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terça-feira, 10 de novembro de 2009

Gustavo Tepedino no Congresso do IBDFAM


Iniciando sua palestra com a exibição de um filme publicitário onde se destaca a pluralidade das famílias (família com S de sadia), o jurista Gustavo Tepedino (RJ) destacou que as alterações do modelo familiar ainda não foram suficientemente abrangidas pela dogmática. O modelo patrimonial é insuficiente para tutelar os efeitos patrimoniais das relações familiares. Assim, ele entende que o direito deve se valer de outros instrumentos, buscar a solução em outras áreas, como na ética. Indagando como lidar nas relações existenciais, o palestrante entende que a responsabilidade civil é inadequada nos casos de afeto, eis que a relação afetiva exige liberdade. Em suas palavras: há uma incompatibilidade funcional na atribuição do ressarcimento pela falta de afeto. Tepedino aponta alguns métodos coercitivos de prevenção relacionados à orientação sociopedagógicas, tais como: penalidade para freqüentar cursos; advertências; apresentação perante o juiz, medidas socioeducativas, políticas públicas pedagógicas, evolução da técnica legislativa visando a instauração de uma nova cultura, e a responsabilidade civil somente em último caso. A liberdade como valor fundamental nas relações existenciais é associada à ética da alteralidade, no âmbito da qual os deveres jurídicos fogem à lógica da reparação.

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