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quinta-feira, 12 de novembro de 2009

A discussão sobre a indenização do abandono afetivo


É extremanente polêmica a questão da responsabilização civil pelo abandono afetivo. Veja a recente decisão do TJMG:
Indenização por abandono do pai é negada
11/11/2009 Fonte: TJMG- O abandono afetivo paterno não configura ato ilícito e, portanto, não gera o dever de indenizar. Este foi o entendimento majoritário da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que confirmou sentença do juiz Marco Ligabó, da Vara Única de Extrema, Sul de Minas. Alegando abandono afetivo, um rapaz ajuizou ação de reparação de danos morais contra o pai. Nascido de um relacionamento extraconjugal, o rapaz argumenta que o pai tomou conhecimento de sua existência quando ele tinha um ano de idade e jamais quis manter contato, nem mesmo em datas especiais, e nunca se interessou por suas atividades escolares. Ele pediu que o pai fosse responsabilizado, "pois, ao manter relacionamento extraconjugal, não poderia ter privado do convívio familiar o filho gerado de relacionamento". O pai se defendeu alegando que sempre pagou a pensão alimentícia e ainda ajudou o filho financeiramente quando ele precisou, pagou um tratamento odontológico e o material de construção que o filho pediu para erguer um cômodo. Ele argumentou que o abandono afetivo foi de ambas as partes porque o filho também nunca se aproximou dele e ajuizou ação de danos morais justamente após completar dezoito anos, quando ele, o pai, pediu ao juiz a desoneração da pensão alimentícia. O juiz Marco Ligabó julgou o pedido improcedente por considerar que não é contra a lei não dar afeto. Em recurso ajuizado pelo filho, o desembargador Nilo Lacerda (relator) votou pela procedência dos danos morais sob argumento de que o pai negou ao filho o direito de "convivência familiar" previsto na Constituição Federal. O magistrado considerou que a privação desse direito fere a "dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República". "O fato de um pai deixar de prestar a assistência afetiva, moral e psicológica a um filho, violando seus deveres paternos, certamente deve ser considerado uma conduta ilícita, ensejadora de reparação no campo moral", concluiu o relator. Mas os desembargadores Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca votaram pela não procedência do pedido. Alvimar de Ávila afirmou que "não obstante defender a valorização dos laços familiares e, embora presumível que o rapaz possa ter passado por privações emocionais em razão da ausência e omissão de afeto e carinho de seu genitor, não vislumbro como solução atribuir ao pai a obrigação indenizatória, porquanto não houve a prática de qualquer ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar, por absoluta falta de previsão legal, já que ninguém é obrigado a amar ou a dedicar amor". No mesmo sentido, Saldanha Fonseca esclareceu que "o abandono paterno atem-se à esfera da moral, pois não se pode obrigar o pai a amar o filho". "O laço sentimental é algo profundo e uma decisão judicial não será capaz de sanar eventuais deficiências aí existentes", completou o desembargador

