos e petistas pensam como agremiação política? Passando para o terreno dos valores, o que as duas maiores siglas do país acham da decisão do Supremo de liberar a “marcha da Maconha”? Ou sobre as cotas para negros, tema que será definido pelos ministros togados no próximo semestre?
Poderia fazer essas mesmas perguntas ao PMDB, DEM, PSB e outros. Obviamente que não as faria ao PSD, que já se disse ser de todos os espectros ideológicos. Se a resposta permanecer basicamente a mesma, fica a constatação de uma grande preocupação: os partidos não discutem e nem se definem em relação ao que é central na agenda do país. No contraste com esta situação, e diante da fragmentação da sociedade brasileira, é que se afirma o perigoso charme do STF.

* Fernando Abrucio é doutor em Ciência Política pela USP, professor da Fundação Getúlio Vargas (SP) e escreve quinzenalmente em ÉPOCA
Fonte: Revista Época

Cassada decisão do juiz de Goiás sobre união homoafetiva



A corregedora do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, cassou decisão do juiz goiano que anulou a união estável de um casal homossexual e proibiu os cartórios do estado de emitir outros contratos de união estável. A desembargadora também definiu que levará o caso para a Corte Especial do tribunal amanhã (22), para decidir se abre processo disciplinar contra o juiz.
O juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, anulou a união estável de um casal alegando que a Constituição determina que somente homens e mulheres podem viver em união estável e que o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem poder de mudar isso. A decisão foi divulgada na última sexta-feira (17).
Em maio, o STF equiparou os direitos de casais de pessoas do mesmo sexo ao de casais de heterossexuais. Com isso, casais gays passaram a poder firmar contratos de união estável em cartórios de todo país.


JB Online

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Primeiro divórcio homossexual no país



Argentina terá o primeiro divórcio homossexual no país
20/06/2011 Fonte: Espaço Vital
Duas mulheres que se casaram em abril deste ano no noroeste da Argentina iniciaram os trâmites do primeiro divórcio entre homossexuais no país, segundo informou a Federação de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais do país.
Angela, de 46 anos, e Vanesa, de 26, estavam juntas há seis anos, e após a sanção da lei de casamento igualitário, em julho do ano passado, decidiram se casar no dia 20 de abril último na província de La Rioja. Mas a relação oficializada durou pouco.
A união provocou grande repercussão na mídia local por ser a primeira do tipo naquela região da Argentina. As mulheres se conheceram em 2005, quando se relacionavam com homens.
Fontes citadas pela imprensa local revelaram que a ruptura do casamento aconteceu por iniciativa de Angela, alegando que Vanessa lhe era infiel.Em julho de 2010, a Argentina se tornou o primeiro país da América Latina a aceitar o casamento entre pessoas do mesmo sexo ao aprovar uma reforma do Código Civil, que provocou forte rejeição de grupos religiosos e ásperos debates políticos.De acordo com o jornal argentino Clarín, mais de 1,3 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo já foram realizados, "sendo a maioria dos casos entre homens com cerca de dez anos de convivência".

