Fonte: Universo Jurídico
Da literatura a narrativas de vidas reais. São antigas as histórias de bebês encontrados em portas de orfanatos ou em casas de famílias. Porém, o abandono vem tomando proporções que ultrapassam esses níveis quando sacos plásticos e latões de lixo tornam-se opções de ambiente de descaso. Diante de crescentes relatos de recém-nascidos entregues a própria sorte em condições, por vezes, sub-humanas, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) mobiliza diversos seguimentos da sociedade para que discutem sobre a institucionalização do parto anônimo no Brasil.
A negligência assume a maioria dos casos de crianças entregues ao Conselho Tutelar. De acordo com Valdelice de Brito, assistente social do abrigo Tia Júlia, das 12 crianças integradas, neste ano, do total de 81 atendidas pela casa, metade está por negligência familiar, sendo dois casos só em julho.
Apresentando-se como uma alternativa para acabar com a forma trágica que geralmente ocorre o abandono, foram apresentados, em 2008, três projetos de lei (nº 2.747/2008, nº 2.834/2008 e nº 3.220/2008) ao Congresso Nacional.
Origem
Trata-se do "parto anônimo", que tem suas premissas no Brasil no período colonial, quando D. João VI autorizou a implantação da primeira "roda dos expostos", em 1726, em Salvador. A proposta prevê a possibilidade de qualquer mulher realizar o acompanhamento pré-natal e o parto no Sistema Único de Saúde (SUS) em sigilo, eximindo a genitora de responsabilização civil e criminal.
Além disso, é garantido um prazo após o parto para que, tanto a mãe quanto parentes biológicos, possam reivindicar a guarda da criança.
Esses projetos de lei tornaram-se objetos de estudo da advogada e também mestre em Direito Constitucional, Olívia Pinto. Da sua dissertação para o mestrado, nasceu o livro "O Parto Anônimo - À luz do constitucionalismo brasileiro", que será lançado, no dia 16 de setembro, no Centro Cultural Oboé. Segundo autora, o parto anônimo é maior do que simplesmente garantir a liberdade da mulher grávida em não ser mãe, é também possibilitar o sigilo no ato da entrega. Isso evitaria, no caso, que aquelas receosas em se expor nesta condição recorram ao abandono do filho gerado em córregos ou ruas.
Esse projeto "não pensa só na mulher grávida, ele quer garantir o direito à vida também. É uma tentativa de equilíbrio do direito à vida do bebê e a liberdade de não ser mãe", comenta.
A intenção da obra é responder aos questionamentos provenientes da possível instituição do parto anônimo no Brasil, bem como analisar as suas consequências no âmbito jurídico. Ainda em seus inscritos, Olívia considera que o termo mais apropriado deveria ser "parto em sigilo" e acredita ser desnecessária a criação de uma lei para aplicar essa ação. Ela acredita que deve ser implementada mediante políticas públicas de planejamento familiar.
"Uma vez que a Constituição Federal prevê como fundamentais os direitos à liberdade e personalidade, imbuídos nestes a liberdade da gestante não ser mãe e o direito de intimidade da grávida e do genitor, tornando possível o sigilo quanto à verdade biológica, além de assegurar especial proteção à criança, pode o Estado desenvolver políticas públicas que visem à segurança da mulher, respeito à vida do nascente e diminuição do abandono indigno", afirma.
Roda dos expostos
O nome roda dos expostos ou dos enjeitados tem origem no objeto onde era colocada uma criança que, por meio de um giro, era conduzida ao interior de uma instituição. Objeto este que era fixado no muro, normalmente na Santa Casa de Misericórdia. As causas do abandono iam desde as dificuldades financeiras ao medo de sofrer o preconceito de ser mãe solteira ou ter um filho fruto de uma traição. A ação existiu em sete cidades do Brasil, inclusive Fortaleza, sendo a de São Paulo a última a funcionar até meados de 1950.
do site do IBDFAM
Da literatura a narrativas de vidas reais. São antigas as histórias de bebês encontrados em portas de orfanatos ou em casas de famílias. Porém, o abandono vem tomando proporções que ultrapassam esses níveis quando sacos plásticos e latões de lixo tornam-se opções de ambiente de descaso. Diante de crescentes relatos de recém-nascidos entregues a própria sorte em condições, por vezes, sub-humanas, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) mobiliza diversos seguimentos da sociedade para que discutem sobre a institucionalização do parto anônimo no Brasil.
