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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

A CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE MARIA ANTÔNIA



Jornal Zero Hora, 24/09/2014

A decisão judicial no caso de multiparentalidade de Santa Maria vem despertando as mais diversas reações: desde as favoráveis, apoiando a iniciativa; até as mais ferrenhamente desfavoráveis, lastreadas nos mais diversos sentimentos. Justo, é livre a manifestação do pensamento. Existem milhares de processos em tramitação no Judiciário brasileiro, nos quais pessoas buscam o direito de reconhecimento de um pai, ou seja, lutam pelo direito de ter uma identificação paterna em sua documentação.

Maria Antônia é privilegiada. Foi reconhecida antecipadamente pelos pai e mãe biológicos e ainda ganhou uma mãe socioafetiva. Três famílias extensas participaram de seu pré- natal, comemoraram seu nascimento e lhe dão afeto, amparo e proteção. É uma história verdadeira coberta de sensibilidade e humanismo. Por isso a certeza de que a decisão não importará em qualquer reflexo negativo a Maria Antônia, que desde cedo crescerá sabendo da verdade e recheada de carinho e afeto pelos pais.

A não aceitação neste ou naquele grupo social é um fato social e, com certeza, não será pelo motivo de possuir uma certidão de nascimento diferenciada que será excluída. Num país de acentuadas desigualdades, inclusive afetivas, a possibilidade de ter três pais é mais uma chance de o indivíduo ser feliz. Talvez aqueles que se posicionaram de forma contrária ao caso não atentaram para o fato de que esta realidade existe. Quantos casos de multiparentalidade que não foram reconhecidos judicialmente? Inúmeros (quase todos)! O fato de constar dupla maternidade na certidão da Maria Antônia é a parcela de contribuição que o Poder Judiciário pode oferecer: segurança, valorização e status jurídico ao afeto. Rememorando a sensibilíssima decisão do MM. Juiz, Dr. Rafael Cunha, em que muito bem ponderou: “Que afeto demais não é o problema; o problema é a falta (infinda, abissal) de afeto, de cuidado, de amor, de carinho”. O novo Direito de Família atende aos princípios constitucionais, fundando um novo paradigma, no qual os sentimentos são considerados e valorizados através de decisões como a presenteada a Maria Antônia, seu pai, suas duas mães e seus seis avós... materializada através de sua certidão de nascimento.

Advogada dos autores da ação

BERNADETE SCHLEDER DOS SANTOS

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Ignorância- por Martha Medeiros


ZH- 03/09/2014 | 05h03
É comum chamar de ignorante aquela pessoa que não sabe ler nem escrever. Porém, esses são analfabetos, não ignorantes. A ignorância ultrapassa as questões escolares.
Qualquer pessoa que durante sua criação não tenha tido algum acesso à arte de boa qualidade, a noções mínimas de filosofia e psicologia, à literatura, à informação, à música e, principalmente, à ética e ao afeto, arranca em desvantagem. Pode conseguir se formar, virar bacharel, doutor, mas permanecerá endurecido por um mundo estreito, terá dificuldade de dialogar. Abandonado pela falta de critério, de instrução e de conhecimento, viverá bitolado como um selvagem. Não conseguirá enxergar o mundo de forma generosa, apenas rosnará para espantar o próprio vazio.
Como você deve ter adivinhado, isso nos leva ao menino Bernardo. Não preciso descrever o que senti ao ler a transcrição dos diálogos gravados dentro daquela casa em Três Passos – você sentiu o mesmo. É desolador. Leandro e Graciele, que em tese eram responsáveis pelo garoto, são dois débeis sem consciência do que suas atitudes provocavam. Mesmo que Bernardo fosse uma peste, era uma criança. Uma criança!
A covardia psicológica que sofreu é diabólica.
O desfecho do caso foi uma exceção – raros sãos os pais que matam filhos ou enteados. Porém, se os assassinos são poucos, os ignorantes proliferam em todos os bairros, em todas as classes sociais: inúmeros homens e mulheres simplesmente não zelam pela cabeça dos filhos. Ensinam a escovar os dentes, a dizer obrigado, matriculam numa escola e tarefa cumprida. São tão ignorantes que muitos fazem uma brincadeira considerada “didática”: estimulam o filho a se jogar de cima de um armário garantindo que o segurarão nos braços. E seguram. Seguram na primeira vez, na segunda, na terceira, até que na próxima a criança se joga e o pai o deixa se esborrachar no chão, justificando-se com a pérola: “É pra você aprender a nunca confiar em ninguém – nem em mim”.
Que cretinice. Crianças precisam aprender a confiar, não a desconfiar. Crianças precisam ter seus afetos respeitados, e não ouvir que a mãe e o pai que amam são vagabundos – mesmo que sejam. É preciso garantir a sanidade mental de uma criaturinha em formação, usar palavras amáveis, não destruir seus sonhos, dizer a verdade com jeito, não estimular a competição, não fazê-la se sentir desprotegida, não tratá-la com grossura, não obrigá-la a se posicionar como um adulto antes
da hora. Tudo isso também é violência.
Custaremos a ver outro assassinato hediondo como esse, mas crianças sofrendo agressões pesadas continuarão a existir. Elas não morrerão, mas crescerão com transtornos emocionais e um dia criarão seus próprios filhos de que maneira? Com o padrão miserável que vivenciaram.
Para evitar que crianças se esborrachem no chão e na vida, para fazê-las confiar em si mesmas e no mundo, só combatendo a ignorância.