Um exemplo da complexidade da adoção



'Abandonada duas vezes'
Menina de seis anos de idade ficou 9 meses adotada, mas foi devolvida pelos novos pais por dificuldades na adaptação Não é um caso comum, mas quando ocorre deixa sequelas para as crianças. O processo de adoção nunca foi fácil, já que os pequenos precisam se adaptar com uma nova realidade. Em muitos casos, o processo dá certo, mas quando há dificuldades na adaptação, a devolução pode ser bem pior. O registro que chocou os envolvidos foi a situação de duas irmãs, que ao serem adotadas por um casal que estava habilitado pela Comarca de Não-Me-Toque, foram separadas já no primeiro mês. Eles que há cerca de quatro anos esperavam na fila de adoção, não se adaptaram com a menina mais velha, de oito anos de idade. Na ocasião, decidiram ficar com a mais nova, que antes de ser adotada, já estava há três anos em uma das casas de acolhimento do município. De acordo com a psicóloga da SEMCAS – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, Tadjana Dreher, os casais ficam muito tempo na lista de espera e, nesse período, a expectativa é tão grande que eles ficam idealizando uma criança, mas nem sempre é o que imaginam”, disse. A menina foi separada dos outros três irmãos, que também foram para a adoção. Segundo a assistente social, Daniele Matos, essa criança já passou por vários traumas, e que os pais devem estar preparados para isso. “Os novos pais devem saber que é uma nova vida e que as crianças já vem com traumas e rejeições, então precisam de um tratamento diferenciado”, salientou. Neste caso recente, houve uma vinculação, processo que sempre é feito no processo de adoção. Os futuros pais vão até a secretaria e realizam as visitas, depois são liberadas nos finais de semana. Após 30 dias, é feita a liberação para a guarda provisória da criança. Como já era um casal habilitado, deveriam receber um acompanhamento por uma assistente social da mesma cidade, o que de acordo com Tadjana, isso pode não ter ocorrido. “Nesses casos o acompanhamento deve ser feito durante alguns meses, para depois ser concedida a guarda definitiva. Pelas informações que tivemos a menina estava bem na escola, mas que a mãe estava tendo dificuldades de convivência”, informou. Existe um curso de habilitação oferecido para os casais que pretendem adotar uma criança, mas de acordo com a secretaria, a vida real é um pouco diferente. O que dever ser buscado para a menina é uma família acolhedora, onde irá passar apenas os finais de semana. “É um apadrinhamento onde a criança poderá a ter afetividade novamente. É um processo demorado, mas necessário”, disse a psicóloga.De acordo com a assistente social, será encaminhado um oficio para a Comarca de Não-Me-Toque, solicitando que o casal seja desabilitado. Existe um pedido para que os pais também possam optar pelas crianças mais velhas que estão na lista de adoção. Os pequenos que possuem de seis a dez anos de idade são os menos procurados. “Precisamos fazer com que os pais habilitados também procurem essas crianças, pois são boas e estão procurando por uma família. Quanto mais tempo elas ficam nessas casas, mas difícil a adaptação”, disse Daniela.
fonte-http://www.diariodamanha.com/noticias.asp?a=view&id=13396

domingo, 19 de junho de 2011

Juiz anula contrato de união estável entre homossexuais


Fonte- Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília
O juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, determinou nesta sexta-feira (18), de ofício, a anulação do primeiro contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás, após decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.

Para Villas Boas, o Supremo “alterou” a Constituição, que, segundo ele, aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar. “Na minha compreensão, o Supremo mudou a Constituição. Apenas o Congresso tem competência para isso. O Brasil reconhece como núcleo familiar homem e mulher”, afirmou ao G1. O magistrado analisou o caso de ofício por entender que se trata de assunto de ordem pública.

Além de decidir pela perda da validade do documento, Villas Boas determinou a todos os cartórios de Goiânia que se abstenham de realizar qualquer contrato de união entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com o magistrado, os cartórios só podem providenciar a escritura se houver decisão judicial que reconheça expressamente o relacionamento do casal.

O contrato anulado pelo juiz é o que atesta a união estável entre o estudante Odílio Torres e o jornalista Leo Mendes, celebrado no dia 9 de maio. O G1 deixou recado no celular de Mendes e aguarda retorno.

Supremo reconhece união estável de homossexuais Casais homossexuais oficializam união estável em cartórios de Curitiba Na decisão, Villas Boas argumentou que é preciso garantir direitos iguais a todos, independentemente “de seu comportamento sexual privado”, mas desde que haja o “cumprimento daquilo que é ordenado pelas leis constitucionais.”

O magistrado afirmou ainda que o conceito de igualdade previsto na legislação brasileira estabelece que os cidadãos se dividem quanto ao sexo como “homens e mulheres, que são iguais em direitos e obrigações."

“A idéia de um terceiro sexo [decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo ], portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional”, disse o juiz na decisão.

Em entrevista por telefone, Villas Boas afirmou que a decisão do Supremo está fora do “contexto social” brasileiro. De acordo com ele, o país ainda não vê com "naturalidade" a união homoafetiva.

