Fonte- TJRS |
A 8ª Câmara Cível do TJRS considerou
procedente o pedido de uma gestante na ação de alimentos gravídicos contra o
suposto pai do bebê. Foi considerado como prova da suposta paternidade uma nota
fiscal em nome do pai para a compra de um carrinho de bebê.
O Juízo do 1º Grau havia indeferido o
pedido, que foi concedido, em grau recursal, no TJRS.A autora da ação ingressou com pedido de fixação de alimentos
gravídicos no valor de 30% do salário mínino.
No processo, ela argumentou que o pedido encontra amparo na Lei nº 11.804/08, que garante a assistência da mulher gestante para custeio de exames e consultas médicas e demais despesas que a gravidez exige.
No 1º Grau, o Juiz de Direito Rodrigo
Kern Faria, da 2ª Vara Cível do Foro de Cruz Alta, negou o pleito. A autora da
ação recorreu da sentença, que foi reformada no TJRS.
O Desembargador relator
do recurso na 8ª Câmara Cível, Ricardo Moreira Lins Pastl, afirmou que a
existência de uma nota fiscal relativa à aquisição de um berço infantil em nome
do suposto pai, confere certa verossimilhança à indicação como pai do
bebê.
Dessa forma, foi deferido
o pedido de alimentos gravídicos, no valor correspondente a 30% do salário
mínimo, cerca de R$ 186,00.
Por considerar o valor
significativamente módico, o Desembargador relator afirmou que sobrevindo novos
elementos de convicção aos autos, poderá ser revista a situação.
Lei dos Alimentos
Gravídicos
Sancionada em novembro de
Na prática, as grávidas podem requerer
alimentos àquele que é o suposto pai. O Juiz, verificando que há indícios de
paternidade, fixará o valor da pensão a ser pago à mãe, sob pena de prisão civil
em caso de inadimplemento.
Após o nascimento com vida da criança,
é convertido automaticamente este valor em pensão alimentícia, até que o pai ou
mãe peça judicialmente a revisão para aumentar ou diminuir o valor da
pensão.
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terça-feira, 29 de maio de 2012
Concedido pagamento de alimentos gravídicos com base em nota fiscal de compra
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