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

O cuidado na família


Na fábula-mito do Cuidado, relatada por Leonardo Boff na sua obra "Saber Cuidar: ética do humano: compaixão da terra" (RJ:Vozes, 1999, p.45), Saturno serve de árbitro na discussão entre Júpiter, Terra e Cuidado, acerca do nome da criatura criada do barro, proferindo a seguinte decisão:Você, Júpiter, deu-lhe o espírito; receberá, pois, de volta este espírito por ocasião da morte dessa criatura.Você, Terra, deu-lhe o corpo; receberá, portanto, também de volta o seu corpo quando essa criatura morrer. Mas como você, Cuidado, foi quem, por primeiro, moldou a criatura, ficará sob seus cuidados enquanto ela viver. E uma vez que entre vocês há acalorada discussão acerca do nome, decido eu: esta criatura será chamada Homem, isto é, feita de húmus, que significa terra fértil. É a menção à solidariedade e à responsabilidade do criador sobre a criatura. O cuidado é hoje um valor reconhecido juridicamente. A responsabilidade sobre as pessoas com maior vulnerabilidade é uma conseqüência da prioridade à preservação da dignidade humana. Desse macroprincípio constitucional, advém a solidariedade que implica numa série de encargos, em especial no ambiente familiar. O Direito de Família contemporâneo é um direito principiológico, baseado na democratização das relações, na igualdade e no respeito às diferenças. Especialmente, é um direito que busca consolidar conquistas sociais das últimas décadas traduzidas no texto constitucional de 1988. A família contemporânea apresenta como característica a existência de um vínculo afetivo estável, assumindo uma função instrumental, onde passa a ser um lugar de acolhimento e de realizações pessoais. Esse primeiro grupo, apesar das várias modalidades em que pode manifestar, ainda é a mais importante instituição social. É a base da sociedade e usufrui de uma proteção constitucional especial. Essa família plural aponta o desejo de cada um e qualifica seus integrantes. Mesmo quem não integra um grupo familiar, carrega essa identidade: o de não possuir uma família. Nesse lugar onde as relações humanas são tão intensas, o cuidado e a responsabilidade de um com o outro assume uma importância máxima. Esse reconhecimento vem sendo dado pelas mais diferentes áreas do conhecimento, mas especialmente, no campo jurídico. A necessidade de proteção aos mais vulneráveis justifica a responsabilização dos pais pelos atos dos filhos menores, o dever de alimentos desde a situação de nascituros até perdurar a necessidade, o dever de assistência aos idosos e incapazes, os encargos do poder familiar, das relações conjugais no casamento ou na união estável e, até mesmo, a reparação material e moral, no caso de comprovados danos, inclusive no âmbito do Direito Penal. A tendência contemporânea no campo do Direito de Família relativa a essa responsabilização, é que ela seja objetiva, ou seja, independentemente de culpa. O detentor do poder sobre o outro assume uma responsabilidade de proteção, em especial quando esse poder envolve relações existenciais e afetivas. A solidariedade familiar é um princípio norteador nas relações familiares e um dever jurídico de todos. Sem a solidariedade, o preconceito e a intolerância se mantêm, e uma sociedade preconceituosa e intolerante nunca será uma sociedade democrática. O ninho gerador dessa solidariedade é a família. Se ela não for vivenciada nesse ambiente, acompanhada da autoridade responsável, como ela será vivenciada no seio da sociedade? Se no local em que o caráter humano é moldado, onde se vivem as mais profundas experiências afetivas, não existir uma educação dada pelo exemplo, o que se pode esperar para o futuro? A proposta que aqui se faz é da reflexão sobre a questão, inspirados no mito do cuidado e na frase de Antoine Saint- Exupéry: “Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas"

terça-feira, 10 de novembro de 2009

A menina e o pássaro encantado


Ilustrando seu entendimento sobre a necessidade da liberdade nas relações afetivas, Gustavo Tepedino encerrou sua palestra com esse conto de Rubens Alves:
Era uma vez uma menina que tinha um pássaro como seu melhor amigo. Ele era um pássaro diferente de todos os demais: Era encantado. Os pássaros comuns, se a porta da gaiola estiver aberta, vão embora para nunca mais voltar. Mas o pássaro da menina voava livre e vinha quando sentia saudades...Suas penas também eram diferentes. Mudavam de cor. Eram sempre pintadas pelas cores dos lugares estranhos e longínquos por onde voava. Certa vez, voltou totalmente branco, cauda enorme de plumas fofas como o algodão."- Menina, eu venho de montanhas frias e cobertas de neve, tudo maravilhosamente branco e puro, brilhando sob a luz da lua, nada se ouvindo a não ser o barulho do vento que faz estalar o gelo que cobre os galhos das árvores. Trouxe, nas minhas penas, um pouco de encanto que eu vi, como presente para você...".E assim ele começava a cantar as canções e as estórias daquele mundo que a menina nunca vira. Até que ela adormecia, e sonhava que voava nas asas do pássaro. Outra vez voltou vermelho como fogo, penacho dourado na cabeça."... Venho de uma terra queimada pela seca, terra quente e sem água, onde os grandes, os pequenos e os bichos sofrem a tristeza do sol que não se apaga.Minhas penas ficaram como aquele sol e eu trago canções tristes daqueles que gostariam de ouvir o barulho das cachoeiras e ver a beleza dos campos verdes.E de novo começavam as estórias. A menina amava aquele pássaro e podia ouvi-lo sem parar, dia após dia. E o pássaro amava a menina, e por isso voltava sempre. Mas chegava sempre uma hora de tristeza."- Tenho que ir", ele dizia."- Por favor não vá, fico tão triste, terei saudades e vou chorar...."."- Eu também terei saudades", dizia o pássaro. "-- Eu também vou chorar.Mas eu vou lhe contar um segredo: As plantas precisam da água, nós precisamos do ar, os peixes precisam dos rios... E o meu encanto precisa da saudade. É aquela tristeza, na espera da volta, que faz com que minhas penas fiquem bonitas.Se eu não for, não haverá saudades. Eu deixarei de ser um pássaro encantado e você deixará de me amar.Assim ele partiu. A menina sozinha, chorava de tristeza à noite, imaginando se o pássaro voltaria. E foi numa destas noites que ela teve uma idéia malvada."- Se eu o prender numa gaiola, ele nunca mais partirá; será meu para sempre. Nunca mais terei saudades, e ficarei feliz".Com estes pensamentos comprou uma linda gaiola, própria para um pássaro que se ama muito. E ficou à espera. Finalmente ele chegou, maravilhoso, com suas novas cores, com estórias diferentes para contar. Cansado da viagem, adormeceu. Foi então que a menina, cuidadosamente, para que ele não acordasse, o prendeu na gaiola para que ele nunca mais a abandonasse. E adormeceu feliz. Foi acordar de madrugada, com um gemido triste do pássaro."- Ah! Menina... Que é que você fez? Quebrou-se o encanto. Minhas penas ficarão feias e eu me esquecerei das estórias...".Sem a saudade, o amor irá embora...A menina não acreditou. Pensou que ele acabaria por se acostumar. Mas isto não aconteceu. O tempo ia passando, e o pássaro ia ficando diferente.Caíram suas plumas, os vermelhos, os verdes e os azuis das penas transformaram-se num cinzento triste. E veio o silêncio; deixou de cantar.Também a menina se entristeceu. Não, aquele não era o pássaro que ela amava.E de noite ela chorava pensando naquilo que havia feito ao seu amigo...Até que não mais agüentou.Abriu a porta da gaiola."- Pode ir, pássaro, volte quando quiser..."."- Obrigado, menina. É, eu tenho que partir. É preciso partir para que a saudade chegue e eu tenha vontade de voltar. Longe, na saudade, muitas coisas boas começam a crescer dentro da gente. Sempre que você ficar com saudades, eu ficarei mais bonito.Sempre que eu ficar com saudades, você ficará mais bonita. E você se enfeitará para me esperar...E partiu. Voou que voou para lugares distantes. A menina contava os dias, e cada dia que passava a saudade crescia."- Que bom, pensava ela, meu pássaro está ficando encantado de novo...".E ela ia ao guarda-roupa, escolher os vestidos; e penteava seus cabelos, colocava flores nos vasos..."- Nunca se sabe. Pode ser que ele volte hoje...Sem que ela percebesse, o mundo inteiro foi ficando encantado como o pássaro.Porque em algum lugar ele deveria estar voando. De algum lugar ele haveria de voltar.AH! Mundo maravilhoso que guarda em algum lugar secreto o pássaro encantado que se ama...E foi assim que ela, cada noite ia para a cama, triste de saudade, mas feliz com o pensamento.- Quem sabe ele voltará amanhã....E assim dormia e sonhava com a alegria do reencontro