“O Supremo está fora do contexto social, porque o que vemos na sociedade não é aceitação desse tipo de comportamento. Embora eu não discrimine, não há na minha formação qualquer sentimento de discriminação, ainda demandará tempo para isso se tornar norma e valor social”, afirmou.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Nova legislação modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente


10/06/2011 Fonte: Assessoria de comunicação do IBDFAM
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) recebeu, nesta sexta-feira (10), uma alteração que determina que pais agressores afastados da moradia, por ordem judicial, forneçam alimentos a seus filhos. Antes, o artigo 130 do ECA determinava apenas o afastamento do lar de pais e mães que agredissem ou abusassem de seus filhos, porém a legislação não fazia referência à obrigação alimentar.
O diretor nacional do IBDFAM Paulo Luiz Netto Lôbo explica que a nova lei é importante no sentido de reforçar os interesses das crianças e adolescentes. Isso porque, como a lei não mencionava a obrigação alimentar, alguns pais agressores se afastavam do lar e deixavam de cumprir com suas obrigações. Paulo Lôbo afirma que agora as duas medidas são consequentes, ou seja, ao ser impedido de morar em sua residência por ter agredido um filho, o indivíduo é obrigado a prover alimentos.
Ainda segundo o diretor, a nova lei vai impedir que jovens que já tenham sofrido agressão sejam punidos, mais uma vez, com a falta de alimentos. Nas palavras de Lôbo: "geralmente o agressor é o provedor da família e a vítima não pode ser novamente punida com a ausência de alimentos".

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Mãe se prepara para doação inédita de útero para filha sem órgãos reprodutivos

fONTE- ANJOSEGUERREIROS.BLOGSPOT.COM


Uma empresária de 56 anos que vive na Grã-Bretanha se prepara para ser a primeira mãe no mundo a doar o útero para sua própria filha.


Eva Ottosson, de 56 anos, e sua filha, Sara, participam de uma série de exames médicos e psicológicos junto a uma equipe de cientistas da Universidade de Gotenburgo, na Suécia.

Os exames determinarão se elas poderão participar do primeiro transplante de útero realizado em humanos pelos pesquisadores, que deverá acontecer em 2012.

Sara, de 25 anos, é portadora da Síndrome de Mayer Rokitansky Kuster Hauser, que fez com que ela nascesse sem o útero e parte da vagina. Ela pretende tentar a fertilização in vitro para engravidar com o útero da mãe, caso o transplante seja bem sucedido.

"Decidimos tentar o procedimento porque é a única maneira de minha filha conseguir ter um filho seu, a não ser que ela decida pela barriga de aluguel”, disse Ottosson à BBC.

Se o procedimento funcionar, Sara pretende tentar a fertilização in vitro com o esperma de seu namorado. Os óvulos fertilizados serão implantados no útero onde ela mesma foi gerada.

"Ela estava disposta a tentar a adoção mas, quando essa oportunidade apareceu, ela quis tentar. Mas se não funcionar ela ainda irá adotar", afirmou a mãe.

Cirurgia arriscada

Eva Ottosson conta que descobriu sobre o problema de Sara quando ela tinha 16 anos. A jovem descobriu sobre a pesquisa de transplante de útero em Estocolmo, onde mora, e foi chamada a participar dos testes com a mãe.

"Eu disse a ela que para mim parecia um pouco estranho, mas resolvemos tentar", disse.

"Claro que é uma grande cirurgia e é arriscada, mas eu confio neles e acredito que sabem o que estão fazendo."

O ginecologista sueco Mats Brännström, coordenador da equipe de pesquisa sobre o transplante de útero, disse à BBC Brasil que decidiu pesquisar sobre o procedimento após o pedido de uma paciente, em 1998.

"Ela tinha câncer no colo do útero, e me perguntou por que não se faziam transplantes (deste órgão). Por isso que resolvi pesquisar sobre o assunto", contou.

Desde o início da pesquisa, a equipe já realizou transplantes de útero bem sucedidos em ratos, ovelhas e porcos. Agora, testam o procedimento em babuínos, enquanto selecionam possíveis pacientes para a cirurgia em humanos.

“Estamos realizando diversos testes em dez pares de doadoras e receptoras de úteros. Provavelmente quatro ou seis delas serão escolhidas”, diz o médico.

Segundo Brännström, Sara Ottosson é uma forte candidata. "O caso dela é interessante, porque já nasceu sem o útero. Como a cirurgia é muito difícil, é sempre melhor operar em uma pelve que nunca foi operada antes."

Tentativa
A primeira tentativa de transplante de útero aconteceu em 2000, na Arábia Saudita, quando uma mulher de 26 anos recebeu o útero de uma mulher falecida de 46 anos. No entanto, a paciente teve problemas com a rejeição do órgão e o útero teve que ser removido 99 dias depois do procedimento.

"Eles foram muito criticados porque haviam feito muito pouca pesquisa antes da cirurgia, foi quase uma experiência com humanos", disse Brännström.