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Pluralidade de pais e mães



26/08/2014 | N° 12084
ARTIGO
Pluralidade de pais e mães, por Bernadete Schleder dos Santos*
* Professora de Direito de Família na Unifra e advogada especializada na área

O reconhecimento da relação de filiação passou por três fases distintas e excludentes no Direito brasileiro. Inicialmente, a maternidade era exclusivamente atribuída à gestante/parturiente, e a paternidade, ao marido desta, ou, no caso da inexistência do casamento, ao homem que voluntariamente reconhecesse a criança. É a chamada paternidade registral. Após, especialmente com a evolução e popularização do exame do DNA, a paternidade/maternidade biológica passou a determinar a relação jurídica, sendo fundamento da maioria das sentenças relacionadas à busca do reconhecimento da filiação. Mais recentemente, com fundamento na verdade sociológica, os pedidos e decisões passaram a valorizar o afeto e a convivência, respaldando aquilo que a sabedoria popular já anunciava: “pai é quem cria”. Até então, qualquer tipo de paternidade/maternidade era excludente, ou seja, uma vez reconhecido um tipo como preponderante, isso acarretava na exclusão do outro.

Lembro-me de um processo onde claramente foi identificada a filiação socioafetiva de duas crianças em relação a um pai, e a relação biológica e também socioafetiva em relação a outro. Após ouvir os dois pequenos autores, a juíza, sensibilizada pelos relatos, referiu que “se pudesse, mandava registrá-los em nome dos dois pais”. Nos tempos atuais, os julgadores descobriram que podem fazer isso, as decisões de multiparentalidade têm sido reiteradas e descortinam um novo paradigma em torno da questão. Reconhece-se, por fim, a importância do afeto, dos sentimentos, da realidade que não pode ser reprimida por fórmulas antigas, ideológicas ou religiosas. A família é plural, sim, e essa pluralidade existe também em relação ao número de pais e mães que podem ser coautores de um papel de cuidado, proteção e responsabilidade sobre uma única criança, atendendo assim, integralmente, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

quinta-feira, 19 de junho de 2014

CARTA ABERTA AO MARIDO INFIEL

Talvez a primeira dúvida que surge ao ser lido o título acima, seja acerca do destinatário dessa mensagem, afinal as esposas também podem ser infiéis. O recado a ser dado, porém, é dirigido diretamente ao marido infiel, aquele que mantém seu vínculo matrimonial, não tem a intenção de extingui-lo, mas mantém uma relação extraconjugal, não eventual e, normalmente clandestina. Todos sabem que são inúmeros esses casos, especialmente envolvendo homens de meia idade e mulheres bem mais jovens. Pois bem, se você se enquadra nesse perfil, recomendo que atente para o alerta que venho trazer. O sistema jurídico brasileiro ainda mantém a herança cultural da monogamia. Eu sei que ela está relativizada, afinal os tempos e costumes são outros, mas o crime de bigamia ainda está presente no Código Penal, o impedimento para o casamento de pessoas ainda casadas e o dever de fidelidade ainda são encontrados no Código Civil. Porém, a legislação brasileira regulamenta também a relação adulterina, qualificando-a como concubinato, e essa relação podem gerar alguns efeitos de ordem patrimonial. Talvez tudo isso seja de seu conhecimento, porém o alerta que deve ser feito é a tênue diferença entre o concubinato e a união estável. Nossos tribunais têm enfrentado essa questão e várias decisões já foram tomadas reconhecendo relações paralelas na forma de duas uniões estáveis ou de um casamento concomitante a uma união estável. Basicamente o que se verifica no caso concreto é o objetivo de constituir família nas duas relações. Identificando-se tal característica, somada ao consenso ou a boa fé das partes dos dois relacionamentos, muitas vezes os direitos patrimoniais são divididos. Assim ocorre especialmente com as pensões previdenciárias. Pois bem, marido infiel, se o seu intuito não é o de formar uma nova família paralela, mas sim manter um mero “affair” oculto, saiba que sua esposa pode sofrer consequências que vão além do dano moral da traição. No seu falecimento, a protagonista de seu caso extraconjugal pode pleitear no Juizado Especial Federal, num processo resumido e rápido, o reconhecimento de uma união estável. Basta provar a convivência duradoura, contínua e pública (bares; festas; passeios ao ar livre...), sendo que o principal requisito dessa relação protegida pela lei, o ‘intuito de constituir família’, cuja prova é tão cuidadosa nas Varas de Famílias, pode ser relativizado, justamente pela dificuldade da produção e análise probatória nesse procedimento especial. Qual a consequência desse reconhecimento? Sua esposa, aquela mesma que você escolheu, formalizou a comunhão de vida, e com quem convive há tantos anos, muitas vezes sob a sua exclusiva dependência econômica, pode ter que dividir a pensão em partes iguais com a “outra”, com quem você nunca teve a intenção de assumir como companheira. E você não mais estará aqui para remediar a situação...