Gustavo Tepedino no Congresso do IBDFAM


Iniciando sua palestra com a exibição de um filme publicitário onde se destaca a pluralidade das famílias (família com S de sadia), o jurista Gustavo Tepedino (RJ) destacou que as alterações do modelo familiar ainda não foram suficientemente abrangidas pela dogmática. O modelo patrimonial é insuficiente para tutelar os efeitos patrimoniais das relações familiares. Assim, ele entende que o direito deve se valer de outros instrumentos, buscar a solução em outras áreas, como na ética. Indagando como lidar nas relações existenciais, o palestrante entende que a responsabilidade civil é inadequada nos casos de afeto, eis que a relação afetiva exige liberdade. Em suas palavras: há uma incompatibilidade funcional na atribuição do ressarcimento pela falta de afeto. Tepedino aponta alguns métodos coercitivos de prevenção relacionados à orientação sociopedagógicas, tais como: penalidade para freqüentar cursos; advertências; apresentação perante o juiz, medidas socioeducativas, políticas públicas pedagógicas, evolução da técnica legislativa visando a instauração de uma nova cultura, e a responsabilidade civil somente em último caso. A liberdade como valor fundamental nas relações existenciais é associada à ética da alteralidade, no âmbito da qual os deveres jurídicos fogem à lógica da reparação.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Iniciativa na busca do reconhecimento de filiação


