No encerramento do VII Congresso de Direito de Família, no último de 31 de outubro, o ministro Carlos Ayres Britto (STF) proferiu a palestra “A instituição da família na Constituição Federal” Inicialmente ele destacou a necessidade da CF ser interpretada de uma forma especial, o que chamou de “reverberação hermenêutica”, pois o texto constitucional faz um trajeto que repercute no início da normatividade (casamento), à medida em que avança na análise protetiva à família. Assim, os parágrafos do art. 226 remetem à interpretação de seu “caput” e do capítulo como um todo, atingindo mesmo as normativas esparsas. Para o ministro, a CF é mais arejada e mais contemporânea do que o Código Civil, que deve ser interpretado à luz da Carta Magna. A família merece tanta proteção porque é o espaço da afetividade, o lugar da felicidade. A família é uma instituição permanente, uma marquise sem fim, sob a qual todos transitamos. O casamento ainda se mantém como instituição, ao menos no imaginário coletivo, pois para a concepção capitalista interessa a sua manutenção (consumo). Além disso, favorece as relações endogâmicas quando procura manter o patrimônio num determinado grupo social e, em alguns lugares, ainda favorece alianças políticas. Além disso, o casamento civil implica em estabelecimento de regime de bens, o dá uma segurança jurídica nas relações negociais.Assim, a CF prestigia o casamento, mas também privilegia outros valores. O sociológico penetra no jurídico, particularmente no campo do costume e a legislação se abre para o hermeneuta, porque este é mais forte. Os textos são expressos lingüisticamente, mas o intérprete é que vai dizer o que eles significam. Todas as espécies de famílias são constituídas por um núcleo doméstico.Existe uma diferença entre espaço de convivência com o lar. Por isso, a moradia, o lar, é um direito fundamental. Se você não tem um lar, você não pode gozar de uma série de direitos fundamentais. “Estamos bem servidos de constituição, o que padecemos é de capacidade interpretativa". O ministro defendeu que é preciso atitude para vitalizar a CF. "Ela deve ser vista com vontade de constituição, ou seja, torná-la efetiva, e a vontade de constituição deve corresponder à vontade da constituição”.
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