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domingo, 13 de junho de 2010

Um "hard case" argentino


A prática de apropriação dos filhos de ativistas políticos no final da década de 70, na Argentina, foi comprovada pela apreensão de material distribuído pelo próprio exército daquele país, como o manual intitulado "Instrucciones sobre procedimiento a seguir con menores de edad hijos de dirigentes politicos o greminales cuando sus progenitores se encuentran detenidos o desaparecidos" (abril de 1977). Esse documento orientava aos militares para que entregassem para orfanatos ou famílias de militares crianças com até 4 anos. Isto porque, na visão dos seus organizadores, estas crianças ainda estariam livres da "má influência" política de seus pais. As mais velhas, especialmente em torno de 10 anos, deveriam ser mortas pois já estariam "contaminadas" pela subversão de seus pais. Conforme dados da Comissão Nacional de Desaparecimento de Pessoas na Argentina, cerca de 250 jovens, entre 13 e 18 anos de idade, desapareceram. Alguns desses adolescentes tinham militância política, outros foram atingidos pelas atividades de seus pais. O Congresso Nacional daquele país aprovou uma lei específica para aplicar compulsoriamente os exames de DNA em pessoas sob suspeitas de serem filhos de pais desaparecidos, o que tem provocado casos de resistência no transcorrer dos processos, pois é possível observar que nem todos os jovens reagem da mesma maneira diante da descoberta do passado. A frente dessa luta está o grupo das Abuelas de La Plaza de Mayo, que, conforme explica o site oficial do movimento,- Trabajamos por nuestros nietos -hoy hombres y mujeres-, por nuestros bisnietos -que también ven violado su derecho a la identidad-, y por todos los niños de las futuras generaciones, para preservar sus raíces y su historia, pilares fundamentales de toda identidad.
O assunto já havia me chamado a atenção, mas somente após ler a crônica de Rogério Mendelski no “Correio do Povo” deste domingo, me animei a pesquisar mais sobre o assunto, já que, como sempre, ele tratou a questão com uma postura direitista. É um problema muito complicado, um verdadeiro “hard case”, pois dois princípios estão em colisão: o direito de optar pelo conhecimento da ascendência genética e o direito de um crime ser de conhecimento público, a fim de ser devidamente punido e reparado. As “Abuelas de Plaza de Mayo” integram um movimento legítimo e reconhecido mundialmente como exemplo de perseverança de luta pelos direitos humanos. Agora, porém, tem como adversário não só o maior força jornalística da Argentina, já que trava um embate contra a proprietária do grupo “Clarín”, mas sofre a resistência das próprias vítimas. Felipe e Marcela Noble Herrera, adotados de forma suspeita por Ernestina Herrera de Noble, segundo notícias publicadas, recusam-se a fazer o exame de DNA, pois não querem conhecer “um passado que lhes pertence”. Por outro lado, as avós da Plaza de Mayo alegam que não querem ficar com os netos que não lhes pertencem, mas “apenas pretendem esclarecer os seqüestros de crianças que foram arrancadas de suas mães logo após o parto nas prisões da ditadura argentina”. Afinal, o que deve prevalecer: o direito da personalidade ao conhecimento da própria história ou o direito de um povo de conhecer a história de sua Nação e punir seus criminosos ?
Para saber mais: site: café na política.com.br; www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-90742003000200010&script=sci_arttexthttp://www.abuelas.org.ar/; Correio do Povo- 17/06/2010, p. 7 Texto "Uma tragédia Argentina" de Rogério Mendelski; http://www.abuelas.org.ar/institucional.php?institucional=historia.htm&der1=der1_hist.php&der2=der2_inst.php

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