No momento em que se reconhece a responsabilidade e o cuidado como valores jurídicos, a busca da solução para a falta do reconhecimento paterno é primordial. A grande luta contra a violência e a falta de valores que assola nossa país justifica a bandeira pela paternidade responsável. Os dados apontam para aproximadamente 1/3 das crianças registradas sem paternidade reconhecida, e os pesquisadores denunciam que a grande maioria das crianças e adolescentes que se envolveram na criminalidade não possuem a figura paterna. Frente a essa realidade, iniciativas, como a abaixo noticiada, merecem aplausos e que sirvam de modelo para outros estados.
Reconhecimento de paternidade em escolas públicas de Maceió -06/11/2009 Fonte: TJAL
Representantes do Núcleo de Promoção da Filiação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) promovem, nos dias 12 e 19 de novembro, reconhecimento de paternidade em escolas públicas de Maceió. No primeiro dia, a ação será realizada na comunidade Vila Emater, na Escola Sagrado Coração de Jesus. Já no segundo dia, será no bairro do Vergel, na escola Nosso Lar I. A juíza da 22ª Vara Cível da Capital - Família e coordenadora do núcleo, Ana Florinda da Silva Dantas, afirma que o órgão facilita o trânsito de processos na Vara. "O núcleo ajuda a desafogar a quantidade de processos porque conseguimos obter informações de cartório de registro de todas as crianças sem o nome do pai. Assim que identificamos essas crianças, marcamos uma audiência com a mãe. Caso o suposto pai se apresente, ele pode ou reconhecer a paternidade ou optar pela coleta de DNA. Como a coleta é imediata, isso agiliza o trâmite processual", esclarece a juíza. Segundo Juliana Pedrosa, analista judiciária que atua no núcleo, a ação deverá ter um calendário fixo para reconhecimento de paternidade em 2010. Este ano apenas mais essas duas escolas serão beneficiadas. "Como só temos as informações de crianças nascidas em 2007, fica mais fácil ir até as escolas, onde encontramos jovens mais velhos que precisam do reconhecimento de paternidade", afirma Juliana.
O Núcleo foi criado a partir da Resolução 36/2008 do TJ/AL e entrou em funcionamento em abril de 2009. Além de Alagoas, apenas Bahia e Minas Gerais tem núcleos como esse.

sábado, 7 de novembro de 2009

O menino, o mar e a Constituição Federal


Um menino, que morava no interior, sonhava em conhecer o mar. Pediu muitas vezes ao pai, que era caixeiro viajante, para levá-lo, mas o pai nunca tinha tempo. Um dia o pai conseguiu voltar mais cedo para casa, e resolveu atender ao pedido de menino. Disse a ele:-“Veste uma roupa nova que vou te levar para conhecer o mar”. O menino, muito feliz, apressou-se e logo estavam viajando juntos. Mais de trezentos quilômetros percorridos, o pai resolveu levar o menino para cima de um montanha, de onde ele poderia visualizar o horizonte com a imensidão do oceano. Chegando lá, o pai desceu o menino do carro e lhe disse:- “Eis aqui o mar, que você queria tanto conhecer”. O menino olhou, olhou e olhou... Viu aquela imensidão, aquela mistura de cores, aquele brilho intenso, e sentiu-se pequeno, impotente para suportar tamanha beleza. Então ele disse ao pai; “ Pai me ajuda a ver o mar, porque ele não cabe nos meus olhos...”
Assim, o ministro Carlos Ayres Britto encerrou sua fala alertando que algumas coisas precisam de uma visão coletiva, e é assim que a Constituição Federal Brasileira deve ser vista.

A fala do ministro


No encerramento do VII Congresso de Direito de Família, no último de 31 de outubro, o ministro Carlos Ayres Britto (STF) proferiu a palestra “A instituição da família na Constituição Federal” Inicialmente ele destacou a necessidade da CF ser interpretada de uma forma especial, o que chamou de “reverberação hermenêutica”, pois o texto constitucional faz um trajeto que repercute no início da normatividade (casamento), à medida em que avança na análise protetiva à família. Assim, os parágrafos do art. 226 remetem à interpretação de seu “caput” e do capítulo como um todo, atingindo mesmo as normativas esparsas. Para o ministro, a CF é mais arejada e mais contemporânea do que o Código Civil, que deve ser interpretado à luz da Carta Magna. A família merece tanta proteção porque é o espaço da afetividade, o lugar da felicidade. A família é uma instituição permanente, uma marquise sem fim, sob a qual todos transitamos. O casamento ainda se mantém como instituição, ao menos no imaginário coletivo, pois para a concepção capitalista interessa a sua manutenção (consumo). Além disso, favorece as relações endogâmicas quando procura manter o patrimônio num determinado grupo social e, em alguns lugares, ainda favorece alianças políticas. Além disso, o casamento civil implica em estabelecimento de regime de bens, o dá uma segurança jurídica nas relações negociais.Assim, a CF prestigia o casamento, mas também privilegia outros valores. O sociológico penetra no jurídico, particularmente no campo do costume e a legislação se abre para o hermeneuta, porque este é mais forte. Os textos são expressos lingüisticamente, mas o intérprete é que vai dizer o que eles significam. Todas as espécies de famílias são constituídas por um núcleo doméstico.Existe uma diferença entre espaço de convivência com o lar. Por isso, a moradia, o lar, é um direito fundamental. Se você não tem um lar, você não pode gozar de uma série de direitos fundamentais. “Estamos bem servidos de constituição, o que padecemos é de capacidade interpretativa". O ministro defendeu que é preciso atitude para vitalizar a CF. "Ela deve ser vista com vontade de constituição, ou seja, torná-la efetiva, e a vontade de constituição deve corresponder à vontade da constituição”.