"Achamos que, naquele caso, os principais problemas foram decorrentes da cirurgia, e nós utilizamos técnicas que evitam estes problemas."

sábado, 4 de junho de 2011

Relativização da coisa julgada na Investigatória de paternidade



Supremo relativiza coisa julgada e permite nova ação de investigação de paternidade
Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem (02), conceder a um jovem de Brasília o direito de voltar a pleitear de seu suposto pai a realização de exame de DNA, depois que um primeiro processo de investigação de paternidade foi extinto na Justiça de primeira instância do Distrito Federal porque a mãe do então menor não tinha condições de custear esse exame.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363889, que foi suspenso em 7 de abril passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Naquele momento do julgamento, o relator, ministro José Antonio Dias Toffoli, havia dado provimento ao RE para afastar o óbice da coisa julgada (a sentença já havia transitado em julgado) e determinar o seguimento do processo de investigação de paternidade na Justiça de primeiro grau do Distrito Federal, depois que o Tribunal de Justiça competente (TJDFT) havia extinto a ação.
O caso
Uma ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos, proposta em 1989 pelo autor da ação, por intermédio de sua mãe, foi julgada improcedente, por insuficiência de provas. A defesa alega que a mãe, então beneficiária de assistência judiciária gratuita, não tinha condições financeiras de custear o exame de DNA para efeito de comprovação de paternidade.
Alega, também, que o suposto pai não negou a paternidade. E lembra que o juiz da causa, ao extinguir o processo, lamentou, na época, que não houvesse previsão legal para o Poder Público custear o exame.
Posteriormente, sobreveio uma lei prevendo o financiamento do exame de DNA, sendo proposta nova ação de investigação de paternidade. O juiz de primeiro grau saneou o processo transitado em julgado e reiniciou a investigação pleiteada. Entretanto, o Tribunal de Justiça acolheu recurso de agravo de instrumento interposto pela defesa do suposto pai, sob o argumento preliminar de que se tratava de coisa já julgada, e determinou a extinção do processo. É dessa decisão que o autor do processo e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recorreram ao STF.
No julgamento de ontem (02), o ministro Joaquim Barbosa observou que, entrementes, o Tribunal de Justiça do DF já mudou sua orientação e já admitiu a reabertura de um processo semelhante de investigação de paternidade.
Repercussão geral e verdade real
No início da discussão do recurso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral* do tema, porém restringindo sua abrangência a casos específicos de investigação de paternidade como este em discussão, sem generalizá-la.
Na discussão sobre o reconhecimento da repercussão geral, a Corte decidiu relativizar a tese da intangibilidade da coisa julgada, ao cotejar o disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que prevê que lei não poderá prejudicar a coisa julgada, com o direito à verdade real, isto é, o direito do filho de saber quem é seu pai.
Esse entendimento prevaleceu, também, entre os ministros do STF, nos debates que se travaram em torno do assunto, em abril e hoje, à luz de diversos dispositivos constitucionais que refletem a inspiração da Constituição Federal (CF) nos princípios da dignidade da pessoa humana.
Entre tais artigos estão o artigo 1º, inciso III; o artigo 5º e os artigos 226, que trata da família, e 227. Este dispõe, em seu caput (cabeça), que é dever da família, da sociedade e do Estado, dar assistência e proporcionar dignidade humana aos filhos. E, em seu parágrafo 6º, proíbe discriminação entre filhos havidos ou não do casamento.
Foi também esse entendimento que levou o ministro Dias Toffoli a proferir seu voto, favorável à reabertura do caso, dando precedência ao princípio da dignidade da pessoa humana sobre o aspecto processual referente à coisa julgada.
Voto-vista
Ao trazer a julgamento do Plenário o seu voto-vista, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, pelo direito do jovem de pleitear a realização de novo exame de DNA. Para isso ele aplicou a técnica da ponderação de direitos, cotejando princípios constitucionais antagônicos, como os da intangibilidade da coisa julgada e, por outro lado, o da dignidade da pessoa humana, no caso presente, envolvendo o direito do jovem de saber quem é seu pai. Ele optou pela precedência deste último princípio, observando que ele é núcleo central da Constituição Federal (CF) de 1988.
Votos
No mesmo sentido do voto condutor, do relator, ministro Dias Toffoli, manifestaram-se, também, os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ayres Britto.
