Claudinho é meu amigo. Na verdade ele tem muitos amigos. Sempre troca o meu nome, mas quando me encontra faz um grande alvoroço e faz questão de me abraçar e perguntar como vai meu marido. Ele está sempre muito alegre. Tem uma rotina diária definida há mais de trinta anos. A família diz que sua rotina é como se fosse um compromisso de trabalho: sai de segunda a sexta na mesma hora, passa em vários locais rapidamente, brinca com todo mundo e, no horário certo, retorna para casa. Claudinho é quase um sexagenário, mas é uma criança feliz, melhor ainda, é uma criança que traz momentos de alegria para todos que encontra onde quer que passe. Ele é uma pessoa especial. Luciana é bem mais jovem. Ela não pode sair, mas também estabeleceu uma rotina. Acorda próximo do meio-dia, toma seu café e fica ouvindo atentamente tudo o que se passa em sua volta. Algumas vezes faz fisioterapia ou passeia de carro. Alguns ruídos a irritam, pequenos barulhos contínuos, como escovar alguma coisa. Tem suas músicas preferidas, mas o que ela mais gosta é de estar com a sua mãe, a única pessoa com quem ela se comunica. Adora ficar próxima dela, e só adormece quando a mãe vai deitar. Luciana não tem a mesma rotina das jovens de sua idade, mas ela é feliz. Ela também é uma pessoa especial. Tanto Claudinho como Luciana são portadores de deficiência em áreas e graus diferentes. A Constituição Federal Brasileira e vários textos legais lhes dão uma série de proteção de forma dispersa, como reserva de vagas, política de inclusão, direitos assistenciais... Porém, o maior benefício que a pela Carta Magna lhes proporciona é quando ela coloca a dignidade da pessoa humana como princípio basilar. Antes de portadores de deficiências, Claudinho e Luciana são pessoas e, como tais, devem ser tratadas e respeitadas como qualquer outra, observando-se, porém, um detalhe, são pessoas especiais e pessoas especiais merecem um tratamento especial.
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