A negligência assume a maioria dos casos de crianças entregues ao Conselho Tutelar. De acordo com Valdelice de Brito, assistente social do abrigo Tia Júlia, das 12 crianças integradas, neste ano, do total de 81 atendidas pela casa, metade está por negligência familiar, sendo dois casos só em julho.
Apresentando-se como uma alternativa para acabar com a forma trágica que geralmente ocorre o abandono, foram apresentados, em 2008, três projetos de lei (nº 2.747/2008, nº 2.834/2008 e nº 3.220/2008) ao Congresso Nacional.
Origem
Trata-se do "parto anônimo", que tem suas premissas no Brasil no período colonial, quando D. João VI autorizou a implantação da primeira "roda dos expostos", em 1726, em Salvador. A proposta prevê a possibilidade de qualquer mulher realizar o acompanhamento pré-natal e o parto no Sistema Único de Saúde (SUS) em sigilo, eximindo a genitora de responsabilização civil e criminal.
Além disso, é garantido um prazo após o parto para que, tanto a mãe quanto parentes biológicos, possam reivindicar a guarda da criança.
Esses projetos de lei tornaram-se objetos de estudo da advogada e também mestre em Direito Constitucional, Olívia Pinto. Da sua dissertação para o mestrado, nasceu o livro "O Parto Anônimo - À luz do constitucionalismo brasileiro", que será lançado, no dia 16 de setembro, no Centro Cultural Oboé. Segundo autora, o parto anônimo é maior do que simplesmente garantir a liberdade da mulher grávida em não ser mãe, é também possibilitar o sigilo no ato da entrega. Isso evitaria, no caso, que aquelas receosas em se expor nesta condição recorram ao abandono do filho gerado em córregos ou ruas.
Esse projeto "não pensa só na mulher grávida, ele quer garantir o direito à vida também. É uma tentativa de equilíbrio do direito à vida do bebê e a liberdade de não ser mãe", comenta.
A intenção da obra é responder aos questionamentos provenientes da possível instituição do parto anônimo no Brasil, bem como analisar as suas consequências no âmbito jurídico. Ainda em seus inscritos, Olívia considera que o termo mais apropriado deveria ser "parto em sigilo" e acredita ser desnecessária a criação de uma lei para aplicar essa ação. Ela acredita que deve ser implementada mediante políticas públicas de planejamento familiar.
"Uma vez que a Constituição Federal prevê como fundamentais os direitos à liberdade e personalidade, imbuídos nestes a liberdade da gestante não ser mãe e o direito de intimidade da grávida e do genitor, tornando possível o sigilo quanto à verdade biológica, além de assegurar especial proteção à criança, pode o Estado desenvolver políticas públicas que visem à segurança da mulher, respeito à vida do nascente e diminuição do abandono indigno", afirma.
Roda dos expostos
O nome roda dos expostos ou dos enjeitados tem origem no objeto onde era colocada uma criança que, por meio de um giro, era conduzida ao interior de uma instituição. Objeto este que era fixado no muro, normalmente na Santa Casa de Misericórdia. As causas do abandono iam desde as dificuldades financeiras ao medo de sofrer o preconceito de ser mãe solteira ou ter um filho fruto de uma traição. A ação existiu em sete cidades do Brasil, inclusive Fortaleza, sendo a de São Paulo a última a funcionar até meados de 1950.
do site do IBDFAM
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