sábado, 26 de abril de 2014

DIREITOS SUCESSSÓRIOS PARA LEANDRO BOLDRINI?

Quando vi aquele rosto sorridente na página da rede social com a manchete “desaparecido”, senti que ali havia alguma coisa em especial. Visitei a página original e notei que a comunidade, a madrinha, e outros parentes eram as pessoas que demonstravam preocupação. Logo percebi a ausência dos pais nas postagens. Durante alguns dias compartilhei a imagem, inclusive em site especializado em busca de crianças. Alguns dias depois, uma amiga policial comentou comigo o caso, e fez referência à suspeita sobre a possibilidade de um crime e a certeza da comunidade sobre o abandono afetivo. Comecei então a acompanhar mais detalhadamente o caso, até que em 14 de abril, por volta de 21 horas, foi divulgada a notícia da descoberta do corpo de Bernardo. Desabei... assim como o Brasil inteiro. A frieza e a crueldade na execução do crime tem sido exaustivamente discutida e analisada. Minha preocupação é outra: o sofrimento imposto por quatro anos a uma criança, a vista de toda uma cidade. Um sofrimento conhecido e propagado inclusive pela própria vítima. Imagino Bernardo, um menino inteligente e sensível, informando-se acerca da nossa legislação. Deve ter conhecido nosso Estatuto da Criança e do Adolescente, motivo de orgulho para nossos legisladores e operadores do direito, como a lei mais inovadora e abrangente na questão. Foi noticiado até mesmo que em seu quarto havia uma cópia desse Estatuto. Deve ter ficado eufórico ao saber que existe uma rede de proteção e que teria um lugar e pessoas específicas para buscar a ajuda. O que Bernardo não contava é que o sistema falha e a realidade é muito mais cruel do que a própria legislação pode prever. Não quero analisar o trâmite processual da questão, nem mesmo o fato do homicídio. A minha pretensão é discutir os efeitos da conduta paterna. Não a conduta criminosa suspeita, mas àquela evidente e provada, como chamamos em direito, o “fato notório” do abandono afetivo. Esse abandono tem sido objeto de ações judiciais em termos de responsabilização civil. O STJ, por duas oportunidades , já se manifestou a favor, mas deixa claro que são situações excepcionalíssimas pois as situações que envolvem traumas emocionais dentro da família são extremamente comuns. Acontece que todos os casos cogitados referem-se a indenizações por dano moral à própria vítima. E no caso de Bernardo? Haveria possibilidade de um dano moral coletivo? Penso que o médico Leandro Boldrini poderia cumprir sua pena (pelo inquestionável abandono afetivo) através de uma prestação de serviço à comunidade, eis que está sendo amplamente divulgada a sua competência profissional. A questão é saber como impor tal penalidade. O artigo 133 do Código Penal Brasileiro aponta como crime “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”, porém para uma denúncia dessa natureza deveria se inovar na interpretação e aplicação da lei penal. Também se poderia buscar a reparação cível pelo dano moral causado à própria sociedade, onde também se inovaria na questão da punição, revertendo a penalidade na efetiva colaboração à comunidade. Acho que tais temas merecem uma atenção e um estudo aprofundado. O que não pode acontecer de forma alguma, e isso é o que me fez desabafar através desse texto, é que o pai ausente e omisso, caso seja provado não ter participado no crime de homicídio, ainda possa ser herdeiro do menino Bernardo. Nossa legislação privilegia de forma acentuada o direito patrimonial sucessório. O artigo 1.814 aponta os casos de indignidade de herdeiro, e eles são “numerus clausus”, isto é, são somente os motivos relacionados, não admitindo interpretação extensiva. Entre eles está a participação no homicídio em qualquer de suas formas. Mas o abandono, a paternidade irresponsável e, nem mesmo a perda do poder familiar , ali são relacionadas. Assim, legalmente, Leandro Boldrini é o primeiro herdeiro de seu filho Bernardo, caso não seja comprovada sua participação no seu assassinato. A única forma legal de sua exclusão seria sua renúncia voluntária a essa herança, ou nossos julgadores trabalhassem a possibilidade de uma adoção “pós mortem” (desde que surjam interessados), extinguindo o vínculo de parentesco com efeito retroativo. Uma absoluta inovação, baseada essencialmente no princípio de que ninguém pode se beneficiar pela sua própria torpeza, e que, certamente seria aplaudida pela sociedade em geral. Talvez assim possamos nos reconciliar com o sentido de justiça para esse caso...

