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quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Uso da tecnologia na Adoção Internacional



Adoções internacionais: Tribunal de Justiça da Bahia promove reintegração ao ambiente familiar
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), já promoveu nove adoções internacionais em 2011, com 12 crianças e um adolescente reintegrados a um ambiente familiar.
Em um mesmo processo, podem ser adotados mais de uma criança ou adolescente. Atualmente, mais cinco processos de adoção estão em andamento, com oito crianças envolvidas, nas comarcas de Salvador, Itabuna e Ilhéus.
Nos últimos quatro anos, o órgão especializado do Tribunal de Justiça registrou 38 adoções: nove em 2010, 12 em 2009, e dez em 2008.
O relatório da CEJA informa, também, que as crianças adotadas este ano têm entre sete e 11 anos de idade. O fato é considerado um avanço na quebra dos paradigmas que restringiam o processo adotivo e excluíam diversas crianças da oportunidade de um convívio familiar.
Antes, os casais só queriam bebês, com um biótipo predeterminado. Isso melhorou muito, pois estamos com adoções de crianças de todas as idades”, comemora Simone de Castro, assistente social e secretária da comissão. “O número de adoção de adolescentes também crescendo”, completa.
Simone festeja outra tendência que deixa a comissão em festa: a adoção, cada vez mais constante, de irmãos. “Nós fazemos o possível para mantê-lo juntos, além de preservar a identidade e o bem-estar deles”.
A assistente social revela que o país líder em adoção de crianças brasileiras é a Itália. Em 2009, a equipe da CEJA foi conhecer o sistema de adoção do país e gostou do que viu. “Nos surpreendemos em ver como eles são bem-preparados para a adoção. Foi um exemplo para nós, brasileiros”.
Ainda de acordo com Simone, o aumento no número de adoções internacionais está diretamente ligado às audiências concentradas, que consistem em um trabalho integrado de acompanhamento e análise pessoal e processual dos casos de crianças e adolescentes acolhidos em instituições especializadas.

Tecnologia

A Comissão já utiliza a tecnologia para aproximar os futuros adotados dos novos pais. No início de agosto, a CEJA realizou a primeira videoconferência, pela qual uma criança teve o primeiro contato em tempo real com aquela que seria a nova família. A conversa ocorreu por meio do programa de comunicação via internet, o Skype.
A família que adotou E.V.B.C, de 9 anos, chegou da Itália uma semana depois, quando houve o primeiro contato físico.
“A conversa por Skype foi muito importante para observarmos o início da afetividade, da intimidade entre a criança e o casal”, afirma o magistrado Arnaldo José Lemos de Souza, juiz auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior e presidente da CEJA.
"Foi muito positivo. Ele teve contato em tempo real com o casal, pôde desmistificar possíveis fantasias e esclarecer dúvidas”, concorda a psicóloga Paula Amaral, integrante da comissão.
Antes da implantação da conversa em tempo real, acompanhada por um tradutor, a criança só conhecia os futuros pais por cartas e fotos que acompanhavam um kit organizado pela CEJA, no qual os pais que tinham interesse em adotar, podiam presentear e se comunicar com as crianças.
Preparo
A videoconferência pelo Skype integra o Programa de Preparo da Criança para a Adoção Internacional, desenvolvido pela comissão.
O programa prevê etapas que antecedem o contato pessoal. Os trabalhos são iniciados com um acompanhamento psicológico assim que a criança é escolhida e, portanto, sairá do país.
A comissão também faz uma apresentação da nova morada da criança, com informações sobre o idioma, o clima, gastronomia, e outras informações culturais.
Estatuto
A adoção internacional está prevista nos artigos 50, 51 e 52 da Lei 12.010/2009, que dispõe sobre direitos à convivência familiar estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para iniciar o processo de adoção internacional, o casal interessado deve procurar o órgão responsável do país onde mora e fornecer os dados necessários para se habilitar à adoção.
Em seguida, os futuros adotantes devem preparar um dossiê, com informações que atendam à legislação do seu país e do Brasil, além de respeitar os quesitos estabelecidos na Convenção da cidade de Haia, na Holanda que, em 1993, consolidou o texto da Cooperação Internacional e Proteção de Crianças e Adolescentes em Matéria de Adoção Internacional.



Fonte- magister

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