A ministra Cármen Lúcia entendeu que, neste caso, a decisão por falta de provas já sinaliza que não pode ser considerada imutável a coisa julgada – a decisão de primeiro grau. Ao defender o prosseguimento do processo de investigação de paternidade, ela lembrou que o Pacto de San José da Costa Rica prevê o direito do ser humano a conhecer sua história e suas origens. Entre o princípio da segurança jurídica e os princípios da dignidade da pessoa humana, ela optou por esta segunda.
Em seu voto, também acompanhando o do relator, o ministro Ricardo Lewandowski observou que o Estado não cumpriu sua obrigação de dar assistência judiciária e integral e gratuita ao menor, no primeiro processo representado por sua mãe. Por isso, cabe agora suprir esta lacuna.
Ele lembrou ademais que, na doutrina, já se fala hoje até do direito fundamental à informação genética, que já teria sido adotado pela Suprema Corte da Alemanha.
Acompanhando essa corrente, o ministro Ayres Britto observou que o direito à identidade genealógica “é superlativo” e se insere nos princípios da dignidade da pessoa humana, à qual também ele deu precedência. No mesmo sentido se pronunciou o ministro Gilmar Mendes, ao também defender o direito à identidade.
Divergência
O ministro Marco Aurélio e o presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso, votaram pelo desprovimento do recurso. “Há mais coragem em ser justo parecendo injusto, do que em ser injusto para salvaguardar as aparências de justiça”, disse o ministro Marco Aurélio, ao abrir a divergência.
Segundo ele, “o efeito prático desta decisão será nenhum, porque o demandado (suposto pai) não pode ser obrigado a fazer o exame de DNA”. Isso porque, segundo ele, a negativa de realizar o exame não levará à presunção absoluta de que é verdadeiramente o pai.
Segundo o ministro, a Lei 8.560/92, no seu artigo 2-A, decorrente da Lei 12.004/2009 (que regula a paternidade de filhos havidos fora do casamento), prevê que, na ação de paternidade, todos os meios de prova são legítimos. Ainda de acordo com o ministro, a negativa de realizar o exame gerará presunção de paternidade, mas também esta terá de ser apreciada no contexto probatório. E, em tal caso, há grande possibilidade de o resultado ser negativo.
Segundo ele, cabe aplicar a regra do artigo 468 do Código de Processo Civil, que torna a coisa julgada insuscetível de modificação, salvo casos que excetua. Entre eles, está a ação rescisória, possível quando proposta no prazo de até dois anos do trânsito em julgado da sentença. No caso julgado, segundo ele, já transcorreram mais de dez anos. Então, a revisão não é possível.
Último a votar, também para desprover o recurso, o ministro Cezar Peluso disse que se sente à vontade ao contrariar a maioria, porque foi por 8 anos juiz de direito de família e atuou pelo dobro do tempo na Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Entretanto, observou, no caso julgado “está em jogo um dos fundamentos da convivência civilizada e da vida digna”. Ao lembrar que se colocou a coisa julgada em confronto com outros princípios constitucionais, aos quais a maioria deu precedência, ele disse que “a coisa julgada é o princípio da certeza, a própria ética do direito”. “O direito não está na verdade, mas na segurança”, disse ele, citando um jurista italiano. “Ninguém consegue viver sem segurança”, afirmou.
Ele observou, neste contexto, que o direito à liberdade é um dos princípios fundamentais consagrados na Constituição. Portanto, no entender dele, a se levar ao extremo a decisão de ontem, nenhuma sentença condenatória em direito penal, por exemplo, será definitiva, já que, por se tratar de um princípio fundamental dos mais importantes, ele sempre comportará recurso da condenação, mesmo que transitada em julgado.
“Incontáveis ações envolvem direitos fundamentais, que obedecem princípios consagrados na Constituição”, afirmou o ministro, lembrando que, mesmo assim, não se vem propondo a desconstituição das decisões nelas proferidas.
Cezar Peluso lembrou que o autor do Recurso Extraordinário julgado propôs várias ações e, nelas apresentou testemunhas, assim como o fez a parte contrária. E em várias delas, desistiu. “Não lhe foi negado o direito de produzir provas. Elas, por si só, poderiam levar o juiz a decidir”, afirmou.
Também o ministro Cezar Peluso considera que a decisão de ontem terá pouco efeito prático, já que hoje o Estado é obrigado a custear o exame de DNA, e nenhum juiz deixará de determinar a sua realização.
“Por tudo isso, eu tenho respeito quase absoluto à coisa julgada”, conclui o ministro Cezar Peluso, lembrando que, no direito romano, “res iudicata” – coisa julgada – era uma instituição jurídica vital, de coisa julgada que não podia ser revista. “E, sem isso, é impossível viver com segurança”, afirmou.
Segundo o ministro, o suposto pai do autor do RE também tem direito à dignidade da pessoa humana. E esse benefício não lhe está sendo concedido, já que vem sendo perseguido há 29 anos por ações de investigação de paternidade, que podem ter repercussão profunda em sua vida privada.
* A repercussão geral é um instituto que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira.
Fonte: STF