domingo, 16 de março de 2014

EMBRULHE-ME COM JORNAL

EMBRULHE-ME COM JORNAL


Fabrício Carpinejar






Como ler jornal várias vezes. Não há nenhuma notícia de interesse, nota e fato que despertem atenção, mas ainda assim volta-se a pegar o jornal para passar o tempo. Conhece-se o conteúdo, espia-se as editorias de novo, repassa-se as chamadas e a atitude é repetida à exaustão. Do início ao fim, do fim ao início. Os cadernos, os anúncios, as colunas, os obituários, as notícia recebem democrática distração. O jornal revela uma companhia fiel, como um cão ou um copo com gelo. Será lido até que se torne inofensivo. No balcão do zelador, na mesa da manicure, na escrivaninha de um arquiteto, será sacado o exemplar amarfanhado para cobrir o intervalo e a breve folga. Durará uma semana em um único dia. De dobrado e manuseado, terá estrias de deserto. Como explicar essa teimosia? É como se houvesse códigos ocultos entre as letras, um suspiro de sentido, uma descoberta a fazer. A mensagem cifrada não é para ser conhecida, a procura é a chegada. O jornal é relido pela esperança de que alguma coisa mudará de um minuto a outro, de que uma notícia que nos diz respeito aparecerá de repente. Assim me sinto com os filhos. É o mesmo texto lido de forma diferente. Ler de forma diferente é reescrevê-lo, apesar de não ter mudado absolutamente em nada o arranjo das páginas e a ordem dos parágrafos. Os filhos não são os pais, os filhos são o que eles precisam. Não os elogio quando parecem comigo, porém quando se parecem com as suas próprias verdades. Aqui faço um apelo a quem lê sua vida com a insistência de um jornal. Aqui faço um apelo aos pais que se separaram e cuidam dos seus filhos em casas separadas. Não fale mal do ex ou da ex na frente da criança, não subestime a sensibilidade dela. Se não consegue resolver seus problemas, ao menos não os aumente. A criança não merece herdar o seu ódio, o seu desafeto, a sua raiva. A criança não foi casada com a mãe ou com o pai, não adianta transferir as broncas. Não há continuidade espontânea, é sempre induzida. A herança genética não é uma religião, com velas acesas diante de santos. E não falo de palavras, e sim das caretas, do esgar, do repuxo das sobrancelhas. O filho capta o desprezo ou a indiferença nos gestos. No telefonema seco e irritante. Nas piadas mórbidas. Até no silêncio e na omissão. Palavra é também o que não nasce da boca. Sua experiência represará o sangue dos filhos e pode reprimir possíveis e autênticas escolhas. E eles se verão divorciados, desquitados e viúvos antes de casar. Já houve uma separação, para quê duas? Não diga que o ex ou a ex não presta, porque não encontrou utilidade como queria. Não houve futuro ao casal, então que não se apague o passado. Os anjos conhecem o inferno por ouvir falar. Falar já é fazer o inferno. Depois não adianta procurar um psicólogo para o filho e argumentar que não o entende. Ele se vê dividido entre duas chantagens, entre duas promessas, entre duas vidas. É natural explodir, cobrar e se desesperar. A criança mal se aprendeu e precisa optar por aquilo que não viveu. Não tirou a carteira de identidade e é obrigado a definir sua assinatura. Trata-se de uma carga excessivamente nociva para sair com a urina. Duvido de todo amor que se transforma em vingança, da confiança reduzida à represália, do conselho que vira ameaça, da proteção que termina em dependência. É desumano transformar o filho em garoto de recados. É desumano fazer indiretas, confundir onde existe lealdade, invejar os segredos que não foram contados. Toda guerra é suja, ainda mais a psicológica, onde crianças são usadas como escudo humano para parcelar dívidas. Na ausência de amizade, serve a cordialidade e o respeito. Para ser pai ou mãe, é necessário ter sido filho e não ter esquecido. Como ler jornal várias vezes.