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Sucessão com concorrência entre companheira e filhos do falecido



Filho tem liberados dois terços da herança até fim de ações de reconhecimento de união estável do pai falecido. Cabe à companheira, concorrendo com o descendente exclusivo do autor da herança, a metade da cota-parte destinada ao herdeiro, vale dizer, um terço do patrimônio do falecido adquirido durante a convivência a título oneroso. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a liberação de dois terços do valor depositado e retido, descontando-se parcelas adiantadas, ao inventariante (filho), até o trânsito em julgado de todas as ações de reconhecimento de união estável que tramitam envolvendo o falecido.
No caso, a pretensa companheira de um servidor do Ministério Público de Pernambuco, falecido, requereu a abertura de inventário, bem assim a sua nomeação como inventariante, tendo concomitantemente ajuizado ação objetivando o reconhecimento da união estável.
O filho único do autor da herança – cujo espólio constitui-se de proventos e diferenças salariais não recebidos em vida junto ao Ministério Público estadual – peticionou nos autos, habilitando-se para a sucessão e requerendo o cancelamento dos alvarás de levantamento de valores porventura concedidos, solicitando, outrossim, sua nomeação como inventariante, uma vez existir a prevalência na gradação prevista no artigo 990, do Código de Processo Civil (CPC).
Uma decisão o habilitou como herdeiro necessário, revogando a inventariança anteriormente concedida à suposta companheira do falecido, e indeferindo o pedido de suspensão dos alvarás de autorização expedidos.
Na condição de novo inventariante, o filho requereu a expedição de alvará de levantamento dos resíduos de proventos deixados pelo pai, bem como a concessão do benefício da justiça gratuita.
O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos de assistência gratuita e de expedição dos referidos alvarás, ao fundamento de que a condição de único herdeiro necessário não estaria comprovada, ante a pendência da ação declaratória de união estável.
No STJ
No recurso especial, o herdeiro alegou que os proventos do trabalho pessoal do falecido não estariam encartados no conceito de “bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, estando, portanto, excluídos da meação, máxime ante o fato de que a condição de ex-companheira do falecido não teria o condão de alça-la a herdeira necessária, porque o Código Civil vigente a exclui da ordem de vocação hereditária.
Sustentou, ainda, que se a companheira porventura viesse a concorrer, não poderia levantar mais que um terço desses valores, razão pela qual pediu, alternativamente, a majoração do seu percentual.
A maioria dos ministros concluiu pela concessão da liberação de dois terços do valor depositado e retido, descontados os valores já adiantados ao herdeiro, ao fundamento de que a companheira, se for vitoriosa na ação de união estável, concorrerá com descendente só do autor da herança.
Em seu voto, acompanhando o ministro Fernando Gonçalves, já aposentado, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que após o falecimento do titular, as verbas desprendem-se de sua natureza jurídica original, passando a integrar o monte, para efeito de herança. “Tal e qual um direito creditório, ou depósito em conta bancária”.
O ministro afirmou, ainda, que se a suposta companheira sair vitoriosa na demanda que ajuizou – reconhecimento de união estável – fará jus ao recebimento de sua parte nos valores que integraram o monte partilhável da herança. “É que, concorrendo a companheira com o descendente exclusivo do autor da herança, cabe-lhe a metade da quota-parte destinada ao herdeiro, vale dizer, 1/3 do patrimônio do de cujus”, conclui o ministro.
Já o ministro João Otávio de Noronha entendeu que as verbas de natureza laboral, como as do caso em julgamento, não integram a comunhão e, por isso, não sucede o companheiro sobrevivente em relação a elas. A ministra Maria Isabel Gallotti votou com a divergência.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Terceira Turma do STJ, foi convocado para proferir voto-desempate e votou seguindo o entendimento dos ministros Gonçalves e Salomão.
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Fonte: STJ